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Declarada abusiva, justiça manda suspender greve na rede pública de educação

Através de Ação Declaratória de Ilegalidade e Abusividade de Greve proposta pelo Município de Parauapebas, objetivando a obtenção de tutela antecipada para o fim de declarar abusiva e ilegal a greve dos servidores da educação pública da rede municipal, o Desembargador Roberto Gonçalves de Moura, determinou o imediato retorno ao trabalho de todos os servidores da educação pública municipal em greve desde o dia 2 deste mês, garantindo à população o atendimento legal que lhe é devido, bem como seja julgado procedente o pedido, condenando o requerido a sustar os efeitos da ilegal paralisação e que se abstenha de promover ou de qualquer modo concorrer para a paralisação dos serviços públicos prestados pelo Município de Parauapebas, comprometidos pela ilícita paralisação, retomando-se, de imediato, a prestação do serviço público, sob pena de imposição de multa diária ao requerido no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais);

Ainda de acordo com o documento expedido pela Justiça, “que seja julgado procedente o pedido para determinar o desconto nos vencimentos dos servidores no que concerne aos dias não trabalhados, em decorrência da adesão à greve bem como seja condenado o sindicato requerido ao pagamento de todos e quaisquer prejuízos causados aos cofres públicos, tais como contratação de pessoal temporário, caso haja, além das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência”.

De acordo com argumentos da Prefeitura Municipal de Parauapebas, os grevistas, representados pelo SINTEPP, paralisaram suas atividades sem planejamento, sem a garantia do serviço público essencial e sem a prévia comunicação do ente público, o que, segundo entende, demonstra a abusividade da greve. E que, inclusive, com o intuito de impedir o acesso dos alunos às escolas, os grevistas estão impedindo que os ônibus, que fazem o transporte dos alunos das escolas do município, saiam das garagens. Defende que o direito à educação se caracteriza como de essencialidade, pelo que deve o Poder Judiciário atuar para sua continuidade, em razão do interesse da coletividade envolvido.

Em caso de desacato da Decisão Judicial em suspender a ilícita paralisação, será aplicada pena de imposição de multa diária ao requerido de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); Além disso, a justiça requer que seja determinado, liminarmente, ao requerido, a obrigação de não fazer, para que os grevistas se abstenham de impedir o livre acesso da população, sejam alunos, pais e servidores que não aderiam ao movimento e quaisquer outras pessoas, aos prédios onde funcionam os respectivos serviços públicos, bem como proíba que os grevistas impeçam a saída dos ônibus escolares das garagens, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). E, ainda, que seja determinada obrigação de entregar as chaves dos veículos utilizados para o transporte escolar, objetos estes apreendidos na invasão realizada na garagem dos ônibus escolares.

Até o fechamento desta matéria, o SINTEPP ainda não tinha se manifestado sobre a decisão judicial.

Reportagem: Francesco Costa / Da Redação do Portal Pebinha de Açúcar

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