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Decreto do Governo do Pará mantém proibição às viagens intermunicipais no feriado de Tiradentes

Ainda neste mês de abril haverá outro feriado prolongado, já que o dia 21 de abril, em que se comemora o Dia de Tiradentes. Cairá em uma terça-feira, situação em que é comum “enforcar” a segunda-feira, ou seja, principalmente no serviço público, onde é costumeiro se dar ponto facultativo. Por isso, do dia 17, sexta-feira, ao dia 22, terça-feira, as barreiras restritivas de trânsito também estarão ativas, quando será permitido o trânsito nas rodovias paraenses, apenas de pessoas com documentos que comprove residir nos municípios onde residem, além de veículos de cargas, carros de transporte de valores, viaturas de órgãos de segurança e ambulâncias.

De acordo com alegação das autoridades de segurança, a medida é uma maneira para evitar a, possível, circulação de pessoas contaminadas pelo Coronavírus, fazendo assim um isolamento com o objetivo de resguardar a saúde das pessoas dos respectivos municípios.

Neste feriado prolongado de 8 a 13, em alusão a “Semana Santa” e Páscoa, foram montadas barreiras em várias rodovias do Estado do Pará, com o objetivo de manter as pessoas em casas. A ordem partiu do Governador do Estado, Helder Barbalho, através do Decreto 663/2020, publicado no dia 6 de abril, normatizado no Artigo 19 que: “Durante os feriados da Semana Santa e de Tiradentes, fica vedada a saída intermunicipal, por meio rodoviário ou hidroviário, nos períodos de 08 a 13 de abril de 2020, bem como, 17 a 22 de abril de 2020, salvo transporte entre os Municípios de Belém, Ananindeua, Marituba e Benevides”.

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