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Hospital Municipal acusado de não cumprir a “Lei do acompanhante do Parto”

Poucas pessoas sabem, porém, existe uma lei que obriga que seja permitida a presença um acompanhante no trabalho de parto, durante o parto e no pós-parto imediato.

A lei, que está em vigor desde 2005, existe, mas ainda muitos desconhecem ou não tem certeza de sua validade. É obrigado por lei que os hospitais, maternidades e assemelhados permitam a presença de um acompanhante indicado pela gestante para acompanhá-la durante o trabalho de parto, durante o parto e pós-parto (período por mais 10 dias). Isso vale para todos os hospitais brasileiros, seja particular ou público.

De acordo com denúncia feita á reportagem do Portal Pebinha de Açúcar por Elisandra Tainara Burato Aguiar, o Hospital Municipal de Parauapebas, Teófilo Soares, não está cumprindo a Lei do Artigo 11.108.

Confira na íntegra o e-mail enviado pela denunciante à nossa equipe:

“Boa tarde, meu nome e Elisandra e estou grávida de 6 meses e meio, gostaria que vocês do Pebinha de Açúcar fizessem uma reportagem relacionada ao Parto Normal no SUS, pois eles não cumprem a Lei. Tenho bastante conhecidas grávidas e que já ganharam filhos no Hospital Municipal de Parauapebas e é sempre a mesma coisa. Falam que a gestante NÃO pode ter um ACOMPANHANTE. São totalmente mal educados e mal informados. Muitas são as gestante que lutam e sofrem na mão de Enfermeiros e Médicos. Mas poucas sabem que tem Lei e que por lei ela tem o direito de ter um acompanhante, o hospital não pode se recusar de fazer um parto com a acompanhante da gestante. O meu maior medo e de tentar fazer com que eles cumpram a Lei e acabar prejudicando a mim ou até mesmo a minha filha que está pra vir.
Te peço com toda a bondade, vamos fazer a lei ser justa e ser aceita começando pelos lados públicos e municipais. É com grande apelo, não só de mim mais como de muitas e muitas e muitas gestante que estão desesperadas para saber como terão que enfrentar um momento tão lindo e maravilhoso e ao mesmo tempo tenso e duvidoso, pois enfrentar um parto sozinha sem ninguém da sua família para te apoiar e te dar forças e muito difícil. O parto é considerado um momento muito significativo e importante para muitas mulheres. E nesse momento, não precisamos ficar sozinhas. Temos o direito de ter um acompanhante de nossa livre escolha durante a internação. É o que diz a Lei 11.108, de abril de 2005”, relatou a denunciante que pede às autoridades que a Lei seja respeitada em Parauapebas.

O que diz a Lei
Lei Federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005
Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
§ 1o O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente.
O Ministério da Saúde lançou uma portaria para regulamentar essa lei. Define como “pós-parto imediato” o período de 10 dias após o parto e dá cobertura para que o acompanhante possa ter acomodação adequada e receber as principais refeições.

Importância do acompanhante
Cientes de que a lei autoriza a presença de um acompanhante em qualquer hospital do país, é importante frisar a importância dessa pessoa no momento do parto.
Uma pessoa de confiança dará a mulher muito mais tranquilidade e atenção na hora do parto. Esse carinho recebido é superinteressante. Com a grávida mais tranquila e se sentindo segura ao lado de uma pessoa conhecida, o parto pode ser mais curto e menos traumático, evitando uso de medicamento.
O medo de entrar numa sala sem alguém conhecido faz com que muitas mulheres programem seus partos (cesarianas).

O que fazer caso o hospital crie barreiras na entrada do acompanhante?
É importante que a pessoa se previna quanto à possibilidade de o hospital impedir o acesso de um acompanhante no parto. O primeiro passo pode se dado entrando em contato com a ouvidoria do hospital.
Caso não surta efeito, formalize queixa no Ministério Público de sua cidade. Outra opção é ligar para a Ouvidoria Geral do SUS (136). Você pode também acionar o Ministério da Saúde (hospitais públicos), ANS (hospitais particulares), PROCON, ANVISA, além de secretarias de saúde do município ou do Estado.

Reportagem: Da redação do Portal Pebinha de Açúcar

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Ei, Psiu! Já viu essas?

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