O São Raimundo entrou com a ação na Justiça Desportiva após ser eliminado pelo Parauapebas pelas quartas de finais da Segundinha deste ano, em jogos realizados em Santarém e Parauapebas.
De acordo com a decisão assinada pelo presidente do TJDPA, Mário Célio Costa Alves, o cancelamento da sessão de julgamento foi pedido porque a diretoria do São Raimundo Esporte Clube não encaminhou o comprovante de pagamento das custas previstas na Portaria 001/2019 do STJD, especificamente constante no anexo 1 – Tabela de taxas, custas e emolumentos, item 1.2, para fins de regular o andamento do presente processo, e, sobretudo, completo e justo juízo de admissibilidade da Notícia de Infração, tendo em vista que há uma estrutura tanto da Federação, quanto da própria Justiça Desportiva a ser mobilizada.
Ainda segundo Mário Célio Costa Alves, com a decisão divulgada nesta terça-feira (23), ficou sem efeito a decisão prolatada, sendo indeferida a Notícia de Infração protocolada pelo São Raimundo contra o Parauapebas Futebol Clube, ante o não recolhimento das custas, segundo a portaria acostadas nos autos.