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Vizinho é preso acusado de aliciar menina de 10 anos de idade

Uma guarnição da Polícia Militar foi acionada no final da manhã desta segunda-feira (30) pela dona de casa Ana Cleia Coelho Melo, 28 anos, residente na Rua João Pessoa nº 145, Bairro Liberdade, em Parauapebas, para deter e prender o vizinho Ozair Ferreira de Oliveira, 46 anos de idade, acusado de tentar estuprar uma menina de 10 anos de idade, filha da denunciante.

De acordo com a dona de casa, ela saiu por volta das 11h30 para comprar uma torneira e deixou a filha sozinha em casa. Aproveitando a ausência da mãe, o vizinho Ozair Ferreira teria lhe puxado pelo braço para dentro da residência dele e prometido dar bombom para a criança o masturbar. O acusado teria prometido lhe dar dinheiro constantemente para que a menina fosse todos os dias à casa dele para continuar os atos libidinosos.

Após receber a denúncia, uma equipe de policiais se dirigiu para a residência do acusado, deteve-o e o encaminhou à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), onde prestou depoimento e foi colocado à disposição da Justiça.

Indagado sobre o ocorrido, o acusado negou as acusações. Ozair Ferreira estava exalando forte odor etílico e por isso foi lhe dado voz de prisão, algemado e encaminhado à Deam.

Jovens de 12 a 17 anos com comorbidades serão vacinados contra a Covid-19 em Parauapebas

Confirmado! A Prefeitura Municipal de Parauapebas (PMP), através da Secretaria Municipal de Saúde (Sema), confirmou nesta segunda-feira (30) o novo público a ser imunizado contra a Covid-19. Tratam-se de ovens de 12 a 17 anos com comorbidades e deficiências permanentes.

Confira abaixo o comunicado da Semsa na íntegra:

“Estamos dando um novo e importante passo no combate à pandemia.
Chegou a hora de vacinar os jovens de 12 a 17 anos com comorbidades e deficiências permanentes.
A vacinação na zona urbana será na escola Chico Mendes. Fique atento aos dias e horários.
Essas vacinas também estarão disponíveis nas UBSs da zona rural e serão feitas de acordo com a programação de cada unidade”.

PARAUAPEBAS: Aprovada lei que assegura afastamento de servidora pública gestante durante pandemia da Covid-19

Na sessão ordinária desta terça-feira (24), a Casa Legislativa aprovou o Projeto de Lei nº 108/2021, de autoria do Poder Executivo, que prevê o afastamento de servidora pública municipal gestante de atividades presenciais durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

Com a aprovação da lei, toda servidora pública da administração municipal direta e indireta que estiver gestante poderá requerer seu afastamento das atividades de trabalho presencial, mediante requerimento direcionado à chefia imediata, que deverá providenciar meios para a realização do teletrabalho, afastando de imediato a servidora requisitante.

No caso da servidora pública gestante que desenvolve atividade incompatível com o trabalho remoto, não sendo possível lhe designar outras atribuições do cargo ocupado compatíveis com tal modalidade, a servidora deverá ser afastada de suas atividades.

O projeto de lei também estabeleceu que a servidora que possuir direito ao gozo de licença prêmio ou férias vencidas acumuladas deverá iniciar o gozo imediato da licença ou das férias vencidas mais antiga e, ao seu fim, persistindo a emergência de saúde pública em razão da covid-19, passará para o afastamento requerido.

A servidora gestante afastada do trabalho presencial não receberá o pagamento de verbas indenizatórias, gratificações ou quaisquer adicionais remuneratórios, cuja natureza seja inerente ao trabalho presencial, tais como horas extras, vale-transporte, adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, gratificação de risco e adicional de risco de morte.

Justificativa ao projeto de lei

A Lei Federal nº 14.151/21, de 12 de maio de 2021, estabeleceu o afastamento de empregada gestante de atividades presenciais, no entanto, apenas aplicável para vínculos celetistas.

No intuito de seguir a mesma linha de proteção às gestantes servidoras municipais, tendo em vista que até o momento não há consenso técnico a respeito da inclusão ou não da gestante como grupo de risco em casos de infecções por covid-19, bem como seguindo a mesma política de proteção estabelecida desde o início das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, o que se exemplifica pelo Decreto Municipal nº 326/2020, entende-se como urgente resguardar a saúde e segurança da servidora gestante e da vida em geração, garantindo que as servidoras que não se sintam seguras para o trabalho presencial o façam por meio de teletrabalho.

Tendo em vista a necessidade de igualmente resguardar o erário público, faz-se imperativa a adoção de medidas como a vedação de pagamento de verbas indenizatórias que possuam natureza intrinsecamente ligada ao desempenho efetivo e presencial das atividades, eis que o seu pagamento depende da verificação da ocorrência do fato gerador. Como exemplo cita-se o adicional de insalubridade que, inexistindo a condição insalubre na atividade desenvolvida, torna indevido o seu pagamento.

“Ponte do City Park” voltará a ser interditada para realização de obras

A Prefeitura de Parauapebas, por meio da Secretaria Municipal de Obras (Semob), informa que a ponte sobre o Rio Parauapebas, nas proximidades do clube City Park, será interditada para obras a partir desta quarta-feira, 1º de setembro.  O tráfego ficará suspenso para motos, carros e pedestres durante 45 dias, período previsto para a execução da obra.

Câmara Municipal de Parauapebas regulamenta registro da atividade de aquicultura

De autoria dos vereadores Elias da Construforte (PSB), Josivaldo da Farmácia (PP), Israel Miquinha (PT) e Zacarias Marques (PP), foi aprovado na sessão da última terça-feira (24), por maioria de votos, o Projeto de Lei nº 63/2021, que define conceitos e regulamenta o registro da atividade de aquicultura no município de Parauapebas.

O vereador Aurélio Goiano (PSD) foi o único a votar contra o projeto, alegando que a proposta beneficiaria apenas os grandes empresários criadores de peixes.

De acordo com os autores do projeto, ele cumpre disposições da Lei Orgânica do Município e visa estabelecer o novo marco legal da atividade de aquicultura em Parauapebas, com a regulamentação da atividade de criação de peixes em viveiros escavados, semiescavados e de barragem, açudes, tanques, fluxo contínuo, canais de igarapé, tanques rede, dentre outros dispositivos de criação.
“A proposição ora submetida à deliberação é resultante de amplo estudo e tem o escopo de conferir maior celeridade e desburocratizar a regularização dos empreendimentos aquícolas, sem, contudo, afrontar a legislação federal que trata do tema”, diz trecho da justificativa do projeto.

Os vereadores informam também que, de acordo com dados da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Aquicultura, a aquicultura tem assumido importância cada vez maior no panorama do estabelecimento alimentar mundial.

A aquicultura é uma ciência que estuda e desenvolve técnicas de cultivo e reprodução de organismos aquáticos, como peixes, moluscos, algas, crustáceos e até tartarugas ou jacarés, tendo como principal objetivo garantir produtos para o consumo com maior controle e regularidade.

O setor de aquicultura continental, no Brasil, vem apresentando taxas de crescimento da ordem de 0,57%, sendo a região a Norte responsável pela produção de 17,1% do total produzido de 57.9261,8 toneladas.

“O projeto de lei, resultado de uma construção multifuncional, assegurará a sustentabilidade da atividade aquícola, incrementando sua contribuição à segurança alimentar da população e garantindo o cumprimento de normas de proteção ao meio ambiente e à biodiversidade vigentes por intermédio do incentivo à produção economicamente viável e à utilização e gerenciamento responsáveis e sustentáveis dos recursos naturais de que dispomos”, enfatizam os propositores.

A matéria dispõe ainda sobre definições de aquicultura, aquicultor, açude, barragem, derivação de curso de água, reservatório, tanques, carcinicultura, espécies de peixes, empreendimento aquícola, tipos de licença ambiental, viveiros de barragem, sistema de cultivo, modalidades da atividade de aquicultura, proteção ambiental, entre outras definições.

Depois de aprovado, o Projeto de Lei nº 63/2021 foi encaminhado para análise e sanção do prefeito municipal, no prazo de cento e oitenta dias.

 

Conheça detalhes do primeiro ônibus 100% elétrico que circulará em Parauapebas

Durante este final de semana, chegou em Parauapebas, sudeste paraense, um ônibus da empresa Vix que é “carregado” de tecnologia. Funcionando 100% de forma elétrica, sem o uso de combustíveis, o veículo inovador irá transportar funcionários da mineradora Vale.

Quer saber mais sobre a tecnologia usada n ônibus? Vem com a gente!

O PROJETO
Inovação, tecnologia e sustentabilidade. Norteada por estes três pilares, o primeiro ônibus elétrico para uso rodoviário do Brasil tem como destino as ruas e estradas do Estado do Espírito Santo, atendendo também clientes da VIX Logística no serviço de fretamento, para transporte de funcionários, como da Vale, em Parauapebas-PA.

A iniciativa tem duração de 18 meses e conta com investimento total de R$ 6,6 milhões, contemplada na Chamada Pública da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para o tema Mobilidade Elétrica Eficiente, via fundo de Pesquisa e Desenvolvimento. O projeto-piloto é composto por um ônibus elétrico e por quatro estações de recarga, operando de forma integrada por meio de uma plataforma de gestão, que permitirá a realização de testes de funcionalidade e do modelo de negócio.

Com chassi produzido pela empresa BYD, o ônibus elétrico rodoviário utiliza carroceria Viaggio, na versão 1050, fabricada pela Marcopolo. Com autonomia para rodar de 250 a 350 km entre as recargas da bateria, o BYD D9F é o primeiro veículo do tipo no Brasil destinado às operações de fretamento de curtas e médias distâncias. Com potência de 402 CV e dois motores elétricos integrados às rodas do eixo traseiro, possui carregamento fácil em até quatro horas. O veículo tem 12,9 metros de comprimento e capacidade para 44 passageiros.

Trata-se de um projeto pioneiro que possibilitará conhecer e avaliar a viabilidade técnico-econômica da eletrificação do sistema de transporte. Este projeto, que contará com teste em ambiente real no transporte de passageiros, em linhas selecionadas, com o objetivo de evoluir para obtenção de custos competitivos em tecnologias alternativas ao diesel.

Durante o período serão realizados testes monitorados em diversas condições operacionais atualmente executadas pela VIX que gerarão dados para análise, através de uma série de dispositivos de telemetria.

 

SUSTENTABILIDADE
Dentre as principais vantagens do ônibus elétrico estão a eliminação de emissão de gases resultantes da queima de combustíveis sólidos. Além disso, por ser silencioso, o veículo também leva vantagem oferecendo maior conforto aos passageiros. Outro destaque é o custo operacional do ônibus elétrico, menor em comparação com um ônibus a diesel convencional.

Segundo a BYD, o ônibus elétrico apresenta uma média de redução de 50% em comparação com veículos similares, a combustão. Além disso, o custo operacional também é entre 60% e 70% menor que um ônibus a diesel convencional, assim como apresenta maior disponibilidade, já que o número reduzido de peças (de 2.000 para 300), reduz em até 60% a necessidade de manutenção.

Como não emitem gases nocivos à saúde ou ao meio ambiente na produção de sua fonte de energia e em sua operação diária, o ônibus elétrico possui um ciclo de vida sustentável, com alto potencial para contribuir para a redução das emissões locais e atmosféricas.

Curiosidades:
O veículo conta com o sistema de acessibilidade DPM (Dispositivo de Poltrona Móvel), mais conhecido como elevador de acessibilidade. Uma outra curiosidade é o número escolhido para o veículo: EV 50. Trata-se de uma referência à VIX, que comemora 50 anos em 2021, acompanhando o EV, de “Eletric Vehicle”, o primeiro do Grupo Águia Branca.

Claudiney dos Santos é bicampeão paralímpico no lançamento de disco

Com um lançamento de 45m59, o brasileiro Claudiney Batista dos Santos conquistou mais uma medalha de ouro para o Brasil nos Jogos Paralímpicos de Tóquio (Japão). O favoritismo do atleta no lançamento de disco classe F56 (cadeirantes)  se confirmou: ele conseguiu os quatro melhores lançamentos da prova, em seis tentativas. O bicampeão faturou o primeiro ouro na Rio 2016.

Além de conquistar o ouro, Claudiney bateu novamente o recorde paralímpico. Ele detém também o recorde mundial (46m68). Com a medalha obtida nesta madrugada, o atletismo chega a cinco medalhas em Tóquio. O pódio do lançamento de disco teve também o indiano Yogesh Kathuniya, que fez um lançamento de 44m38, medalha de pata, e o cubano Leonardo Aldana, que levou o bronze com um lançamento de 43m36.

A classe F56 abrange atletas com sequelas de poliomielite, lesão medular e amputação. O medalhista brasileiro teve sua perna esquerda amputada após um acidente de moto em 2005. Antes do acidente ele praticava halterofilismo. A entrada no atletismo foi em 2006.

Entre suas principais conquistas de Claudiney nos últimos anos estão a a medalha de ouro no Mundial Dubai 2019, e ouro no lançamento de disco e prata no lançamento de peso nos Jogos Parapan-Americanos Lima 2019.

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