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Caso Pazzinato: Justiça manda que réus devolvam recursos pagos por honorários

O juiz Lauro Fontes Júnior, da Vara da Fazenda Pública de Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas publicou hoje (31) sentença no processo conhecido como “Caso Pazzinato”. Impetrada em 2013, a Ação Popular tem como proponentes o blogueiro e agente prisional no Distrito Federal Lindolfo Carvalho Mendes, e o ex-secretário de Cultura da atual gestão Darci Lermen, Sr. Wandernilson Costa, popularmente conhecido como Popó. São réus na ação o ex-prefeito de Parauapebas Valmir Mariano, o ex-secretário de finanças da gestão Valmir Mariano, José Rinaldo Carvalho, o atual prefeito, Darci Lermen, e o advogado Jader Pazzinato.

A ação Popular buscava investigar um contrato de consultoria e assessoria jurídica celebrado entre o Município de Parauapebas e Jader Alberto Pazinato Advogados Associados, cujo objetivo seria a recuperação de créditos de ISSQN e CFEM supostamente devidos ao município de Parauapebas. O contrato celebrado continha clausula “ad exitum” (honorários condicionados ao sucesso da demanda judicial)no percentual de 20%.

O escritório Jader Alberto Pazinato Advogados Associados, segundo relata o magistrado em sua sentença, recebeu do município de Parauapebas os seguintes valores: R$508.587,73 (em 2010); R$ 109.660,14 (em 2011); R$ 14.831.024,57 (em 2012); e R$ 41.647.939,59 (em 2013).

Segundo a sentença, o Contrato Administrativo n. 156/06, como bem seus aditivos e sucedâneos contratuais foram declarados NULOS, e os réus condenados a devolverem todas as despesas realizadas em razão da contratação, quantia de que deverá ser corrigida pelo INPC desde o desembolso, com juros legais a contar do mesmo evento.

Da decisão cabe recurso.

Confira a íntegra da sentença:

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