As atividades de exploração da área, de acordo com o STJ, têm acarretado prejuízos à saúde da população e ao meio ambiente. Em nota, a Vale informa que cumpre a decisão judicial, que determina a paralisação da atividade de mineração em Onça Puma.
Além da paralisação da mina, o processo judicial sobre a Onça Puma também trata da compensação socioambiental aos índios. Em violação à legislação ambiental, a empresa teria instalado a exploração minerária sem implantar os planos e projetos para mitigar e compensar os impactos que causa às comunidades. Por decisão judicial, foi obrigada a pagar, a partir de agosto deste ano, o valor mensal de R$ 1 milhão para cada aldeia afetada.
O STJ aceitou um pedido da mineradora para que o dinheiro fosse, por enquanto, depositado em juízo e não repassado aos índios. Mesmo assim, a empresa não estaria depositando os valores em dia e não cumpriu ainda o repasse da parcela de novembro.
Em nota, a Vale informou que comprovou o depósito de R$ 7,4 milhões em conta judicial perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A empresa alega inda que a decisão judicial determinou expressamente a suspensão da atividade de mineração, que consiste na extração de minério da natureza. O processamento do minério (que foi extraído da mina antes da decisão judicial) ocorre na usina metalúrgica, que embora tenha sido construída em local próximo da mina, por questão de logística operacional, trata-se de atividade dissociada e autônoma em relação à de extração mineral, tanto que cada uma é exercida com licença ambiental independente, segundo a Vale.
Ainda de acordo com a mineradora, grande parte das condicionantes acordadas já foi ou está sendo cumprida. “As ações em questão estão previstas em Planos Básicos Ambientais específicos ( Povos Xikrin e Kayapó), sendo que o mais avançado é o dos indígenas Kayapó, em fase de execução. Os planos não preveem transferência de dinheiro e a execução depende de participação dos indígenas e/ou acesso às suas terras, o que não está sendo permitido à Vale pelos Xikrin”, informou.
MÁ-FORMAÇÃO DE FETOS
De acordo com o MPF, a contaminação, possivelmente causada pelo empreendimento de extração de níquel, já provocou casos de má-formação fetal em aldeias dos índios Xikrin. Ainda segundo o órgão, a situação é ainda mais grave porque a Vale não teria instalado os projetos de compensação socioambiental que são obrigatórios pela legislação brasileira e expressamente determinados na licença ambiental da mineradora.
“Na seara da atividade de extração mineral a questão da preservação do meio ambiente, intimamente ligada à preservação da saúde, tem sempre enorme relevo. Assim, imperativo aplicar-se os princípios da prevenção e da precaução à questão em exame”, diz o ministro Francisco Falcão, presidente do STJ e responsável pela suspensão da mina.
Sobre a qualidade da água do rio Cateté, cabe esclarecer que a análise de amostras realizadas pelo instituto de perícia paraense não demonstra a contaminação por níquel e que a presença de elementos dissolvidos decorre da condição geológica da área. Assim, eventuais prejuízos à qualidade da água não têm qualquer relação com a atividade da Vale na região.
PROCESSO
O MPF informou que o processo contra a Vale do Rio Doce no caso da Onça Puma tramita desde 2012. Porém, foi só em agosto deste ano que uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, ordenou a paralisação do empreendimento, diante de laudos que comprovam a contaminação do rio Cateté por metais pesados bioacumulativos.
A Vale não chegou a paralisar as atividades porque teria obtido, logo em seguida, um mandado de segurança no mesmo Tribunal que suspendeu os efeitos da decisão anterior. O MPF recorreu ao STJ e conseguiu a nova ordem de paralisação, que até agora não foi cumprida pela empresa. Essa semana, o STJ enviou ofício à Justiça Federal em Redenção, no sudeste paraense,onde começou o processo judicial, para que obrigue a paralisação.
“A Vale tem instalado diversos empreendimentos nos arredores das terras das Aldeias Xikrin. Há projetos futuros para serem instalados, como o S11D. Inclusive, foram protocolados pela Vale, no DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral), pedidos de exploração dentro das Terras Indígenas, provavelmente na expectativa da aprovação do Marco Regulatório da Mineração, que admitirá a exploração minerária no interior de terras indígenas. Ou seja, os Xikrin se encontram em território sitiado por diversos empreendimentos da Vale”, explica a procuradora da República Luisa Astarita Sangoi, uma das responsáveis pelo caso.
(Fonte: G1)