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Câmara Municipal de Parauapebas regulamenta registro da atividade de aquicultura

De autoria dos vereadores Elias da Construforte (PSB), Josivaldo da Farmácia (PP), Israel Miquinha (PT) e Zacarias Marques (PP), foi aprovado na sessão da última terça-feira (24), por maioria de votos, o Projeto de Lei nº 63/2021, que define conceitos e regulamenta o registro da atividade de aquicultura no município de Parauapebas.

O vereador Aurélio Goiano (PSD) foi o único a votar contra o projeto, alegando que a proposta beneficiaria apenas os grandes empresários criadores de peixes.

De acordo com os autores do projeto, ele cumpre disposições da Lei Orgânica do Município e visa estabelecer o novo marco legal da atividade de aquicultura em Parauapebas, com a regulamentação da atividade de criação de peixes em viveiros escavados, semiescavados e de barragem, açudes, tanques, fluxo contínuo, canais de igarapé, tanques rede, dentre outros dispositivos de criação.
“A proposição ora submetida à deliberação é resultante de amplo estudo e tem o escopo de conferir maior celeridade e desburocratizar a regularização dos empreendimentos aquícolas, sem, contudo, afrontar a legislação federal que trata do tema”, diz trecho da justificativa do projeto.

Os vereadores informam também que, de acordo com dados da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Aquicultura, a aquicultura tem assumido importância cada vez maior no panorama do estabelecimento alimentar mundial.

A aquicultura é uma ciência que estuda e desenvolve técnicas de cultivo e reprodução de organismos aquáticos, como peixes, moluscos, algas, crustáceos e até tartarugas ou jacarés, tendo como principal objetivo garantir produtos para o consumo com maior controle e regularidade.

O setor de aquicultura continental, no Brasil, vem apresentando taxas de crescimento da ordem de 0,57%, sendo a região a Norte responsável pela produção de 17,1% do total produzido de 57.9261,8 toneladas.

“O projeto de lei, resultado de uma construção multifuncional, assegurará a sustentabilidade da atividade aquícola, incrementando sua contribuição à segurança alimentar da população e garantindo o cumprimento de normas de proteção ao meio ambiente e à biodiversidade vigentes por intermédio do incentivo à produção economicamente viável e à utilização e gerenciamento responsáveis e sustentáveis dos recursos naturais de que dispomos”, enfatizam os propositores.

A matéria dispõe ainda sobre definições de aquicultura, aquicultor, açude, barragem, derivação de curso de água, reservatório, tanques, carcinicultura, espécies de peixes, empreendimento aquícola, tipos de licença ambiental, viveiros de barragem, sistema de cultivo, modalidades da atividade de aquicultura, proteção ambiental, entre outras definições.

Depois de aprovado, o Projeto de Lei nº 63/2021 foi encaminhado para análise e sanção do prefeito municipal, no prazo de cento e oitenta dias.

 

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