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Eleitor tem até o dia 1º de dezembro para justificar ausência no primeiro turno das eleições

Quem não compareceu para votar e não justificou o voto no último domingo (03), no primeiro turno Eleições Municipais, tem até o dia 1º de dezembro para apresentar a justificativa da ausência. O prazo máximo para a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) após o pleito é de 60 dias após o pleito.

O eleitor deve levar o RJE a um cartório eleitoral ou enviar o documento pelo correio ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo é contado a partir da data de cada turno, já que a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral.

Quem não compareceu para votar ou justificar em três eleições consecutivas e não quitar a multa terá sua inscrição cancelada. Já que para efeitos de cancelamento, cada turno é considerado uma eleição. Em todo o estado, 950.312 eleitores, o equivalente a 17,25% não compareceram, neste domingo (02), para votar.

O eleitor poderá obter mais informações e preencher o formulário para justificativas no site do Tribunal Regional Eleitoral do Pará. Confira no link o endereço do Cartório Eleitoral da sua cidade onde o RJE pode ser entregue.

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