Após ser afastado da família em 17 de fevereiro desse ano, o pequeno Kayro Alves dos Santos, de seis anos, morreu na madrugada desta terça-feira (27), no Hospital Regional Público do Sudeste do Pará, em Marabá.
A criança, que sofria de uma paralisia cerebral causada por uma convulsão, foi levada de Parauapebas para Marabá na sexta-feira (23) devido à necessidade de entrada na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI).
Os pais de Kayro, Raquel Alves de Lima, de 36 anos, e Roberto Nunes dos Santos, de 39 anos, conversaram com a reportagem e deram sua versão dos acontecimentos.
De acordo com os pais, no dia 17 de fevereiro uma equipe do Conselho Tutelar se dirigiu à residência da família, que fica no Assentamento Tapete Verde, e declarou que tinha uma ordem judicial, de forma que a criança deveria ser levada pelos conselheiros.
Raquel e Roberto afirmaram, ainda, que um dos conselheiros pediu que os pais não resistissem, já que eles estavam acompanhados de policiais. Sem opções, eles entregaram o filho aos cuidados do Conselho Tutelar. No entanto, durante os três meses em que esteve sob os cuidados do Conselho Tutelar, afirma a mãe, Kayro passou mais tempo no hospital que no abrigo.
Questionados sobre a natureza da ordem judicial, os pais afirmaram que se tratava de uma denúncia por maus-tratos, que eles prontamente negaram.
Kayro foi devolvido aos cuidados dos pais no dia 1º de junho, já com o estado de saúde bastante debilitado.
Roberto Nunes afirmou que, nesse dia, recebeu a ligação de um dos conselheiros afirmando que a juíza responsável pelo processo tinha devolvido a guarda da criança, que naquele momento já estava no Hospital Geral de Parauapebas (HGP).
Durante quase um mês, o estado de saúde de Kayro piorou, de forma que a criança acabou falecendo à 1 hora desta terça-feira no Hospital Regional de Marabá.
Representantes do Conselho Tutelar foram procurados e encaminharam a seguinte nota de esclarecimento:
“Os Conselhos Tutelares de Parauapebas, órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais, encarregados pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no Art. 131, da Lei Federal 8.069/90, através deste, vêm a público esclarecer os fatos sobre matéria que veicula nas mídias sociais a respeito da atuação deste órgão quanto à inserção da criança Kayro Alves dos Santos (05 anos) na unidade de acolhimento institucional do município.
Neste momento, como órgão que zela pelo cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes, sendo o direito à vida o mais valioso, lamentamos profundamente o falecimento da criança Kayro, ocorrido neste dia. Nossas condolências à sua família e amigos, que todos sejam reconfortados nessa circunstância de perda e dor profunda.
Primeiramente, cabe-nos esclarecer que o infante Kayro era diagnosticado com paralisia cerebral e realizava tratamento de saúde no Centro Especializado de Reabilitação (CER) desde o ano de 2018. Os profissionais de saúde daquele centro, que acompanhavam o caso, identificaram que os genitores não aderiam ao tratamento indicado, não compareciam às consultas agendadas, não seguiam a nenhuma de suas sugestões quanto às terapias, à manipulação de medicação e alimentos para a criança, não matricularam o filho na escola, a carteira de vacinação dele estava toda atrasada. A genitora havia sido conscientizada sobre a necessidade de a criança ser submetida à cirurgia de gastrostomia, para que lhe fosse possível fornecer dieta e garantir suporte nutricional mais adequado, porém, em certa ocasião, estando o infante internado, ao ser informada pelos médicos que o filho seria submetido à cirurgia, ela evadiu-se com ele do hospital.
Sendo assim, essas e outras situações de negligências e maus-tratos vivenciadas pela criança foram debatidas em reunião realizada no dia 16/02/2023, tendo como participantes representantes do CONSELHO TUTELAR, DO CENTRO ESPECIALIZADO DE REABILITAÇÃO, DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS), DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA PALMARES SUL (UBS), E DA 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE PARAUAPEBAS (MPPA). Na ocasião, considerando o estado de saúde que a criança se encontrava, sendo avaliada com desnutrição gravíssima, desidratação, dentição estragada, congestão intestinal e, tendo em vista o histórico de negligência da família, decidiu-se, de forma conjunta e unânime, por todos os órgãos ali representados, que a medida de proteção mais adequada naquele momento era o acolhimento emergencial da criança.
É importante destacar que o Programa de Acolhimento Institucional é medida EXCEPCONAL e PROVISÓRIA executado pela POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL através de profissionais habilitados e capacitados, do qual o Conselho Tutelar não faz parte. Tal programa é uma MEDIDA DE PROTEÇÃO àquelas crianças e adolescentes que se encontram em situação de risco extrema acarretada por ação ou omissão dos pais ou responsável legal, e o caso da criança Kayro requereu essa medida. Ademais, a partir do momento em que é realizado o acolhimento institucional de qualquer criança e adolescente, é feito todo um acompanhamento profissional do caso, através de técnicos como psicólogos, assistentes sociais e pedagogos, onde cada situação é reavaliada periodicamente, sendo de COMPETÊNCIA EXCLUSIVAMENTE DO JUIZ DA INFÂNCIA E JUVENTUDE decidir pela manutenção da criança e adolescente na unidade de acolhimento, por sua reintegração familiar ou colocação em família substituta. Portanto, fica claro que o Conselho Tutelar, no momento oportuno, agiu dentro de suas competências legais, zelando pela proteção e bem-estar da criança.
Sendo o que temos a esclarecer no momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer outros esclarecimentos”.
Nota de Esclarecimento – Kayro Alves dos Santos
Reportagem: Clein Ferreira – com informações de Ronaldo Modesto | Correio de Carajás