Assinado por entidades que representam segmentos comerciais diversos (Associação Comercial, Industrial e Serviços de Parauapebas; Sindicato das Empresas de Alimentação e Hospitalidade de Parauapebas e Região; e Câmara de Dirigentes Lojistas de Parauapebas), o ofício foi encaminhado ontem (22), sexta-feira, ao Gabinete da Prefeitura Municipal de Parauapebas, Ministério Público do Estado do Pará e a Secretaria de Saúde de Parauapebas; visando abordar a eficácia do Lockdown, determinado pelo Decreto Estadual 729/2020, que prevê a implantação do modelo de fechamento geral em diversos municípios, incluindo Parauapebas, tendo início em 19/05 e término em 24/05, período em que fica proibida a abertura de empresas consideradas não essências, bem como a limitação quase que total da população de locomoção no município, apenas permitida para a realização de atividades essenciais.
De acordo com teor do documento, nota-se que o objetivo é ainda de apresentar proposta efetiva para a reabertura do comércio em Parauapebas visando atender aos interesses do mercado local, apresentando argumentos fáticos para a flexibilização das medidas aos estabelecimentos.
De acordo com o entendimento das entidades, pode ser afirmado que as empresas fechadas não diminuíram o número de casos, muito pelo contrário, segundo os empresários, os casos cresceram exponencialmente, chegando até agora a mais de mil pessoas infectadas. Podendo ser afirmado, por dados, que o comércio não é o foco de contágio e que as empresas podem funcionar, seguindo critérios rígidos de higiene e segurança.
A Associação realizou diversas pesquisas em municípios com características parecidas a Parauapebas, onde o comércio continuou funcionando, com as medidas de segurança para cada área de atuação. E no ofício, as entidades disponibilizam proposta para reabertura das empresas de forma escalonada e com regras de funcionamento, vejamos:
EMPRESAS QUE JÁ ESTÃO FUNCIONANDO COM OS CRITÉRIOS DE SEGURANÇA.
ESTABELECIMENTOS | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO | |
INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO E SIMILARES: CONFECÇÃO / MARCENARIA / METALÚRGICA/ SERRALHERIA | 06:00 | 18:00 |
PADARIAS E CONFEITARIAS | 06:00 | 20:00 |
DEPÓSITOS E DISTRIBUIDORAS | 06:00 | 19:00 |
CONSTRUÇÃO CIVIL | 07:00 | 17:00 |
HIPERMERCADOS, SUPERMERCADOS, MERCADOS E MERCEARIAS | 07:00 | 22:00 |
FARMÁCIAS E DROGARIAS | 07:00 | 22:00 |
POSTOS DE COMBUSTÍVEIS | 06:00 | 22:00 |
LOJAS DE CONVENIÊNCIAS DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS | 08:00 | 21:00 |
COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO | 08:00 | 18:00 |
COMÉRCIO DE VEÍCULOS, OFICINAS E AUTO PEÇAS | 09:00 | 17:00 |
PET SHOPS, LOJAS DE PRODUTOS PARA ANIMAIS, MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS E COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS | 09:00 | 17:00 |
AGÊNCIAS BANCÁRIAS | 10:00 | 16:00 |
CASAS LOTÉRICAS | 08:00 | 17:00 |
ALIMENTAÇÃO – PRODUÇÃO E DELIVERY | 09:00 | 24:00 |
COMÉRCIO DE GÁS GLP E LAVANDERIAS | 10:00 | 18:00 |
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | 11:00 | 19:00 |
ATIVIDADES DE PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, MANUTENÇÃO, REPOSIÇÃO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MONITORAMENTO E INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFRAESTRUTURA, INSTALAÇÕES, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EM GERAL, INCLUÍDOS ELEVADORES, ESCADAS ROLANTES E EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO | 11:00 | 18:00 |
CLINICAS MÉDICAS DE TODOS OS RAMOS. | 09:00 | 18:00 |
SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM – HOTEL | 08:00 | 24:00 |
As empresas acima já estão funcionando atendendo os seguintes critérios de funcionamento:
1 – Lotação Máxima de 50% do estabelecimento;
2 – Distanciamento Mínimo de 1 (um) metro por pessoa;
3 – Entrada nas lojas obrigatoriamente com máscara;
4 – Disponibilização de produtos de higiene: álcool 70%, sabão e derivados.
5 – Apenas um membro da família pode adentrar nos estabelecimentos.
6 – Hotel com serviço de alimentação somente no quarto.
7 – Sanitização dos estabelecimentos 2 (duas) vezes por semana, com produtos de limpeza adequados, devidamente indicados pela Vigilância Sanitária.
EMPRESAS NÃO ESSENCIAIS DE RISCO BAIXO E MODERADO
ESTABELECIMENTOS | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
COMÉRCIO VAREJISTA – VESTUÁRIO |
09:00 às 17:00, inclusive aos sábados. |
COMÉRCIO VAREJISTA – ÓTICAS, EMPRESAS DE FORNECIMENTO DE PRÓTESES E ÓRTESES | |
COMÉRCIO VAREJISTA – ASSISTÊNCIA E VENDA DE CELULAR | |
COMÉRCIO VAREJISTA – MÓVEIS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS. | |
COMÉRCIO VAREJISTA – MALHARIA, ARMARINHO E DE TECIDOS | |
COMÉRCIO VAREJISTA – ARTIGOS DE FESTAS, ARTIGOS PARA O LAR E DECORAÇÃO | |
COMÉRCIO VAREJISTA – PERFUMARIA E AFINS | |
COMÉRCIO VAREJISTA – LOJAS DE BRINQUEDO | |
COMERCIO VAREJISTA: DEMAIS ATIVIDADES |
ESTABELECIMENTOS | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
CLÍNICA DE ESTÉTICA | 11:00 às 21:00, inclusive aos sábados. |
SALÃO DE BELEZA | |
BARBEARIA EM GERAL |
As empresas apresentadas acima possuem um papel de menor essencialidade, porém apresentam características que contribuem indiretamente para o bem-estar da população e promovem o melhor funcionamento de empresas essenciais.
Desse modo poderão abrir atendendo os seguintes requisitos:
1 – Lotação Máxima de 50% do estabelecimento
2 – Distanciamento Mínimo de 1 (um) metro por pessoa;
3 – Entrada nas lojas obrigatoriamente com máscara;
4 – Disponibilização de produtos de higiene: álcool 70%, sabão e derivados.
5 – Formação de filas de no máximo 10 pessoas no lado esterno da loja, com aplicação de sinalização vertical e horizontal, com distância mínima de 2 (dois) metros.
6 – Sanitização dos estabelecimentos 2 (duas) vezes por semana, com produtos de limpeza adequados, devidamente indicados pela Vigilância Sanitária.
As lojas de médio risco devem ter sua abertura programada para o dia 25/05/2020.
EMPRESAS NÃO ESSENCIAIS DE RISCO MÉDIO E ALTO
ESTABELECIMENTOS | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO | |
BARES (atendimento dentro do estabelecimento) | 17:00 | 24:00 |
RESTAURANTES (atendimento dentro do estabelecimento) | 11:00 | 22:00 |
SHOPPING CENTERS/ CINEMA DO SHOPPING/ PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO | 11:00 | 21:00 |
ACADEMIAS DE MUSCULAÇÃO, PILATES E AFINS | 08:00 | 22:00 |
ESCOLAS TÉCNICAS E PROFISSIONALIZANTES | 10:00 | 21:00 |
As atividades acima são consideradas de grande risco de contaminação, pela aglomeração de pessoas, portanto, seus critérios são mais rígidos para evitar o contágio.
Desse modo poderão abrir atendendo os seguintes requisitos:
1 – Bares e Restaurantes:
Lotação máxima de 50% do estabelecimento;
Distanciamento mínimo de 2 metros por mesas, com lotação máxima de 4 (quatro) pessoas por mesa;
Uso obrigatório de máscaras, só sendo autorizada a retirada durante a refeição;
Disponibilização de álcool em gel 70%;
Talheres devem ser embalados individualmente. Pratos, copos e demais utensílios devem estar protegidos;
Nos buffets, deve haver luvas descartáveis para os clientes usarem ao se servirem. Os clientes devem colocá-las antes de pegar o prato e os talheres;
Organizar as filas de forma a manter 1,5 metro entre os clientes.
No caso de música ao vivo, a banda, instrumentista, DJ. ou qualquer outro entretenimento envolvendo música, apenas com distanciamento mínimo de 3 metros do palco para as mesas, com utilização obrigatória de máscaras;
Será proibida a entrega de cardápios físicos, deverá ser disponibilizado cardápio digital;
Sanitização dos estabelecimentos 2 (duas) vezes por semana, com produtos de limpeza adequados, devidamente indicados pela Vigilância Sanitária.
2 – Shopping centers:
Uso obrigatório de Máscaras;
Deve ser garantida a distância de 1,5 metro entre os clientes nas áreas comuns;
Limite de lotação em 50% da capacidade, os administradores dos estabelecimentos ficam responsáveis pelo controle do número de clientes no local;
Disponibilizar álcool 70% nos acessos e saídas do estabelecimento, nas áreas de uso comum, nos corredores, nos acessos e saídas de escadas e elevadores e nos estacionamentos;
Proibido o uso de bebedouros;
Fica proibido ao cliente provar roupas, acessórios como bijuterias e calçados e cosméticos;
Os trabalhadores devem usar máscaras e manter distância de 1,5 metro entre eles.
O número de clientes em uma loja não pode ser maior do que 50% da capacidade do local;
Medidor de temperatura nas entradas, barrando a entrada de quem estiver com temperatura acima de 37º graus.
Pias com sabão e álcool, em todas as entradas;
Sanitização dos estabelecimentos 2 (duas) vezes por semana, com produtos de limpeza adequados, devidamente indicados pela Vigilância Sanitária.
3 – Praça de Alimentação do Shopping:
Distanciamento mínimo de 2 metros por mesa, com lotação máxima de 4 (quatro) pessoas por mesa;
Distanciamento de 1,5 metro entre os clientes nas filas dos estabelecimentos;
Lotação máxima de 50% das mesas de uso comum.
Demarcação vertical e horizontal entre as pessoas da fila, com aglomeração máxima de 10 (dez) pessoas por fila,
Sanitização dos estabelecimentos 2 (duas) vezes por semana, com produtos de limpeza adequados, devidamente indicados pela Vigilância Sanitária.
– Cinema:
Funcionando com 50% da capacidade e respeitando espaço recomendado entre as cadeiras;
Espaçamento de uma cadeira por pessoa dentro das salas,
Uso obrigatório máscaras durante toda a sessão;
Filas para entrada nas salas com distanciamento mínimo de 1,5 metro por pessoa, com demarcação da fila vertical e horizontal.
Sanitização dos estabelecimentos 2 (duas) vezes por semana, com produtos de limpeza adequados, devidamente indicados pela Vigilância Sanitária.
5 – Academias de musculação, pilates e afins:
O número de clientes dentro da academia deve ser, no máximo, 30% da capacidade;
Cada aluno pode ficar, no máximo, 60 minutos na academia;
Os alunos não podem usar o celular durante a prática da atividade física;
A academia deve organizar os alunos em grupos de horários. Esse grupo deve começar e parar as atividades no mesmo período de tempo;
Deve haver um intervalo de 15 minutos para a chegada do próximo grupo, permitindo que se faça a limpeza da academia antes de mais alunos começarem os exercícios;
Na entrada da academia deve ter álcool 70% ou outra forma de higienizar as mãos;
Alunos e funcionários devem higienizar as mãos com álcool 70% na entrada e na saída do estabelecimento, sempre que utilizar os equipamentos e durante a realização das atividades;
Os equipamentos devem ser higienizados com álcool 70% após o uso;
Equipamentos que registrem a digital do cliente, como algumas catracas, devem ser desativados. O controle de entrada e saída de alunos deve ser feito por um funcionário;
Obrigatório o uso de máscaras por funcionários e clientes dentro da academia;
Obrigatório ter a distância de 1,5 metro entre as pessoas;
Obrigatório o uso de toalha durante a prática da atividade física;
Os bebedouros devem ser desativados. Cada aluno deverá levar sua água, que não pode ser compartilhada;
Guarda-volumes não podem ser usados;
O uso de vestiários para banhos ou trocas de roupas só é permitido para alunos que usem a piscina; para as piscinas, deve ser disponibilizado álcool 70% antes que o aluno toque na escada; os alunos devem usar chinelos no ambiente onde fica a piscina; as escadas, bordas e balizas devem ser higienizadas após o fim da aula; caso haja lanchonete na academia, só poderá ser feita entrega no balcão. O consumo no local não é permitido,
Sanitização dos estabelecimentos 2 (duas) vezes por semana, com produtos de limpeza adequados, devidamente indicados pela Vigilância Sanitária.
6 – Escolas Técnicas e Profissionalizantes:
Lotação máxima de 50% (cinquenta por cento);
Distanciamento mínimo de 1,5 metro por cadeira;
Disponibilização de álcool em gel nas entradas das salas de aula;
Proibição de material impresso, devendo tudo o conteúdo ser disponibilizado eletronicamente;
Higienização das salas de 2 (duas) em duas horas,
Sanitização dos estabelecimentos 2 (duas) vezes por semana, com produtos de limpeza adequados, devidamente indicados pela Vigilância Sanitária.
A abertura desses estabelecimentos está prevista para depois do lockdown, conforme informa o Decreto Estadual 729/2020, que determina seu término em 24/05. Portanto, a data mais indicada para abertura dos estabelecimentos com maior riso de contagio fica para 01/06/2020.
A Abertura em particular os Shoppings Center, por ser ramo diferenciado, tem a data aconselhada para volta de suas atividades em 08/06/2020.
Por fim, caso a proposta seja aplicada e os estudos apresente redução no número de contaminados, seria seguro que o comércio reabrisse completamente em 20/06/2020, mantendo normas de segurança de higiene básicas, que podem ser discutidas em momento oportuno.