O Ministério Público do Estado (MPPA), por meio do promotor de Justiça Emerson Costa de Oliveira, ingressou na última sexta (21) com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o atual prefeito de Parauapebas, Darci José Lermen e contra o ex-prefeito do município, Valmir Queiroz Mariano, por descumprimento de termo de termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com o MPPA e não cumprimento de ordem judicial. O caso refere-se a realização de licitação para exploração de serviço de transporte coletivo de passageiros.
A ACP por ato de improbidade foi instruída com a cópia de processo de execução do TAC, ajuizado após o descumpri os termos do acordo.
Consta da ação ajuizada na sexta (21) que Darci Lermen foi prefeito de Parauapebas entre 2005 e 2012, sendo sucedido por Valmir Queiroz Mariano, o qual foi o gestor municipal entre 2013 e 2016. Em 2017, Darci Lermen retornou ao cargo, no qual se encontra até hoje.
Em março de 2011, o então prefeito Darci firmou TAC com o Ministério Público, por meio do qual se obrigou voluntariamente a realizar procedimento licitatório para a exploração do serviço de transporte coletivo de passageiros. Os prazos não foram cumpridos e durante esse tempo não foram tomadas providências pelo gestor. Após o término do prazo de 180 dias para publicar o edital de licitação, o Ministério Público ajuizou a ação de execução do TAC, em novembro do mesmo ano.
O Município argumentou a impossibilidade de cumprimento da obrigação de forma imediata devido a questões operacionais e apresentou cronograma que iria até o final do ano de 2014. Diante disso, o Ministério Público consentiu com a suspensão da execução até o final do cronograma apresentado. No entanto, o prefeito permaneceu inerte, injustificadamente, até o final do seu mandato, 31 de dezembro de 2012.
O prefeito Valmir Mariano também não cumpriu o TAC firmado e os prazos estabelecidos pelo próprio Município.
Após o término do prazo da suspensão do processo, em maio de 2015, a Justiça determinou que o Município publicasse o edital de licitação no prazo de 30 dias, sob pena de execução da multa disposta no TAC. O Município recorreu, mas o Tribunal de Justiça não deu provimento ao recurso.
Apesar da decisão judicial, o prefeito Valmir não fez a publicação do edital até o final de seu mandato, em dezembro de 2016.
Mesmo com o retorno de Darci Lermen à Prefeitura, em janeiro de 2017, até hoje não foi cumprida a determinação judicial e o TAC por ele mesmo assinado.
“Observa-se que foram oportunizadas inúmeras chances aos gestores públicos que se sucederam para que efetivamente cumprissem o que fora pactuado com o Ministério Público. No entanto, os requeridos agiram em descaso ao TAC firmado e à decisão judicial”, enfatiza Emerson de Oliveira.
Ao final da ação a Promotoria requer a condenação do prefeito e ex-prefeito nas penas da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92): perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratarem com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.