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Câmara autoriza crédito suplementar ao Executivo municipal

O pedido de autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município de Parauapebas, referente ao exercício financeiro de 2019, chegou à Câmara de Vereadores na terça-feira, 20 de agosto.

No ofício nº 773/2019, a administração solicitava urgência na apreciação do projeto de lei, nos termos do art. 54 da Lei Orgânica do Município, com a finalidade de suprir insuficiência de saldo orçamentário das secretarias, fundos e autarquia, face às despesas com pessoal e encargos sociais.

Devido ao requerimento de celeridade, a Câmara convocou sessão extraordinária na manhã de quarta-feira (28) para debater e votar o Projeto de Lei 61/2019, que solicitava a autorização e abertura de crédito adicional suplementar.

Conforme possibilidade apresentada pelo artigo 7º e § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, há viabilidade de crédito adicional destinado ao reforço de dotação orçamentária já existente no orçamento até o limite de 20%, o que representa em Parauapebas o valor de RS 248.600.000,00 (duzentos e quarenta e oito milhões e seiscentos mil reais).

Isto porque a previsão orçamentária de 2019, segundo a Lei Orçamentária Anual (LOA), é de RS 1.243.000.000,00 (um bilhão e duzentos e quarenta e três milhões de reais). A arrecadação realizada até julho deste ano foi de RS 835.701.475,51 e a média de arrecadação manteve-se em RS 725.083.333,00.

Em sua justificativa, o Executivo destacou que a cobertura do crédito suplementar será realizada por meio da anulação parcial ou total de outras dotações orçamentárias de projetos ou atividades que não serão executadas neste exercício, excesso de arrecadação e reserva de contingência. O Poder Executivo ainda assegurou que a suplementação não irá comprometer o atendimento feito à população.

Diante da urgente necessidade de crédito alegada pelo Executivo municipal, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 61/2019. Com a autorização legislativa, o projeto segue para o gabinete do prefeito Darci José Lermen, a quem cabe a abertura do crédito por meio de decreto.

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