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Bairro Cidade Jardim lidera casos de Covid-19 em Parauapebas

A Secretaria Municipal de Saúde de Parauapebas (Semsa) divulgou um gráfico importante sobre os dados referentes aos casos do novo Coronavírus na “Capital do Minério”.

O Bairro Cidade Jardim lidera o ranking com quatro casos confirmados, confira abaixo:

Caixa antecipa pagamento da segunda parcela de auxílio emergencial

Na quinta-feira (23), trabalhadores informais e pessoas inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) nascidas em janeiro e fevereiro receberão a segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras). A antecipação foi anunciada há pouco pelo presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães.

Na sexta-feira (24), será a vez de os beneficiários nascidos em março e abril receberem a segunda parcela. No sábado (25), o pagamento será feito aos beneficiários nascidos em maio e junho. Na segunda (27), receberão os nascidos em julho e agosto. Na terça (28), os nascidos em setembro e outubro, e na quarta-feira (29) os nascidos em novembro e dezembro.

Originalmente, o pagamento começaria na próxima segunda-feira (27) para nascidos de janeiro a março. A antecipação não afeta as pessoas inscritas no Bolsa Família, que continuarão a receber no calendário tradicional de pagamento do programa, nos últimos dez dias úteis de abril, de maio e de junho.

Segundo Guimarães, cerca de 5 milhões de brasileiros que ainda não tiveram a primeira parcela liberada receberão o pagamento inicial na quarta-feira (22) e a segunda parcela no dia seguinte.

Aplicativo

O presidente da Caixa anunciou que uma nova atualização do aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, liberada hoje (20) para dispositivos móveis do sistema Android e amanhã (21) para o sistema iOS, permitirá que o usuário conteste benefícios negados e refaça o cadastro no aplicativo, com a correção de dados. A atualização do cadastro já está disponível para o aplicativo e o site auxilio.caixa.gov.br, não nas agências bancárias.

Os novos dados serão analisados pela Dataprev, estatal federal de tecnologia, e pelo Ministério da Cidadania, que definirão se o benefício será liberado. A atualização do cadastro, no entanto, não estará liberada quando duas pessoas da mesma família estiverem recebendo o auxílio.

Balanço

Segundo Guimarães, a Caixa já pagou o auxílio emergencial a mais de 24,2 milhões de brasileiros, num total de R$ 16 bilhões. Mais de 10 milhões de contas poupança digitais foram abertas sem custo. “Nesta semana, vamos pagar a 26,3 milhões de brasileiros. Isso é mais que a população da Austrália, que tem 25 milhões de habitantes”, disse.

O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, disse que, até o fim da semana, 42 milhões de pessoas deverão estar recebendo o auxílio emergencial. “Estaremos bancarizando mais de 20 milhões de brasileiros que nunca tiveram conta bancária e dando condições para que o estado brasileiro enxergue aqueles que eram invisíveis e agora são visíveis”, disse. “Nenhum país fez um movimento deste tamanho com tanta segurança, tanta rapidez e atingindo aqueles que verdadeiramente mais precisam.”

O ministro comentou a suspensão, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), da liminar que permitia a concessão do benefício a pessoas sem Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou com o CPF em situação irregular. Segundo Lorenzoni, o CPF é essencial para evitar fraudes no pagamento do auxílio emergencial.

“É importante lembrar que todo o sistema financeiro brasileiro é estruturado em cima dessa informação [o CPF], e é muito importante que pudéssemos manter a exigência. Só com o CPF, evitamos que mais de 70 mil prisioneiros recebessem o recurso que era direcionado para quem não precisa”, disse Lorenzoni.

5,5 milhões de informais correm risco de perder ajuda de R$ 600

Quando o casal Viviane Santos, de 26 anos, e Adriano da Silva, de 39, soube do auxílio emergencial de R$ 600 para informais e autônomos de baixa renda por conta da pandemia do novo coronavírus, a sensação foi de alívio. “Mas, quando vimos a burocracia para conseguir o recurso, foi como se o fim do túnel ficasse mais longe”, diz Viviane.

“O trabalho desde a pandemia está reduzido a zero”, conta Adriano, que é pedreiro. Sem emprego fixo e morando em uma ocupação na periferia de São Paulo, eles nunca contaram com o poder público para o básico: água, luz ou saneamento. O acesso à internet, que Viviane usaria para marcar faxinas, também é raro. “É como se a gente fosse invisível”, resumem.

Entre os economistas, é quase um consenso que o benefício de R$ 600 para desempregados, autônomos e informais de baixa renda é fundamental para evitar o colapso de milhões de famílias, que ficaram sem rendimento durante o isolamento social. Mas fazer o recurso chegar a quem não fazia parte de programas como o Bolsa Família ou estava inscrita no Cadastro Único (um instrumento do governo que identifica as famílias de baixa renda) é mais difícil do que parece.

O primeiro desafio era inscrever 11 milhões que não estavam no Cadastro Único do governo, mas têm direito ao benefício, segundo cálculo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O segundo é fazer o pagamento. Para quem não tem conta em banco, a Caixa Econômica Federal prometeu criar 30 milhões de poupanças digitais, movimentadas via aplicativo.

Só que mais de 5,5 milhões de brasileiros com renda de até meio salário mínimo, elegíveis para receber o benefício, não têm conta em banco ou acesso regular à internet, mostra pesquisa do Instituto Locomotiva, feita a pedido do Estado. Parcela quase invisível da população, são eles que correm o maior risco de não receber o auxílio.

“A crise do coronavírus tirou renda e jogou para a pobreza muita gente que tinha pouco, mas não era alvo de programas sociais. O vírus joga luz a problemas que já existiam, como a baixa renda dos informais, e acentua uma desigualdade histórica”, diz Renato Meirelles, que é presidente do Instituto Locomotiva.

Onde o poder público não chega, quem mais precisa se une. No Rio, é uma associação de camelôs que cadastra e faz o acompanhamento do pedido de benefício para colegas sem internet ou conta em banco. “Fazemos o pedido e monitoramos o andamento”, conta a ativista Maria de Lourdes do Carmo. “Se a gente não se unir, todo mundo vai sofrer.”

“A ajuda vem de ONGs e associações que nunca tiveram a simpatia deste governo”, lembra o diretor da FGV Social, da Fundação Getulio Vargas, Marcelo Neri. “É preciso agir: a crise chegou após cinco anos de aumento da pobreza. No fim de 2019, a desigualdade de renda do trabalho, enfim, parou de subir, mas deve voltar a crescer.”

“O auxílio é bem desenhado. O desafio é chegar a todos”, diz Pedro Herculano de Souza, técnico do Ipea que estuda a desigualdade de renda.

Na sexta-feira, a Caixa Econômica Federal informou que 9,1 milhões de pessoas que se inscreveram para o programa pelo aplicativo ou site receberiam a parcela de R$ 600 até hoje.

Procurado, o banco não respondeu até a publicação desta reportagem como o governo fará para que o auxílio chegue às famílias sem conta e acesso à internet e como elas irão movimentar as poupanças digitais.

O governo prevê começar a calcular alternativas de como levar o auxílio emergencial de R$ 600 para pessoas sem acesso à internet a partir de maio, segundo o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni. A estimativa da pasta é de que a maior parte dos informais já será contemplada por meio do aplicativo e do site criados pela Caixa ainda no mês de abril.

Em conversa com o Estadão/Broadcast, Onyx disse considerar que mesmo pessoas que não possuem acesso à tecnologia poderão contar com uma rede de apoio para fazer o seu cadastro virtual.

“Se, ainda assim, surgirem situações expressivas, vamos tentar buscar essas pessoas. Mas, pelo aplicativo e site já temos resultados expressivos, o brasileiro está muito digitalizado. Caso a pessoa não consiga (pelo site ou aplicativo), ela pode ir em uma agência da Caixa, em uma associação comunitária, enfim, tem toda uma rede de solidariedade para ajudá-la”, afirmou.

O ministro disse ainda acreditar que até o fim do mês a maioria das pessoas terá recebido duas parcelas do auxílio emergencial – com exceção dos beneficiários do Bolsa Família, que seguirão recebendo os recursos dentro dos períodos preestabelecidos, uma vez por mês.

“Após 30 de abril, vamos ver o que tem de falta ainda para as pessoas acessarem, porque temos todo o mês de maio, junho e início de julho (para realizar todos os pagamentos)”, disse.

Onyx estima que, com o aplicativo criado pela Caixa, o governo deve identificar em torno de 20 milhões a 25 milhões de pessoas consideradas “invisíveis” e que ganharão contas bancárias digitais para receber os recursos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Agências bancárias e lotéricas devem controlar o fluxo de clientes em Parauapebas

A 4ª promotora de Justiça de Parauapebas, Alinhe Cunha, expediu Recomendação às agências bancárias, casas lotéricas e órgãos públicos do Município, para que tomem as devidas providências e evitem a aglomeração de pessoas que forem utilizar os serviços bancários, como uma forma de combate e prevenção à disseminação do novo coronavírus na cidade.

A preocupação com a aglomeração de pessoas que buscam os serviços bancários cresceu devido o Governo Federal ter instituído o denominado auxílio emergencial, benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedoresindividuais (MEI), autônomos e desempregados, e que tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise econômica causada pela pandemia.

O benefício nos valores de R$ 600,00 e R$ 1.200,00 será pago por três meses às famílias. Com isso, muitas pessoas se dirigirão pessoalmente às agências bancárias para receber a parcela, ocasionando aglomerações e facilitando o contágio pelo novo coronavírus.

Por isso foi recomendado às agências bancárias e casas lotéricas que controlem o fluxo de clientes, inclusive nas filas que se formam fora da agência, organizando fila de espera, marcando no piso a localização de cada pessoa, com distância de um braço tanto para frente, como na lateral ou com o de trás, com rígida fiscalização.

A recomendação prevê também que seja alterado o tempo de funcionamento das agências conforme orientação do Banco Central, sejam limitados o número de saques e depósitos nos terminais de autoatendimento e intensificada a higienização das portas, caixas eletrônicos, devendo ser realizada a distribuição de álcool em gel para os usuários do serviço.

Foram recomendadas ainda a distribuição de EPI´s para serem utilizados obrigatoriamente pelos funcionários e abertura antecipada das agências para uso exclusivo por idosos e pessoas com deficiência, além de outras medidas.

À prefeitura e órgãos públicos ligados à área da saúde e segurança pública foi recomendado que notifiquem as agências e casas lotéricas quanto às medidas sanitárias a serem cumpridas, bem como promovam a dispersão de aglomerações nos logradouros públicos e privados, que estejam em desacordo com os decretos já editados sobre o assunto.

As empresas de rádio e difusão de Parauapebas devem divulgar amplamente a Recomendação.

O não cumprimento da Recomendação levará a adoção das providências legais contra o responsável, público ou privado.

Decisão judicial não permite reabertura do comércio em Parauapebas

“O que se mostra induvidoso, mesmo que se pode constatar de imediato, sem ser necessário examinar melhor, além de claro, evidente e óbvio, é que, qualquer avanço no afrouxamento sanitário, como motivação determinante, não pode se escorar em achismos ou voluntarismos. O roteiro a ser seguido deve primar em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde”. Essa é uma parte singular no embasamento para que as flexibilizações para a reabertura do comércio sejam dadas como nocivas para a saúde pública em Parauapebas. Sendo que, de acordo com justificativa inclusa na Ação Civil, a lógica utilitarista, supostamente subjacente ao movimento que pugna pela reabertura do comércio de forma indiligente, não tem qualquer tipo de legitimidade para resvalar no núcleo da “dignidade humana”.

Com isso, a nova ordem veio através de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará em desfavor do Município de Parauapebas; já que a Organização Mundial de Saúde – OMS teria reconhecido e declarada a situação de pandemia mundial em razão do no novo coronavírus (COVID-19), situação que repercutiu no município de Parauapebas com o advento do Decreto n. 326/2020 e suas alterações posteriores.

Como agravante, após localmente declarar o estado de calamidade pública, restou coibido o funcionamento da atividade comercial, já que se admitira a existência do contágio comunitário pela patologia viral. Na contramão disso, poucos dias depois dessa limitação, conduta que se conformou às técnicas sanitárias com o escopo de minimizar o contágio comunitário da COVID-19, teria sido informado, talvez por pressão do setor econômico local, que o gestor municipal, após se encontrar com os comerciantes teria se comprometido a suspender esses efeitos constritivos à atividade, a ocorrer a partir deste dia 20 de abril, segunda-feira.

Assim, na iminência da reabertura da atividade comercial, foi manejada Ação Coletiva que, em sede de tutela de urgência, requereu, uma vez efetuadas as necessárias mudanças, a manutenção dos termos concedidos à última alteração do Decreto municipal.

A decisão veio do juiz de direito, Lauro Fontes Junior, que após analisar a solicitação requerida pelo MPPA na condição de plantão extraordinário, diante das várias considerações, aquilatando os direitos em conflito – a vida de um lado e atividade econômica de outro -, presentes requisitos à tutela de urgência, decidiu deferir a tutela de urgência pleiteada e determinar que o gestor municipal se abstenha de editar atos administrativos que liberem as atividades comerciais descritas na inicial sem adotar como premissas de seus motivos determinantes análises técnicas e cientificas atuais e certificadas pelos organismos de referência.

Eventual descumprimento do presente comando, ainda que por via transversa, como, atos de não-fiscalização pelo poder de polícia administrativo, poderá ensejar a apuração de conduta improbidade, sem prejuízo de medidas de reforço por parte do Poder Judiciário.

Na decisão, o juiz explana que, com base na Lei 13.655/18, por conceder um perfil pragmático-consequencialista à presente tutela, eventual alteração do cenário fático, a ocorrer mediante a adoção de estratégicas sanitárias adequadas à realidade local, e, embasados em estudos técnicos e científicos, deverão ser comunicados ao Poder Judiciário, a fim de que se possa modular o presente conteúdo decisório, sem prejuízo de ajuste direto entre às demais partes processuais.
E que, por se tratar de medida que impacta toda comunidade, dever-se-á emprestar ampla publicidade a presente decisão, tal como requerido pelo MPPA.

O juiz observa ainda que, a grosso modo, não há como deixar de correlacionar os dados informativos à precariedade concreta do sistema de saúde local para absorver, adequadamente, os contaminados pela COVID-19. Afinal, se não se forçar o declínio da curva de contágio pelo isolamento social, situações como a vivenciada no dia 18 de abril de 2020, em que foi possível inferir que Parauapebas teria alcançado o índice de 21% de óbitos de todo o Estado do Para, ter-se-á uma evolução patológica sem precedentes. Com uma taxa de mortalidade que já supera 32% dos acometidos pela infecção, índice bem acima da média nacional, por certo que medidas de flexibilização, como as ora ensaiadas pela gestão municipal, só podem ser legitimadas após reestruturado, e em pleno e efetivo funcionamento, o sistema de saúde municipal. O afrouxamento prematuro das prescrições sanitárias de outrora, sem o apoio de qualquer estudo técnico, não só patrocinará o aumento dos óbitos locais, como poderá ensejar, em tese, outros perfis de responsabilização por assunção de riscos desmedidos.

E ainda frisa-se que a criticidade da contingência local ganhou contornos negativos surreais, afastando-se do pior cenário vivenciado no Estado do Pará. Contando com uma população que pode aproximar-se de 300 mil habitantes por conta da migração decorrente dos projetos minerários na região de Carajás, a rede pública local conta com apenas 10 respiradores mecânicos, segundo a Portaria n. 3.382/2019 do Ministério da Saúde. Situação que nos coloca diante de prognósticos extremante preocupantes, se observarmos que a estrutura pública de saúde localmente apresenta a relação de 1 ventilador mecânico para 30 mil pessoas, média bem aquém de centros como São Paulo e Rio de Janeiro, onde essa taxa gira em torno de 2.400/utirespirador.

De Grosso modo, não há como deixar de correlacionar esses dados informativos à precariedade concreta do sistema de saúde local para absorver, adequadamente, os contaminados pela COVID-19. Afinal, se não se forçar o declínio da curva de contágio pelo isolamento social, situações como a vivenciada no dia 18 de abril de 2020, em que foi possível inferir que Parauapebas teria alcançado o índice de 21% de óbitos de todo o Estado do Para[5], ter-se-á uma evolução patológica sem precedentes. Com uma taxa de mortalidade que já supera 32% dos acometidos pela infecção,[6] índice bem acima da média nacional, por certo que medidas de flexibilização, como as ora ensaiadas pela gestão municipal, só podem ser legitimadas após reestruturado, e em pleno e efetivo funcionamento, o sistema de saúde municipal. O afrouxamento prematuro das prescrições sanitárias de outrora, sem o apoio de qualquer estudo técnico, não só patrocinará o aumento dos óbitos locais, como poderá ensejar, em tese, outros perfis de responsabilização por assunção de riscos desmedidos.

O juiz alerta que não pode ser esquecido que existem mecanismos alternativos de salvaguarda ao comércio, como a invocação da teoria do fato príncipe; e ainda, a séria de normas editadas para mitigar a desconstrução do setor. E alerta para os movimentos irrefletidos em cenários de incertezas científicas e antrópicas, afastando-se da realidade que até então vinha sendo captados pelos sucessivos atos administrativos de cunho sanitário, contrariando políticas de isolamento reconhecidas em nível nacional tem potencial elevado de nulificar a responsabilidade ética.

Número de casos confirmados de Covid-19 sobe para 24 em Parauapebas

Confirmado mais um caso de Covid-19 em Parauapebas nesta segunda-feira, 20. Trata-se de um homem de 50 anos, sem comorbidades. Iniciou os sintomas no dia 03 deste mês. Procurou atendimento médico dia 13, quando ficou internado e realizou a coleta para exame. Recebeu alta dia 19 de abril e encontra-se em isolamento domiciliar.

O governo municipal solicita a colaboração de todos no combate ao vírus. Fique em casa, e se for sair use máscara.

Começa segunda fase da Campanha de Vacinação contra a influenza em Parauapebas

A Prefeitura de Parauapebas começou hoje, 20, a segunda fase da Campanha de Vacinação contra a influenza, destinada a seis grupos:

  • Profissionais das forças de segurança e salvamento;
  • Portadores de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais;
  • Funcionários do sistema prisional;
  • Adolescentes e jovens de 12 a 21 anos sob medidas socioeducativas;
  • Pessoas privadas de liberdade;
  • Caminhoneiros, motoristas de transporte coletivo e portuários.

As vacinas estão disponíveis, nesta fase, somente nas Unidades Básicas de Saúde, de segunda a sexta-feira, das 7 às 11h e das 13 às 17h. A exceção fica para esta terça-feira, 21, quando o atendimento será das 7 às 14h.

A influenza é uma doença infecciosa febril aguda com maior risco de complicações em alguns grupos vulneráveis, e pode evoluir para formas mais graves, como a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). Por isso, pessoas que não conseguiram se vacinar na primeira etapa podem procurar o postinho de saúde mais próximo, para serem imunizadas nessa segunda etapa.

Na primeira fase, foram vacinadas mais de quatro mil pessoas, entre idosos e profissionais de saúde. Para imunização, basta comparecer munidos do cartão de vacina.

A segunda fase da campanha sofreu algumas alterações nos grupos. Caminhoneiros, motoristas de transporte coletivo e portuários foram incluídos pelo Ministério da Saúde (MS) por meio do Ofício nº 171, publicado dia 2 deste mês. Também por determinação do governo federal os professores foram transferidos para a terceira fase.

“A vacina contra influenza não protege contra o coronavírus, porém evitará confusões no diagnóstico já que os sintomas são parecidos.  Ela ainda ajuda a reduzir a procura por serviços de saúde nesse momento de crise. Nosso desafio é realizar a campanha com segurança e evitar aglomerações”, explica o secretário municipal de Saúde, Gilberto Laranjeiras.

Conheça as fases da campanha

 1ª Fase – Idosos com 60 anos ou mais e trabalhadores da Saúde

 2ª Fase – Portadores de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais; profissionais das forças de segurança e salvamento; caminhoneiros, motoristas de transporte coletivo e portuários; adolescentes e jovens de 12 a 21 anos sob medidas socioeducativas; população privada de liberdade e funcionários do sistema prisional.

3ª Fase – Professores; crianças de 6 meses a menores de 6 anos; grávidas; mães no pós-parto; população indígena; pessoas acima de 55 anos e pessoas com deficiência.

Apelo

A Secretaria Municipal de Saúde pede às pessoas que irão se vacinar para que evitem tumulto, mantendo espaçamento de dois metros entre um e outro enquanto aguarda-se o atendimento.

O momento é de prevenção à influenza, mas também de todo cuidado possível para manutenção do distanciamento social, que ajuda a proteger a população do novo coronavírus. A prefeitura ressalta ainda que todos devem comparecer com máscara.

Advogados propõem criação de Fundo Emergencial de Proteção a Atividade Empresarial

Após propor que salários de vereadores sejam reduzidos pela metade, dupla de advogados entra em cena mais uma vez trazendo propostas para que no Poder Legislativo de Parauapebas seja elaborado Projeto de Lei que disponha sobre o fundo municipal emergencial de proteção a atividade empresarial de Parauapebas, além de encaminhar minuta do Projeto de Lei que pode ser utilizada como parâmetro para tratar do assunto.

Tratam-se dos advogados Rodrigo Matos Araújo e Helder Igor Sousa Gonçalves, em cujo Requerimento, já protocolado na Câmara Municipal, apresentam como fundamento fático que com o avanço do registro formal de pessoas contaminadas com o novo coronavírus (COVID-19) no Município de Parauapebas e o recentíssimo Decreto Municipal nº 489, de 14 de abril de 2020, que alterou o Decreto nº 326, de 23 de março de 2020, impondo diversas medidas de enfrentamento a propagação do vírus de forma ainda mais restritivas no âmbito local, que alcançam sobremaneira as atividades empresariais tidas como não essenciais em Parauapebas.

“Nesse contexto, emerge no plano jurídico a necessidade de medidas concretas, leia-se, Projeto de Lei, que vise à proteção das atividades empresariais em Parauapebas, notadamente as que estão sendo diretamente impactadas pela vigência do Decreto Municipal nº 489, de 14 de abril de 2020, que, diga-se de passagem, está fundado em uma plausível preocupação de disseminação do COVID-19 no Município”, consta no fundamento fático, seguindo com a justificativa de que, para buscar a equalização, leia-se, o equilíbrio de medidas concretas que possam mitigar os efeitos colaterais e imediatos causados pela adoção de restrição do funcionamento do comércio local em geral, faz-se imprescindível a criação, mediante Projeto de Lei, de um Fundo Municipal Emergencial de Proteção de Atividade Empresarial em Parauapebas, a ser conduzido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento – SEDEN, que, no âmbito local, é quem detém atribuição legal para adotar medidas e aportes financeiros para o desenvolvimento das atividades empresariais no Município.

De acordo com o fundamento jurídico, apresentado pela dupla de advogados, de maneira ainda mais cristalina e aplicável ao requerimento ora apresentado, foi o entendimento firmado pelo Ministro Marco Aurélio Melo no julgamento do Recurso Extraordinário nº 189.170, julgado em 01/02/2001, publicado em 08/08/2003, onde assevera pontualmente o seguinte:
“Está claramente definido no art. 30, I, da CF/1988 que o Município tem competência para legislar sobre assuntos de interesse local. (…) 8. Entre as várias competências compreendidas na esfera legislativa do Município, sem dúvida estão aquelas que dizem respeito diretamente ao comércio, com a consequente liberação de alvarás de licença de instalação e a imposição de horário de funcionamento, daí parecer-me atual e em plena vigência, aplicável inclusive ao caso presente, a Súmula 419 desta Corte, que já assentara que “os Municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas”.

Conformando o assunto no âmbito da legislação local, a lei orgânica do Município ao dispor sobre as competências do parlamento estabelece de forma categórica o seguinte:

Art. 8º Ao Município de Parauapebas compete prover tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe privativamente as seguintes atribuições:

I – legislar sobre assuntos de interesse local;
Art. 33. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do(a) Prefeito(a), dispor sobre:

IX – deliberação sobre empréstimos e operações de créditos municipais, bem como a forma e meios de pagamento.
“Cotejando os dispositivos mencionados com o contexto atual de proibição do funcionamento do comércio e afins, faz-se necessária uma medida complementar para mitigar os efeitos dessa paralisação que pode ensejar um lockdown no âmbito local e, assim, produzir prejuízos e mortes tão impactantes quanto ás infelizmente sentidas nesse cenário atual com o COVID-19”, consta no fundamento jurídico, que segue garantindo ser possível afirmar que estamos diante de uma situação de difícil solução, caso estivéssemos em uma relação jurídica processual, estar-se-ia diante de um hard case, onde a solução invariavelmente não é simples e, como tal, merece uma atuação serena e na medida do possível equalizadora dos direitos em conflito.

De acordo com o teor do Requerimento é exatamente com o propósito de buscar uma aproximação dos riscos da saúde e da economia que os requerentes apresentam este Projeto de Lei, com a finalidade de harmonizar o prejuízo à saúde pública que será o relaxamento das medidas de isolamento social, sem perder de vista o prejuízo econômico-financeiro que a restrição de funcionamento das empresas e da circulação de pessoas causa na economia local.

Em favor dos proponentes está ainda a decisão do Supremo Tribunal Federal, em julgamento virtual por vídeo conferência, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 6341 referendou a medida cautelar deferida pelo Ministro Relator, Marco Aurélio, no sentido de reconhecer, preservar a competência concorrente dos Estados e Municípios para dispor sobre atos normativos e medidas administrativas de combate a pandemia de coronavírus (COVID-19). Com efeito, vê-se que a proposta aqui sugerida tem cabimento tanto sob a ótica da legislação constitucional, quanto infraconstitucional, evidenciando-se a plausibilidade do requerimento e a possibilidade do seu regular processamento nesta tão relevante Casa de Leis Municipal.

Assim, os requerentes embasados nos elementos fáticos e jurídicos acima declinados requerem o recebimento deste requerimento e a conversão deste em Projeto de Lei para dispor sobre a criação do Fundo Municipal Emergencial de Proteção à Atividade Empresarial em Parauapebas.

Ação do Ministério Público visa obrigar fechamento de comércio e serviços não essenciais em Parauapebas

A Promotoria de Justiça de Parauapebas ajuizou Ação Civil Pública com pedidos liminares para que seja determinado o fechamento de estabelecimentos comerciais prestadores de serviços não essenciais, e a proibição do funcionamento de academias. As promotoras de justiça Aline Cunha, respondendo pela 4ª promotoria Cível, e Cristyna Michiko Taketa Morikawa, titular da 6ª promotoria Cível, propuseram a Ação em regime de urgência, neste domingo (19), após modificação em decreto municipal que permite a abertura do comércio em geral, previsto para voltar a funcionar a partir desta segunda-feira (20).

Até o dia 19 de abril, Parauapebas registrou 23 casos confirmados de covid-19 e cinco óbitos. A promotoria relata que após a declaração da pandemia do novo coronavírus, o município publicou o decreto n° 326/2020, no dia 23 de março, alterado pelos decretos nº 362 e 374. Foi declarado o estado de calamidade pública e reconhecido o contágio comunitário, além de dispor sobre o funcionamento do comércio local, dentre outras providências, estabelecendo e especificando os serviços públicos essenciais e as atividades indispensáveis ao atendimento da comunidade.

A ação pede que seja determinado, sem oitiva da parte contrária (Lei nº 7.347/85), o fechamento de estabelecimentos comerciais prestadores de serviços não essenciais: restaurantes, padarias, pizzarias, lanchonetes, lojas de conveniência, locais de venda de fast food, lojas de roupas, concessionárias de veículos e similares (excepcionando os serviços de delivery e de retirada do produto), sob pena de multa diária, no valor de R$ 20 mil, por dia de descumprimento, até o limite de R$ 1 milhão, com a possibilidade de imediato bloqueio de contas bancárias via Bacenjud. Do mesmo modo, requer a proibição de funcionamento de academias, nos termos do artigo 13 do Decreto Estadual n.º 609/2020, de 6 de abril de 2020, sob pena de multa diária no mesmo valor.

Regras de isolamento flexibilizadas

De acordo com a ACP, o artigo 7º, alterado pelo Decreto nº 374/2020, retira das limitações os açougues, panificadoras, supermercados, agências bancárias, casas lotéricas, caixas eletrônicos, clínicas de atendimento na área da saúde, laboratórios, farmácias, consultórios veterinários, postos de combustíveis, atacadistas, distribuidoras, indústrias, concessionárias, serviços de táxi, serviços de transporte e comércio em geral.

E prevê ainda que o funcionamento fica condicionado ao controle de acesso de clientes para impedir aglomerações, e verificação do cumprimento das medidas sanitárias para a prevenção da contaminação do novo coronavírus. A imprensa local noticiou a realização de uma reunião entre a prefeitura e a Associação de Comerciantes de Parauapebas (ACIP), sendo acordada a reabertura do comércio em geral, para segunda-feira, 20 de abril.

A ação também destaca que o sistema de saúde do município não detém estrutura adequada. Há apenas 46 respiradores, sendo 14 da rede pública, e dez salas de isolamento para eventuais doentes, para uma população de 208.273. O município é um dos maiores da região, atendendo pacientes de Canaã dos Carajás, Eldorado do Carajás e Curionópolis.

Foi noticiada a construção de um hospital de campanha, em parceria com a mineradora Vale, com 100 leitos para baixa e média complexidade, e previsão de término entre 25 a 30 dias.  “A população não pode esperar o encerramento da obra, eis que o pico da infecção conforme previsto pelo Ministério da Saúde se aproxima”, ressalta. “Os dados demonstram que a falta de atendimento às orientações da OMS e do MS levará a consequências irreparáveis à população parauapebense, ocasionando um inevitável colapso ao SUS, que é o único plano de saúde – público ou privado – que poderá garantir assistência à saúde em nosso território”, conclui.

Outro fator preocupante é que há no município a terra indígena Xikrin do Cateté, do povo Kayapó, com cerca de 1183 membros. O decreto que impôs o fechamento do comércio local não essencial foi um elemento fundamental para que os indígenas ficassem nos seus territórios, e a reabertura indiscriminada será um atrativo para virem à cidade, além do aumento da circulação de pessoas nas ruas.

Caso seja concedida a liminar, o município deve ser obrigado a divulgar o teor da decisão, por meio das mídias sociais e de seus canais de comunicação. Ao final, requer a confirmação dos pedidos inicias e condenação do município ao pagamento de custas e demais despesas processuais, que deverão ser revertidas em favor de medidas a serem adotadas para o combate da covid-19 no município.

Veja a íntegra da Ação

 

Vândalos “arrancam cabeça de Mahatma Gandhi” em Parauapebas

Durante a manhã desta segunda-feira (20), populares ficaram revoltados quando observaram que a cabeça de Mahatma Gandhi foi arrancada por vândalos que danificaram a estátua na praça que leva o seu nome e fica localizada no Bairro Cidade Nova, em Parauapebas.

Servidores das polícias Civil, Militar e Guarda Municipal de Parauapebas irão analisar imagens do sistema de segurança do Centro de Controle e Operações (CCO) para tentar identificar e responsabilizar os vândalos pelo crime cometido.

Biografia de Mahatma Gandhi

Mahatma Gandhi (1869-1948) foi um líder pacifista indiano. Principal personalidade da independência da Índia, então colônia britânica. Ganhou destaque na luta contra os ingleses por meio de seu projeto de não violência. Além de sua luta pela independência da Índia, também ficou conhecido por seus pensamentos e sua filosofia. Recorria a jejuns, marchas e à desobediência civil, ou seja, estimulava o não pagamento dos impostos e o boicote aos produtos ingleses.

As rivalidades entre hindus e muçulmanos retardaram o processo de independência. Com o início da Segunda Guerra Mundial, Gandhi voltou a lutar pela retirada imediata dos britânicos do seu país. Só em 1947 os ingleses reconheceram a independência da Índia.

Infância e formação

Mahatma Gandhi nasceu em Porbandar na Índia, no dia 2 de outubro de 1869. Seu nome verdadeiro era Mohandas Karamchand Gandhi. Sua família pertencia à casta dos comerciantes, conhecida por vaisia. Foi criado sob a crença no deus hindu Vishnu, que tem como preceito a não violência. Como era costume, Gandhi teve um casamento arranjado aos 13 anos de idade. Nessa época, a Índia estava sob o domínio britânico. Foi para Londres estudar Direito e em 1891 voltou ao seu país para exercer a profissão.

Movimento pacifista na África do Sul

Em 1893, Mahatma Gandhi foi morar na África do Sul, à época também colônia britânica, onde sentiu pessoalmente os efeitos da discriminação contra os hindus. Em 1893, iniciou a política de resistência passiva em protesto contra os maus tratos sofridos pela população hindu. Em 1894, fundou uma seção do Partido do Congresso indiano, destinada a lutar pelos direitos de seu povo.

Em 1904, Gandhi começou a editar o jornal “Opinião Indiana”. Nessa época, além dos textos religiosos hindus, leu os Evangelhos, o Corão, e as obras de Ruskin. Tolstoi e Henry David, quando descobriu as bases da desobediência civil. Em 1908 escreveu “Autonomia Indiana”, em que ele coloca em discussão os valores da civilização ocidental. Em 1914 retornou ao seu país e começou a difundir suas ideias.

Independência da Índia

Terminada a Primeira Guerra Mundial, a burguesia na Índia, desenvolveu forte movimento nacionalista, formando o Partido do Congresso Nacional Indiano, tendo como líderes Mahatma Gandhi e Jawaharlal Nahru. O programa pregava: a independência total da Índia, uma confederação democrática, a igualdade política para todas as raças, religiões e classes, as reformas socioeconômicas e administrativas e a modernização do Estado.

Mahatma Gandhi destacou-se como principal personagem da luta pela independência indiana. Recorria a marchas e a desobediência civil, incentivando o não pagamento de impostos e o boicote aos produtos ingleses. Embora usassem a violência na repressão ao movimento nacionalista da Índia, os ingleses evitavam o confronto aberto. Em 1922 uma greve contra o aumento de impostos reúne uma multidão que queima um posto policial e Gandhi é detido, julgado e condenado a seis anos de prisão.

Libertado em 1924, Gandhi abandonou por alguns anos a atividade política ostensiva. Em 1930, organizou e liderou a célebre marcha para o mar, quando milhares de pessoas andam mais de 320 quilômetros, de Ahmedhabad a Dandi, para protestar contra os impostos sobre o sal.

As rivalidades que existiam entre hindus e muçulmanos, que tinham como representante Mohammed Ali Jinnah e que defendia a criação de um Estado muçulmano, retardaram o processo de independência. Em 1932, sua greve de fome chama a atenção do mundo inteiro. Com o início da Segunda Guerra Mundial, Gandhi volta à luta pela retirada imediata dos britânicos do seu país. Em 1942, foi preso novamente. Por fim, em 1947 os ingleses reconheceram a independência da Índia, contudo mantendo seus interesses econômicos.

Território dividido

Logo após a independência, Gandhi procurou evitar a luta entre hindus e muçulmanos, mas seus esforços de nada adiantaram. Em Calcutá, as lutas deixaram um saldo de 6 mil mortos. Por fim, o governo decidiu aprovar a divisão da Índia, por critérios religiosos, em duas nações independentes – a Índia, de maioria hindu, governada pelo primeiro ministro Nehru, e o Paquistão, com maioria muçulmana. Essa divisão gerou violenta migração de hindus e muçulmanos em direção opostas da fronteira, que resultou em sérios conflitos.

Gandhi foi obrigado a aceitar a divisão do país o que atraiu o ódio dos nacionalistas. Um ano após conquistar a independência, Gandhi foi assassinado a tiros por um hindu, quando se encontrava em Nova Délhi, capital indiana. Segundo a tradição, seu corpo foi incinerado e suas cinzas foram jogadas no Rio Ganges, local sagrado para os hindus.

Mahatma Gandhi morreu em Nova Délhi, Índia, no dia 30 de janeiro de 1948.

Pensamento de Gandhi

A atividade política de Mahatma (grande alma) esteve sempre ligada ao seu pensamento filosófico da não violência, o único caminho para a conquista da igualdade. Opor violência a violência só aumenta o mal. Para ele, a libertação da alma humana, em relação à servidão terrestre, só pode ser alcançada através de uma disciplina diária, uma rigorosa meditação, jejuns e orações que conduz a um completo domínio dos sentidos. Gandhi é considerado uma importante referência histórica para os movimentos pacifistas ocorridos no mundo.

Defesa Civil informa que mais de seis mil pessoas foram afetadas pela cheia do Rio Parauapebas

Equipes da Defesa Civil seguem atendendo às famílias atingidas pela cheia do rio Parauapebas. Segundo boletim atualizado por volta das 8h desta segunda-feira, 20, mais de seis mil pessoas foram afetadas pelas chuvas. O nível do rio atingiu 12,64 metros, o que deixa o município em estado de alerta.

Na zona rural, 11 famílias foram desalojadas e duas tiveram perda total de bens. Na zona urbana, 1.623 famílias foram desabrigadas e 487 estão desalojadas. Entre os bairros mais afetados estão Liberdade 1 e 2, Vale do Sol, Primavera (na área conhecida como Riacho Doce), Jardim América e Parque das Nações, no complexo VS-10.

Nos últimos três dias, mais de 200 mudanças foram feitas pela Defesa Civil. Além disso, 28 benefícios eventuais foram concedidos e já são 58 kits humanitários entregues. E a equipe do serviço social do órgão segue realizando o levantamento socioeconômico das famílias. Todas recebem apoio da prefeitura. Muitas foram encaminhadas para a casa de parentes, escolas e outras estão em tendas no pátio do prédio da Defesa Civil, temporariamente.

A Prefeitura de Parauapebas ressalta que está tomando todas as medidas preventivas contra o coronavírus e tem mantido o distanciamento social nas famílias desabrigadas, para não ter aglomerações, até serem inseridas no Auxílio Emergencial Pecuniário para Moradia da Defesa Civil que já está sendo liberado a partir de hoje.

Para acionar a Defesa Civil, ligue para os números: 3356-2597 ou 199.

Equipamentos começam a chegar na nova ala do HMP para pacientes com sintomas de Covid-19

A Prefeitura de Parauapebas começou a receber no sábado (18), os equipamentos que irão transformar o antigo hospital municipal em espaço para atendimento as pessoas com sintomas do novo coronavírus. O prédio foi reformado numa parceria com a empresa Vale, que entregou a estrutura nesta semana. São 40 leitos de semi-UTI que ficarão disponíveis aos pacientes suspeitos de contágio.

O secretário municipal de Saúde, Gilberto Laranjeiras, observa que a cidade tem avançado com muito afinco no enfrentamento à doença. “Estamos dando passos importantes na luta contra a Covid-19. Recebemos da Vale os equipamentos médicos que serão montados nos 40 leitos semi-UTI; isso representa uma parceria eficaz contra este vírus. Os munícipes de Parauapebas podem ter certeza que o governo está buscando todas as formas possíveis em parcerias para garantir atendimento de qualidade à população”, enfatiza ele.

O governo espera não ter que usar todos os leitos com pacientes de coronavírus, mas precisa se prevenir. Depois que a pandemia for cessada, informa Laranjeiras, o espaço será mantido como parte da estrutura da saúde de Parauapebas. “Após a passagem da pandemia no Brasil, Parauapebas continuará a ter estrutura nova e equipada”, diz o titular da Semsa.

A prefeitura tem adotado medidas para que o vírus não se alastre na cidade com diversas ações de combate à Covid-19, além de trabalhar com fiscalizações tanto nos acessos ao município quanto nos comércios, para proteger e garantir a saúde da população.

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