Pesquisar
Close this search box.
Pesquisar
Close this search box.

Justiça suspende eleição para escolha de membros do Conselho Tutelar em Parauapebas

Em decisão assinada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas, Priscila Mamede Mousinho, foi declarada a nulidade da eleição para escolha de Conselheiros Tutelares realizada no dia 6 de outubro de 2019 e, portanto, suspendendo a nomeação e posse dos conselheiros eleitos no mencionado pleito.

Assim, consuma-se o que já era temido por conselheiros eleitos e outros reeleitos, já que a disputa foi acirrada, tendo ido as urnas aproximadamente 18 mil eleitores. O Ministério Público instaurou procedimento administrativo dentro do âmbito da Promotoria de Justiça, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar – eleição 2019.

Além da anulação, a juíza determina na Decisão ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Parauapebas (COMDCAP) que realize novas eleições no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o valor (trinta) dias máximo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), devendo, e ainda que seja dada ampla publicidade por todos os meios de divulgação disponíveis sobre a nova data da eleição, locais de votação e demais informações de interesse dos munícipes; oferecendo treinamento adequado aos mesários e escrutinadores; providenciando a confecção de cédulas em quantidade suficiente e ainda de lacres adequados para as urnas; devendo ser dada ciência ao Ministério Público de todas as providências adotadas.

Ao Poder Executivo, a juíza determina na Decisão que seja fornecida o suporte necessário para realização das novas eleições, viabilizando os recursos financeiros, disponibilizando os recursos humanos e aconselhamento técnico e jurídico ao COMDCAP.

Irregularidades

Entre as várias irregularidades citadas na denúncia apresentada pelo Ministério Público, está o fato das urnas de lona não terem sido lacradas após a contagem dos votos, constituindo irregularidade grave, que comprometeu o processo eletivo, pois lançou dúvidas sobre a lisura do pleito e sobre a observância do princípio da moralidade, eis que algumas urnas estavam abertas, levando a impugnação de todos os votos de uma urna, o que pode ter alterado o resultado da eleição e impedido que a vontade popular seja conhecida e respeitada.

Além disso, o fato de haver cédulas com a identificação dos eleitores, mesmo que descartadas na recontagem também macula a seriedade do pleito, pois decorreu, claramente, da falta de orientação dos mesários aos eleitores.

Na Decisão, a juíza aponta anda que o COMDCAP pecou, também, ao deixar as providências relativas ao pleito sob o encargo de pessoa despreparada, realizando a substituição dos mesários no dia do pleito, obstando que recebessem o treinamento adequado e suficiente, o que resultou na decisão de coletar assinaturas de eleitores nas próprias cédulas, demonstrando um profundo desconhecimento acerca do sigilo do voto.

“Neste passo, forçoso reconhecer que a eleição para Conselheiro Tutelar foi permeada de irregularidades técnicas, bem como de várias condutas, a meu ver, vedadas, praticadas pelos candidatos a conselheiro tutelar, quando da realização da propaganda eleitoral e no dia do pleito, conforme várias denúncias acostadas aos autos”, cita a juíza Priscila Mamede Mousinho, ressaltando que, finalmente, temos a confusão decorrente da insuficiência de cédulas, fato que gerou o não exercício do voto pela comunidade, de modo que não foi atendido o principal desiderato para a realização da eleição, que é permitir ampla participação da comunidade no processo de escolha dos conselheiros.

Em final dos relatos de irregularidades a juíza enfatiza que ocorreram tantas falhas nas eleições que a solução mais justa para os candidatos, assim como para os munícipes, é a anulação do pleito e a realização de novas eleições dentro de prazo razoável e suficiente para garantir ampla participação da comunidade.

De acordo com a juíza Priscila Mamede Mousinho, não há dúvidas de que as situações elencadas na petição inicial e corroboradas com a vasta documentação carreada aos autos, demonstra a seriedade do caso em análise e que impõe, certamente, uma decisão de urgência; esclarecendo que a eleição dos Conselheiros Tutelares tem uma repercussão direta nos Direitos das Crianças e Adolescentes que se encontram protegidos, não só no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como também na Constituição Federal (artigo 227) e tal repercussão ocorre, justamente, porque o Conselho Tutelar é um órgão municipal que tem a função de zelar pelos direitos das crianças e adolescentes, sendo que o conselho tutelar é composto por membros que são eleitos pela própria comunidade, por um determinado período de tempo e, esgotado este, novas eleições são realizadas.

A Decisão ainda cabe recurso. Porém até o momento do fechamento desta matéria, nenhum representante do COMDCAP havia se manifestado.

Veja a decisão na íntegra a seguir: Decisão

Qual sua reação para esta matéria?
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
Ei, Psiu! Já viu essas?

Deixe seu comentário