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Mesmo com frota sucateada, tarifa dos micro-ônibus custará R$ 5,00 em Parauapebas

De acordo como anunciado com exclusividade pelo Portal Pebinha de Açúcar em matéria publicada AQUI no mês de maio de 2022, o valor da tarifa do transporte público de Parauapebas será reajustado, só que não apenas nas rotas da zona urbana, mas também das Palmares Sul, Palmares II e Núcleo Urbano de Carajás.

Na edição de hoje do Diário Oficial do Município de Parauapebas, foi publicado o decreto assinado pelo prefeito Darci Lermen, que autoriza o pedido de reajuste dos valores feito através de ofício conjunto assinado pela CENTRAL/COOPALMAS/COOPAVEL.

De acordo com as cooperativas que operam no transporte público em Parauapebas, a empresa SLF Costa Gouveia – Consultoria de Trânsito e Transporte apresentou estudos para reajuste tarifário no valor final de R$ 4,66 (quatro reais e sessenta e seis centavos), para a tarifa no perímetro urbano, de R$ 10,17 (dez reais e dezessete centavos) para a tarifa no trecho entre Parauapebas e a Palmares II e de R$ 10,35 (dez reais e trinta e cinco centavos), para a tarifa no trecho entre Parauapebas e o Núcleo Urbano de Carajás.

No decreto assinado por Darci Lermen, os reajustes foram definidos da seguinte forma:

I – na zona urbana da sede do Município: R$ 5,00 (cinco reais);
II – no trecho entre Parauapebas e Palmares I: R$ 5,00 (cinco reais);
III – no trecho entre Parauapebas e Palmares II: R$ 10,00 (dez reais);
IV – no trecho entre Parauapebas e Núcleo Urbano de Carajás: R$ 10,00 (dez reais).

A notícia do reajuste pegou os usuários de surpresa, tendo em vista que a reclamação por falta de micro-ônibus e a qualidade dos que circulam é gigante, pois infelizmente a frota da Central das Cooperativas, por exemplo, está sucateada, com ônibus sem ar-condicionado e quebrando com frequência.

Confira abaixo na íntegra o Decreto de número 666, de 8 de julho de 2022 que foi publicado na edição desta terça-feira (12) do Diário Oficial do Município de Parauapebas:

“O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições, contida no art. 71, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Parauapebas;

CONSIDERANDO o Ofício Conjunto nº 17/2022-CENTRAL/COOPALMAS/COOPAVEL, pelo qual a Central das Cooperativas de Transporte de Parauapebas, a Cooperativa de Transportes Rodoviário Coletivo de Palmares e a Cooperativa dos Condutores e Autônomos de Carajás pleitearam reajuste tarifário;

CONSIDERANDO que a empresa SLF Costa Gouveia – Consultoria de Trânsito e Transporte apresentou estudos para reajuste tarifário no valor final de R$ 4,66 (quatro reais e sessenta e seis centavos), para a tarifa no perímetro urbano, de R$ 10,17 (dez reais e dezessete centavos) para a tarifa no trecho entre Parauapebas e a Palmares II e de R$ 10,35 (dez reais e trinta e cinco centavos), para a tarifa no trecho entre Parauapebas e o Núcleo Urbano de Carajás;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 1376, de 28 de maio de 2021 alterou a tarifa para R$ 4,00 (quatro reais) na zona urbana do Município e no trecho entre Parauapebas e Palmares I, para R$ 8,00 (oito reais) no trecho entre Parauapebas e Palmares II e entre Parauapebas e o Núcleo Urbano de Carajás, estando estes valores defasados em função dos constantes aumentos dos preços dos insumos, das despesas com pessoal, das despesas administrativas e das despesas operacionais;

DECRETA:
Art. 1º: Ficam alteradas as tarifas do transporte público coletivo praticadas na circunscrição territorial do Município de Parauapebas, as quais passarão a ser cobradas pelos delegatários do serviço público conforme a seguir descriminado:

I – na zona urbana da sede do Município: R$ 5,00 (cinco reais);
II – no trecho entre Parauapebas e Palmares I: R$ 5,00 (cinco reais);
III – no trecho entre Parauapebas e Palmares II: R$ 10,00 (dez reais);
IV – no trecho entre Parauapebas e Núcleo Urbano de Carajás: R$ 10,00 (dez reais).

Art. 2º: Ficam revogados os Decretos nº 435, de 13 de maio de 2015; nº 542, de 25 de abril de 2016; nº 655, de 23 de maio de 2016; nº 1.355, de 29 de novembro de 2016, nº 1.954, de 29 de setembro de 2017; nº 438, de 11 de junho de 2018; nº 17, de 28 de janeiro de 2019 e 1.376, de 28 de maio de 2021.

Art. 3º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Parauapebas, 08 de julho de 2022.
DARCI JOSÉ LERMEN
Prefeito Municipal”

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Ei, Psiu! Já viu essas?

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