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Sábado registra mais 132 novos casos de Covid-19 em Parauapebas e número total chega a 1.202

De acordo com dados divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde de Parauapebas (Semsa), neste sábado (23), foram registrados mais 14 casos recuperados da Covid-19 na “Capital do Minério”, porém, infelizmente, os números de casos confirmados continua subindo, sendo que só neste sábado foram registrados mais 132 pessoas que testaram positivo para o vírus.

De acordo com a prefeitura, a alta no número de casos confirmados é motivada pela ampliação da oferta de testes rápidos. “Não faça parte desses números!  Ressaltamos a importância de se proteger ficando em casa e seguindo todas as recomendações do Ministério da Saúde quanto ao distanciamento social, higiene, uso de álcool em gel e máscara de proteção, caso seja realmente necessário sair”, relata a Secretaria Municipal de Saúde.

Confira o histórico dos casos confirmados:

Exame PCR do Lacen

1-Homem de 64 anos. Internado.

2-Homem de 84 anos. Internado.

3-Homem de 42 anos. Internado.

4-Mulher de 28 anos. Isolamento domiciliar

5-Homem de 69 anos. Internado em UTI.

6-Homem de 37 anos. Internado.

Testes rápidos

7-Mulher de 38 anos. Isolamento domiciliar.

8-Mulher de 49 anos. Isolamento domiciliar.

9-Mulher de 40 anos.Isolamento domiciliar.

10-Homem de 24 anos. Isolamento domiciliar.

11-Homem de 28 anos. Isolamento domiciliar.

12- Homem de 30 anos. Isolamento domiciliar.

13- Mulher de 26 anos. Isolamento domiciliar.

14-Homem de 24 anos. Isolamento domiciliar.

15-Homem de 34 anos. Isolamento domiciliar.

16- Homem de 25 anos. Isolamento domiciliar.

17-Homem de 40 anos. Isolamento domiciliar.

18-Homem de 22 anos. Isolamento domiciliar.

19-Homem de 25 anos. Isolamento domiciliar.

20-Homem de 27 anos. Isolamento domiciliar.

21-Homem de 44 anos. Isolamento domiciliar.

22-Homem de 42 anos. Isolamento domiciliar.

23-Homem de 39 anos. Isolamento domiciliar.

24-Homem de 40 anos. Isolamento domiciliar.

25-Homem de 25 anos.                Isolamento domiciliar.

26-Homem de 23 anos. Isolamento domiciliar.

27-Mulher de 40 anos. Isolamento domiciliar.

28-Homem de 45 anos. Isolamento domiciliar.

29-Mulher de 34 anos. Isolamento domiciliar.

30-Mulher de 35 anos. Isolamento domiciliar.

31-Mulher de 35 anos. Isolamento domiciliar.

32-Mulher de 35 anos. Isolamento domiciliar.

33-Mulher de 34 anos. Isolamento domiciliar.

34-Mulher de 33 anos.  Isolamento domiciliar.

35-Mulher de 39 anos. Isolamento domiciliar.

36-Homem de 38 anos. Isolamento domiciliar.

37-Mulher de 57 anos. Isolamento domiciliar.

38-Mulher de 46 anos. Isolamento domiciliar.

39-Mulher de 41 anos.  Isolamento domiciliar.

40-Homem de 59 anos. Isolamento domiciliar.

41- Mulher de 45 anos. Isolamento domiciliar.

42-Homem de 34 anos. Isolamento domiciliar.

43-Homem de 20 anos. Isolamento domiciliar.

44-Mulher  de 31 anos. Isolamento domiciliar.

45-Homem de 34 anos. Isolamento domiciliar.

46-Homem de 32 anos. Isolamento domiciliar.

47-Mulher de 39 anos. Isolamento domiciliar.

48-Mulher de 38 anos. Isolamento domiciliar.

49-Mulher de 32 anos. Isolamento domiciliar.

50-Homem de 92 anos. Internado.

51-Homem de 36 anos. Isolamento domiciliar.

52-Homem de 39 anos. Isolamento domiciliar.

51-Criança de 13 anos. Isolamento domiciliar.

52-Mulher de 53 anos. Isolamento domiciliar.

55-Mulher de 32 anos. Isolamento domiciliar.

56-Homem de 51 anos. Isolamento domiciliar.

57- Mulher de 44 anos. Isolamento domiciliar.

58-Mulher de 72 anos. Isolamento domiciliar.

59-Mulher de 35 anos. Isolamento domiciliar.

60-Mulher de 24 anos. Isolamento domiciliar.

61-Homem de 56 anos. Isolamento domiciliar.

62-Mulher de 72 anos. Isolamento domiciliar.

63-Homem  de 50 anos. Isolamento domiciliar.

64-Homem de 57 anos. Isolamento domiciliar.

65-Mulher de 31 anos. Isolamento domiciliar.

66-Homem de 46 anos. Isolamento domiciliar.

67-Homem de 50 anos. Isolamento domiciliar.

68-Mulher de 27 anos. Isolamento domiciliar.

69-Homem de 26 anos. Isolamento domiciliar.

70-Homem de 29 anos. Isolamento domiciliar.

71-Mulher de 57 anos. Isolamento domiciliar.

72-Homem de 28 anos. Isolamento domiciliar.

73-Homem de 55 anos. Isolamento domiciliar.

74-Mulher de 38 anos. Isolamento domiciliar.

75-Mulher de 34 anos. Isolamento domiciliar.

76-Homem de 21 anos. Isolamento domiciliar.

77-Mulher de 49 anos. Isolamento domiciliar.

78-Homem de 39 anos. Isolamento domiciliar.

79- Mulher de 42 anos. Isolamento domiciliar.

80-Mulher de 40 anos. Isolamento domiciliar.

81-Homem de 36 anos. Isolamento domiciliar.

82-Homem de 30 anos. Isolamento domiciliar.

83-Mulher de 27 anos. Isolamento domiciliar.

84-Mulher de 38 anos. Isolamento domiciliar.

85-Homem de 41 anos. Isolamento domiciliar.

86-Homem de 54 anos. Isolamento domiciliar.

87-Mulher de 36 anos. Isolamento domiciliar.

88-Mulher de 33 anos. Isolamento domiciliar.

89-Mulher de 31 anos. Isolamento domiciliar.

90-Mulher de 41 anos. Isolamento domiciliar.

91-Homem de 43 anos. Isolamento domiciliar.

92-Mulher de 25 anos. Isolamento domiciliar.

93-Homem de 50 anos. Isolamento domiciliar.

94-Mulher de 33 anos. Isolamento domiciliar.

95-Homem de 31 anos. Isolamento domiciliar.

96-Mulher de 30 anos. Isolamento domiciliar.

97-Mulher de 43 anos. Isolamento domiciliar.

98-Homem de 58 anos. Isolamento domiciliar.

99-Homem de 37 anos . Isolamento domiciliar.

100-Mulher de 42 anos. Isolamento domiciliar.

101-Homem de 54 anos. Isolamento domiciliar.

102- Mulher de 33 anos . Isolamento domiciliar.

103-Mulher de 46 anos. Isolamento domiciliar.

104-Mulher de 21 anos. Isolamento domiciliar.

105-Homem de 38 anos. Isolamento domiciliar.

106-Mulher de 29 anos. Isolamento domiciliar.

107-Mulher  de 46 anos. Isolamento domiciliar.

108-Mulher de 25 anos. Isolamento domiciliar.

109-Homem de 16 anos. Isolamento domiciliar.

110-Mulher de 33 anos. Isolamento domiciliar.

111-Mulher de 31 anos. Isolamento domiciliar.

112-Mulher de 34 anos. Isolamento domiciliar.

113-Homem de 29 anos. Isolamento domiciliar.

115-Homem de 48 anos. Isolamento domiciliar.

116-Homem de 52 anos. Isolamento domiciliar.

117-Mulher de 45 anos. Isolamento domiciliar.

118-Mulher de 27 anos. Isolamento domiciliar.

119- Homem de 31 anos. Isolamento domiciliar.

120-Homem de 41 anos.Isolamento domiciliar.

121-Homem de 28 anos. Isolamento domiciliar.

122-Mulher de 39 anos. Isolamento domiciliar.

123-Mulher de 35 anos. Isolamento domiciliar.

124-Mulher de 30 anos. Isolamento domiciliar.

125- Homem de 23 anos. Isolamento domiciliar.

126-Mulher de 38 anos. Isolamento domiciliar.

127-Mulher de 27 anos. Isolamento domiciliar.

128- Homem de 62 anos. Isolamento domiciliar.

129-Homem de 40 anos. Isolamento domiciliar.

130-Homem de 46 anos. Isolamento domiciliar.

131-Homem de 33 anos. Isolamento domiciliar.

132-Homem de 64 anos. Internado.

IFPA Parauapebas divulga resultado do auxílio inclusão digital

O campus Parauapebas do Instituto Federal do Pará (IFPA) divulgou, na última terça-feira (19), o resultado final do edital do auxílio inclusão digital para alunos da instituição.

As três parcelas do valor de R$ 60 serão repassadas aos beneficiados de uma única vez, visando a otimização do atendimento. O pagamento poderá ser prorrogado por mais três meses, conforme comprovada necessidade acadêmica e a disponibilidade orçamentária do campus.

O auxílio é uma ajuda financeira que tem como objetivo proporcionar aos estudantes condições de acesso à internet para manutenção do vínculo acadêmico, possibilitando comunicações, orientações e capacitações, de forma remota, no período de suspensão do calendário acadêmico devido o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19, assim como no período de reposição das aulas.

*IMPORTANTE*

Os beneficiados com o auxílio inclusão digital que não possuem devem preencher o formulário com dados bancários disponível NESTE LINK.

VEJA A LISTA DO ALUNOS DEFERIDOS

VEJA A LISTA DO ALUNOS INDEFERIDOS

Para mais informações, leia a Resolução Nº 85/2020-CONSUP.

Em Parauapebas, feiras são retomadas sob controle sanitário

Trabalhadores da Feira do Produtor receberam álcool em gel e máscaras de proteção na manhã deste sábado, 23. A distribuição também será realizada nas demais feiras do município durante o final de semana. A continuidade dessa ação é fruto de parceria da Prefeitura de Parauapebas com a Vale.

As feiras livres foram retomadas, mas o reforço das medidas de higiene, orientação e fiscalização necessárias para garantir a segurança dos feirantes e do consumidor continuam. Barreira sanitária na entrada da feira, para garantir que não haja aglomeração, número reduzido de atendentes, distanciamento entre as barracas e entre o cliente e consumidor, uso de máscaras, álcool em gel e pias para a higienização das mãos são algumas delas.

Dois jovens que estavam desaparecidos são encontrados mortos em Parauapebas

A Polícia Civil realizou a prisão de M. A. C. S. em razão de seu suposto envolvimento nas mortes e nas ocultações dos cadáveres de Jeilson de Sousa Coelho e de Wesley da Silva de Jesus que estavam desaparecidos desde o dia 15.

De acordo com as informações das autoridades policiais, a prisão ocorreu na tarde de ontem (22), como parte da investigação do desaparecimento das vítimas, tendo sido encontrados elementos que apontavam para a possível morte das vítimas ser o autor M. A. C. S..

Com as evidências em mãos, nesta sexta-feira, a equipe de investigadores da 20ª Seccional de Polícia Civil diligenciou até as dependências de um sítio localizado cerca de 2 km depois da Vila Palmares II e, numa área de mata, sob uma vegetação cortada para com o fim de esconder as vítimas, foram encontrados os corpos que se presumem ser dos desaparecidos.

Com o seguir das investigações, os investigadores deram conta de que M. A. C. S. era um dos autores do crime. Desse modo, ele foi localizado e preso no momento em que comemorava aniversário de 18 anos de idade.

Com sua prisão preventiva efetuada, seguem as investigações para chegar a mais envolvidos nos crimes, já que o modus operandi dificilmente seria feito por apenas uma pessoa.

Ainda não foi confirmado pela polícia qual pode ter sido a motivação dos assassinatos, mas, como uma as vítimas, (Jeilson de Sousa Coelho) ao sair de casa no dia 15, conduzia uma moto Honda modelo XRE 300 CC, presume-se que tenha ocorrido latrocínio (roubo seguido de morte).

Joeilson estava desaparecido

Ministério Público de Parauapebas quer que lockdown seja prorrogado por 15 dias

Como foi noticiado AQUI, em matéria publicada no Portal Pebinha de Açúcar, o prefeito de Parauapebas, Darci Lermen, anunciou que na próxima segunda-feira (25), um dia após o término do lockdown iniciado através de decreto assinado pelo Governador do Pará, o município abrirá o comércio de forma gradual.

Porém, o Ministério Público do Pará, através da 4ª Promotoria de Justiça de Parauapebas Saúde e Educação, por meio de Ação Civil Pública, número 0802772-15.2020.8.14.0040, protocolada na última sexta-feira (22), solicita à Fazenda Pública de Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas que o período de lockdown seja estendido por mais 15 dias na “Capital do Minério”.

Segundo justificativa do Ministério Público, “a Pandemia é um mal que acomete a todos e deve ser solidariamente enfrentado, com cada um oferecendo um pouco para a coletividade, e não será vencida sem maiores perdas se todos não se unirem e cooperarem para que a capacidade do sistema de saúde se amplie, ou que dele não precisemos.
Expor a população sem qualquer embasamento técnico ou sem que haja uma retaguarda de saúde para atender os que precisarem, por certo não é a melhor solução.
Isto posto, o parquet requer que seja determinada a medida de isolamento social denominada lockdown, após o encerramento do prazo do decreto estadual, sem prorrogação e/ou determinação da medida pelo gestor municipal, pelo prazo mínimo de 15 dias, com a apresentação de relatórios ao final do prazo definido por Vossa Excelência, sobre os melhoramentos realizados na estrutura médico hospitalar, ampliação de leitos de UTI do HGP, funcionamento pleno dos 100 leitos do Hospital de Campanha, balanço da taxa de ocupação de leitos de UTI no período, a aquisição e o pleno funcionamento dos respiradores adquiridos ou recebidos pelo município, e quaisquer outras informações reputadas pertinentes por Vossa Excelência, tais como estudos técnicos a serem realizados por instituições idôneas na área de saúde e/ou doenças infecto contagiosas”.

Ainda de acordo com informações apresentadas na Ação Civil Pública pelo Ministério Público, assinada pelas promotoras Alinha Cunha (4ª Cível PJ de Parauapebas) e Cristyna Michiko Taketa Morikawa (6ª PJ Cível de Parauapebas), “até o presente momento não há nos autos notícia de estudo técnico-científico que respalde o retorno das atividades comerciais, e portanto, a circulação da população, de forma segura”.

A Ação Civil Pública foi protocolada na Justiça e aguarda o deferimento ou não por parte do juiz responsável.

Clique ao lado e veja o documento na íntegra: Manifestação_Lockdown

Comércio deve reabrir as portas a partir de segunda-feira (25) em Parauapebas

Após recebimento de carta conjunta emitida pela Associação Comercial, Industrial e Serviços de Parauapebas (Acip), Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e Sindicato das Empresas de Alimentação e Hospitalidade de Parauapebas (Seahpar), que considera as ações em parceria com o governo municipal para combater e prevenir a população pandemia do novo Coronavírus, como a criação de campanhas de educação e conscientização, a doação de máscaras e álcool em gel, tanto para profissionais de saúde, quanto para população, material para sanitização de espaços públicos; e apresentação de propostas para o retorno gradativo da atividade comercial na cidade, visando à manutenção dos negócios empresariais, neste momento de recessão econômica decorrente da pandemia da corona vírus, o prefeito de Parauapebas, Darci Lermen, gravou vídeo e postou em suas redes sociais dando por certo que a partir de segunda-feira (25) o comércio em Parauapebas estará aberto.

“Avisem seus clientes, prepare a higienização dos estabelecimentos, porque o comércio de Parauapebas vai voltar a partir desta segunda, dia 25”, propõe o prefeito, dando também garantias de que a partir de sexta-feira, dia 29, será a vez dos bares e restaurantes também voltarem às suas atividades normais.

Darci justifica que várias regras sanitárias serão adotadas para conter o contágio do vírus e que está discutindo com as entidades representativas de diversos segmentos para encontrar medidas corretas para trabalhar sem propagar a Covid-19. Ele cita também as ações realizadas pelo governo municipal em parceria com o estadual e a mineradora Vale que trabalharam para garantir, leitos, medicamentos, hospital de campanha, testagem e desinfecção das ruas e equipamentos indispensáveis para o combate à Covid-19.

O prefeito relatou ainda o comprometimento dos comerciantes em estabelecer o protocolo preconizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), para que a partir de segunda-feira, 25, seja construída a reabertura do comércio de forma lenta e gradual. “Isso é importante, principalmente, para que a gente possa manter a economia funcionando, o que deve promover a retomada de contratações”, prioriza Darci, frisando que para isso acontecer é preciso que a prefeitura faça uma parte e os comerciantes e a população a outra.

https://www.youtube.com/watch?v=a10U2Af4dhY

 

Darci lembra ainda que todas as medidas que foram tomadas, algumas duras, até tinham estes objetivos, salvar vidas e reabrir a economia o quanto antes de maneira segura. O prefeito diz saber a importância do comércio local para a geração de empregos, geração de renda e grandeza para Parauapebas; por isso várias iniciativas de ajuda financeira foram tomadas.

Prefeito Darci Lermen requer à 75ª Zona Eleitoral que sua filiação seja mantida no MDB

Depois de ter sido surpreendido com seu nome “desfiliado” do partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e passado para o Partido Progressistas (PP), sem o consentimento dele, o prefeito Darci José Lermen, através dos advogados Cláudio Gonçalves Moraes e Thiago da Cruz Lermen, encaminhou requerimento ao juiz Lauro Fontes, titular da 75ª Zona Eleitoral de Parauapebas, solicitando que sua filiação seja mantida no MDB, onde é membro desde 30/03/2016.

Situando o leitor sobre o caso, pessoas inescrupulosas invadiram o sistema de filiação partidária da Justiça Eleitoral, conhecido como Filia, e desfiliaram vários membros do MDB e inscreveram no PP, sem o consentimento deles e sem autorização dos dirigentes do Progressistas, numa demonstração de vulnerabilidade do sistema de filiação partidária do Tribunal Regional Eleitoral.

Considerada criminosa, a situação vem promovendo grande embaraço aos eventuais pré-candidatos, num processo eleitoral que já ficaria marcado na história por conta da pandemia do novo coronavírus.

Após consulta junto à presidência municipal do PP, em 12/05/2020, para buscar esclarecimentos sobre o ocorrido, Darci Lermen foi informado (em 15/05/2020) que o Partido Progressistas teve sua senha do sistema de filiação partidária clonada, onde terceiros tiveram acesso ao Filia, provavelmente no final do prazo para a submissão da relação de filiados, promovendo filiações indevidas, como a do requerente, bem como efetuando exclusões de filiações legítimas do PP.

Darci Lermen diz na petição ser vítima de uma ação criminosa via ataque ao sistema de filiação partidária (Filia) do Partido Progressistas de Parauapebas, que também teve seus legítimos filiados excluídos de forma sorrateira, além da inclusão indevida de determinado dirigente partidário de uma terceira agremiação partidária (PRTB), tudo no intuito de prejudicar o processo eleitoral municipal que se avizinha, demonstrando completo desrespeito com as regras do processo eleitoral democrático.

O item 44 da petição diz que o caso “evidencia uma vulnerabilidade do sistema que chama bastante atenção, pois um terceiro, de forma fraudulenta/criminosa, mediante acesso a um único partido, consegue embaralhar todo um processo eleitoral, podendo influenciar diretamente no curso do pleito, de modo a causar sérios impactos nos rumos políticos de uma sociedade, interferindo na lisura do processo eleitoral e no protagonismo do cidadão, elementos caros ao processo de fortalecimento da democracia brasileira”.

O advogado Cláudio Moraes identificou duas graves falhas no Filia: a inexistência de comprovante de filiação partidária e a ausência de trava de segurança, pois quando a pessoa é filiada num segundo partido o sistema não possui mecanismos para identificar se ela cumpriu as regras do art. 21, da Lei nº 9096/1995, de comunicar o partido de origem e o juiz eleitoral.

“O requerimento pede que seja restabelecida a filiação de Darci Lermen ao MDB com a mesma data que ingressou no partido, 30/03/2016, e que seja excluída do histórico de filiação partidária sua ilegal inscrição ao PP, além do requerimento para apuração de todo o ocorrido para identificarmos o autor de tal ato”, finaliza o advogado.

Veja os documentos:

01-PETIÇÃO DARCI LERMEN – FILIAÇÃO PARTIDÁRIA – JUSTIÇA ELEITORAL

PROTOCOLO – PETIÇÃO FILIAÇÃO PARTIDÁRIA – DARCI JOSÉ LERMEN

4-MDB-PARAUAPEBAS – COMPOSIÇÃO DO DIRETÓRIO MUNICIPAL – DARCI LERMEN É MEMBRO TITULAR

5-REQUERIMENTO DE DARCI JOSÉ LERMEN AO PP

6-RESPOSTA DO PP A DARCI JOSÉ LERMEN

8-PETIÇÃO DE DARCI JOSÉ LERMEN AO MDB – PARAUAPEBAS

9-RESPOSTA DO MDB A DARCI JOSÉ LERMEN

Entidades apresentam propostas para a reabertura do comércio em Parauapebas

Assinado por entidades que representam segmentos comerciais diversos (Associação Comercial, Industrial e Serviços de Parauapebas; Sindicato das Empresas de Alimentação e Hospitalidade de Parauapebas e Região; e Câmara de Dirigentes Lojistas de Parauapebas), o ofício foi encaminhado ontem (22), sexta-feira, ao Gabinete da Prefeitura Municipal de Parauapebas, Ministério Público do Estado do Pará e a Secretaria de Saúde de Parauapebas; visando abordar a eficácia do Lockdown, determinado pelo Decreto Estadual 729/2020, que prevê a implantação do modelo de fechamento geral em diversos municípios, incluindo Parauapebas, tendo início em 19/05 e término em 24/05, período em que fica proibida a abertura de empresas consideradas não essências, bem como a limitação quase que total da população de locomoção no município, apenas permitida para a realização de atividades essenciais.

De acordo com teor do documento, nota-se que o objetivo é ainda de apresentar proposta efetiva para a reabertura do comércio em Parauapebas visando atender aos interesses do mercado local, apresentando argumentos fáticos para a flexibilização das medidas aos estabelecimentos.

De acordo com o entendimento das entidades, pode ser afirmado que as empresas fechadas não diminuíram o número de casos, muito pelo contrário, segundo os empresários, os casos cresceram exponencialmente, chegando até agora a mais de mil pessoas infectadas. Podendo ser afirmado, por dados, que o comércio não é o foco de contágio e que as empresas podem funcionar, seguindo critérios rígidos de higiene e segurança.

A Associação realizou diversas pesquisas em municípios com características parecidas a Parauapebas, onde o comércio continuou funcionando, com as medidas de segurança para cada área de atuação. E no ofício, as entidades disponibilizam proposta para reabertura das empresas de forma escalonada e com regras de funcionamento, vejamos:

EMPRESAS QUE JÁ ESTÃO FUNCIONANDO COM OS CRITÉRIOS DE SEGURANÇA.

 

ESTABELECIMENTOSHORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO E SIMILARES:

CONFECÇÃO / MARCENARIA / METALÚRGICA/ SERRALHERIA

06:0018:00
PADARIAS E CONFEITARIAS06:0020:00
DEPÓSITOS E DISTRIBUIDORAS06:0019:00
CONSTRUÇÃO CIVIL07:0017:00
HIPERMERCADOS, SUPERMERCADOS, MERCADOS E MERCEARIAS07:0022:00
FARMÁCIAS E DROGARIAS07:0022:00
POSTOS DE COMBUSTÍVEIS06:0022:00
LOJAS DE CONVENIÊNCIAS DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS08:0021:00
COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO08:0018:00
COMÉRCIO DE VEÍCULOS, OFICINAS E AUTO PEÇAS09:0017:00
PET SHOPS, LOJAS DE PRODUTOS PARA ANIMAIS, MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS E COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS09:0017:00
AGÊNCIAS BANCÁRIAS10:0016:00
CASAS LOTÉRICAS08:0017:00
ALIMENTAÇÃO – PRODUÇÃO E DELIVERY09:0024:00
COMÉRCIO DE GÁS GLP E LAVANDERIAS10:0018:00
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO11:0019:00
ATIVIDADES DE PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, MANUTENÇÃO, REPOSIÇÃO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MONITORAMENTO E INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFRAESTRUTURA, INSTALAÇÕES, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EM GERAL, INCLUÍDOS ELEVADORES, ESCADAS ROLANTES E EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO11:0018:00
CLINICAS MÉDICAS DE TODOS OS RAMOS.09:0018:00
SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM – HOTEL08:0024:00

 

 As empresas acima já estão funcionando atendendo os seguintes critérios de funcionamento:

1 – Lotação Máxima de 50% do estabelecimento;

2 – Distanciamento Mínimo de 1 (um) metro por pessoa;

3 – Entrada nas lojas obrigatoriamente com máscara;

4 – Disponibilização de produtos de higiene: álcool 70%, sabão e derivados.

5 – Apenas um membro da família pode adentrar nos estabelecimentos.

6 – Hotel com serviço de alimentação somente no quarto.

7 – Sanitização dos estabelecimentos 2 (duas) vezes por semana, com produtos de limpeza adequados, devidamente indicados pela Vigilância Sanitária.

EMPRESAS NÃO ESSENCIAIS DE RISCO BAIXO E MODERADO

 

ESTABELECIMENTOSHORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
COMÉRCIO VAREJISTA – VESTUÁRIO 

 

 

 

 

09:00 às 17:00, inclusive aos sábados.

COMÉRCIO VAREJISTA – ÓTICAS, EMPRESAS DE FORNECIMENTO DE PRÓTESES E ÓRTESES
COMÉRCIO VAREJISTA – ASSISTÊNCIA E VENDA DE CELULAR
COMÉRCIO VAREJISTA – MÓVEIS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS.
COMÉRCIO VAREJISTA – MALHARIA, ARMARINHO E DE TECIDOS
COMÉRCIO VAREJISTA – ARTIGOS DE FESTAS, ARTIGOS PARA O LAR E DECORAÇÃO
COMÉRCIO VAREJISTA – PERFUMARIA E AFINS
COMÉRCIO VAREJISTA – LOJAS DE BRINQUEDO
COMERCIO VAREJISTA: DEMAIS ATIVIDADES

 

ESTABELECIMENTOSHORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
CLÍNICA DE ESTÉTICA 

11:00 às 21:00, inclusive aos sábados.

SALÃO DE BELEZA
BARBEARIA EM GERAL

 

As empresas apresentadas acima possuem um papel de menor essencialidade, porém apresentam características que contribuem indiretamente para o bem-estar da população e promovem o melhor funcionamento de empresas essenciais.

Desse modo poderão abrir atendendo os seguintes requisitos:

1 – Lotação Máxima de 50% do estabelecimento

2 – Distanciamento Mínimo de 1 (um) metro por pessoa;

3 – Entrada nas lojas obrigatoriamente com máscara;

4 – Disponibilização de produtos de higiene: álcool 70%, sabão e derivados.

5 – Formação de filas de no máximo 10 pessoas no lado esterno da loja, com aplicação de sinalização vertical e horizontal, com distância mínima de 2 (dois) metros.

6 – Sanitização dos estabelecimentos 2 (duas) vezes por semana, com produtos de limpeza adequados, devidamente indicados pela Vigilância Sanitária.

As lojas de médio risco devem ter sua abertura programada para o dia 25/05/2020.

EMPRESAS NÃO ESSENCIAIS DE RISCO MÉDIO E ALTO

 

ESTABELECIMENTOSHORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
BARES (atendimento dentro do estabelecimento)17:0024:00
RESTAURANTES (atendimento dentro do estabelecimento)11:0022:00
SHOPPING CENTERS/ CINEMA DO SHOPPING/ PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO11:0021:00
ACADEMIAS DE MUSCULAÇÃO, PILATES E AFINS08:0022:00
ESCOLAS TÉCNICAS E PROFISSIONALIZANTES10:0021:00

 

As atividades acima são consideradas de grande risco de contaminação, pela aglomeração de pessoas, portanto, seus critérios são mais rígidos para evitar o contágio.

Desse modo poderão abrir atendendo os seguintes requisitos:

1 – Bares e Restaurantes:

Lotação máxima de 50% do estabelecimento;

Distanciamento mínimo de 2 metros por mesas, com lotação máxima de 4 (quatro) pessoas por mesa;

Uso obrigatório de máscaras, só sendo autorizada a retirada durante a refeição;

Disponibilização de álcool em gel 70%;

Talheres devem ser embalados individualmente. Pratos, copos e demais utensílios devem estar protegidos;

Nos buffets, deve haver luvas descartáveis para os clientes usarem ao se servirem. Os clientes devem colocá-las antes de pegar o prato e os talheres;

Organizar as filas de forma a manter 1,5 metro entre os clientes.

No caso de música ao vivo, a banda, instrumentista, DJ. ou qualquer outro entretenimento envolvendo música, apenas com distanciamento mínimo de 3 metros do palco para as mesas, com utilização obrigatória de máscaras;

Será proibida a entrega de cardápios físicos, deverá ser disponibilizado cardápio digital;

Sanitização dos estabelecimentos 2 (duas) vezes por semana, com produtos de limpeza adequados, devidamente indicados pela Vigilância Sanitária.

2 – Shopping centers:

Uso obrigatório de Máscaras;

Deve ser garantida a distância de 1,5 metro entre os clientes nas áreas comuns;

Limite de lotação em 50% da capacidade, os administradores dos estabelecimentos ficam responsáveis pelo controle do número de clientes no local;

Disponibilizar álcool 70% nos acessos e saídas do estabelecimento, nas áreas de uso comum, nos corredores, nos acessos e saídas de escadas e elevadores e nos estacionamentos;

Proibido o uso de bebedouros;

Fica proibido ao cliente provar roupas, acessórios como bijuterias e calçados e cosméticos;

Os trabalhadores devem usar máscaras e manter distância de 1,5 metro entre eles.

O número de clientes em uma loja não pode ser maior do que 50% da capacidade do local;

Medidor de temperatura nas entradas, barrando a entrada de quem estiver com temperatura acima de 37º graus.

Pias com sabão e álcool, em todas as entradas;

Sanitização dos estabelecimentos 2 (duas) vezes por semana, com produtos de limpeza adequados, devidamente indicados pela Vigilância Sanitária.

3 – Praça de Alimentação do Shopping:

Distanciamento mínimo de 2 metros por mesa, com lotação máxima de 4 (quatro) pessoas por mesa;

Distanciamento de 1,5 metro entre os clientes nas filas dos estabelecimentos;

Lotação máxima de 50% das mesas de uso comum.

Demarcação vertical e horizontal entre as pessoas da fila, com aglomeração máxima de 10 (dez) pessoas por fila,

Sanitização dos estabelecimentos 2 (duas) vezes por semana, com produtos de limpeza adequados, devidamente indicados pela Vigilância Sanitária.

– Cinema:

Funcionando com 50% da capacidade e respeitando espaço recomendado entre as cadeiras;

Espaçamento de uma cadeira por pessoa dentro das salas,

Uso obrigatório máscaras durante toda a sessão;

Filas para entrada nas salas com distanciamento mínimo de 1,5 metro por pessoa, com demarcação da fila vertical e horizontal.

Sanitização dos estabelecimentos 2 (duas) vezes por semana, com produtos de limpeza adequados, devidamente indicados pela Vigilância Sanitária.

5 – Academias de musculação, pilates e afins:

O número de clientes dentro da academia deve ser, no máximo, 30% da capacidade;

Cada aluno pode ficar, no máximo, 60 minutos na academia;

Os alunos não podem usar o celular durante a prática da atividade física;

A academia deve organizar os alunos em grupos de horários. Esse grupo deve começar e parar as atividades no mesmo período de tempo;

Deve haver um intervalo de 15 minutos para a chegada do próximo grupo, permitindo que se faça a limpeza da academia antes de mais alunos começarem os exercícios;

Na entrada da academia deve ter álcool 70% ou outra forma de higienizar as mãos;

Alunos e funcionários devem higienizar as mãos com álcool 70% na entrada e na saída do estabelecimento, sempre que utilizar os equipamentos e durante a realização das atividades;

Os equipamentos devem ser higienizados com álcool 70% após o uso;

Equipamentos que registrem a digital do cliente, como algumas catracas, devem ser desativados. O controle de entrada e saída de alunos deve ser feito por um funcionário;

Obrigatório o uso de máscaras por funcionários e clientes dentro da academia;

Obrigatório ter a distância de 1,5 metro entre as pessoas;

Obrigatório o uso de toalha durante a prática da atividade física;

Os bebedouros devem ser desativados. Cada aluno deverá levar sua água, que não pode ser compartilhada;

Guarda-volumes não podem ser usados;

O uso de vestiários para banhos ou trocas de roupas só é permitido para alunos que usem a piscina; para as piscinas, deve ser disponibilizado álcool 70% antes que o aluno toque na escada; os alunos devem usar chinelos no ambiente onde fica a piscina; as escadas, bordas e balizas devem ser higienizadas após o fim da aula; caso haja lanchonete na academia, só poderá ser feita entrega no balcão. O consumo no local não é permitido,

Sanitização dos estabelecimentos 2 (duas) vezes por semana, com produtos de limpeza adequados, devidamente indicados pela Vigilância Sanitária.

6 – Escolas Técnicas e Profissionalizantes:

Lotação máxima de 50% (cinquenta por cento);

Distanciamento mínimo de 1,5 metro por cadeira;

Disponibilização de álcool em gel nas entradas das salas de aula;

Proibição de material impresso, devendo tudo o conteúdo ser disponibilizado eletronicamente;

Higienização das salas de 2 (duas) em duas horas,

Sanitização dos estabelecimentos 2 (duas) vezes por semana, com produtos de limpeza adequados, devidamente indicados pela Vigilância Sanitária.

A abertura desses estabelecimentos está prevista para depois do lockdown, conforme informa o Decreto Estadual 729/2020, que determina seu término em 24/05. Portanto, a data mais indicada para abertura dos estabelecimentos com maior riso de contagio fica para 01/06/2020.

A Abertura em particular os Shoppings Center, por ser ramo diferenciado, tem a data aconselhada para volta de suas atividades em 08/06/2020.

Por fim, caso a proposta seja aplicada e os estudos apresente redução no número de contaminados, seria seguro que o comércio reabrisse completamente em 20/06/2020, mantendo normas de segurança de higiene básicas, que podem ser discutidas em momento oportuno.

 

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