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MARABÁ: Promotoria expede recomendação sobre participação de adolescentes na Expoama

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da promotora de Justiça de Marabá, Alexssandra Muniz Mardegan, no último dia 16 de junho, expediu Recomendação para direcionar a participação de adolescentes em exposição que será realizada no município.

A promotora reuniu com comerciantes e conselheiros tutelares para estabelecer ação de fiscalização de vendas de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes e autorização para participarem dos “shows” que ocorrerão na Exposição Agropecuária de Marabá (Expoama).

Na ocasião foi entregue aos integrantes da reunião a Portaria nº 001/2009/Infância e Juventude, que trata da participação de adolescentes em grandes eventos e a Recomendação Ministerial nº 002/2015/9ªPJMAB que dispõe em pormenores sobre o cumprimento da portaria.

Além da promotora, marcaram presença na reunião representantes do Conselho Tutelar, agentes do Judiciário da Infância e representantes da Secretaria do Sindicato Rural. “Neste período de festas juninas e Expoama aumentam os índices de situações relacionadas a crianças e adolescentes consumindo bebida alcoólica.

Portanto é preciso que os agentes e comerciantes fiquem atentos, até mesmo por conta da questão cultural, visto que os pais são coniventes com a situação”, orientou a promotora Alexssandra Mardegan.

Uma das comerciantes presentes ressaltou que em muitas situações os pais compram bebidas para oferecer aos filhos menores de idade.

A promotora ainda chamou a atenção para o fato de que a criminalização da venda de bebidas a menores é recente, daí a necessidade de orientação e fiscalização por parte de agentes e comerciantes.

Sobre o horário limite para a permanência de menores na Expoama, a promotora informou que não poderá exceder 3 horas diárias até no máximo 09(nove) horas da noite, conforme prevê a na Portaria nº 001/2009/Infância e Juventude.

Uma das Conselheiras Tutelares presentes informou que em edições passadas ocorreram casos de trabalho infantil em “barracas” da Expoama. A respeito da venda de coquetel sem álcool a adolescentes, Alexssandra Mardegan esclareceu que a proibição é quanto a venda de bebidas alcoólicas, portanto neste caso não há restrição.

O Conselho Tutelar sugeriu que na portaria da Expoama fosse cobrada a identificação de crianças e adolescentes por meio de documentos oficiais com foto. Em resposta, a promotora esclareceu que qualquer alteração aos termos da Portaria deverá ser solicitada ao Judiciário, sendo o papel do MPPA apenas fiscalizar a determinação legal.

Reportagem: Vânia Pinto (graduanda em jornalismo)

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