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IPVA terá redução média de 3% em 2019 no Pará

A Instrução Normativa 22/2018, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), publicada nesta sexta-feira (28), no Diário Oficial do Estado, (DOE) aprova o calendário de vencimentos do pagamento do imposto, a tabela de valores do IPVA/2019 e o Edital de Lançamento do IPVA para o próximo ano.

Considerando a variação dos preços de mercado de 2019 em relação a 2018, o IPVA no Pará terá uma redução média de 3,31% em 2019. A maior redução acontecerá para Caminhões e Utilitários, que será de 4,79% e  Ônibus e Microônibus com redução de 3,78%, em média. Já o IPVA de automóveis terá redução média de 3,12%.

O preço médio dos automóveis é apurado anualmente pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que  pesquisa do valor venal por marca/modelo. Até a primeira quinzena dezembro de 2018 a frota total do Pará era de 2.088.341 veículos, dos quais 1.642.627 foram tributados este ano, informou a Coordenadoria do IPVA/ITCD da Secretaria da Fazenda.

Foi publicado também edital de lançamento do IPVA/2019, para da ciência aos contribuintes proprietários de veículos automotores registrados na base do Departamento de Trânsito, DETRAN/PA, incluindo informações e instruções para acesso às tabelas relativas à base de cálculo, ao valor do IPVA e  ao calendário de pagamento, bem como a disponibilização de consulta individualizada pela placa do veículo e número do Renavam no site da SEFA, no Portal de Serviços (www.sefa.pa.gov.br).

“Os contribuintes consideram-se cientificados do lançamento do IPVA/2019 a contar da data do vencimento do IPVA relativamente ao veiculo de sua propriedade. Isso porque a obrigação do recolhimento do IPVA se renova a cada ano, a partir do dia 1º de janeiro, e a constituição do crédito tributário, pelo lançamento, ocorre na data da publicação do edital pelo Fisco, onde serão definidas as datas de vencimento”, explica a coordenadora do IPVA Ana Lea Canizo Pereira.

Descontos
Terão direito a desconto no IPVA 2019 os proprietários de veículos que anteciparem o pagamento do IPVA até a data-limite da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 15%, se o contribuinte não tiver multas de trânsito nos últimos dois anos; ou com desconto de 10%, com pagamento integral até a data-limite para o pagamento da primeira parcela, nos casos em que o contribuinte não tiver multas de trânsito no ano anterior. Para as demais situações o desconto  será de 5%, de acordo com o decreto estadual de número 2.291.

No dia 4 de janeiro de 2019 vence o prazo para o recolhimento antecipado do IPVA para carros com finais de placa 01 a 31, com descontos.

Do total de IPVA arrecadado, 50% ficam para o Estado e 50% são destinados ao município onde o veículo é licenciado.

O pagamento antecipado do IPVA estará disponível no site da Secretaria da Fazenda, Portal de Serviços, a partir do dia 2 de janeiro.

Para mais informações o contribuinte deve ligar para o 0800.725.5533, ou acessar o link http://www.sefa.pa.gov.br/index.php/orientacoes/1403-ipva-orientacoes

CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2019
FINAL DE PLACADATA LICENCIAMENTO 2019ANTECIPAÇÃO 2019
IPVA CIDADÃOPARCELAMENTO SEM DESCONTO
COTA ÚNICA1ª COTA2ª COTA3ª COTA
101 – 3101/mar04/jan04/jan04/fev01/mar
41 – 6108/mar07/jan07/jan07/fev08/mar
71 – 9115/mar15/jan15/jan15/fev15/mar
202 – 3222/mar22/jan22/jan22/fev22/mar
42 – 6229/mar29/jan29/jan28/fev29/mar
72 – 9205/abr05/fev05/fev07/mar05/abr
303 – 3312/abr12/fev12/fev12/mar12/abr
43 – 6326/abr26/fev26/fev26/mar26/abr
73 – 9310/mai11/mar11/mar11/abr10/mai
404 – 3417/mai18/mar18/mar18/abr17/mai
44 – 6424/mai25/mar25/mar25/abr24/mai
74 – 9431/mai29/mar29/mar30/abr31/mai
505 – 3507/jun08/abr08/abr08/mai07/jun
45 – 6514/jun15/abr15/abr15/mai14/jun
75 – 9528/jun29/abr29/abr29/mai28/jun
606 – 3605/jul06/mai06/mai06/jun05/jul
46 – 6612/jul13/mai13/mai13/jun12/jul
76 – 9619/jul20/mai20/mai21/jun19/jul
707 – 3702/ago03/jun03/jun03/jul02/ago
47 – 6709/ago11/jun11/jun11/jul09/ago
77 – 9723/ago24/jun24/jun24/jul23/ago
808 – 3813/set15/jul15/jul19/ago13/set
48 – 6820/set22/jul22/jul22/ago20/set
78 – 9827/set29/jul29/jul29/ago27/set
909 – 3904/out05/ago05/ago05/set04/out
49 – 6918/out19/ago19/ago19/set18/out
79 – 9925/out26/ago26/ago26/set25/out
000 – 3008/nov09/set09/set09/out08/nov
40 – 6022/nov23/set23/set23/out22/nov
70 – 9029/nov30/set30/set30/out29/nov
Embarcações e Aeronaves Cota Única – Vencimento 28/06/2019
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