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Ambulância do Corpo de Bombeiros se envolve em acidente no Bairro da Paz

Durante o começo da tarde desta terça-feira (14), uma ambulância do Corpo de Bombeiros de Parauapebas, estava se deslocando para atender uma ocorrência de emergência, porém, teve o seu roteiro interrompido por conta de um acidente de trânsito.

Era por volta das 13h10 quando a ambulância do Corpo de Bombeiros acabou se chocando com um veículo Voyage de cor prata e placas OTC-4429. Felizmente nem os militares que estavam na viatura, tampouco o condutor do carro de passeio se machucaram.

O acidente foi registrado no Bairro da Paz, mais precisamente no cruzamento das ruas Clara Nunes com a Marabá.

A equipe de reportagens do Portal Pebinha de Açúcar tentou gravar entrevista com o Sargento Rosivaldo, do Corpo de Bombeiros, porém, o mesmo alegou que naquele momento não tinha permissão para gravar entrevistas. Quem também foi procurado, foi o condutor do veículo Voyage, porém, o mesmo não foi encontrado.

O que dia a Lei:

Artigo 29 Inciso VII do CTB – os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;
b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;
c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;
d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;

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Ei, Psiu! Já viu essas?

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