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Lei permite que procurador geral do município realize acordos e transações

Para prevenir ou terminar litígios judiciais e administrativos, o Poder Legislativo votou e aprovou na sessão ordinária de terça-feira (30) o Projeto de Lei nº 32/2020, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o procurador geral do município a realizar acordos e transações judiciais e extrajudiciais.

A proposta do Poder Executivo é que o projeto de lei crie um marco legal que permita que a administração municipal colabore com o Poder Judiciário, adotando medidas efetivas de diminuição de litígios, por meio da aplicação da legislação federal já existente.

O Executivo explicou que a medida irá conter gastos públicos, beneficiando todas as partes do processo, porque, em razão da celebração de acordos, as partes terão que transacionar o valor da condenação, geralmente em valor menor do que a pretensão original.

Diz ainda que a parte autora receberá mais rapidamente o que entende devido, uma vez que o litígio se encerrará sem necessidade do aguardo de uma decisão judicial final, o que pode arrastar-se por anos, levando a economia com juros por parte da Fazenda Municipal.

Com a aprovação da lei, haverá o permissivo legal para que os procuradores do município detenham poderes para celebrar tais acordos, já que Parauapebas participa do polo ativo e passivo de centenas de ações que tramitam por diversos ramos do Poder Judiciário, sendo representada em juízo pela Procuradoria Geral do Município, por força do artigo 82, caput, da Lei Orgânica do Município de Parauapebas.

Os poderes específicos para confessar, desistir, transigir, firmar compromissos e reconhecer pedidos nas ações de interesse do município, cujo valor da causa não exceda a duzentos mil reais.

Poderão ser objetos de acordo no âmbito administrativo os débitos inscritos em dívida ativa e as transações em execução fiscal, independente dos valores.

Emenda Aditiva nº 10/2020 ao Projeto de Lei nº 32/2020

Também foi aprovada na sessão ordinária de terça-feira, a Emenda Aditiva proposta pelo vereador Zacarias Marques, sugerindo ao artigo 3º o parágrafo 3º, que estabelece que o pagamento da transação do acordo judicial ou extrajudicial que versar sobre as despesas ou gastos com saúde em tempos de pandemia declarada por lei, a margem deste desconto iniciará em 60%, podendo chegar até 100%, quando o pagamento do acordo se der à vista ou em no máximo seis parcelas.

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