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Parauapebas registra mais 116 pessoas infectadas com a Covid-19 nesta segunda-feira (25)

De acordo com Boletim Epidemiológico divulgado agora há pouco pela Secretaria Municipal de Saúde de Parauapebas (Semsa), nesta segunda-feira, 25, não houve registro de óbitos e foram contabilizadas mais 566 pessoas recuperadas da Covid-19. Os casos confirmados por testes rápidos e PCR totalizam 116.

Relação dos pacientes confirmados no boletim:

1-Mulher de 45 anos. Isolamento domiciliar .

2-Mulher de 35 anos. Isolamento domiciliar .

3-Homem de 36 anos. Isolamento domiciliar .

4-Mulher de 33 anos. Isolamento domiciliar

5-Mulher de 53 anos. Isolamento domiciliar .

6-Homem de 42 anos. Recuperado.

7-Homem de 40 anos. Recuperado.

8-Homem de 22 anos. Recuperado.

9-Mulher de 25 anos. Recuperado.

10-Mulher de 32 anos. Recuperado.

11-Mulher de 63 anos. Recuperado.

12- Mulher de 39 anos. Recuperado.

13- Mulher de 41 anos. Recuperado.

14-Homem de 35 anos. Recuperado.

15-Homem de 48 anos. Recuperado.

16- Homem de 53 anos. Recuperado.

17-Homem de 53 anos. Recuperado.

18-Homem de 40 anos. Recuperado.

19-Homem de 44 anos. Recuperado.

20-Homem de 31 anos. Recuperado.

21-Homem de 31 anos. Recuperado.

22-Homem de 34 anos. Isolamento domiciliar.

23-Homem de 52 anos. Recuperado.

24-Mulher de 33 anos. Recuperado.

25-Mulher de 38 anos.  Recuperado.

26-Homem de 35 anos. Recuperado.

27-Homem de 34 anos. Recuperado.

28-Homem de 56 anos. Recuperado.

29-Homem de 49 anos. Recuperado.

30-Homem de 45 anos. Recuperado.

31-Homem de 42 anos. Recuperado.

32-Homem de 27 anos. Recuperado.

33-Homem de 44 anos. Recuperado.

34-Homem de 30 anos. Recuperado.

35-Homem de 32 anos. Recuperado.

36-Homem de 36 anos. Recuperado.

37-Homem de 30 anos. Recuperado.

38-Homem de 43 anos. Recuperado.

39-Homem de 25 anos.  Recuperado.

40-Homem de 24 anos. Recuperado.

41- Homem de 22 anos. Recuperado.

42-Mulher de 43 anos. Recuperado.

43-Mulher de 22 anos. Recuperado.

44-Homem de 37 anos. Recuperado.

45-Homem de 27 anos. Recuperado.

46-Homem de 42 anos. Recuperado.

47-Homem de 27 anos. Recuperado.

48-Mulher de 28 anos. Recuperado.

49-Homem de 54 anos. Recuperado.

50-Homem de 35 anos. Recuperado .

51-Homem de 57 anos. Isolamento domiciliar.

52-Mulher de 30 anos. Isolamento domiciliar.

53-Mulher de 40 anos. Isolamento domiciliar.

54-Mulher de 25 anos. Isolamento domiciliar.

55-Homem de 53 anos. Isolamento domiciliar.

56-Homem de 32 anos. Isolamento domiciliar.

57- Mulher  de 34 anos. Isolamento domiciliar.

58-Mulher de 29 anos. Isolamento domiciliar.

59-Homem de 37 anos. Isolamento domiciliar.

60-Mulher de 33 anos. Isolamento domiciliar.

61-Mulher de 27 anos. Isolamento domiciliar.

62-Homem de 51 anos. Isolamento domiciliar.

63-Mulher de 35 anos. Isolamento domiciliar.

64-Mulher de 39 anos. Isolamento domiciliar.

65-Homem de 49 anos. Isolamento domiciliar.

66-Mulher de 34 anos. Isolamento domiciliar.

67-Homem de 49 anos. Isolamento domiciliar.

68-Homem de 38 anos. Isolamento domiciliar.

69-Homem de 37 anos. Isolamento domiciliar.

70-Homem de 30 anos. Isolamento domiciliar.

71-Mulher de 20 anos. Isolamento domiciliar.

72-Mulher de 33 anos. Isolamento domiciliar.

73-Criança de 10 anos. Isolamento domiciliar.

74-Mulher de 59 anos. Isolamento domiciliar.

75-Homem de 15 anos. Isolamento domiciliar.

76-Homem de 38 anos. Isolamento domiciliar.

77-Homem de 50 anos. Isolamento domiciliar.

78-Mulher de 34 anos. Isolamento domiciliar.

79- Mulher de 29 anos. Isolamento domiciliar.

80-Homem de 44 anos. Isolamento domiciliar.

81-Homem de 17 anos. Isolamento domiciliar.

82-Homem de 23 anos. Isolamento domiciliar.

83-Homem de 30 anos. Isolamento domiciliar.

84-Homem de 24 anos. Isolamento domiciliar.

85-Mulher de 47 anos. Isolamento domiciliar.

86-Homem de 26 anos. Isolamento domiciliar.

87-Homem de 23 anos. Isolamento domiciliar.

88-Homem de 26 anos. Isolamento domiciliar.

89-Homem de 33 anos. Isolamento domiciliar.

90-Homem de 22 anos. Isolamento domiciliar.

91-Homem de 30 anos. Isolamento domiciliar.

92-Homem de 43 anos. Isolamento domiciliar.

93-Homem de 38 anos. Isolamento domiciliar.

94-Homem de 38 anos. Isolamento domiciliar.

95-Homem de 28 anos.  Isolamento domiciliar.

96-Homem de 26 anos. Isolamento domiciliar.

97-Mulher de 34 anos.  Isolamento domiciliar.

98-Homem de 34 anos. Isolamento domiciliar.

99-Homem de 19 anos. Isolamento domiciliar.

100-Mulher de 42 anos. Isolamento domiciliar.

101-Homem de 55 anos.  Isolamento domiciliar.

102- Criança de 4 anos.  Isolamento domiciliar.

103-Homem de 40 anos. Isolamento domiciliar.

104-Homem de 52 anos. Isolamento domiciliar.

105-Homem de 26 anos. Isolamento domiciliar.

106-Homem de 43 anos. Isolamento domiciliar.

107-Homem de 28 anos. Isolamento domiciliar.

108-Mulher de 45 anos. Isolamento domiciliar.

109-Homem de 47 anos.  Isolamento domiciliar.

110-Homem de 30 anos. Isolamento domiciliar.

111-Homem de 43 anos. Isolamento domiciliar.

112-Homem de 34 anos. Isolamento domiciliar .

113-Homem de 36 anos. Isolamento domiciliar.

115-Homem de 32 anos. Isolamento domiciliar.

116-Homem de 38 anos. Isolamento domiciliar.

Caixa pagou R$ 65,5 bilhões em auxílio emergencial

A Caixa Econômica Federal pagou R$ 65,5 bilhões de auxílio emergencial, somadas as primeiras e segunda parcelas, informou nesta segunda-feira (25) o presidente do banco, Pedro Guimarães. No total, 55,9 milhões de pessoas receberam alguma parcela do benefício desde que o programa foi criado em abril, para ajudar as pessoas a enrentar os impactos da crise causada pela covid-19.

Considerando apenas a segunda parcela, que começou a ser paga há uma semana, 37,5 milhões de brasileiros receberam R$ 26 bilhões. O auxílio emergencial é de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras), por parcela.

Do total pago até agora, R$ 24,3 bilhões foram para beneficiários do Bolsa Família, R$ 13,9 bilhões para aqueles inscritos no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e R$ 27,3 bilhões para trabalhadores informais que se cadastraram pelo site auxilio.caixa.gov.br ou pelo aplicativo Caixa Auxílio Emergencial.

Os cadastros processados para pedir o benefício chegaram a 101,2 milhões. Desse total, 59 milhões foram considerados elegíveis e 42,2 milhões inelegíveis. Cerca de 9,7 milhões de pessoas ainda aguardam para saber se terão o benefício: 4,9 milhões de cadastros estão em análise e outros 4,8 milhões em reanálise, quando o cadastro foi considerado inconsistente e a Caixa permitiu a correção de informações. O cadastro no programa pode ser feito até o dia 3 de junho.

Saques

Hoje puderam sacar o auxílio emergencial 2,5 milhões de pessoas. Desse total, 700 mil tiveram a primeira parcela liberada no último dia 15 e 1,9 milhão de beneficiários do Bolsa Família estão recebendo a segunda parcela. O calendário escalonado de retiradas obedece ao mês de nascimento, no caso da retirada da primeira parcela, e do final do Número de Inscrição Social (NIS) para os inscritos no Bolsa Família.

Os trabalhadores informais e os inscritos no CadÚnico estão recebendo o benefício apenas por meio da conta poupança digital e só poderão sacar ou transferir o dinheiro a partir de sábado (30), conforme o mês de nascimento. Até lá, o auxílio emergencial só poderá ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de boletos bancários, de contas domésticas (água, luz, telefone e gás) e compras em estabelecimentos parceiros.

Segundo o vice-presidente de Tecnologia da Caixa, Cláudio Salituro, foram registradas poucas filas nas agências hoje. Ele reforçou que não é preciso chegar de madrugada nas agências para garantir o atendimento. O banco tem informado que atenderá todas as pessoas que chegarem às agências no horário.

Em relação ao cartão de débito, Salituro disse que ontem (24) foram registradas 387 mil transações por débito (no valor total de R$ 113,8 milhões) e 19,4 mil saques (R$ 11,3 milhões).

Calendário

Nesta segunda, puderam sacar a primeira parcela em dinheiro os beneficiários nascidos em agosto; na terça-feira (26), os nascidos em setembro; na quarta-feira (27), os aniversariantes de outubro; na quinta-feira (28), os nascidos em novembro; e, na sexta-feira (29), os aniversariantes de dezembro.

Em relação ao depósito da segunda parcela nas contas digitais, recebem os beneficiários nascidos em setembro e outubro. Amanhã, o dinheiro será creditado nas contas digitais dos nascidos em novembro e dezembro. O calendário para saques da segunda parcela é diferente do calendário do crédito nas contas digitais e começa no sábado (30), para os nascidos em janeiro.

Em 1º de junho, os saques serão permitidos para quem nasceu em fevereiro, seguindo nessa ordem até 13 de junho para os nascidos em dezembro. No dia 7 de junho (domingo) não haverá saques.

Prefeito autoriza reabertura do comércio nesta terça-feira (26) em Marabá

O Decreto de nº 49 entrará em vigor nesta terça-feira (26). Por meio do documento, a Prefeitura de Marabá autoriza a abertura parcial do comércio local, exceto shopping centers, academias de ginástica, bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos similares, que estão proibidos por meio de decreto estadual. Cultos, missas e demais eventos religiosos presenciais também serão permitidos, com restrição do número de pessoas e obedecendo distanciamento entre elas.

Apesar da reabertura, os comerciantes que trabalham nos serviços não essenciais do município devem ficar atentos para cumprir todas as recomendações, antes expostas no Decreto 32, do Diário Oficial do Município. A exemplo, das recomendações gerais de higiene, como higienização das mãos constantemente, com água e sabão ou álcool em gel ou líquido 70º, disponibilização de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos funcionários, marcação de filas com a distância de um metro para pessoas com máscaras, entre outras recomendações.

O Artigo 1º do Decreto nº 49 dispõe sobre a alteração do artigo 6º do Decreto nº 26, de 23 de março de 2020. Sendo assim, de agora em diante, fica permitida a realização de cultos, missas e eventos religiosos presenciais com público de até 10 (dez) pessoas, respeitada distância mínima de 1 metro e meio para pessoas com máscara, com a obrigatoriedade de fornecimento aos participantes de alternativas de higienização (água e sabão e/ou álcool em gel).

O parágrafo único deste artigo discorre que as demais atividades religiosas devem ser realizadas de modo remoto, reconhecida sua essencialidade quando voltadas ao desempenho de ações de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.

Já o Artigo 2º do atual Decreto de nº 49, diz respeito à alteração do artigo 1º do Decreto nº 32, de 07 de abril de 2020, informando que os estabelecimentos do comércio de um modo geral, com exceção daqueles proibidos nos incisos I, V e VI do art. 17 do Decreto Estadual nº 777/2020, ou seja, bares, restaurantes, academias de ginástica e shoppings centers, poderão retomar suas atividades parcialmente, observando obrigatoriamente todas as recomendações dispostas no artigo de nº 32.

O decreto entra em vigor a partir desta terça-feira (26), podendo ser revisto a qualquer momento, dependendo da evolução da pandemia do novo coronavírus.

Baixe aqui o DECRETO 49-2020

Hidroxicloroquina continuará sendo usada em pacientes de covid-19 no Pará, diz Sespa

Apesar do anúncio da Organização Mundial da Saúde, que suspendeu temporariamente os estudos do medicamento de hidroxicloroquina em pacientes acometidos pelo novo coronavírus, a Secretaria de Estado de Saúde do Pará (Sespa) informou na tarde esta segunda-feira (25) que, por enquanto, a medicação continuará sendo prescrita e utilizada no Pará, em casos específicos. A secretaria não esclareceu, até o fechamento desta edição, contudo, se haverá mudança de protocolo a partir do anúncio da OMS.

Semana inicia de forma violenta em Parauapebas; três assassinatos foram registrados

Infelizmente as policias Civil e Militar iniciaram a semana com bastante trabalho em Parauapebas, tendo em vista que apenas nesta segunda-feira (25) foram registrados três homicídios na “Capital do Minério”.

De acordo com informações obtidas pela equipe de reportagens do Portal Pebinha de Açúcar, pela parte da manhã, homens da Polícia Militar foram acionados para atender uma ocorrência de um suposto tiroteio que aconteceu na Rua São Luís, no Bairro Primavera. Ao chegarem ao local, os policiais receberam a informação de que um homem não identificado até o fechamento da matéria teria entrado na casa de uma mulher identificada como Francisca Justina de Carvalho e atirado no filho dela, identificado como José Nildo de Carvalho.

Na ação, mãe e filho foram atingidos com tiros na região da cabeça, sendo que Francisca acabou morrendo no local e José Nildo foi encaminhado com vida ao hospital, porém, de acordo com informações, não resistiu aos ferimentos e também acabou morrendo.

 

No local, testemunhas afirmaram para os militares que a intenção do criminoso era matar apenas José Nildo, porém, a mãe dele também acabou sendo acertada fatalmente.

O terceiro homicídio registrado nesta segunda-feira violenta em Parauapebas, foi registado na Palmares II, onde policiais militares foram informados sobre a ocorrência de uma execução que tirou a vida de um homem identificado como Irisvan Lima da Silva, que era conhecido como “Corro”.

Testemunhas relataram aos policiais que três indivíduos desconhecidos cercaram a residência onde a vítima estava, sendo que dois deles acabaram pulando o muro e o mataram com três tiros.

Gestores devem adotar medidas de proteção para nove aldeias Kayapó

O Ministério Público do Estado (MPPA) e Ministério Público Federal (MPF) expediram, na quinta (21), Recomendação à Funai, Secretaria Municipal de Saúde do município de Ourilândia do Norte e Secretaria Estadual de Saúde, para que adotem medidas com relação aos cuidados de proteção e recuperação das populações tradicionais para ações de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, especialmente em relação às Terras Indígenas Kayapó e suas nove aldeias, localizadas no município que integra a 5ª Região Agrária do Estado.

Assinam a Recomendação os promotores de Justiça Herena Neves Maués Corrêa de Melo (PJ Agrária da 5ª Região) e Odélio Divino Garcia Júnior (PJ de Ourilândia do Norte) e os procuradores da República Milton Tiago Araújo de Souza Júnior (Redenção) e Robert Rigobert Lucht (Redenção).

“Os aspectos socioculturais de povos e comunidades tradicionais, como a concepção ampliada de família e de núcleo doméstico, habitação em casas coletivas e o compartilhamento de utensílios, pode facilitar o contágio exponencial da doença nessas comunidades”, enfatizam no documento os membros do Ministério Público.

Por esse motivo o MPPA e MPF recomendam a necessidade de adoção de medidas preventivas à disseminação da covid-19 nas áreas de assentamentos de reforma agrária, territórios quilombolas, terras indígenas, territórios de populações ribeirinhas e unidades de conservação de uso sustentável, situados nos Municípios do Estado do Pará.

Essa recomendação conjunta é direcionada ao município de Ourilândia do Norte, mas existem outras medidas sendo tomadas pelo Ministério Público, pois a 5ª Região Agrária do Estado do Pará possui no total 67 aldeias indígenas bem como comunidades indígenas ainda não aldeados.

À Funai o documento orienta que promova o diálogo culturalmente respeitoso com as comunidades indígenas ocupantes das Terras Kayapó, em suas nove  aldeias, cujos territórios se encontram no município de Ourilândia do Norte, considerando a sua organização social, língua, costumes e tradições, com o fim de sensibilizar e compartilhar as recomendações da OPAS/OMS, do Ministério da Saúde e das autoridades locais sobre a pandemia, especialmente quanto às recomendações de distanciamento ou de isolamento social visando reduzir a propagação e contaminação da doença, podendo ser utilizado material informativo multilíngue.

Foi recomendado às Secretarias de Saúde que observem os Planos de Contingência Nacional, Estadual e Municipal para Infecção Humana pelo novo Coronavírus, no que diz respeito à divulgação dos procedimentos a serem adotados no caso de detecção de casos suspeitos nos meios de transporte ou nos pontos de entrada dos municípios, especialmente os de fronteira que afetam territórios tradicionais.

Os gestores públicos devem garantir o apoio técnico e construir planos emergenciais municipais, através da articulação entre as três entidades para atender a todas as comunidades tradicionais que venham a registrar casos da covid-19, com estratégias claras e específicas de ação e assistência, indicação de unidades de saúde para atendimento, informações claras e precisas sobre como proceder.

Outra medida sanitária recomendada é a intensificação dos procedimentos de limpeza e desinfecção nos terminais rodoviários e hidroviários, e a divulgação da necessidade de desinfecção de meios de transporte coletivo que acessam os territórios indígenas, determinando a utilização de EPI por parte dos funcionários e disponibilizando os insumos necessários de proteção ao trabalho.

Os membros do Ministério Público recomendaram também às secretarias Municipal e Estadual de Saúde que distribuam nas comunidades indígenas material preventivo, utilizado para evitar a propagação da covid-19, tais como máscaras, luvas, álcool em gel, água sanitária, sendo necessário que também sejam realizados os devidos esclarecimentos para o uso correto dos materiais, para que não ocasione perigo às pessoas e à coletividade.

Acesse aqui a Recomendação na íntegra com as demais medidas.

A Funai e secretarias deverão apresentar resposta por escrito, no prazo de cinco dias, acerca do atendimento da recomendação. A omissão de resposta será interpretada como negativa de atendimento, e acarretará possível adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais.

Em Parauapebas, homem foi assassinado enquanto estava deitado em uma rede

Servidores da 20ª Seccional de Polícia Civil de Parauapebas abriram investigação para apurar mais um crime de homicídio registrado na “Capital do Minério”. Trata-se do assassinato de um homem identificado como Valmir Carlos Araújo da Silva, executado com três tiros.

De acordo com informações repassadas para a Polícia Civil e que estão sendo investigadas, a vítima estava deitada em uma rede no final da Rua “O”, no Bairro União, em Parauapebas, mais precisamente às margens do Rio Parauapebas, quando teriam chegado dois indivíduos em uma moto Honda Bros e acabaram o executando.

Ainda de acordo com as informações repassadas à reportagem, o crime foi registrado por volta das 14h30 de sábado (23).

Para ter acesso ao local, só existe uma entrada e saída, mediante a isso, a Polícia Civil ficou de solicitar imagens de câmeras de monitoramento que estão instaladas nas proximidades do logradouro para tentar identificar os assassinos.

Juiz se manifesta sobre pedidos de prorrogação do lockdown e abertura do comércio em Parauapebas

Na decisão, o magistrado pediu para que num prazo de 24 horas os gestores possam prestar informações sobre a pandemia na “Capital do Minério” para que sua decisão final seja embasada em dados importantes

Como foi noticiado AQUI no Portal Pebinha de Açúcar, o Ministério Público do Pará, através da 4ª Promotoria de Justiça de Parauapebas Saúde e Educação, por meio de Ação Civil Pública, número 0802772-15.2020.8.14.0040, protocolada na última sexta-feira (22), solicitou à Fazenda Pública de Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas que o período de lockdown seja estendido por mais 15 dias na “Capital do Minério”.

Segundo justificativa do Ministério Público, “a Pandemia é um mal que acomete a todos e deve ser solidariamente enfrentado, com cada um oferecendo um pouco para a coletividade, e não será vencida sem maiores perdas se todos não se unirem e cooperarem para que a capacidade do sistema de saúde se amplie, ou que dele não precisemos. Expor a população sem qualquer embasamento técnico ou sem que haja uma retaguarda de saúde para atender os que precisarem, por certo não é a melhor solução. Isto posto, o parquet requer que seja determinada a medida de isolamento social denominada lockdown, após o encerramento do prazo do decreto estadual, sem prorrogação e/ou determinação da medida pelo gestor municipal, pelo prazo mínimo de 15 dias, com a apresentação de relatórios ao final do prazo definido por Vossa Excelência, sobre os melhoramentos realizados na estrutura médico hospitalar, ampliação de leitos de UTI do HGP, funcionamento pleno dos 100 leitos do Hospital de Campanha, balanço da taxa de ocupação de leitos de UTI no período, a aquisição e o pleno funcionamento dos respiradores adquiridos ou recebidos pelo município, e quaisquer outras informações reputadas pertinentes por Vossa Excelência, tais como estudos técnicos a serem realizados por instituições idôneas na área de saúde e/ou doenças infecto contagiosas”.

Ainda de acordo com informações apresentadas na Ação Civil Pública pelo Ministério Público, assinada pelas promotoras Alinha Cunha (4ª Cível PJ de Parauapebas) e Cristyna Michiko Taketa Morikawa (6ª PJ Cível de Parauapebas), “até o presente momento não há nos autos notícia de estudo técnico-científico que respalde o retorno das atividades comerciais, e portanto, a circulação da população, de forma segura”.

Por outro lado, as entidades de classe que representam comerciantes e proprietários de bares, restaurantes e similares, com o apoio do prefeito de Parauapebas, anunciaram a reabertura do comércio de forma gradual nesta segunda-feira.

Justiça se manifesta

Nesta segunda-feira (25), juiz Lauro Fontes Júnior se manifestou sobre os pedidos de prorrogação do lockdown, pelo Ministério Público e abertura do comércio em Parauapebas, por entidades de classe e expediu as seguintes decisões:

(1º) O MPPA (evento n. 17363828) solicitou a prorrogação desse fenômeno, uma vez que a estrutura de saúde local se mostra colapsada, com viés de agravamento inqualificável; e, (2º) A ACIP, o CDL, bem como o SEAHPAR (evento n. 17364404), requereram a abertura gradual da atividade comercial, já que o Decreto estadual n. 792/2020 encerraria seus efeitos a partir de hoje (24.05.2020).

Na oportunidade foi proposta uma modulação de retorno às atividades comerciais, revelando a data de 20.06.2020 como aquela em que seria possível o pleno restabelecimento do setor. Reconhece-se que a situação concreta se mostra complexa, a exigir uma coadunação de cenários que só na aparência seriam excludentes, destacando-se, de todo modo, o relevo da tutela da vida humana. Tanto é verdade que o inciso II, artigo 3º, da Recomendação 66 do CNJ, aconselhou que todos os juízes que detivessem a competência sanitária adotassem cautela nas hipóteses de revogação dos Decretos cujos objetos promovessem o distanciamento social.

“Art. 3o Recomendar a todos os juízos com competência para o julgamento sobre o direito à saúde que avaliem, com maior deferência ao respectivo gestor do SUS, considerando o disposto na LINDB, durante o período de vigência do ‘estado de calamidade’ no Brasil: (…)

II – Os pedidos de revogação de decretos ou normativas locais que visem ao controle e à mitigação da pandemia pelo novo corona vírus e a Covid-19; (…)” Dessa mens legis é possível prospectar o grau da importância da temática protetiva contemplada em vários atos administrativos cujo teor é o isolamento social. Inicialmente, destaco que a perda da eficácia do Decreto estadual não obsta, ou frustra a reboque, quaisquer daqueles emanados pelo Município, que até então vigoraram com sobreposição de efeitos protetivos. Plano de proteção mais do que justificável. É que o próprio município de Parauapebas, com base em projeções matemáticas, informou que na data de 03.06.2020 (evento n. 16970849 – Pág. 8) estaríamos com próximo de 10.000 pessoas contaminadas pela SARS-Cvd-2, situação que demandaria estrutura hospitalar com aproximadamente 400 leitos de UTI. Prognóstico estatístico e estrutural oportunamente corroborado pelo Secretário municipal de saúde (evento n. 17000189). Previsão preocupante, se constatarmos que aos 30.04.2020 (evento n.16970849 – Pág. 8) 100% dos leitos de UTI já estavam tomados. Contexto de elevada criticidade, destoando de outras realidades nacionais. Prognoses fáticas que vêm ganhando textura concreta. Basta notar que o último Bolem Epidemiológico, datado de 24.05.2020, ter-se-ia 1.327 casos confirmados; 75 internados e 60 óbitos, evolução surpreendente, já que menos de 30 dias antes (28.04.2002 / evento n. 16970849) a cidade registrava 122 casos confirmados para COVID-19; 17 internados e 08 óbitos. Se a contaminação viral se mostra irrefreável, o salvar vidas, como política pública ética e responsável, conforme notação de Hans Jonas em seu Princípio da Responsabilidade, condiciona-se ao reajustamento da estrutura do sistema de saúde, ainda que na sua porta de entrada. Somente pela administração da curva de contágio é que a eficiência sanitária poderá ser exitosa. Não foi por outro motivo que aos 05.05.2020 (evento n. 17037401), em decisão proferida neste feito, que foi determinado que a gestão pública, para ser legítima, deveria movimentar-se tendo como pressuposto o suporte técnicocientífico. “quaisquer alterações no Decreto Municipal n. 609/2020 e suas edições deverão ser baseadas em dados técnicos, sob pena de ilegítimas. Assim, caberá ao gestor municipal, desde que amparado em laudos técnicos, alterar o alcance e a vigência de quaisquer das medidas de constrição à atividade comercial contempladas no referido Decreto e suas futuras edições. Na inexistência de tais informações técnicas e diante do que auferido das informações retro apresentadas, presumindo-se a manutenção do status quo , injustificável, por ora, qualquer mediação entre as partes processuais”. (sic). Grosso modo, quaisquer reajustes futuros às políticas públicas de controle sanitário, pro et contra à flexibilização do isolamento social, deveriam ser feitas com apoio de estudos técnicos e científicos.

Neste aspecto, ainda pendem dúvidas sobre esse avanço, muito embora tenha sido destacada a aquisição de 20 respiradores. É que tal aquisição sequer foi identificada junto ao Portal da Transparência[1], como determinado pela Lei 13.979/2020 e pela Recomendação do MPPA[2]. Também não se sabe sobre a eficiência e a operabilidade desses equipamentos (grau de invasão e saturação)[3], muito embora se tenha, desde o dia 05.05.2020[4], veiculado tal informação na plataforma egov do executivo local. Nessa conjuntura, não há como identificar o adequado trato da modulação do binômio fluxo população/estrutura hospitalar. Pois, se se mostra incontroverso que 70% da população poderá ter o patógeno, para que o controle da curva de contaminação seja controlado para salvar vidas, de duas, uma: ou se reorganiza a estrutura de saúde, ou se regule o fluxo de movimentação urbana. Sobretudo porque depois da divulgação da aquisição desses supostos respiradores ou ventiladores – havendo distinção de invasividade e eficiência mecânica – o gestor municipal, aos 12.05.2020, por meio do Decreto municipal n. 537, admitiu que “por volta do dia 06 de junho de 2020, atingiremos o pico de infectados com 7.777 casos, com uma necessidade de 366 leitos de internação penas para os casos de COVID-19.” Não foi sem razão que se compreendeu que qualquer flexibilização futura do nível de isolamento social deveria ser parametrizada, como motivo determinante, em análises técnicas e cientificas recentes. Reflexamente, qualquer omissão deliberada e conscientemente planejada para atender grupos de interesses, como deixar os efeitos dos decretos de proteção perderem propositalmente sua eficácia jurídica-protetiva, poderia consubstanciar ilícito de natureza político-jurídica. Supõe-se que essa formula de balizamento técnico-cientifico foi o móvel que esteve por trás da edição do Decreto municipal n. 519/2020, que dentre seus tópicos instituiu o Comitê Científico para planificação e assessoramento ao enfrentamento da COVID-19. Como pode ser observada da ordem cronológica aqui tratada, o enfrentamento da contingência sanitária desde o início da crise nunca deixou de compassar passos de ajuste e aprumo ante à escalada evolutiva da contaminação comunitária pelo COVID-19. Pelo menos até a data de hoje, já que sinalizado que, numa “carona” a perda da eficácia do Decreto estadual, contrariando a imposição das técnicas cientificas, ensaia-se um incauto e abrupto abrandamento das medidas de segurança sanitária local.

Movimento que, por ora, não se sabe se legítimo ou irrefletido, com potencial de incremento obituário.
Diante dessas considerações, com base no princípio da não surpresa, na Lei 13.655/18, bem como no artigo
5º da Resolução 66 do CNJ[5], DECIDO:

(a) INTIME-SE pessoalmente o gestor municipal para que, dada à urgência temática, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informe se houve modificação, readequação, revogação, inclusive tácita, do Decreto municipal que tem como objeto o distanciamento social. Também deverá ser aportado as motivações utilizadas. No mesmo prazo deverão ser
esclarecidos os motivos de a aquisição dos supostos respiradores não terem sido alimentados no Portal Transparência, conforme determinado pela Lei 13.979/2020.

(b) INTIME-SE pessoalmente o Secretário Municipal de Saúde para que, também no prazo de 24 (vinte e quatro) horas informe, bem como particularize, o fluxo de atendimento diário de pacientes suspeitos ou não pelo patógeno da COVID-19, como o quantitativo de leitos com UTI/Respirador na estrutura pública, além de atestar a adequabilidade numérica diante da criticidade de Parauapebas. Na oportunidade deverá ser explicado se esse quantitativo encontra correspondência com aquele outrora sinalizado como ideal (evento n. 17000189). Se não for o caso, deverão ser declinadas as alternativas possíveis para diminuir o stress do sistema de saúde. Também deverá ser explicado se os referidos 20 respiradores (ou ventiladores) supostamente adquiridos, estão em utilização, bem como se se mostram adequados ao tratamento da COVID-19, notadamente nos casos críticos.

(c) No mesmo prazo deverá o Secretário Municipal de Saúde, conquanto a Portaria n. 1.405, de 29 de junho de 2006, coube instituir a Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa Mortis (SVO), precisar o número de óbitos ocorrido nos últimos 30 (trinta) dias, identificando aqueles que tiveram (c.1) causa indefinida;

(c.2) aguardando resultado; (c.3) em investigação; (c.4) Síndrome Respiratória; (c.4) pneumonia; (c.5) doença pulmonar; e, (c.6) ou qualquer outra classificação aberta de fechamento/conclusão no que toca a causa mortis.

(d) INTIME-SE pessoalmente o médico infectologista, Dr. Thiago Soares Fonseca, Coordenador do Comitê Científico instituído pelo Decreto municipal n. 519/2020, para informar se, dado o quantitativo de casos de COVID-19, bem como tendo em vista a atual estrutura médico-hospitalar da rede municipal de saúde, se houve a emissão de laudo, parecer, ou documento similar, que tenha tido como objetivo auxiliar na tomada de decisão sobre a retomada das atividades comerciais. Deverão ser aportados aos autos todos as manifestações técnicas emitidas por esse Comitê Científico e que tiveram com objetivo o assessoramento na tomada de decisões administrativas pelos agentes políticos.

(e) INTIME-SE pessoalmente o médico intensivista Dr. Sérgio Paulo Carneiro Júnior, integrante do Comitê Científico instituído pelo Decreto municipal n. 519/2020, para que, também no prazo de 24 horas, informe, de forma categórica, se os 20 respiradores por ele citado no portal municipal já estão em plena funcionalização, bem como se se mostram adequados, sobretudo para “segurar a saturação” dos infectados pelo patógeno. Deverá ser esclarecido se há pacientes em fila de espera para utilização da UTI/Respirador. E, se for a hipótese, qual procedimento então adotado. E, por fim, se a atual estrutura de atendimento de UTI se mostra apta e suficiente à patologia viral.

(f) Considerado a participação da AMC – Associação Médica de Carajás, bem como o Conselho Municipal de Saúde,
ambas na qualidade de amicus curie (artigo 138, CPC), determinado a intimação de ambas para, também no prazo
de 24 (vinte e quatro) horas, manifestarem sobre a abertura/fechamento da atividade comercial, limitando-se nas
informações técnicas, sobretudo no que diz respeito à estrutura atual do sistema de saúde do município de
Parauapebas e a atual evolução da pandemia.

(g) Admito a participação da OAB/PA na qualidade de amicus curie, já que sua história se confunde com a tutela dos
direitos humanos e, não é outra coisa que está em pauta. Sem prejuízo do prazo de 15 (quinze) dias, consoante o
artigo 138 do CPC, solicita-se, dada à urgência factual, os préstimos de uma manifestação liminar, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, de tal sorte a contribuir na análise do pedido de tutela de urgência.

(h) No referido prazo, deverão as entidades referidas no movimento processual n. 17364404 –CDL/ACIP/SEAHPAR – esclarecer, bem como comprovar, se a proposição de reabertura da atividade comercial foi lastreada em estudos
técnicos, notadamente diante das projeções matemáticas acostadas aos autos, que sinalizaram o pico de 10.000
contaminados pela COVID-19, demandando quase 400 leitos de UTI. Deverão explicar a base cientifica e técnica
que lastrou o conteúdo de suas últimas manifestações, já que não há qualquer subscrição de qualquer expert de
área epidemiológica, matemática, v.g.

(i) Transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, volvam os autos conclusos para decisão.

(j) Dada a premência da questão, tal decisão deverá ser cumprida com urgência, seja no plantão ordinário ou
extraordinário.
P. Intimem.

CUMPRA-SE, SERVINDO A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA.

Parauapebas, 25 de maio de 2020.
LAURO FONTES JUNIOR
JUIZ DE DIREITO

Confira a decisão na íntegra: NOVA DECISÃO – LAURO

Aplicativo ‘Atende em Casa’ ajuda na identificação dos sintomas do coronavírus

A partir desta segunda-feira (25), a população passa a contar com mais um serviço de teleatendimento disponibilizado pelo governo do Estado, o web aplicativo ‘Atende em Casa – Covid-19’. Através do site www.atendeemcasa.pa.gov.br, o público encontra uma série de perguntas e respostas sobre sintomas da doença, e dependendo do relato do internauta, é realizada a consulta por chamada de voz ou de vídeo. A iniciativa conta com o apoio da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Pará (Prodepa) e é financiada pela Universidade da Amazônia (Unama).

Cerca de 250 estudantes de Medicina da Universidade Federal do Pará (UFPA) e da Universidade do Estado do Pará (Uepa), que cursam o 5º ou 6º ano, estão cadastrados para realizar esse atendimento remoto como um estágio supervisionado, ou seja, sob orientação de professores. Esse número pode aumentar posteriormente, de acordo com a demanda recebida pelo serviço – alunos de faculdades particulares devem ser incluídos nesses atendimentos.

Mapeamento – Ao acessar o aplicativo, é solicitado a informação do CEP, dado que ajudará o governo do Estado a saber onde podem estar possíveis novos focos da infecção. O próprio GPS do aparelho de telefone celular também ajuda nessa identificação.

“Começa com algumas perguntas simples, sobre sintomas, e dependendo das respostas, o programa vai categorizando quem pode apresentar riscos. Dependendo desse grau, a pessoa entra em uma fila de teleatendimento, por voz ou vídeo, até para que o aluno de Medicina possa verificar se há algum cansaço ou falta de ar”, detalha Gustavo Costa, diretor de Desenvolvimento de Sistemas da Prodepa, que treinou cada um dos futuros profissionais da saúde para o uso do web app. “É um serviço à população, mais uma ferramenta no combate à pandemia”, destaca.

Sempre sob supervisão de um médico, se houver necessidade, o estudante vai recomendar que o paciente se dirija a uma unidade de saúde mais próxima da casa dele para dar continuidade ao tratamento. “Com isso, o governo também vai conseguir mapear os casos críticos no estado, terá um painel para acompanhar o cidadão, além de saber idade, sexo, comorbidades e incidência dos principais sintomas no próprio sistema”, justifica Gustavo.

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