Em decisão assinada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas, Priscila Mamede Mousinho, foi declarada a nulidade da eleição para escolha de Conselheiros Tutelares realizada no dia 6 de outubro de 2019 e, portanto, suspendendo a nomeação e posse dos conselheiros eleitos no mencionado pleito.
Assim, consuma-se o que já era temido por conselheiros eleitos e outros reeleitos, já que a disputa foi acirrada, tendo ido as urnas aproximadamente 18 mil eleitores. O Ministério Público instaurou procedimento administrativo dentro do âmbito da Promotoria de Justiça, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar – eleição 2019.
Além da anulação, a juíza determina na Decisão ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Parauapebas (COMDCAP) que realize novas eleições no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o valor (trinta) dias máximo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), devendo, e ainda que seja dada ampla publicidade por todos os meios de divulgação disponíveis sobre a nova data da eleição, locais de votação e demais informações de interesse dos munícipes; oferecendo treinamento adequado aos mesários e escrutinadores; providenciando a confecção de cédulas em quantidade suficiente e ainda de lacres adequados para as urnas; devendo ser dada ciência ao Ministério Público de todas as providências adotadas.
Ao Poder Executivo, a juíza determina na Decisão que seja fornecida o suporte necessário para realização das novas eleições, viabilizando os recursos financeiros, disponibilizando os recursos humanos e aconselhamento técnico e jurídico ao COMDCAP.
Irregularidades
Entre as várias irregularidades citadas na denúncia apresentada pelo Ministério Público, está o fato das urnas de lona não terem sido lacradas após a contagem dos votos, constituindo irregularidade grave, que comprometeu o processo eletivo, pois lançou dúvidas sobre a lisura do pleito e sobre a observância do princípio da moralidade, eis que algumas urnas estavam abertas, levando a impugnação de todos os votos de uma urna, o que pode ter alterado o resultado da eleição e impedido que a vontade popular seja conhecida e respeitada.
Além disso, o fato de haver cédulas com a identificação dos eleitores, mesmo que descartadas na recontagem também macula a seriedade do pleito, pois decorreu, claramente, da falta de orientação dos mesários aos eleitores.
Na Decisão, a juíza aponta anda que o COMDCAP pecou, também, ao deixar as providências relativas ao pleito sob o encargo de pessoa despreparada, realizando a substituição dos mesários no dia do pleito, obstando que recebessem o treinamento adequado e suficiente, o que resultou na decisão de coletar assinaturas de eleitores nas próprias cédulas, demonstrando um profundo desconhecimento acerca do sigilo do voto.
“Neste passo, forçoso reconhecer que a eleição para Conselheiro Tutelar foi permeada de irregularidades técnicas, bem como de várias condutas, a meu ver, vedadas, praticadas pelos candidatos a conselheiro tutelar, quando da realização da propaganda eleitoral e no dia do pleito, conforme várias denúncias acostadas aos autos”, cita a juíza Priscila Mamede Mousinho, ressaltando que, finalmente, temos a confusão decorrente da insuficiência de cédulas, fato que gerou o não exercício do voto pela comunidade, de modo que não foi atendido o principal desiderato para a realização da eleição, que é permitir ampla participação da comunidade no processo de escolha dos conselheiros.
Em final dos relatos de irregularidades a juíza enfatiza que ocorreram tantas falhas nas eleições que a solução mais justa para os candidatos, assim como para os munícipes, é a anulação do pleito e a realização de novas eleições dentro de prazo razoável e suficiente para garantir ampla participação da comunidade.
De acordo com a juíza Priscila Mamede Mousinho, não há dúvidas de que as situações elencadas na petição inicial e corroboradas com a vasta documentação carreada aos autos, demonstra a seriedade do caso em análise e que impõe, certamente, uma decisão de urgência; esclarecendo que a eleição dos Conselheiros Tutelares tem uma repercussão direta nos Direitos das Crianças e Adolescentes que se encontram protegidos, não só no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como também na Constituição Federal (artigo 227) e tal repercussão ocorre, justamente, porque o Conselho Tutelar é um órgão municipal que tem a função de zelar pelos direitos das crianças e adolescentes, sendo que o conselho tutelar é composto por membros que são eleitos pela própria comunidade, por um determinado período de tempo e, esgotado este, novas eleições são realizadas.
A Decisão ainda cabe recurso. Porém até o momento do fechamento desta matéria, nenhum representante do COMDCAP havia se manifestado.
Veja a decisão na íntegra a seguir: Decisão