Pesquisar
Close this search box.
Pesquisar
Close this search box.

Estado reconhece Calamidade Pública em todo território paraense

O Governo do Pará publicou, na noite da última quarta-feira (15), em edição extra do Diário Oficial do Estado, o Decreto 687/2020, que declara estado de Calamidade Pública em todo o território paraense. A medida cumpre uma exigência do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) para a obtenção de recursos que devem ser destinados ao combate da pandemia de covid-19.

“O decreto funciona como um ato de reconhecimento exigido pelo governo federal para garantir acesso a linhas de financiamento para as ações de enfrentamento ao novo coronavírus”, explica o procurador do Estado e chefe de Assessoramento Jurídico ao Poder Executivo, Gustavo Monteiro.

O dispositivo possibilita que o Estado antecipe, junto ao MDR, o acesso a benefícios sociais, à liberação de recursos e à prorrogação de pagamento de empréstimos federais, entre outras modalidades de apoio possibilitado pela União.

Legislativo – Em março deste ano, a Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), após solicitação feita pelo Governo do Estado, estabeleceu o Decreto Legislativo nº 02 de 2020, o qual reconheceu ao Pará a ocorrência do Estado de Calamidade Pública, seguindo as normas estipuladas na lei federal de responsabilidade fiscal.

O decreto vigora até 31 de dezembro deste ano e facilita ao Estado o acesso a recursos emergenciais para as medidas adotadas nas ações de combate à covid-19. A legislação também instituiu a criação de uma Comissão, composta por deputados, para acompanhar a execução financeira e orçamentária de ações relacionadas à pandemia.

“O primeiro ato, instituído pela Alepa, cumpre uma exigência estipulada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, e o segundo, do governador Helder Barbalho, atende às exigências do MDR para acesso aos recursos, que são de extrema importância nesse momento difícil que estamos vivendo”, conclui Gustavo.

Qual sua reação para esta matéria?
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
Ei, Psiu! Já viu essas?

Deixe seu comentário