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Decreto dá celeridade administrativa para combater o novo coronavírus

Em mais uma medida relacionada ao enfrentamento do novo coronavírus e da covid-19 (doença causada por ele), o Governo do Estado, por meio do decreto 619, de 23 de março de 2020, determinou a flexibilização dos processos relacionados a contratações emergenciais, ao recebimento de doações, requisições administrativas e concessão de suprimento de fundos. O objetivo é diminuir a burocracia e garantir a utilização imediata, dando celeridade às ações de combate à doença. O documento só terá validade enquanto perdurar o estado de emergência e saúde internacional decorrente da pandemia.

Neste período, os órgãos da administração direta e indireta (secretarias estaduais, fundações, autarquias, etc) ficam autorizados a receber, mediante termo de doação, quaisquer valores – somente via depósito em conta do Banco do Estado do Pará (Banpará) a ser determinada pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefa) -, bens móveis ou imóveis, serviços comuns e licenças de software. As requisições administrativas, que é quando por situação de perigo público iminente o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares, também são permitidas.

O decreto prevê o uso de suprimento de fundo para aquisição de bens ou serviços comuns, incluídos serviços de engenharia comum que exijam pagamento antecipado e/ou em espécie. O setor de controle interno do respectivo órgão fica responsável pela fiscalização da aplicação dos recursos. Durante a vigência do decreto, a Secretaria de Estado de Saúde (Sespa) poderá contratar organizações sociais (OS) sem licitação, mas somente para atuação relacionada ao enfrentamento da doença.

No que diz respeito à contratação emergencial, é possível o início da prestação de serviços antes do ato de contratação quando houver necessidade que cause risco de vida, ou quando o suprimento de fundo não é suficiente para determinada despesa. Nesse caso, o órgão tem até 10 dias, sem prorrogação, para providenciar a formalização do contrato. É previsto, ainda, o pagamento antecipado, se necessário, da implantação de infraestrutura ou serviço de atendimento à saúde ou assistência social e aquisição de materiais de consumo ou permanente que estejam faltando no mercado – como máscaras e álcool em gel, por exemplo.

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