Vereadores de Parauapebas aprovaram na sessão extraordinária desta quinta-feira (20) o Projeto de Lei n° 64/2018, de autoria do Poder Executivo, que faz alterações no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro do Magistério do município, tratando das férias dos professores.
A proposição revoga o Artigo 13 da Lei nº 4.376, de 20 de março de 2018, e repristina (volta a vigorar) os incisos I e II do Art. 45 da Lei Municipal nº 4.509, de 4 de julho de 2012.
De acordo com a matéria, o Artigo 13 da Lei nº 4.376, de 20 de março de 2018, tirava direitos adquiridos dos professores de educação básica em regência de classe, com relação às férias destes servidores públicos municipais.
Com a revogação do Artigo 13 da Lei nº 4.376, os incisos I e II, do Artigo 45, da Lei Municipal n° 4.509, passam a vigorar com a redação inicial, mantendo 45 dias de férias para os professores de educação básica em regência de classe e 30 dias para os demais integrantes do magistério público que por qualquer motivo não estejam em regência de classe.
Na justificativa do projeto, o Executivo observa que a administração municipal, equivocadamente, extirpou o dispositivo que garantia aos integrantes do magistério público o direito de 45 dias de férias e, por conseguinte, os professores de educação básica em regência de classe passaram a ter férias limitadas a 30 dias, o que não foi a intenção política do projeto que resultou na Lei Municipal n° 4.736/2018.
Diz ainda o governo municipal, na defesa da matéria, que não há interesse público na diminuição do interstício temporal de férias de tais servidores, até porque o Conselho Nacional de Educação, por meio da Resolução n° 03/1998, que explicita as diretrizes para os Novos Planos de Carreira e de Remuneração para o Magistério dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dispõe, nos termos do art. 6°, III, o seguinte: “Aos docentes em exercício de regência de classe nas unidades escolares deverão ser assegurados 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais, distribuídos nos períodos de recesso, conforme o interesse da escola, fazendo jus os demais integrantes do magistério a 30 (trinta) dias por ano”.
No parecer prévio ao projeto, a Procuradoria Especializada de Assessoramento Legislativo da Câmara entendeu, concluiu e opinou pela ilegalidade e inconstitucionalidade da matéria, alegando ser impossível atribuir efeitos retroativos e também porque o projeto não veio acompanhado de declaração de adequação orçamentária, financeira e compatibilidade, bem como relatório de estimativa do impacto orçamentário-financeiro exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Depois de muitas discussões em plenário, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei n° 64/2018, que agora segue para sanção do prefeito municipal.