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Habeas corpus é negado e Odilon Rocha de Sanção continua preso

Em sua última fase, no dia 23 de junho, ontem, o pedido de Habeas corpus em favor do vereador Odilon Rocha de Sanção (SDD), preso preventivamente através de cumprimento de mandado desde o dia 26 de maio, foi negado.

A petição feita pela advogada Anete Denise Pereira Martins resultou no relatório produzido pelo Desembargador Ericson Maranhão que traz uma negativa ao pedido.

Veja o relatório:

1 – Segundo orientação pacificada neste Superior Tribunal, é incabível habeas corpus contra indeferimento de media liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada sob pena de incidir-se em devida supressão de instância.

2 – Encontrando –se a decisão da autoridade impetrada suficientemente motivada, não há como se afastar o óbice do conhecimento do remédio constitucional.

Em resumo, a aceitação de habeas corpus impetrado contra a decisão que indeferiu a liminar se submete aos parâmetros da sumula 6912 do Supremo Tribunal Federal, somente afastada no caso de excepcional situação, o que não ocorre na espécie dos autos.

O que significa que Odilon Rocha de Sanção continua preso por força de mandado preventivo, enquanto é investigado por corrupção ativa. Ele figura como uma das principais figuras que articulava a operação do mensalinho que era pago, segundo denúncia do MPE, aos vereadores de Parauapebas com verba oriunda de manobras feitas na compra de alimentação e da locação e lavagem de veículos.

Reportagem e foto: Francesco Costa – Da Redação do Portal Pebinha de Açúcar

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