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Celpa deve ajustar avisos de desligamento, recomenda Ministério Público

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), através do promotor de Justiça da 3ª Promotoria Cível de Parauapebas, Hélio Rubens Pinho Pereira, expediu recomendação à Central Elétrica do Pará (Celpa), para que sejam efetuadas as alterações e adequação imediata nos avisos de desligamento de energia elétrica, no município, considerando a Resolução nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Atualmente a Celpa emite suas notificações de forma impressa com a frase “REAVISO DE VENCIMENTO”, em caixa alta e com letras grandes, enquanto que as informações sobre um possível desligamento no fornecimento de energia, é expresso de forma contrária, sendo esse em letras muito menores em comparação as demais letras que compõem a fatura, impedindo que as pessoas idosas ou com deficiência visual compreendam o texto e o detalhamento do comunicado.

O consumidor Marcelo de Oliveira Cabral recebeu esse modelo de comunicado, e foi constatado que a Celpa está em desacordo com legislação vigente.

O Art. 173, inciso I da Resolução, mostra algumas características de como o comunicado de suspensão deve ser: “a notificação seja escrita, específica e com entrega comprovada ou, alternativamente impressa em destaque na fatura, com antecedência mínima de 3 dias”.

“O princípio da informação figura como um dos princípios basilares do direito do consumidor, sendo, além de uma prerrogativa constitucional, um recurso de equilíbrio entre as partes na relação de consumo”, enfatiza no documento o promotor Hélio Rubens.

A empresa claramente infringe o direito do consumidor, bem como a Resolução nº 414/2010, em suspender de forma ilegal o fornecimento de energia elétrica e sem notificação que esteja de acordo com a resolução.

Com base na demonstração do dano causado ao consumidor, por meio da empresa Celpa, o MPPA recomenda que no prazo de 10 dias, a Celpa adote, imediatamente, providências para adequar as notificações de suspensão no fornecimento de energia elétrica, de acordo com as exigências contidas na Resolução nº 414/2010, devendo destacar os termos que tratam sobre a limitação e restrição do direito do consumidor a receber o serviço público essencial.

O não acatamento da Recomendação implicará na adoção das medidas legais necessárias, a fim de assegurar o seu cumprimento. Entre elas, o ajuizamento de Ação Civil Pública e pedido de indenização por danos morais coletivos, proporcional ao número de consumidores afetados.

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