Intimada pelo Juiz Líbio Araújo Moura, titular da 1ª Vara Criminal de Parauapebas, a advogada compareceu ao fórum na manhã de hoje quinta-feira, 31, às 8h30.
São as seguintes condicionantes a serem cumpridas pela advogada:
A) – Proibida de ter acesso ao 23º BPM e a 20ª Seccional da Polícia Civil, local em que trabalham algumas testemunhas;
B) – Proibida de manter contato com as testemunhas arroladas na denúncia, mesmo sendo elas coincidentes com as arroladas na defesa preliminar;
C) – Terá que se recolher domiciliarmente das 21h00 ás 6h00 salvo quando justificar atendimento médico dos filhos.
A OAB/PA (Ordem dos Advogados no Brasil, Subseção Pará) já suspendeu o registro profissional da advogada. Pela mesma situação passou o Capitão da Polícia Militar, Dercílio Júlio de Souza Nascimento, o conhecido Capitão Júlio.
Fato ocorrido na manhã de ontem, quarta-feira, 30, quanto também recebeu as determinações que deverá cumprir durante a liberdade provisória. São as seguintes:
A) – Comparecer mensalmente ao juízo;
B) – Está proibido de comparecer ao 23º BPM;
C) – Está proibido de manter contato, mesmo que indiretamente com testemunhas no processo;
D) – Está proibido de se ausentar da comarca sem prévia comunicação e autorização do juízo;
E) – Deverá se recolher em casa entre 20h e 6h;
F) – O mesmo perdeu, cautelarmente a patente de Capitão PM, e que não poderá usar arma de fogo.
Reportagem: Francesco Costa – Da Redação do Portal Pebinha de Açúcar