Durante a última segunda-feira (26), a equipe de reportagens do Portal Pebinha de Açúcar publicou uma matéria AQUI sobre sobre uma moção de repúdio contra as Centrais Elétricas do Pará (Celpa) que foi apresentada na manhã desta terça-feira (27) na Câmara de vereadores pelo parlamentar Rafael Ribeiro (MDB).
Por sua vez, a Assessoria de Comunicação da Celpa, entrou em contato com nossa reportagem e encaminhou o seguinte esclarecimento, confira na íntegra:
“Com relação a matéria publicada nesta segunda-feira sobre a sessão na Câmara Municipal de Parauapebas, em que trata sobre a moção de repúdio protocolada contra a Celpa, a concessionária esclarece que atende a todos os requisitos previstos na resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Portanto, todos os processos são regulados e feitos sob o que estabelece a legislação.
A concessionária destaca que os valores das tarifas não são determinados pela Celpa e sim pela Aneel, que reajusta esse valor anualmente. Para defini-lo, a Agência avalia os custos da Celpa com a compra de energia, transmissão e encargos setoriais, que representam o grupo chamado “Parcela A”, na qual os agentes citados anteriormente não são gerenciados pela concessionária e no caso dos encargos setoriais e tributos, a Celpa funciona apenas como agente arrecadador.
A Aneel também atualiza a “Parcela “B” (que representa a parte da tarifa que efetivamente fica com a CELPA, para ampliar, operar e manter seu sistema) para que seja corrigida pela inflação (IGP-M), descontada dos ganhos de produtividade, conforme determina o Contrato de Concessão. E neste ano, essa “Parcela B” está abaixo da inflação: ou seja, 2,5%, sendo que a inflação anual foi de 8,24% (IGP-M). Então, cabe à Aneel avaliar as informações, realizar suas próprias análises, propor e homologar as tarifas da Celpa.
A empresa também esclarece que de uma conta de energia de R$ 100, R$ 39,21 são para tributos como ICMS, PIS, COFINS, e encargos setoriais. Já R$ 38,37 são para transporte e compra de energia. E apenas R$ 22, 42 é o valor que fica com a Celpa para operar, manter e expandir a rede de distribuição, e atender o cliente.
Em relação a lei municipal 4.331/2007, a qual prevê a proibição da suspensão do fornecimento energia elétrica nos finais de semana, a Celpa esclarece que, como concessionária do serviço público federal de energia elétrica, está submetida à legislação do setor elétrico brasileiro e às normas definidas pela Aneel, que é responsável por regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do Governo Federal. As normas referentes ao setor elétrico vigentes autorizam a suspensão no fornecimento de energia em todos os dias úteis.
De acordo com a Constituição Federal, somente a União detém a competência para legislar sobre energia elétrica. Consequentemente, leis estaduais ou municipais que tratem sobre tarifas, cortes, prazos de vencimentos de faturas de energia elétrica, bem como sobre outros assuntos relacionados ao fornecimento de energia elétrica, inevitavelmente conflitam com a Constituição Federal e devem ter a sua constitucionalidade analisada pelo Poder Judiciário. A inconstitucionalidade da lei municipal não se trata de uma alegação da Celpa, e sim de uma competência prevista na Constituição Federal.
Por fim, no caso de dúvidas em relação ao valor da conta de energia, o cliente deve buscar informações por meio dos canais de atendimento 0800 091 01 96, na internet no site www.celpa.com.br, além das agências de atendimento presencial”.