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Como está o caso de bruxo que é réu por morte brutal de jovem de Parauapebas

No começo deste ano, Laila Vitória Rocha Oliveira, 20 anos, deixou o município de Parauapebas, a 706 quilômetros de Belém, no Pará, onde vivia, para viajar a Porto Alegre. O intuito era encontrar pela primeira vez André Ávila Fonseca, 37 anos, com quem tinha iniciado um relacionamento a distância, e regressar em 15 dias para casa.

A história não se deu como a jovem esperava e ganhou um desfecho trágico. Cinco meses depois, o homem que se intitulava como “mestre bruxo” está preso e é réu pela morte da namorada. Ele é acusado de ter assassinado a jovem com uma espécie de espada e a arremessado dentro de uma lareira na zona leste da Capital.

A apuração da polícia indicou que Fonseca teria se mostrado ciumento e controlador já no período em que Laila permaneceu na casa dele. O crime aconteceu na noite de 25 de março, na residência dele, durante uma suposta discussão no Bairro Lomba do Pinheiro. Segundo a denúncia, para atingir a namorada, o homem teria usado uma faca longa, semelhante a uma espada.

Após ouvirem gritos vindos da casa, vizinhos chamaram a polícia. Quando chegaram ao local, os policiais encontraram o corpo da jovem dentro da lareira, parcialmente carbonizado. Em suas mãos, foram encontradas marcas que indicam que ela tentou se defender dos golpes. O corpo da vítima foi enrolado numa cortina de dentro da casa, para ser transportado até a lareira.

Conforme a investigação da Delegacia da Mulher da Capital, a perícia constatou que a jovem ainda estava viva quando foi deixada ali. Em 22 de maio, Fonseca virou réu por homicídio qualificado pela morte da namorada. No entendimento da acusação, o crime foi cometido por meio cruel, com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e em contexto de feminicídio. Ele é acusado ainda da destruição parcial do cadáver e posse de munição de arma de fogo de uso permitido.

No dia 15 de setembro, a partir das 13h30min, será dado início à primeira audiência do processo. Nesta data, devem ser ouvidas as 12 testemunhas que foram indicadas pela acusação. Além dessas pessoas apontadas pelo Ministério Público, a defesa indicou quatro testemunhas, que devem falar à Justiça numa próxima audiência.

Assim que se encerrarem esses depoimentos, o réu deverá ser interrogado sobre o crime. Quando foi ouvido durante a investigação do caso, logo após ser preso, Fonseca admitiu a morte de Laila, mas alegou que agiu em legítima defesa. Aos policiais, afirmou que os dois estavam tendo uma briga e que Laila teria partido para cima dele com uma espada. O homem continua detido na Penitenciária Estadual de Charqueadas.

Réu se dizia bruxo

Nas redes sociais, Fonseca se apresentava com outro nome: Victor Samedi. Ele teria começado a estudar ocultismo e satanismo ainda aos 15 anos e, depois, criado a própria religião, angariando seguidores na internet. Ele se dizia “especialista em destruição e vingança”, oferecendo trabalhos para “drenar as energias do seu inimigo”. Numa das imagens publicadas, ele aparece sentado numa poltrona vermelha, com um cetro na mão.

Intitulando-se como mestre bruxo em necromancia — prática que promove um suposto contato com mortos —, oferecia trabalhos espirituais mediante pagamento. Um deles, o chamado Ritual Portal da Fortuna, prometia que o cliente enriqueceria “em 66 dias”. Vivia, no entanto, numa residência humilde na Zona Leste, no mesmo terreno onde moram outros familiares.

Na casa do investigado, a polícia encontrou facas, espadas, tipos de machados, castiçal, caveira, estátuas e máscaras. Ainda que esse tenha sido o cenário do crime, a investigação descartou que Laila possa ter sido morta em algum tipo de ritual. A jovem foi morta, conforme a denúncia, num contexto de violência de gênero. A investigação apurou que o réu costumava receber em casa jovens de outros Estados para passar temporadas.

Outros crimes

Fonseca era monitorado por tornozeleira eletrônica desde janeiro, após ser condenado por uma tripla tentativa de homicídio em Porto Alegre. A condenação, que saiu neste ano, refere-se a um caso de 2007, em que Fonseca atirou contra três pessoas, sendo dois policiais militares.

Na época do crime, ele chegou a ficar preso por cerca de 40 dias, e desde então respondia ao processo em liberdade. Após o assassinato de Laila, em um sábado, ele conseguiu romper o dispositivo e desativar o sinal de monitoramento, segundo a polícia. Foi preso na quarta-feira seguinte, perto da residência onde morava, na Zona Leste.

Contraponto

O advogado Jean Maicon Kruse, que representa o réu no processo, enviou nota na última sexta-feira (25) qual afirma que a defesa busca obter a liberdade provisória do réu. Confira a nota abaixo na íntegra:

“Nota à Imprensa

Em data de 10 de agosto do ano de 2023 a defesa do assistido fora intimada quanto a decisão tomada pelo juízo da 4ª Vara do Júri do Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS, que manteve a prisão preventiva do acusado. Que, contudo, entendemos que a manutenção da prisão cautelar representa grave violação dos direitos do acusado, que merece responder ao processo em liberdade, nos moldes que a própria lei lhe faculta tal direito. A necessidade da prisão deve ser muito bem fundamentada e especificada a obrigação de restringir o jus libertatis, sem resultar em antecipação de pena e em consequência, confrontar com o princípio constitucional da presunção de inocência. Com base no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição da República, que preceitua que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” entendemos que o direito de responder uma acusação em liberdade é regra e não exceção. Não se pode antecipar um juízo de culpabilidade, uma vez que tal situação confronta com o princípio constitucional de presunção de inocência. Entendemos ser absolutamente imprópria a manutenção da prisão preventiva do acusado, vez que não existem nos autos do processo a fundamentação necessária a impossibilitar aplicação de medidas alternativas a prisão antecipada do cliente. A defesa do acusado estuda ingressar nas próximas horas com um pedido de habeas corpus junto ao Tribunal de justiça Do Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a concessão de liberdade provisória, com a expedição de alvará de soltura em favor do assistido.”

Reportagem: Letícia Mendes | Gaúcha ZH

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