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Atividades presenciais da Câmara Municipal retornam dia 2 de agosto

Câmara Municipal de Parauapebas

Assinado em 15 de julho pelo presidente Ivanaldo Braz (PDT), o Ato da Presidência nº 27/2021-GAB/PRES/CMP determina, entre outras medidas, que os servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Parauapebas retomem suas atividades presenciais a partir de 2 de agosto.

Ficam também obrigados a reassumirem suas funções presenciais os servidores enquadrados no grupo de risco, exceto aqueles que ainda não tenham recebido a segunda dose ou dose única do imunizante contra coronavírus.

O servidor pertencente ao grupo de risco deve comprovar junto ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara o prazo determinado pelo serviço de saúde para a aplicação da segunda dose da vacina, através da apresentação de cópia da carteira ou cartão de vacinação onde conste a data da aplicação da segunda dose, devendo retornar às atividades presenciais no décimo-quinto dia após o recebimento da segunda dose do imunizante.

Às servidoras gestantes, cuja gestação deve ser comprovada junto ao Departamento de Recursos Humanos, através de laudo médico ou documento afim, fica assegurado o exercício de suas atividades em regime de teletrabalho, até que recebam uma única ou segunda dose do imunizante.

O retorno às atividades presenciais exige a continuidade da adoção das medidas de prevenção à disseminação do coronavírus, como o uso obrigatório de máscaras, a higienização constante das mãos com álcool em gel e limitação do número de pessoas por ambiente.

Sessões plenárias
Voltarão também a ser realizadas no formato presencial, a partir de 2 de agosto, as sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, mas ainda sem a presença de público no auditório central, que deverá permanecer fechado nos dias e horários de sessão, sendo permitidas a entrada e permanência apenas dos vereadores e servidores envolvidos diretamente na realização da sessão.

Durante a sessão, cada vereador pode se fazer acompanhar por um assessor parlamentar, para fins da assistência às suas atividades. O controle de acesso às sessões plenárias fica a cargo do Departamento de Polícia Legislativa, que deverá alocar seu contingente nos locais de acesso ao plenário central.

 

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