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Coordenador do SINTEPP diz que categoria não será “intimidada” e afirma que greve será mantida

Após 10 dias de paralisação nas escolas públicas municipais, em greve deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará, subsede Parauapebas (SINTEPP), o Ministério Público mediou TAC entre a categoria e o governo municipal, onde foi definido que a greve seria suspensa.

O município de Parauapebas através de sua procuradoria propôs Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve em face do Sindicato da categoria; dando por insuficiente os motivo alegados pelos coordenadores da entidade: o governo não teria cumprido com o acordo firmado e  também estaria protelando a negociação da pauta defendida pela categoria com as seguintes reivindicações:

  • Rateio de 60% do precatório, advindo do FUNDEB/FUNDEFG entre o grupo do magistério;
  • O pagamento das rescisões dos trabalhadores demitidos ano passado;
  • Envio do projeto de lei para a Câmara Municipal de Parauapebas, quanto à eleição para diretoria das escolas municipais;
  • Envio do projeto de para a Câmara Municipal de Parauapebas, quanto a revisão do PCCR – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração.

O governo municipal nega o descumprimento das citadas exigências, dizendo não ver motivo para que a entidade deflagrasse a greve no dia 9 deste mês, outubro, a partir de quando ocorreu a paralisação integral em todas as escolas da rede pública municipal.

Um ato agravante, segundo o governo municipal, é o fato de que os grevistas estão impedindo a saída de ônibus escolares que realizam o transporte dos alunos às escolas; além de se mostrar totalmente resistente quanto à manutenção de número mínimo de servidores a fim de viabilizar a continuidade da atividade educacional.

Greve é considerada ilegal e SINTEPP poderá pagar multa diária

Sendo assim, o governo municipal defende ser ilegal e abusivo o movimento grevista, pois inexiste qualquer descumprimento de compromissos firmados, além de afrontar ao que está disposto no artigo 3º da lei nº 7.783/89.

Assim, foi pedido que se declare, liminarmente, a ilegalidade do movimento paredista diante da extrema essencialidade do serviço público de educação, ou, caso assim, não entenda que seja reconhecida a abusividade do movimento diante do não cumprimento das normas estabelecidas na Lei de Greve (Lei nº 7.783/89), manutenção de percentual mínimo e pacificidade do movimento, bem como o pleito de percepção da verba do precatório judicial; determinando o imediato retorno dos servidores às suas atividades, com o intuito de garantir o restabelecimento da normalidade na prestação dos serviços públicos da rede de ensino municipal, sob pena de imposição de multa diária ao requerido de R$ 50 mil.

O município pediu  ainda na ação, que os grevistas abstenham-se de impedir o livre acesso da população, sejam alunos, pais e servidores que não aderiram ao movimento e quaisquer outras pessoas, aos prédios onde funcionamos os respectivos serviços públicos, bem como para que os grevistas sejam impedidos de proibir a saída dos ônibus escolares das garagens, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.

A relatora, Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, na decisão, determina que:

O SINTEPP, Subsede Parauapebas, mantenha em atividade o percentual mínimo de 80% dos servidores da rede pública municipal de ensino de Parauapebas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada ao máximo de R$ 50 mil, por dia de descumprimento.

Que o SINTEPP, Subsede Parauapebas, se abstenha de impedir o livre acesso da população, sejam alunos, pais e servidores que não aderiram ao movimento e quaisquer outras pessoas, aos prédios onde funcionam os respectivos serviços públicos, como se  abstenha de impedir a saída dos ônibus escolares das garagens, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada ao máximo de R$ 50 mil por ato ou dia de descumprimento.

A desembargadora tratou ainda na ação sobre o pedido liminar de  desconto dos dias parados, o que ela indefere neste momento, pois, segundo sua decisão, caso confirmada a abusividade do movimento grevista em decisão de mérito, os descontos dos dias parados poderão ser efetivados em momento posterior, sem qualquer prejuízo ao município.

Deixando ainda, em caráter de urgência, audiência de conciliação para o dia 27 deste mês, outubro, às 10 horas, a se realizar no Plenário do Tribunal de Justiça.

Greve será mantida, garante SINTEPP

Porém mesmo com a decisão judicial, a coordenação do SINTEP reuniu a categoria para que, em assembleia, decidissem se a greve continua.

O ato se deu na escola Chico Mendes, na manhã de hoje (18), ficando decidida a manutenção da greve por tempo indeterminado. “A intimidação montada pelo governo não nos fará desistir de nosso propósito que é defender nossa categoria que tem confiado em nosso trabalho”, garante Rosemiro Laredo, Coordenador do Sintepp, convidando os servidores da educação municipal para mais um ato público que será realizado na Prefeitura Municipal de Parauapebas, a partir das 8h00 de amanhã, 19.

Reportagem: Francesco Costa / Da Redação do Portal Pebinha de Açúcar

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