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Empresários da Rua do Comércio são autuados por poluição sonora

Durante a tarde da última terça-feira (4) a nossa equipe de reportagens recebeu denúncia de um profissional que trabalha como locutor em carro de som, onde na oportunidade, ele afirmou que outros colegas de profissão o procuraram para denunciar que a Prefeitura Municipal de Parauapebas, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente teria proibido que empresários colocassem caixas de som nas portas de lojas na Rua do Comércio, no Bairro Rio Verde.

Para esclarecer mais sobre o assunto, a equipe de reportagens do Portal Pebinha de Açúcar entrou em contato com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Parauapebas (Ascom), e em nota, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) esclareceu que “devido ao elevado número de denúncias recebidas pela Secretaria referentes à poluição sonora proveniente de propaganda ou uso de caixa de som na porta de lojas, foi realizada, nesta sexta-feira, dia 31 de março de 2017, a campanha de conscientização sobre a poluição sonora, denominada “Stop no barulho”.

Entretanto, mesmo com esta campanha no centro comercial do bairro Rio Verde, entre outras campanhas já realizadas, nos anos anteriores, alguns empreendedores não se conscientizaram e continuaram a praticar a infração. Portanto, nesta terça-feira, dia 04 de abril de 2017, a equipe de fiscalização da SEMMA, em parceria com a Polícia Militar, realizou ação conjunta com o objetivo de sanar o problema. Desta forma, algumas empresas foram autuadas por estar praticando a poluição sonora e perturbação do sossego público, conforme legislação municipal nº 4283/2004 (código de postura) nos seus Artigos 11, 12 e 16:

Art. 11 – É proibido perturbar o sossego público com ruídos e sons excessivos que independentemente do ruído de fundo, atinjam, no ambiente exterior do recinto em que têm origem, nível sonoro superior a 60 (sessenta) decibéis – dB (A), durante o dia, e 45 (quarenta e cinco) decibéis – dB (A), durante a noite, explicitado o horário noturno como aquele compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas e as 6 (seis) horas, se outro não estiver estabelecido na legislação municipal pertinente.”

Art.12 – São proibidos independentemente da medição de nível sonoro, os  ruídos:

– produzidos por veículos com o equipamento de descarga aberto ou silencioso adulterado ou defeituoso;

II – produzidos por buzinas, ou por pregões, anúncios ou propagandas, à viva voz, nas vias públicas, em local considerado pelo órgão competente como zona de silêncio;

III – produzidos em edifícios de apartamentos, vilas conjuntos residenciais ou comerciais por animais, instrumentos musicais, aparelhos receptores de rádios ou televisão, reprodutores de sons, ou, ainda, de viva voz, de modo a incomodar a vizinhança, provocando o desassossego, a intranquilidade ou o desconforto público.

VI – produzidos por carros de som (volante) antes das 8:00 horas e após as 20:00 horas.

Art. 16 – Os aparelhos para transmissão ou ampliação de músicas ou publicidade em casas comerciais, somente serão consentidos quando localizados dentro do estabelecimento, a pelo menos 3,00 metros da porta do mesmo e com características de música ambiente”.

Na semana passada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente fez uma campanha educativa, porém, os comerciantes voltaram a desrespeitar as regras

Outro ponto que foi questionado na denúncia feita ao Pebinha de Açúcar, era que carros de som teriam sido proibidos de circular pelas ruas de Parauapebas, porém, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente desconhece esse fato, e alertou que para que esse tipo de serviço seja autorizado, os profissionais precisam estar atuando de acordo com as legislações municipais e estaduais.

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