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Gestores devem adotar medidas de proteção para nove aldeias Kayapó

O Ministério Público do Estado (MPPA) e Ministério Público Federal (MPF) expediram, na quinta (21), Recomendação à Funai, Secretaria Municipal de Saúde do município de Ourilândia do Norte e Secretaria Estadual de Saúde, para que adotem medidas com relação aos cuidados de proteção e recuperação das populações tradicionais para ações de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, especialmente em relação às Terras Indígenas Kayapó e suas nove aldeias, localizadas no município que integra a 5ª Região Agrária do Estado.

Assinam a Recomendação os promotores de Justiça Herena Neves Maués Corrêa de Melo (PJ Agrária da 5ª Região) e Odélio Divino Garcia Júnior (PJ de Ourilândia do Norte) e os procuradores da República Milton Tiago Araújo de Souza Júnior (Redenção) e Robert Rigobert Lucht (Redenção).

“Os aspectos socioculturais de povos e comunidades tradicionais, como a concepção ampliada de família e de núcleo doméstico, habitação em casas coletivas e o compartilhamento de utensílios, pode facilitar o contágio exponencial da doença nessas comunidades”, enfatizam no documento os membros do Ministério Público.

Por esse motivo o MPPA e MPF recomendam a necessidade de adoção de medidas preventivas à disseminação da covid-19 nas áreas de assentamentos de reforma agrária, territórios quilombolas, terras indígenas, territórios de populações ribeirinhas e unidades de conservação de uso sustentável, situados nos Municípios do Estado do Pará.

Essa recomendação conjunta é direcionada ao município de Ourilândia do Norte, mas existem outras medidas sendo tomadas pelo Ministério Público, pois a 5ª Região Agrária do Estado do Pará possui no total 67 aldeias indígenas bem como comunidades indígenas ainda não aldeados.

À Funai o documento orienta que promova o diálogo culturalmente respeitoso com as comunidades indígenas ocupantes das Terras Kayapó, em suas nove  aldeias, cujos territórios se encontram no município de Ourilândia do Norte, considerando a sua organização social, língua, costumes e tradições, com o fim de sensibilizar e compartilhar as recomendações da OPAS/OMS, do Ministério da Saúde e das autoridades locais sobre a pandemia, especialmente quanto às recomendações de distanciamento ou de isolamento social visando reduzir a propagação e contaminação da doença, podendo ser utilizado material informativo multilíngue.

Foi recomendado às Secretarias de Saúde que observem os Planos de Contingência Nacional, Estadual e Municipal para Infecção Humana pelo novo Coronavírus, no que diz respeito à divulgação dos procedimentos a serem adotados no caso de detecção de casos suspeitos nos meios de transporte ou nos pontos de entrada dos municípios, especialmente os de fronteira que afetam territórios tradicionais.

Os gestores públicos devem garantir o apoio técnico e construir planos emergenciais municipais, através da articulação entre as três entidades para atender a todas as comunidades tradicionais que venham a registrar casos da covid-19, com estratégias claras e específicas de ação e assistência, indicação de unidades de saúde para atendimento, informações claras e precisas sobre como proceder.

Outra medida sanitária recomendada é a intensificação dos procedimentos de limpeza e desinfecção nos terminais rodoviários e hidroviários, e a divulgação da necessidade de desinfecção de meios de transporte coletivo que acessam os territórios indígenas, determinando a utilização de EPI por parte dos funcionários e disponibilizando os insumos necessários de proteção ao trabalho.

Os membros do Ministério Público recomendaram também às secretarias Municipal e Estadual de Saúde que distribuam nas comunidades indígenas material preventivo, utilizado para evitar a propagação da covid-19, tais como máscaras, luvas, álcool em gel, água sanitária, sendo necessário que também sejam realizados os devidos esclarecimentos para o uso correto dos materiais, para que não ocasione perigo às pessoas e à coletividade.

Acesse aqui a Recomendação na íntegra com as demais medidas.

A Funai e secretarias deverão apresentar resposta por escrito, no prazo de cinco dias, acerca do atendimento da recomendação. A omissão de resposta será interpretada como negativa de atendimento, e acarretará possível adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais.

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