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Entidades apresentam propostas para a reabertura do comércio em Parauapebas

Rua do Comércio é um dos principais núcleos comerciais de Parauapebas

Assinado por entidades que representam segmentos comerciais diversos (Associação Comercial, Industrial e Serviços de Parauapebas; Sindicato das Empresas de Alimentação e Hospitalidade de Parauapebas e Região; e Câmara de Dirigentes Lojistas de Parauapebas), o ofício foi encaminhado ontem (22), sexta-feira, ao Gabinete da Prefeitura Municipal de Parauapebas, Ministério Público do Estado do Pará e a Secretaria de Saúde de Parauapebas; visando abordar a eficácia do Lockdown, determinado pelo Decreto Estadual 729/2020, que prevê a implantação do modelo de fechamento geral em diversos municípios, incluindo Parauapebas, tendo início em 19/05 e término em 24/05, período em que fica proibida a abertura de empresas consideradas não essências, bem como a limitação quase que total da população de locomoção no município, apenas permitida para a realização de atividades essenciais.

De acordo com teor do documento, nota-se que o objetivo é ainda de apresentar proposta efetiva para a reabertura do comércio em Parauapebas visando atender aos interesses do mercado local, apresentando argumentos fáticos para a flexibilização das medidas aos estabelecimentos.

De acordo com o entendimento das entidades, pode ser afirmado que as empresas fechadas não diminuíram o número de casos, muito pelo contrário, segundo os empresários, os casos cresceram exponencialmente, chegando até agora a mais de mil pessoas infectadas. Podendo ser afirmado, por dados, que o comércio não é o foco de contágio e que as empresas podem funcionar, seguindo critérios rígidos de higiene e segurança.

A Associação realizou diversas pesquisas em municípios com características parecidas a Parauapebas, onde o comércio continuou funcionando, com as medidas de segurança para cada área de atuação. E no ofício, as entidades disponibilizam proposta para reabertura das empresas de forma escalonada e com regras de funcionamento, vejamos:

EMPRESAS QUE JÁ ESTÃO FUNCIONANDO COM OS CRITÉRIOS DE SEGURANÇA.

 

ESTABELECIMENTOSHORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO E SIMILARES:

CONFECÇÃO / MARCENARIA / METALÚRGICA/ SERRALHERIA

06:0018:00
PADARIAS E CONFEITARIAS06:0020:00
DEPÓSITOS E DISTRIBUIDORAS06:0019:00
CONSTRUÇÃO CIVIL07:0017:00
HIPERMERCADOS, SUPERMERCADOS, MERCADOS E MERCEARIAS07:0022:00
FARMÁCIAS E DROGARIAS07:0022:00
POSTOS DE COMBUSTÍVEIS06:0022:00
LOJAS DE CONVENIÊNCIAS DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS08:0021:00
COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO08:0018:00
COMÉRCIO DE VEÍCULOS, OFICINAS E AUTO PEÇAS09:0017:00
PET SHOPS, LOJAS DE PRODUTOS PARA ANIMAIS, MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS E COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS09:0017:00
AGÊNCIAS BANCÁRIAS10:0016:00
CASAS LOTÉRICAS08:0017:00
ALIMENTAÇÃO – PRODUÇÃO E DELIVERY09:0024:00
COMÉRCIO DE GÁS GLP E LAVANDERIAS10:0018:00
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO11:0019:00
ATIVIDADES DE PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, MANUTENÇÃO, REPOSIÇÃO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MONITORAMENTO E INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFRAESTRUTURA, INSTALAÇÕES, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EM GERAL, INCLUÍDOS ELEVADORES, ESCADAS ROLANTES E EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO11:0018:00
CLINICAS MÉDICAS DE TODOS OS RAMOS.09:0018:00
SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM – HOTEL08:0024:00

 

 As empresas acima já estão funcionando atendendo os seguintes critérios de funcionamento:

1 – Lotação Máxima de 50% do estabelecimento;

2 – Distanciamento Mínimo de 1 (um) metro por pessoa;

3 – Entrada nas lojas obrigatoriamente com máscara;

4 – Disponibilização de produtos de higiene: álcool 70%, sabão e derivados.

5 – Apenas um membro da família pode adentrar nos estabelecimentos.

6 – Hotel com serviço de alimentação somente no quarto.

7 – Sanitização dos estabelecimentos 2 (duas) vezes por semana, com produtos de limpeza adequados, devidamente indicados pela Vigilância Sanitária.

EMPRESAS NÃO ESSENCIAIS DE RISCO BAIXO E MODERADO

 

ESTABELECIMENTOSHORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
COMÉRCIO VAREJISTA – VESTUÁRIO 

 

 

 

 

09:00 às 17:00, inclusive aos sábados.

COMÉRCIO VAREJISTA – ÓTICAS, EMPRESAS DE FORNECIMENTO DE PRÓTESES E ÓRTESES
COMÉRCIO VAREJISTA – ASSISTÊNCIA E VENDA DE CELULAR
COMÉRCIO VAREJISTA – MÓVEIS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS.
COMÉRCIO VAREJISTA – MALHARIA, ARMARINHO E DE TECIDOS
COMÉRCIO VAREJISTA – ARTIGOS DE FESTAS, ARTIGOS PARA O LAR E DECORAÇÃO
COMÉRCIO VAREJISTA – PERFUMARIA E AFINS
COMÉRCIO VAREJISTA – LOJAS DE BRINQUEDO
COMERCIO VAREJISTA: DEMAIS ATIVIDADES

 

ESTABELECIMENTOSHORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
CLÍNICA DE ESTÉTICA 

11:00 às 21:00, inclusive aos sábados.

SALÃO DE BELEZA
BARBEARIA EM GERAL

 

As empresas apresentadas acima possuem um papel de menor essencialidade, porém apresentam características que contribuem indiretamente para o bem-estar da população e promovem o melhor funcionamento de empresas essenciais.

Desse modo poderão abrir atendendo os seguintes requisitos:

1 – Lotação Máxima de 50% do estabelecimento

2 – Distanciamento Mínimo de 1 (um) metro por pessoa;

3 – Entrada nas lojas obrigatoriamente com máscara;

4 – Disponibilização de produtos de higiene: álcool 70%, sabão e derivados.

5 – Formação de filas de no máximo 10 pessoas no lado esterno da loja, com aplicação de sinalização vertical e horizontal, com distância mínima de 2 (dois) metros.

6 – Sanitização dos estabelecimentos 2 (duas) vezes por semana, com produtos de limpeza adequados, devidamente indicados pela Vigilância Sanitária.

As lojas de médio risco devem ter sua abertura programada para o dia 25/05/2020.

EMPRESAS NÃO ESSENCIAIS DE RISCO MÉDIO E ALTO

 

ESTABELECIMENTOSHORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
BARES (atendimento dentro do estabelecimento)17:0024:00
RESTAURANTES (atendimento dentro do estabelecimento)11:0022:00
SHOPPING CENTERS/ CINEMA DO SHOPPING/ PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO11:0021:00
ACADEMIAS DE MUSCULAÇÃO, PILATES E AFINS08:0022:00
ESCOLAS TÉCNICAS E PROFISSIONALIZANTES10:0021:00

 

As atividades acima são consideradas de grande risco de contaminação, pela aglomeração de pessoas, portanto, seus critérios são mais rígidos para evitar o contágio.

Desse modo poderão abrir atendendo os seguintes requisitos:

1 – Bares e Restaurantes:

Lotação máxima de 50% do estabelecimento;

Distanciamento mínimo de 2 metros por mesas, com lotação máxima de 4 (quatro) pessoas por mesa;

Uso obrigatório de máscaras, só sendo autorizada a retirada durante a refeição;

Disponibilização de álcool em gel 70%;

Talheres devem ser embalados individualmente. Pratos, copos e demais utensílios devem estar protegidos;

Nos buffets, deve haver luvas descartáveis para os clientes usarem ao se servirem. Os clientes devem colocá-las antes de pegar o prato e os talheres;

Organizar as filas de forma a manter 1,5 metro entre os clientes.

No caso de música ao vivo, a banda, instrumentista, DJ. ou qualquer outro entretenimento envolvendo música, apenas com distanciamento mínimo de 3 metros do palco para as mesas, com utilização obrigatória de máscaras;

Será proibida a entrega de cardápios físicos, deverá ser disponibilizado cardápio digital;

Sanitização dos estabelecimentos 2 (duas) vezes por semana, com produtos de limpeza adequados, devidamente indicados pela Vigilância Sanitária.

2 – Shopping centers:

Uso obrigatório de Máscaras;

Deve ser garantida a distância de 1,5 metro entre os clientes nas áreas comuns;

Limite de lotação em 50% da capacidade, os administradores dos estabelecimentos ficam responsáveis pelo controle do número de clientes no local;

Disponibilizar álcool 70% nos acessos e saídas do estabelecimento, nas áreas de uso comum, nos corredores, nos acessos e saídas de escadas e elevadores e nos estacionamentos;

Proibido o uso de bebedouros;

Fica proibido ao cliente provar roupas, acessórios como bijuterias e calçados e cosméticos;

Os trabalhadores devem usar máscaras e manter distância de 1,5 metro entre eles.

O número de clientes em uma loja não pode ser maior do que 50% da capacidade do local;

Medidor de temperatura nas entradas, barrando a entrada de quem estiver com temperatura acima de 37º graus.

Pias com sabão e álcool, em todas as entradas;

Sanitização dos estabelecimentos 2 (duas) vezes por semana, com produtos de limpeza adequados, devidamente indicados pela Vigilância Sanitária.

3 – Praça de Alimentação do Shopping:

Distanciamento mínimo de 2 metros por mesa, com lotação máxima de 4 (quatro) pessoas por mesa;

Distanciamento de 1,5 metro entre os clientes nas filas dos estabelecimentos;

Lotação máxima de 50% das mesas de uso comum.

Demarcação vertical e horizontal entre as pessoas da fila, com aglomeração máxima de 10 (dez) pessoas por fila,

Sanitização dos estabelecimentos 2 (duas) vezes por semana, com produtos de limpeza adequados, devidamente indicados pela Vigilância Sanitária.

– Cinema:

Funcionando com 50% da capacidade e respeitando espaço recomendado entre as cadeiras;

Espaçamento de uma cadeira por pessoa dentro das salas,

Uso obrigatório máscaras durante toda a sessão;

Filas para entrada nas salas com distanciamento mínimo de 1,5 metro por pessoa, com demarcação da fila vertical e horizontal.

Sanitização dos estabelecimentos 2 (duas) vezes por semana, com produtos de limpeza adequados, devidamente indicados pela Vigilância Sanitária.

5 – Academias de musculação, pilates e afins:

O número de clientes dentro da academia deve ser, no máximo, 30% da capacidade;

Cada aluno pode ficar, no máximo, 60 minutos na academia;

Os alunos não podem usar o celular durante a prática da atividade física;

A academia deve organizar os alunos em grupos de horários. Esse grupo deve começar e parar as atividades no mesmo período de tempo;

Deve haver um intervalo de 15 minutos para a chegada do próximo grupo, permitindo que se faça a limpeza da academia antes de mais alunos começarem os exercícios;

Na entrada da academia deve ter álcool 70% ou outra forma de higienizar as mãos;

Alunos e funcionários devem higienizar as mãos com álcool 70% na entrada e na saída do estabelecimento, sempre que utilizar os equipamentos e durante a realização das atividades;

Os equipamentos devem ser higienizados com álcool 70% após o uso;

Equipamentos que registrem a digital do cliente, como algumas catracas, devem ser desativados. O controle de entrada e saída de alunos deve ser feito por um funcionário;

Obrigatório o uso de máscaras por funcionários e clientes dentro da academia;

Obrigatório ter a distância de 1,5 metro entre as pessoas;

Obrigatório o uso de toalha durante a prática da atividade física;

Os bebedouros devem ser desativados. Cada aluno deverá levar sua água, que não pode ser compartilhada;

Guarda-volumes não podem ser usados;

O uso de vestiários para banhos ou trocas de roupas só é permitido para alunos que usem a piscina; para as piscinas, deve ser disponibilizado álcool 70% antes que o aluno toque na escada; os alunos devem usar chinelos no ambiente onde fica a piscina; as escadas, bordas e balizas devem ser higienizadas após o fim da aula; caso haja lanchonete na academia, só poderá ser feita entrega no balcão. O consumo no local não é permitido,

Sanitização dos estabelecimentos 2 (duas) vezes por semana, com produtos de limpeza adequados, devidamente indicados pela Vigilância Sanitária.

6 – Escolas Técnicas e Profissionalizantes:

Lotação máxima de 50% (cinquenta por cento);

Distanciamento mínimo de 1,5 metro por cadeira;

Disponibilização de álcool em gel nas entradas das salas de aula;

Proibição de material impresso, devendo tudo o conteúdo ser disponibilizado eletronicamente;

Higienização das salas de 2 (duas) em duas horas,

Sanitização dos estabelecimentos 2 (duas) vezes por semana, com produtos de limpeza adequados, devidamente indicados pela Vigilância Sanitária.

A abertura desses estabelecimentos está prevista para depois do lockdown, conforme informa o Decreto Estadual 729/2020, que determina seu término em 24/05. Portanto, a data mais indicada para abertura dos estabelecimentos com maior riso de contagio fica para 01/06/2020.

A Abertura em particular os Shoppings Center, por ser ramo diferenciado, tem a data aconselhada para volta de suas atividades em 08/06/2020.

Por fim, caso a proposta seja aplicada e os estudos apresente redução no número de contaminados, seria seguro que o comércio reabrisse completamente em 20/06/2020, mantendo normas de segurança de higiene básicas, que podem ser discutidas em momento oportuno.

 

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