Os vereadores aprovaram na sessão ordinária da Câmara Municipal de Parauapebas desta terça-feira (14), o Projeto de Resolução nº 4/2023, de autoria de Zé do Bode (MDB), que cria a Comissão de Assuntos Relevantes (CAR) denominada ‘Frente Parlamentar em Defesa das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)’.
De acordo com a proposição, a CAR visa à apreciação e a elaboração de estudos e tomada de posição da Câmara em relação às políticas públicas e aprimoramento da legislação sobre os direitos das pessoas com TEA no município.
“É de suma importância conhecer para incluir, desconstruir conceitos preconcebidos e aceitar as condições específicas de cada pessoa com TEA. Informação é um ponto crucial, que não deve ser restrita apenas aos profissionais que atendem ou a família, mas a todos. A referida comissão visa assegurar a inserção das pessoas com autismo na sociedade, formando parcerias com familiares e instituições que priorizam o desenvolvimento e inclusão dessas pessoas”, relatou Zé do Bode.
Formação
A Comissão de Assuntos Relevantes em defesa dos autistas foi composta por cinco integrantes, que foram definidos logo após a aprovação do projeto de sua instalação. O grupo de trabalho será presidido por Zé do Bode e os demais membros são Eliene Soares (MDB), Léo Marcio (Pros), Francisco Eloecio (Rep) e Anderson Moratorio (PDT).
O prazo de funcionamento da comissão será de 180 dias, a contar da data de publicação da resolução que criou o grupo, podendo ser prorrogado por igual período, caso os membros entendam que há necessidade.
As reuniões da CAR serão públicas, realizadas periodicamente, nas datas e locais estabelecidos por seus membros, podendo contar com a participação da população, representantes de associações e interessados no tema, entre outros.
Reunião
Logo após a sessão, a CAR em defesa dos autistas já realizou a primeira reunião com pais, familiares e entidades representativas das pessoas com TEA. A conversa deu início à busca por informações sobre a condição de vida dos autistas e cuidadores, além de debater temas referentes ao cumprimento das diretrizes da Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal n° 13.146/2015).
Texto – Nayara Cristina