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Cautelar do TCM-PA determina que nenhum servidor do município de Parauapebas pode ganhar acima do prefeito

O plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) homologou medida cautelar emitida monocraticamente pela conselheira Mara Lúcia recomendando a suspensão, até ulterior deliberação da Corte de Contas, de todo e qualquer procedimento administrativo e/ou legal por parte da Câmara Municipal de Parauapebas, relativo à tramitação e/ou aprovação de lei municipal que autorize pagamentos aos procuradores municipais, em valor superior ao subteto constitucional estabelecido pela Constituição Federal de 1988, ou seja, a remuneração/subsídio do Chefe do Executivo Municipal, sob pena de glosa da despesa, com apuração de responsabilidades e determinação de restituição da diferença apurada.

A medida cautelar recomenda também a sustação dos efeitos das Leis Complementares Municipais nº 002 e nº 003/2012, que geraram aumento da despesa com pessoal, dado a integralização do adicional de dedicação exclusiva na remuneração base dos procuradores municipais, com redução de jornada de trabalho, por se tratar de uma transgressão à Lei de Responsabilidade Fiscal. A decisão deve ser observada até ulterior deliberação da Corte de Contas.

REDUTOR CONSTITUCIONAL

Por outro lado, a relatora determinou, a partir da publicação da cautelar monocrática homologada, a adoção de medidas imediatas e urgentes pelos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo de Parauapebas, no sentido de aplicar o redutor constitucional remuneratório junto às remunerações percebidas pelos procuradores do Executivo e Legislativo municipais, observando como teto a remuneração (subsídio) do prefeito municipal.

A decisão se aplica ainda aos demais servidores públicos e agentes políticos da municipalidade, sob pena de glosa da despesa, com apuração de responsabilidades e determinação de restituição da diferença apurada.

DOCUMENTAÇÃO

A cautelar definiu prazo de 30 dias para que prefeito e presidente da câmara municipal enviem ao Tribunal cópia de documentos, entre os quais: todas as leis municipais que vinculem a carreira e remuneração dos procuradores municipais, no âmbito de cada poder, instruídas com o processo legislativo/administrativo competente, dentre os quais os respectivos projetos de lei, justificativas dos projetos de lei (no caso de leis de iniciativa da Câmara Municipal), mensagem do Chefe do Executivo Municipal (no caso de leis de iniciativa do Prefeito Municipal); estudos de impacto e adequação das mesmas à Lei de Responsabilidade Fiscal; pareceres jurídicos elaborados pelas respectivas Procuradorias Municipais e das Comissões internas do Legislativo.

Ao TCM-PA também deverão ser encaminhados documentos como a comprovação do encaminhamento das respectivas Leis Municipais que importaram em aumento de despesa com a remuneração dos Procuradores Municipais ao TCM-PA; e contracheques dos Procuradores Municipais (Executivo e Legislativo), referentes ao exercício de 2017 e janeiro de 2018, juntamente com planilha descritiva (folha de pagamento analítica) de todos os adicionais e descontos incidentes e vigentes para o exercício de 2018, entre outros.

OUVIDORIA

A medida cautelar foi originada a partir de notícia de irregularidade recebida pela Ouvidoria do Tribunal, em que o demandante denunciou a situação funcional (carga horária) e remuneratória (percepção acima do subteto constitucional) dos Procuradores Municipais do Executivo e Legislativo de Parauapebas.

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