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CASO MIKAELY FERRAZ: Policial Militar é condenado a mais de 19 anos de prisão em Parauapebas

19 anos e três meses de reclusão, com início de cumprimento em regime fechado. Essa foi a pena aplicada na madrugada desta terça-feira, 13, pela juíza Adriana Karla, titular da 1ª Vara Criminal de Parauapebas, para o policial militar Gleidson Souza, identificado como autor do homicídio de Mikaely Spinolla Ferraz.  A magistrada presidiu o júri popular que julgou um dos casos de maior repercussão no município. Em 31 de agosto de 2016, Mikaely Steffany Ferraz, 22 anos, foi encontrada morta no quarto de sua casa, vítima de um disparo de arma de fogo.

Na época o principal suspeito do crime nas investigações era Gleidson Souza, policial militar que mantinha um relacionamento com a jovem. O inquérito policial inicial pediu a prisão preventiva do acusado na época, e desde então Gleidson estava preso em Belém, no Centro de Recuperação Especial Coronel Anastácio das Neves – CRECAN, aguardando o julgamento que foi realizado ontem. Durante todo esse período, o militar e seus advogados tiveram como sustentação de defesa a ideia de que Mikaely havia se suicidado.

O julgamento durou toda a segunda-feira, 12, e atravessou a madrugada de terça. Entre defesa e acusação, 10 testemunhas, foram ouvidas pelo júri popular, constituído para o julgamento do caso. A primeira testemunha  foi Sara Rodrigues, amiga de Mikaely Ferraz. As duas dividiam o aluguel em um condomínio, localizado no bairro Rio Verde, o mesmo local onde o crime ocorreu. “Eles brigavam bastante. Ela me contava sobre as brigas, mas nunca mencionava agressões. Por vezes eu encontrei marcas no corpo dela, mas ela nunca dizia que era ele. Os dois tinham muito ciúme um do outro, mas o de Gleidson era diferente, era mais agressivo, e eu sempre dizia para ela deixar ele”, contou a testemunha sobre a relação do casal.

Perguntada sobre a possibilidade de Mikaely estar passando por depressão ou pensamento de suicídio, a testemunha foi categórica. “Essa palavra: depressiva não existia para Mikaely. Quem conhecia ela sabe que não. Ele poderia ficar triste, mas não ao ponto de tomar remédio depressivo, muito menos de tentar se matar”, expressou Sara Rodrigues.

A testemunha Marliz Ferraz, mãe da vítima, foi enfática em seu depoimento: “depois do ocorrido eu comecei a receber vários relatos de agressões e ameaças de Gleidson. Em vida, por vezes perguntei para minha filha se ele batia nela, mas ela sempre negava. Com a repercussão do caso, uma moça me contatou e disse que também já tinha sido amante de Gleidson, ela me relatou que ficou grávida dele e que ele havia mandado ela abortar. Como ela não conseguiu, ficou com medo e fugiu da cidade” afirmou Marliz.

Em outro trecho a mãe da vítima falou sobre a procura dela por testemunhas que falassem sobre o ocorrido. “Quando cheguei na rua da casa da minha filha a primeira coisa que um vizinho me disse foi: ‘procure um advogado, porque o Gleidson matou sua filha’. Após o ocorrido eu tentei contato com os vizinhos de Mikaely, mas todos se mudaram do condomínio, com medo de represálias por conta do Gleidson ser policial” relatou a mãe da acusada, que se emocionou e chorou por muitas vezes durante o depoimento.

Defesa

Uma das teses da defesa foi de tentar convencer o júri de que Mikaely havia cometido suicídio, utilizando a arma de Gleidson e disparando contra si mesma. Para sustentar sua tese, a defesa contratou um perito criminal particular, Sergio Saldias, que fez uma nova análise pericial contestando a perícia realizado pelo perito Felipe Sá, coordenador das unidades regionais do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves, vinculado a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado (Segup).

Em seu depoimento, o perito criminal contratado pela defesa alegou que vários procedimentos não foram levados em consideração pela perícia oficial realizada pelo Estado, como o ângulo do projetil da bala no corpo de Mikaely e “falhas na reprodução simulada”, afirmando que o fato de a perícia utilizar o corpo de um homem como simulação acabou modificando o resultado mais correto.

A defesa também utilizou como testemunha a esposa de Gleidson Souza, que subiu ao júri e afirmou que seu marido era inocente. “Eu estou aqui para dizer para todos que Gleidson é inocente, ele nunca me bateu e nunca teve histórico de ameaçar as outras pessoas. Eu perdoei ela pela traição e digo que ele é um bom homem, um ótimo pai e é inocente das acusações”, afirmou a esposa do acusado.

Sentença

Após todos os depoimentos e debates entre defesa e acusação, o conselho de sentença votou os quesitos formulados pela juíza. Os jurados reconheceram por maioria de votos que no dia 31 de agosto a vítima Mikaely Spinolla Ferraz foi morta por disparo de arma de fogo e que Francisco Gleidson de Souza efetuou o disparo. A magistrada Adriana Karla, então, realizou a aplicação da pena utilizando as regras do Direito Penal.

Em um dos trechos da sentença, a juíza destaca alguns agravantes para o réu diante do júri “A culpabilidade do agente extrapola o normal, pois além de agente público era policial, e tinha como função garantir a ordem e a paz pública. A conduta social do acusado deve ser valorada desfavoravelmente, haja vista que foi constado nos autos testemunhais vários episódios em que foi agressivo com as pessoas que se relacionava, sobretudo quando ingeria bebida alcoólica”, proferiu a juíza. Ela decretou a pena de 19 anos e três meses, em regime fechado, além de desligamento da função de policial militar.

Gleidson Souza

 

O promotor responsável pela acusação do réu, Adonis Cavalcante, se mostrou satisfeito com o desfecho do julgamento. “O Ministério Público acredita que houve justiça  pela condenação do acusado. O MP entendeu que havia provas suficientes para a condenação dele e realmente o conselho de sentença entendeu também nesse mesmo sentido”, expressou o promotor.

O Tribunal do Júri

Instituído no Brasil desde 1822 e previsto na Constituição Federal, é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. Neste tipo de tribunal, cabe a um colegiado de populares – os jurados sorteados para compor o conselho de sentença – declarar se o crime em questão aconteceu e se o réu é culpado ou inocente. Dessa forma, o magistrado decide conforme a vontade popular, lê a sentença e fixa a pena, em caso de condenação.

São sorteados, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento. Destes, apenas sete são sorteados para compor o conselho de sentença que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime. Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo presidente do júri sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem.

 

Etapas do julgamento

A Lei n. 11.689, de 2008, alterou alguns ritos do júri popular, como a ordem nas inquirições, a idade mínima para participar do tribunal, que caiu de 21 para 18 anos, entre outras mudanças. A vítima, se for possível, é a primeira a ser ouvida, seguida pelas testemunhas de acusação e, por último, as de defesa. Eventualmente, pode haver a leitura de peças dos autos. Em seguida, o réu é interrogado, caso esteja presente, pelo Ministério Público, assistente e defesa. Os jurados podem fazer perguntas por intermédio do juiz. O réu possui o direito constitucional de ficar em silêncio.

As partes podem pedir pelo reconhecimento de pessoas e coisas e esclarecimentos podem ser feitos por peritos. Após os depoimentos, começam os debates entre a acusação e defesa. O Ministério Público tem uma hora e meia para fazer a acusação, mesmo tempo concedido à defesa, posteriormente. Há ainda uma hora para a réplica da acusação e outra para a tréplica da defesa.

Ao final, o juiz passa a ler os quesitos que serão postos em votação e, se não houver nenhum pedido de explicação a respeito, os jurados, o escrivão, o promotor de justiça e o defensor são convidados a se dirigirem à sala secreta, onde ocorrerá a votação. A sentença é dada pela maioria dos votos – logo, se os primeiros quatro jurados decidirem pela condenação ou absolvição, os demais não precisam votar. Após essa etapa, a sentença é proferida pelo juiz no fórum, em frente ao réu e a todos presentes.

Reportagem: Bruno Menezes e Diego Pajeú | Agência Conecta Carajás

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