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Covid-19: mortes no Brasil sobem para 34 e casos confirmados são 1.891

O número de mortes decorrentes do novo coronavírus ficou em 34, conforme atualização do Ministério da Saúde publicada hoje (23). Até ontem (22), o número de pessoas que vieram a óbito estava em 25. A taxa de letalidade no Brasil está em 1,8%.

Os falecimentos seguem concentrados em São Paulo e no Rio de Janeiro. Enquanto São Paulo registrou 30 pessoas que perderam a vida em decorrência da pandemia, foi no Rio de Janeiro que ocorreram as outras quatro fatalidades.

O total de casos confirmados saiu de 1.546 ontem (22) para 1.891 hoje (23), um acréscimo proporcional de 22% e de 345 em números absolutos.

Como epicentro da pandemia no Brasil, São Paulo também lidera o número de pessoas infectadas, com 745 casos confirmados. Em seguida vêm Rio de Janeiro (233), Ceará (163), Distrito Federal (133), Minas Gerais (128) e Rio Grande do Sul (86).

Também possuem casos confirmados Santa Catarina (68), Bahia (63), Paraná (56), Pernambuco (42), Amazonas (32), Espírito Santo (29), Goiás (23), Mato Grosso do Sul (21), Rio Grande do Norte (13), Acre (11), Sergipe (10), Alagoas (sete), Piauí (seis), Pará e Tocantins (cinco), Rondônia (três), Maranhão, Paraíba, Roraima e Mato Grosso (dois) e Amapá (um).

No início da semana passada, o ranking era liderado pelos estados do Sudeste e do Sul, além do Distrito Federal. O maior número de casos segue concentrado no Sudeste e no DF, mas a lista ganhou a presença do Ceará entre as primeiras colocações.

Medidas econômicas

Desde o fim da semana passada, o governo federal vem anunciando medidas econômicas diversas para a crise, como benefício a pessoas no cadastro único, liberação de compulsórios aos bancos, retirada de exigências para empregadores (como depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Ontem foi editada medida provisória prevendo a interrupção do contrato de trabalho por quatro meses, retirando também a remuneração. A medida gerou reações negativas e o governo anunciou a revogação desse mecanismo. Hoje, o presidente anunciou pacote de auxílio aos estados.

Transmissão comunitária

No fim da semana passada, o governo federal enquadrou todos os estados em situação de transmissão comunitária, quando não se sabe mais a origem da doença naquela localidade. Com isso, as recomendações adotadas para esses locais ficam valendo para todo o país, como o isolamento de pessoas com sintomas e familiares e restrição ao mínimo possível da circulação de idosos acima de 60 anos.

Prefeito Darci assina decreto de Estado de Calamidade Pública em Parauapebas

Através do Decreto 326, assinado nesta segunda-feira (23) pelo prefeito de Parauapebas, Darci Lermen, o município entra em Estado de Calamidade Pública. Pelo mesmo Decreto, ficam normatizadas medias para prevenção e enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID – 19).

De acordo com o exposto no documento, são levadas em consideração o fato de que a saúde seja direito de todos e dever do estado. E ainda segue o disposto na Lei Federal nº 13.979, de O6 de fevereiro de 2020 e o Decreto Estadual nº 6O9, de 16 de marco de 2020; os quais consideram o Estado de Calamidade Pública reconhecido no território paraense.

Outro ponto em que se embasa o Decreto Municipal é a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela OMS – Organização Mundial de Saúde, assinada em 30 de janeiro deste ano, 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID- 19).

“O município de Parauapebas é reconhecidamente uma área de alto trânsito de pessoas advindas de outros municípios, estados membros e países; por isso há o interesse público ante a necessidade de determinar medidas preventivas em âmbito municipal, a fim de evitar um surto local do novo Coronavírus (COVID- 19)”, embasa o Decreto.

Assim, os órgãos municiais, investidos de poder de polícia, fiscalizarão o cumprimento das medidas previstas neste Decreto, devendo apurar eventuais infrações administrativas previstas 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como informar as autoridades competentes a possível existência de crimes previstos nos artigos 267, 268 e 330 do Código Penal sem prejuízo das demais cominações legais.

Com o Decreto em vigor ficam garantido para a população:

I - Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
II – Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
III – Atividades de segurança pública e privada;
IV – Atividades de defesa civil e de gerenciamento de desastres;
V – Telecomunicações e internet;
VI – Captação, tratamento e distribuição de água;
VII – Captação e tratamento de esgoto e lixo;
VIII – Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
IX – Iluminação pública;

Confira outras garantias essenciais  no Decreto que entrou em vigor hoje, segunda-feira, 23:

 

Caixa Econômica amplia serviços digitais e prioriza atendimento social essencial nas agências

Para beneficiários de programas sociais e clientes que desejam aderir ao pacote de benefícios, o a Caixa Econômica Federal  disponibiliza alternativas de atendimento. De acordo com a presidência da a medida reforça o enfrentamento aos efeitos do novo coronavírus (COVID-19) com a ampliação dos serviços digitais e remotos e a implantação de nova padronização do atendimento presencial no interior das agências, onde serão realizados os serviços sociais essenciais. As medidas têm como objetivo contribuir para evitar aglomerações e, consequentemente, melhorar a segurança de todos os clientes, colaboradores e parceiros da Caixa no contexto da pandemia.

Além de acesso a movimentação bancária através da internet e celular, a Caixa reforçou o atendimento em canais remotos, como a Agência Digital, Telesserviço e Whatsapp.

Os clientes e usuários da Caixa podem utilizar os serviços disponíveis no Internet Banking CAIXA – Internet e celular:

 

Novos limites de movimentação de contas da CAIXA
A partir desta segunda-feira (23), foram ampliados os limites de transações como saques nas Casas Lotéricas, que passa para R$ 3 mil, e, nos Correspondentes Caixa AQUI, para R$ 2 mil. Também aumenta para R$ 5 mil o limite de transferências eletrônicas entre contas da CAIXA em todos os canais.

Correntistas e poupadores da Caixa passam a ter a possibilidade de ampliar os limites de movimentação bancária através do celular para valores ainda maiores através de autorização que poderá ser realizada por meio do próprio aplicativo, com posterior validação no Caixa Eletrônico ou por atendimento via WhatsApp.

Habitação
Para os clientes pessoas físicas, a Caixa disponibilizou a prorrogação da validade da avaliação de imóveis por até 60 dias; aumentou o prazo adicional de 60 dias para novas avaliações de crédito; além de atendimento diferenciado para assinatura do contrato habitacional aos clientes do grupo de risco.

Os clientes também poderão pedir a suspensão temporária de até duas prestações para financiamentos habitacionais e Crédito Imóvel Próprio (Home Equity) sem sair de casa, por meio do aplicativo Habitação CAIXA ou dos telefones 3004-1105 e 08007260505, opção 7, onde encontrarão ainda alternativas para renegociação de financiamento habitacional.

Pacote de benefícios para pessoas físicas e empresas
A Caixa estruturou ações de alívio ao impacto do coronavírus, disponibilizando pausas de até duas prestações nos empréstimos comerciais de pessoas físicas. Reduziu as taxas de juros do empréstimo pessoal, do penhor e do crédito consignado. Ampliou o prazo do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS de 72 para 84 meses. Nas novas operações comerciais, implementou possibilidade de carência de até 60 dias.

Os parceiros lotéricos também estão contemplados com medidas de apoio financeiro, como linhas de crédito com taxas reduzidas, pausa nas operações vigentes, condições diferenciadas de renegociação e flexibilizações nas regras de operação.
Em todos os casos, os pedidos poderão ser realizados pelos canais digitais.

Atendimento de serviços sociais essenciais nas agências
A partir de segunda-feira (23), a capacidade operacional das agências físicas será centralizada no pleno funcionamento das salas de autoatendimento. No interior das agências, poderão ser realizados somente os seguintes serviços: saque INSS sem cartão; saque de Seguro Desemprego/Defeso sem cartão e senha; saque Bolsa Família e outros benefícios sociais sem cartão e senha; pagamento de Abono Salarial e FGTS sem cartão e senha; desbloqueio de cartão e senha de contas; e abastecimento e processamento de depósitos realizados nas máquinas de autoatendimento.

 

A Caixa manterá a abertura antecipada em 1 hora de 1.619 agências exclusivamente para os atendimentos de clientes de grupo de risco. A lista dessas unidades pode ser consultada no seguinte endereço www.caixa.gov.br/caixacomvoce/Paginas/default.aspx.

Com destino a Parauapebas, trem de passageiros da Vale é “barrado” em Açailândia-MA

Como foi noticiado nesta tarde pelo Portal Pebinha de Açúcar, o governador do Estado do Pará, Helder Barbalho, proibiu, na tarde desta segunda-feira (23), a entrada de trem com passageiros da mineradora Vale no Estado do Pará. Na tarde do último domingo (22), Helder anunciou que não permitiria que o trem entrasse no Pará carregando passageiros.

Confira abaixo a nota da mineradora na íntegra:

“A Vale informa que em cumprimento à determinação do Governo do estado do Pará, a viagem do Trem de Passageiros da Estrada de Ferro Carajás (EFC) desta segunda-feira, 23, foi encerrada no município maranhense de Açailândia. Os passageiros que tinham como destino as cidades paraenses atendidas pelo trem serão ressarcidos do valor pago e poderão retornar aos pontos de embarque de origem utilizando o próprio Trem de Passageiros da EFC, que voltará para São Luís ainda hoje a noite. Os passageiros terão ainda a possibilidade de remarcar as passagens para outra data.

Mais informações podem ser obtidas por meio do canal de atendimento Alô Ferrovias (0800 285 7000)”.

De forma preventiva, Câmara Municipal suspende sessões e nega acesso às suas dependências

Primeiro foi o Ato da Presidência (002/2020) determinando a suspensão do atendimento ao público nos gabinetes dos vereadores; nos departamentos administrativos e na Biblioteca Legislativa Sônia Cortês pelo prazo de 30 dias, a contar de 18 de março. O motivo da suspensão no atendimento, conforme expresso no documento é a prevenção e contenção da propagação do vírus COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Parauapebas.

Porém, diante do aumento do número de casos suspeitos do novo Coronavírus no município, a direção da Câmara Municipal de Parauapebas decidiu suspender também a realização de sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, por 30 dias, contados a partir desta segunda-feira, 23 de março, medida vinda por meio do Ato da Presidência nº 6/2020.

Estão suspensos também o funcionamento da Câmara e o acesso às dependências dos vereadores, servidores públicos pertencentes ao quadro funcional, trabalhadores e terceirizados em prestação de serviços e de profissionais dos veículos de imprensa.

Permanece a suspensão do atendimento ao público nos gabinetes de vereadores e nas unidades administrativas da Casa de Leis, bem como a realização de eventos externos no Auditório João Prudêncio de Brito e no Plenarinho.

Caso a população precise pedir informações, realizar denúncias, sugestões ou reclamações, deverão acessar os canais digitais de comunicação do Legislativo disponíveis no endereço eletrônico www.parauapebas.pa.leg.br, através dos links do E-SIC (Serviço de Atendimento ao Cidadão) e Ouvidoria, ou pelo celular (94) 98407-6124.

Decreto dá celeridade administrativa para combater o novo coronavírus

Em mais uma medida relacionada ao enfrentamento do novo coronavírus e da covid-19 (doença causada por ele), o Governo do Estado, por meio do decreto 619, de 23 de março de 2020, determinou a flexibilização dos processos relacionados a contratações emergenciais, ao recebimento de doações, requisições administrativas e concessão de suprimento de fundos. O objetivo é diminuir a burocracia e garantir a utilização imediata, dando celeridade às ações de combate à doença. O documento só terá validade enquanto perdurar o estado de emergência e saúde internacional decorrente da pandemia.

Neste período, os órgãos da administração direta e indireta (secretarias estaduais, fundações, autarquias, etc) ficam autorizados a receber, mediante termo de doação, quaisquer valores – somente via depósito em conta do Banco do Estado do Pará (Banpará) a ser determinada pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefa) -, bens móveis ou imóveis, serviços comuns e licenças de software. As requisições administrativas, que é quando por situação de perigo público iminente o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares, também são permitidas.

O decreto prevê o uso de suprimento de fundo para aquisição de bens ou serviços comuns, incluídos serviços de engenharia comum que exijam pagamento antecipado e/ou em espécie. O setor de controle interno do respectivo órgão fica responsável pela fiscalização da aplicação dos recursos. Durante a vigência do decreto, a Secretaria de Estado de Saúde (Sespa) poderá contratar organizações sociais (OS) sem licitação, mas somente para atuação relacionada ao enfrentamento da doença.

No que diz respeito à contratação emergencial, é possível o início da prestação de serviços antes do ato de contratação quando houver necessidade que cause risco de vida, ou quando o suprimento de fundo não é suficiente para determinada despesa. Nesse caso, o órgão tem até 10 dias, sem prorrogação, para providenciar a formalização do contrato. É previsto, ainda, o pagamento antecipado, se necessário, da implantação de infraestrutura ou serviço de atendimento à saúde ou assistência social e aquisição de materiais de consumo ou permanente que estejam faltando no mercado – como máscaras e álcool em gel, por exemplo.

Governo do Pará proíbe entrada de trem de passageiros da Vale no Pará

O governador do Estado do Pará, Helder Barbalho, proibiu, na tarde desta segunda-feira (23), a entrada de trem com passageiros da mineradora Vale no Estado do Pará. Na tarde do último domingo (22), Helder anunciou que não permitiria que o trem entrasse no Pará carregando passageiros.

De acordo com informações divulgadas pelo governador no Twitter, o trem ficará retido na cidade de Açailândia, no Maranhão.

Helder Barbalho

@helderbarbalho

Acabamos de proibir a entrada de um trem com passageiros da empresa Vale no Pará! Ele ficará retido na cidade de Açailândia, no estado do Maranhão.

203 pessoas estão falando sobre isso

O anúncio de que a entrada de passageiros estava proibida pelo Trem da Vale foi reforçado por Helder, na tarde do último domingo, durante entrevista coletiva. O objetivo é evitar que pessoas possivelmente infectadas pelo Covid-19 entrem no Estado e transmitam a enfermidade.

Na coletiva de ontem, Helder também reiterou que está proibida a entrada de ônibus interestaduais no Pará e de embarcações que façam transporte interestadual de passageiros.

A reportagem do Diário Online tenta contato com a assessoria da Vale para ouvir o posicionamento da empresa.

Polícia Civil suspende emissão de carteiras de identidade por 15 dias

A Polícia Civil do Pará informa que está suspensa, pelo prazo de 15 dias, a emissão de Registro Geral de Identificação Civil (RG) em todos os Postos de Identificação da Instituição. Os casos excepcionais passarão por análise. A medida foi publicada nesta segunda-feira (23), no boletim interno da Instituição, através da Portaria 45/2020.

O expediente administrativo nas unidades da Polícia Civil segue no horário adotado pela administração pública, em regime de escala e revezamento. O atendimento ao público está suspenso e será realizado preferencialmente por meio eletrônico, via mensagens de aplicativo ou telefônico. A iniciativa tem como principal objetivo a não aglomeração de pessoas em um espaço fechado para prevenir a proliferação do novo coronavírus.

Mais de 10 mil máscaras e luvas foram comprados para os servidores da Polícia Civil

“Atentos aos cuidados à saúde dos nossos servidores e também da população, decidimos por essas medidas. Além disso, também estaremos fazendo a distribuição de 10 mil máscaras cirúrgicas e luvas para os nossos servidores. O nosso trabalho não pode parar, por isso temos que tomar as devidas precauções”, explicou o delegado-geral Alberto Teixeira.

Secretaria de Saúde informa que Parauapebas continua sem nenhum caso confirmado de Coronavírus

Em conversa com a equipe de reportagens do Portal Pebinha de Açúcar na tarde desta segunda-feira (23), o secretário municipal de Saúde Gilberto Laranjeiras afirmou que o município de Parauapebas notificou 27 casos suspeitos de Coronavírus, sendo que cinco estão descartados e 22 seguem em análise.

Ainda de acordo com a Secretaria Municipal de Saúde de Parauapebas (Semsa), as pessoas com casos suspeitos seguem em isolamento domiciliar com saúde estável.

Departamento de Trânsito de Parauapebas tem novo diretor

À frente do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes de Parauapebas (DMTT), desde 13 de fevereiro do ano passado, 2019, João dos Santos Moura Monteiro, foi exonerado através do Decreto 320 assinado pelo prefeito Darci Lermen.

Em seu lugar entra Raphael Pinheiro de Sá, nomeado pelo chefe do executivo através do Decreto 321.
Essa é a terceira vez consecutiva que a direção do departamento é feita por um agente de trânsito o que, de acordo com o prefeito Darci Lermen, dá mais facilidade na execução dos trabalhos de fiscalização bem como na relação da coordenação com os servidores do departamento. “Esse é um cargo que deve ser, essencialmente, técnico. Por isso sempre mantemos um servidor de carreira para que o coordene”, explicou Darci Lermen, agradecendo a boa gestão de Monteiro nos 14 meses que coordenou o órgão e dando as boas vindas a Raphael de Sá.

O novo diretor diz ter como planos dar continuidade ao trabalho que já vinha sendo feito e implementar o que se fizer necessário. “A ideia é manter a ordem no trânsito e aplicar as normativas para que todos os cidadãos, motoristas e pedestres, trafeguem em harmonia”, planeja Raphael.

Em Parauapebas, Ministério Público recomenda cuidados especiais com os idosos durante a pandemia

A Promotoria de Justiça do Idoso de Parauapebas instaurou procedimento administrativo para acompanhar a situação dos idosos atendidos tanto no sistema público de saúde quanto na instituição municipal que abriga os idosos da cidade. As medidas são da promotora de justiça Magdalena Torres Teixeira.

Duas Recomendações foram expedidas pela promotora. Uma delas para o abrigo de Idosos Municipal “Aconchego do Idoso” que deverá adotar medidas preventivas estabelecidas pelo Ministério da Saúde para prevenir o novo coronavírus.

Entre as medidas que devem ser adotadas estão a restrição de acesso de pessoas ao espaço; orientação de idosos e funcionários quanto as medidas preventivas de higiene; separação de objetos de uso pessoal; levantamento dos idosos que possuem problemas respiratórios crônicos para que tenham cuidados redobrados; providenciar o isolamento dos casos de suspeita e confirmação de contaminação pela Covid-19.

A outra Recomendação do MPPA foi para as Secretarias Estadual e Municipal de Saúde que também deverão adotar medidas preventivas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, devendo priorizar o atendimento aos idosos, mais vulneráveis à Covid-19. O MPPA cobra a adoção de políticas públicas específicas ao público idoso

Tanto o abrigo como as Secretarias Estadual e Municipal de saúde deverão informar ao MPPA as providências adotadas em 48 horas. O não cumprimento das Recomendações implicará na tomada das medidas judiciais cabíveis.

Veja a íntegra Recomendação ao Abrigo “Aconchego do Idoso”

Veja a íntegra da Recomendação às Secretarias Estadual e Municipal de Saúde

Bolsonaro diz que revogou trecho de MP que previa suspensão de contratos de trabalho por 4 meses

O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta segunda-feira (23) que revogou o trecho da medida provisória que previa, como combate aos efeitos da pandemia do coronavírus na economia, a suspensão dos contratos de trabalho por 4 meses.

A medida foi publicada pelo governo nesta segunda no “Diário Oficial da União”. O trecho revogado pelo presidente é o artigo 18.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), partidos políticos e entidades já haviam se manifestado contra pontos da MP editada pelo governo e defenderam aperfeiçoamento do texto.

“Determinei a revogação do art.18 da MP 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário”, escreveu Bolsonaro em uma rede social.

Agência Nacional do Petróleo reduz horário de postos de abastecimento durante pandemia

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) anunciou nesta segunda-feira, 23, que os revendedores de combustíveis automotivos deverão funcionar, no mínimo, de 7 horas às 19 horas, de segunda-feira a sábado. Qualquer horário inferior deve ser solicitado e autorizado pela ANP.

A medida é temporária e estará em vigor enquanto durar a pandemia do coronavírus, avisou a agência.

Antes da resolução da ANP, que ainda será publicada, o funcionamento dos postos era das 6 horas às 20 horas.

Segundo a ANP, a redução se deve à menor carga horária de trabalho nos postos de abastecimento por causa da queda da demanda provocada pelo coronavírus.

MP permite suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses

O governo federal editou medida provisória (MP) com uma série de medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública no país e da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da covid-19. A MP já entrou em vigor neste domingo (22) ao ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União, e tem validade de 120 dias para tramitação no Congresso Nacional, e caso não seja aprovada, perde a validade.

Entre as medidas estão o teletrabalho, a antecipação de férias, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Durante o estado de calamidade pública o contrato de trabalho poderá ser suspenso por até quatro meses, para participação do empregado em curso de qualificação profissional não presencial, oferecido pela empresa ou por outra instituição. Essa suspensão poderá ser acordada individualmente com o empregado e não depende de acordo ou convenção coletiva.

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Durante o estado de calamidade pública o contrato de trabalho poderá ser suspenso por até quatro meses – Arquivo/Agência Brasil

Nesse caso, não haverá pagamento do salário, mas a empresa poderá pagar ao trabalhador um ajuda compensatória mensal, em valor a ser negociado entre as partes.

De acordo com a MP, essas ações “poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda” dos trabalhadores até 31 de dezembro, que é o prazo do estado de calamidade pública aprovado pelo Congresso Nacional.

De acordo com a MP, todos os acordos e convenções coletivas vencidas ou que vencerão em até 180 dias poderão ser prorrogados, a critério do empregador, pelo prazo de 90 dias.

A medida define que os casos de contaminação pelo coronavírus não serão considerados ocupacionais, exceto com comprovação do nexo causal.

Teletrabalho

Os empregadores poderão adotar teletrabalho independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos. Entretanto, deve ser firmado contrato por escrito, previamente ou no prazo de 30 dias, sobre a responsabilidade pelo fornecimento dos equipamentos e infraestrutura ou reembolso de despesas arcadas pelo empregado.

Mesmo que o trabalhador não possua os equipamentos necessários ou o empregador não puder fornecer, o período da jornada normal de trabalho será computado como tempo de trabalho à disposição do empregador.

O regime de teletrabalho também poderá ser adotado por estagiários e aprendizes.

Férias e feriados

Os trabalhadores que pertençam ao grupo de risco da covid-19 terão prioridade para o gozo de férias, individuais ou coletivas.

Caso o empregador decida antecipar as férias, elas deverão ser de, no mínimo, cinco dias, poderão ser concedidas ainda que o período aquisitivo não tenha transcorrido. O empregador e o trabalhador poderão também negociar a antecipação de períodos futuros de férias. Nesses casos, a empresa poderá optar por pagar o adicional de um terço de férias junto com o 13º salário.

No caso de concessão de férias coletivas, o empregador está dispensado da comunicação prévia aos órgão trabalhistas e sindicatos.

As empresas poderão ainda antecipar feriados religiosos nacionais ou locais, mas isso dependerá da concordância do empregado. Nesse caso, os feriados poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.

Já para os profissionais de saúde ou aqueles que desempenham funções essenciais, o empregador poderá suspender as férias ou licenças não remuneradas. A decisão deverá ser comunicada ao trabalhador preferencialmente com antecedência de 48 horas.

Banco de horas e qualificação

Os empregadores também poderão interromper as atividades e constituir um regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, em favor do empregador ou do empregado. A compensação deverá acontecer no prazo de até 18 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública, e poderá ser feita mediante prorrogação de jornada em até duas horas, que não poderá exceder dez horas diárias.

Segurança do trabalho

Segurança no trabalho
Empregadores estão desobrigados de realizar treinamentos periódicos e eventuais dos atuais empregados – Arquivo/Agência Brasil

Também está suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais. Entretanto, eles deverão ser realizados no prazo de 60 dias, depois do encerramento do estado de calamidade pública.

Caso o médico coordenador do programa de saúde ocupacional considere que a suspensão representa um risco para a saúde do empregado, ele deverá indicar a realização dos exames. No caso do exame demissional, ele também poderá ser dispensado caso o exame ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias.

Os empregadores também estão desobrigados de realizar treinamentos periódicos e eventuais dos atuais empregados, previstos em normas de segurança e saúde no trabalho. Nesse caso, eles deverão ser realizados no prazo de 90 dias, após o encerramento do estado de calamidade.

Entretanto, esses treinamentos poderão ser realizados na modalidade de ensino a distância, desde que os conteúdos práticos sejam executadas com segurança.

FGTS

Está suspensa ainda a exigência do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente aos meses de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho, respectivamente. O recolhimento dos valores para o fundo poderá ser realizado de forma parcelada, em até seis parcelas mensais, sem incidência de multa e encargos, a partir de julho.

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A suspensão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não se aplica em caso de demissão do trabalhador – Arquivo/Agência Brasil

As empresas poderão utilizar esse benefício independente do número de empregados, do regime de tributação, da natureza jurídica, do ramo de atividade econômica ou da adesão prévia. Mas para isso, deverão declarar as informações até 20 de junho. Os valores não declarados serão considerados em atraso e, nesse caso, será cobrada multa e encargos.

A suspensão do FGTS não se aplica em caso de demissão do trabalhador.

Por 180 dias, também estão suspensos os prazos processuais para defesa e recurso em processos administrativos de autos de infração trabalhistas e notificações de débito de FGTS.

Atividades de saúde

Durante o estado de calamidade pública os estabelecimentos de saúde poderão prorrogar a jornada de trabalho dos funcionários e adotar escalas de horas suplementares no intervalo de descanso entre 13ª hora e a 24ª hora. Entretanto, as empresas deverão garantir o repouso semanal remunerado.

Nesses casos, deve haver acordo individual escrito entre as partes. A medida é válida mesmo para as atividades insalubres e para a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.

As horas suplementares realizadas poderão ser compensadas por meio de banco de horas ou remuneradas como hora extra. A compensação deve ocorrer no prazo de 18 meses, após o encerramento do estado de calamidade pública.

Abono anual

Para 2020, o pagamento do abono anual aos beneficiários da previdência social que, durante este ano, tenham recebido auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão será efetuado em duas parcelas, em abril e maio.

Caso já esteja previsto o fim do pagamento do benefício antes de 31 de dezembro, o valor do abono será proporcional. Caso o encerramento do benefício aconteça antes da data programada para os benefícios temporários, ou antes de 31 de dezembro de 2020 para os benefícios permanentes, “deverá ser providenciado o encontro de contas entre o valor pago ao beneficiário e o efetivamente devido”.

Equatorial Energia Pará fecha agências de atendimento para evitar disseminação do Coronavírus

A partir desta segunda-feira (23), todos os pontos de atendimento presencial estarão fechados e os clientes deverão utilizar os canais digitais para solicitar serviços

Atendendo a uma das principais recomendações do Ministério da Saúde para conter a disseminação do Coronavírus no Brasil, que é evitar espaços com aglomerações de pessoas, a Equatorial Energia Pará decidiu fechar, por tempo indeterminado, todas as agências e postos de atendimento presenciais a partir desta segunda-feira (23/03), até que a situação esteja controlada.

Com essa medida, a Equatorial Energia Pará reforça a seus clientes a orientação de solicitarem os serviços e atendimentos emergenciais pelos canais digitais de atendimento. Todos os canais digitais funcionam 24 horas por dia, 7 dias por semana e são gratuitos.

O presidente da Equatorial Energia Pará, Marcos Almeida, reforça a importância de, neste momento, os clientes utilizarem os canais digitais da empresa. “Nós estamos atentos a todos os cuidados que os órgãos de saúde vêm recomendando. Por isso reforçamos que em nossos canais digitais estão disponíveis diversos serviços, que podem ser solicitados de forma ágil, sem que haja a necessidade de sair de casa. Vale também ressaltar que estamos priorizando a operação da rede elétrica para assegurar energia para todos, principalmente em hospitais e centros de saúde”, afirma Marcos.

Relembre os canais digitais da Equatorial Energia Pará:

ASSISTENTE VIRTUAL NO WHATSAPP – CLARA

A Clara, assistente virtual, realiza serviços dentro do WhatsApp, em qualquer dia, em qualquer horário. Ela funciona com inteligência artificial e basta salvar o número (91) 3217-8200 no celular e chamar por mensagem de texto a Clara pelo WhatsApp.

  • Informa falta de energia
  • Solicitação de religação de energia
  • Consultar débitos
  • 2ª Via de Conta (para o titular)
  • Código de barra para pagamentos

 APLICATIVO PARA SMARTPHONES

O aplicativo EQUATORIAL ENERGIA para smartphones pode ser baixado gratuitamente no Google Play (Android) e Apple Store (IOS).

  • Informar falta de energia
  • Consultar débitos
  • 2ª Via de Conta (para titulares)
  • Código de barra para pagamentos (para quem não é titular).

SITE – WWW.EQUATORIALENERGIA.COM.BR

O site da Equatorial Pará funciona com uma Agência de atendimento online que permite realizar além dos serviços já disponíveis com a Clara e no aplicativo, mais de 20 tipos de serviços e consultas.

  • Solicitação de ligação nova
  • Troca de titularidade
  • Mudar data de vencimento
  • Solicitar fatura por e-mail

CENTRAL DE ATENDIMENTO

Com ligação gratuita para todo o Estado, a Central atende em qualquer dia e qualquer hora, basta ligar para o número 0800 091 0196.

Para agilizar o atendimento em todos os canais é importante informar o número da conta contrato, CPF ou CNPJ do titular do imóvel, cadastrado na Equatorial Energia Pará.

Energia: um serviço essencial

Vale frisar que, nesse momento, todos os esforços da Equatorial Energia Pará estão concentrados para manter o sistema elétrico funcionando com qualidade e continuidade, preservando um serviço essencial à população. A empresa tem adotado medidas para proteger tanto os colaboradores quanto os clientes, implantando ações de prevenção ao Coronavírus e seguindo as orientações dos órgãos de saúde mundial, nacional e local.

Vacinação contra a gripe ocorrerá, em alguns bairros de Parauapebas, nas escolas púbicas

Para evitar aglomerações em locais mais fechados, a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) definiu que em alguns bairros de Parauapebas a vacinação será realizada em escolas públicas e não na Unidade Básica de Saúde (UBS) da localidade. A campanha de vacina contra a gripe começa nesta segunda-feira, para idosos e profissionais de saúde.

A Semsa também organizou o calendário de vacinação por ordem alfabética, para também evitar aglomerações.

Locais de Vacinação para Campanha de Vacinação Contra Influenza

UBS de referênciaLocal de Vacinação
Cidade NovaUnidade Básica de Saúde Cidade Nova
GuanabaraUnidade Básica de Saúde Guanabara
AltamiraUnidade Básica de Saúde Altamira
Rio VerdeEscola Municipal de Ensino Fundamental Eurides Santana, na Av. JK, Qd Especial, B. Rio Verde
MinériosUnidade Básica de Saúde Minérios
TropicalEscola Municipal de Ensino Fundamental Nelson Mandela
Casas PopularesCentro de Referência da Juventude, em frente àUBS Casas Populares.
Jardim CanadáEscola Municipal de Ensino Fundamental Novo Horizonte, na Rua 81, Qd Especial, B. Jardim Canadá.
Liberdade IUnidade Básica de Saúde Liberdade I
Liberdade IIUnidade Básica de Saúde Liberdade II
B. da PazUnidade Básica de Saúde B. da Paz
FortalezaEscola Municipal de Ensino Fundamental Carlos Henrique, na rua Lauro Corona, Quadra Especial, B. da Paz
VS10Escola Municipal de Ensino Fundamental Mário Lago,no Complexo VS 10
Novo BrasilUnidade Básica de Saúde Novo Brasil e Escola Municipal de Ensino Fundamental Sandra Maria
Palmares IUnidade Básica de Saúde Palmares I
Palmares IIUnidade Básica de Saúde Jerônimo de Freitas
CedereAssociação de Moradores do Cedere, Vilas Onalício e Juazeiro.
Paulo FontelesUnidade Básica de Saúde Paulo Fonteles (Vilinha)
Vila SançãoUnidade Básica de Saúde Vila Sanção
APAUnidade Básica de Saúde Maria da Cruz
Garimpo das PedrasUnidade Básica de Saúde Garimpo das Pedras
Vila AlbanyUnidade Básica de Saúde Vila Albany
Rio BrancoUnidade Básica de Saúde Rio Branco

Escala de vacinação por ordem alfabética

. Dia 23/03 – Idosos e servidores cujos os nomes comecem com as letras A, B, C, D e E  

. Dia 24/03 – Idosos e servidores cujos os nomes comecem com as letras F, G, H, I e J  

. Dia 25/03 – Idosos e servidores cujos os nomes comecem com as letras K, L, M, N e O

. Dia 26/03 – Idosos e servidores cujos os nomes comecem com as letras P, Q, R, S e T

. Dia 27/03 – Idosos e servidores cujos os nomes comecem com as letras U, V, W, X, Y e Z

Para imunizar, basta apresentar o cartão de vacina. O horário de atendimento é das 7h às 11h e das 13h às 17 horas, de segunda a sexta-feira.

 

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