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Três mortes e 217 novos casos de covid-19 são registrados nesta segunda-feira (24) em Parauapebas

O uso de máscara continua obrigatório em espaços públicos. Nesta segunda, 24 de agosto, infelizmente foram registrados mais três óbitos por covid-19 e 217 novos casos de coronavírus.

Os protocolos sanitários precisam ser cumpridos para a segurança de todos. Em caso de sintomas, antes de procurar uma Unidade de Saúde, entre em contato com o Disk Covid Parauapebas via WhatsApp (31) 98625-3239. Atendimento 24 horas.

Lave as mãos, mantenha o distanciamento social e, se puder, fique em casa.

Registro de óbito:

– Homem de 72 anos. Óbito em 21/08 na UTI do HGP.

– Mulher de 77 anos. Diabética e cardiopata. Óbito em 22/08 no HGP.

– Homem de 74 anos. Cardiopata. Óbito em 15/08 no HGP.

Histórico dos pacientes:

1             .              Homem               de          64           anos.     Internado.          PCR

2             .              Homem               de          36           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

3             .              Mulher                 de          34           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

4             .              Mulher                 de          30           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

5             .              Homem               de          29           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

6             .              Criança                 de          9             anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

7             .              Mulher                 de          33           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

8             .              Mulher                 de          17           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

9             .              Mulher                 de          23           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

10           .              Mulher                 de          68           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

11           .              Homem               de          19           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

12           .              Mulher                 de          53           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

13           .              Mulher                 de          38           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

14           .              Homem               de          34           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

15           .              Homem               de          42           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

16           .              Homem               de          55           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

17           .              Criança                 de          13           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

18           .              Mulher                 de          10           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

19           .              Homem               de          15           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

20           .              Criança                 de          7             anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

21           .              Mulher                 de          28           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

22           .              Mulher                 de          15           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

23           .              Mulher                 de          21           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

24           .              Homem               de          20           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

25           .              Homem               de          43           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

26           .              Mulher                 de          28           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

27           .              Criança                 de          14           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

28           .              Mulher                 de          56           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

29           .              Homem               de          37           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

30           .              Homem               de          34           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

31           .              Mulher                 de          33           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

32           .              Homem               de          20           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

33           .              Mulher                 de          18           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

34           .              Homem               de          24           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

35           .              Mulher                 de          44           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

36           .              Homem               de          36           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

37           .              Mulher                 de          42           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

38           .              Mulher                 de          25           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

39           .              Homem               de          24           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

40           .              Mulher                 de          20           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

41           .              Homem               de          28           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

42           .              Homem               de          63           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

43           .              Mulher                 de          31           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

44           .              Homem               de          40           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

45           .              Mulher                 de          28           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

46           .              Criança                 de          5             anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

47           .              Mulher                 de          53           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

48           .              Homem               de          54           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

49           .              Mulher                 de          35           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

50           .              Homem               de          36           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

51           .              Homem               de          26           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

52           .              Mulher                 de          35           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

53           .              Mulher                 de          27           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

54           .              Homem               de          16           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

55           .              Criança                 de          10           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

56           .              Mulher                 de          46           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

57           .              Criança                 de          10           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

58           .              Homem               de          19           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

59           .              Criança                 de          12           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

60           .              Criança                 de          8             anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

61           .              Criança                 de          13           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

62           .              Mulher                 de          24           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

63           .              Mulher                 de          25           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

64           .              Homem               de          42           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

65           .              Mulher                 de          69           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

66           .              Homem               de          16           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

67           .              Mulher                 de          44           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

68           .              Mulher                 de          33           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

69           .              Homem               de          45           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

70           .              Homem               de          73           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

71           .              Mulher                 de          35           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

72           .              Mulher                 de          45           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

73           .              Homem               de          45           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

74           .              Mulher                 de          27           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

75           .              Homem               de          41           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

76           .              Criança                 de          13           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

77           .              Mulher                 de          41           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

78           .              Homem               de          41           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

79           .              Mulher                 de          29           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

80           .              Mulher                 de          39           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

81           .              Mulher                 de          31           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

82           .              Homem               de          28           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

83           .              Mulher                 de          52           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

84           .              Mulher                 de          21           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

85           .              Homem               de          34           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

86           .              Mulher                 de          57           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

87           .              Mulher                 de          46           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

88           .              Mulher                 de          23           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

89           .              Mulher                 de          39           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

90           .              Mulher                 de          41           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

91           .              Mulher                 de          54           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

92           .              Homem               de          40           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

93           .              Homem               de          20           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

94           .              Mulher                 de          60           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

95           .              Homem               de          32           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

96           .              Homem               de          32           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

97           .              Mulher                 de          47           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

98           .              Homem               de          49           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

99           .              Mulher                 de          46           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

100         .              Mulher                 de          75           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

101         .              Mulher                 de          35           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

102         .              Mulher                 de          34           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

103         .              Mulher                 de          30           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

104         .              Homem               de          28           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

105         .              Criança                 de          5             anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

106         .              Homem               de          33           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

107         .              Mulher                 de          27           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

108         .              Homem               de          49           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

109         .              Homem               de          18           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

110         .              Homem               de          21           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

111         .              Homem               de          35           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

112         .              Homem               de          41           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

113         .              Mulher                 de          27           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

114         .              Homem               de          48           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

115         .              Mulher                 de          49           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

116         .              Mulher                 de          35           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

117         .              Mulher                 de          42           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

118         .              Mulher                 de          55           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

119         .              Homem               de          36           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

120         .              Mulher                 de          50           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

121         .              Homem               de          24           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

122         .              Homem               de          44           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

123         .              Mulher                 de          25           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

124         .              Mulher                 de          46           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

125         .              Mulher                 de          44           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

126         .              Homem               de          31           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

127         .              Mulher                 de          32           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

128         .              Homem               de          34           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

129         .              Mulher                 de          39           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

130         .              Mulher                 de          25           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

131         .              Homem               de          16           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

132         .              Homem               de          34           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

133         .              Homem               de          42           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

134         .              Homem               de          33           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

135         .              Mulher                 de          33           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

136         .              Homem               de          65           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

137         .              Homem               de          49           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

138         .              Homem               de          25           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

139         .              Mulher                 de          46           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

140         .              Mulher                 de          31           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

141         .              Mulher                 de          30           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

142         .              Mulher                 de          56           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

143         .              Homem               de          42           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

144         .              Homem               de          37           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

145         .              Mulher                 de          38           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

146         .              Criança                 de          14           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

147         .              Mulher                 de          47           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

148         .              Mulher                 de          27           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

149         .              Mulher                 de          26           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

150         .              Homem               de          31           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

151         .              Mulher                 de          55           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

152         .              Homem               de          36           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

153         .              Mulher                 de          21           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

154         .              Homem               de          38           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

155         .              Mulher                 de          39           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

156         .              Homem               de          23           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

157         .              Mulher                 de          35           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

158         .              Homem               de          33           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

159         .              Homem               de          61           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

160         .              Criança                 de          14           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

161         .              Mulher                 de          26           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

162         .              Homem               de          18           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

163         .              Mulher                 de          15           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

164         .              Mulher                 de          19           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

165         .              Mulher                 de          17           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

166         .              Criança                 de          8             anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

167         .              Homem               de          49           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

168         .              Homem               de          55           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

169         .              Homem               de          74           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

170         .              Mulher de          77           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

171         .              Criança                 de          11           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

172         .              Mulher                 de          24           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

173         .              Criança                 de          13           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

174         .              Mulher                 de          25           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

175         .              Criança                 de          8             anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

176         .              Criança                 de          5             anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

177         .              Mulher de          49           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

178         .              Homem               de          27           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

179         .              Mulher                 de          22           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

180         .              Mulher                 de          25           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

181         .              Homem               de          24           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

182         .              Homem               de          39           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

183         .              Mulher                 de          30           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

184         .              Mulher                 de          39           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

185         .              Homem               de          37           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

186         .              Mulher                 de          44           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

187         .              Homem               de          18           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

188         .              Mulher                 de          27           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

189         .              Mulher                 de          41           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

190         .              Homem               de          28           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

191         .              Mulher                 de          29           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

192         .              Criança                 de          13           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

193         .              Mulher                 de          41           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

194         .              Homem               de          35           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

195         .              Mulher                 de          24           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

196         .              Mulher                 de          34           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

197         .              Homem               de          29           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

198         .              Mulher                 de          40           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

199         .              Mulher                 de          62           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

200         .              Mulher                 de          36           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

201         .              Mulher                 de          38           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

202         .              Mulher                 de          64           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

203         .              Criança                 de          5             anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

204         .              Mulher                 de          35           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

205         .              Homem               de          44           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

206         .              Homem               de          36           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

207         .              Homem               de          39           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

208         .              Mulher                 de          30           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

209         .              Mulher                 de          59           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

210         .              Mulher                 de          48           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

211         .              Criança                 de          13           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

212         .              Mulher                 de          51           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

213         .              Homem               de          49           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

214         .              Homem               de          30           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

215         .              Mulher                 de          38           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

216         .              Mulher                 de          33           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

217         .              Mulher                 de          48           anos.     Isolamento domiciliar.  PCR

Faça um tour virtual pelo Parque Zoobotânico da Vale em Carajás

Já pensou em visitar o Parque Zoobotânico Vale sem sair de casa? O espaço, que é considerado uma das principais atrações turísticas e de lazer no Estado do Pará passa a contar com um tour virtual, um ambiente que proporciona a experiência de visitar, os principais recintos, os animais, a botânica do local, além de algumas curiosidades do espaço que celebrou 35 anos de fundação esse ano. O tour virtual está disponível no vale.com/pzv.

O parque  segue fechado para visitas presenciais, contribuindo com as medidas preventivas para conter a expansão da COVID-19.  No tour virtual, sempre que precisar, o mapa do parque estará disponível na barra de opções inferior, e usando os óculos VR você alcança uma experiência ainda mais imersiva.

Inaugurado em 1985, mesmo ano de início das operações da Mina de Carajás e da Estrada de Ferro Carajás (EFC), o espaço também se consolidou, ao longo desse período, como importante centro de conservação de espécies amazônicas e fonte para o desenvolvimento de pesquisas sobre a flora regional.

O parque ocupa uma área de 30 hectares e conta com aproximadamente 70% de mata nativa. O espaço abriga aproximadamente 360 animais, distribuídos em mais de 70 espécies de aves, mamíferos e répteis, incluindo algumas raras ou ameaçadas de extinção, como o gavião-real, ararajuba, onça pintada, suçuarana, macaco-aranha-da-testa-branca e macaco cuxiú.

Entre as principais atividades desenvolvidas no PZV está o programa voltado à reprodução em cativeiro de espécies do bioma amazônico e que estão ameaçadas de extinção. Já foram alcançados importantes resultados, como o nascimento de filhotes de ararajuba, onça-pintada e harpia. O espaço contribui com a preservação das espécies, servindo como estoque genético e formando profissionais especializados para trabalhar em benefício da preservação da fauna e flora brasileiras, dentro do Programa de Manejo Reprodutivo para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção e Relevância Biológica.

Uma curiosidade é que existem três formas de entrada dos animais no Parque. Eles podem ter sido entregues por órgãos ambientais, como o IBAMA e ICMBio,  vindos de apreensões ou criações ilegais; através de permuta com outros zoológicos do país e do mundo ou através de nascimento em cativeiro, prestando um importante serviço em prol a biodiversidade brasileira. No PZV, eles recebem tratamento e cuidados, acompanhamento e atendimento médico e também o trabalho de reambientação.

Saiba se tem alguma encomenda em seu nome nos Correios de Parauapebas (24/08/2020)

Uma grande demanda que leva pessoas às agências são correspondências e encomendas destinadas aos bairros que não possuem entrega domiciliar, as quais devem ser retiradas na agência dos Correios da Rua 10, Bairro Cidade Nova, em Parauapebas.

Assim, para facilitar o atendimento e o destinatário saiba, sem consultar no balcão, se sua encomenda já está disponível para retirada, diariamente é divulgada em uma lista em ordem alfabética que fica exposta em um totem no hall de atendimento a fim de que o cliente realize a consulta sem a necessidade de esperar tanto tempo em fila. Ou seja, ele só ficará na fila com a certeza de que há alguma encomenda para ser recebida naquela unidade; entretanto, o cliente só tem acesso indo pessoalmente na unidade, e nessa época de pandemia, torna-se mais do que inviável as pessoas se deslocarem na incerteza de receber alguma encomenda em uma unidade.

Portanto, se você está aguardando uma encomenda a ser retirada na agência dos Correios que fica na Rua 10, nº 219, agora você pode contar com o auxílio do Portal Pebinha de Açúcar que divulgará aqui sempre que houver atualização da lista feita pelos CorreiosConfira a lista atual clicando ao lado: Lista Correios – 24-08-2020

Ministério Público ajuíza ação por ato de improbidade contra prefeito e ex-prefeito

O Ministério Público do Estado (MPPA), por meio do promotor de Justiça Emerson Costa de Oliveira, ingressou na última sexta (21) com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o atual prefeito de Parauapebas, Darci José Lermen e contra o ex-prefeito do município, Valmir Queiroz Mariano, por descumprimento de termo de termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com o MPPA e não cumprimento de ordem judicial. O caso refere-se a realização de licitação para exploração de serviço de transporte coletivo de passageiros.

A ACP por ato de improbidade foi instruída com a cópia de processo de execução do TAC, ajuizado após o descumpri os termos do acordo.

Consta da ação ajuizada na sexta (21) que Darci Lermen foi prefeito de Parauapebas entre 2005 e 2012, sendo sucedido por Valmir Queiroz Mariano, o qual foi o gestor municipal entre 2013 e 2016. Em 2017, Darci Lermen retornou ao cargo, no qual se encontra até hoje.

Em março de 2011, o então prefeito Darci firmou TAC com o Ministério Público, por meio do qual se obrigou voluntariamente a realizar procedimento licitatório para a exploração do serviço de transporte coletivo de passageiros. Os prazos não foram cumpridos e durante esse tempo não foram tomadas providências pelo gestor. Após o término do prazo de 180 dias para publicar o edital de licitação, o Ministério Público ajuizou a ação de execução do TAC, em novembro do mesmo ano.

O Município argumentou a impossibilidade de cumprimento da obrigação de forma imediata devido a questões operacionais e apresentou cronograma que iria até o final do ano de 2014. Diante disso, o Ministério Público consentiu com a suspensão da execução até o final do cronograma apresentado. No entanto, o prefeito permaneceu inerte, injustificadamente, até o final do seu mandato, 31 de dezembro de 2012.

O prefeito Valmir Mariano também não cumpriu o TAC firmado e os prazos estabelecidos pelo próprio Município.

Após o término do prazo da suspensão do processo, em maio de 2015, a Justiça determinou que o Município publicasse o edital de licitação no prazo de 30 dias, sob pena de execução da multa disposta no TAC. O Município recorreu, mas o Tribunal de Justiça não deu provimento ao recurso.

Apesar da decisão judicial, o prefeito Valmir não fez a publicação do edital até o final de seu mandato, em dezembro de 2016.

Mesmo com o retorno de Darci Lermen à Prefeitura, em janeiro de 2017, até hoje não foi cumprida a determinação judicial e o TAC por ele mesmo assinado.

“Observa-se que foram oportunizadas inúmeras chances aos gestores públicos que se sucederam para que efetivamente cumprissem o que fora pactuado com o Ministério Público. No entanto, os requeridos agiram em descaso ao TAC firmado e à decisão judicial”, enfatiza Emerson de Oliveira.

Ao final da ação a Promotoria requer a condenação do prefeito e ex-prefeito nas penas da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92): perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratarem com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Estados flexibilizam, mas adiam retomada de aulas

Diversos estados apresentaram flexibilização de suas restrições sanitárias tomadas como forma de prevenção à disseminação da pandemia do novo coronavírus neste mês de agosto, mas a volta às aulas, anunciada em algumas unidades da Federação, foi adiada ou ainda segue em avaliação em vários locais. 

As decisões atendem a planos estaduais ou municipais que definiram a retomada gradual das atividades econômicas. A Agência Brasil vem acompanhando, quinzenalmente, a execução desses planos. No final de junho, foi publicado o primeiro levantamento, no início de julho, o segundo, na terceira semana de julho, o terceiro , e no dia 10 de agosto, o quarto.

Na Bahia foram autorizados bares, restaurantes, academias e salões de beleza, entre outras atividades. Minas Gerais avançou na reabertura de comércios ao incorporar novas atividades, como academias, ao grupo de negócios permitidos.

No Maranhão, as apresentações musicais voltaram a ocorrer, embora com limite de integrantes para as bandas. O governo do Piauí permitiu atividades de organizações associativas. Em Sergipe, o governo liberou todos os setores do comércio, com limitação a 50% da capacidade.

Estados com programas baseados na classificação de estados em faixas tiveram atualizações. Em São Paulo, apenas seis regiões ficaram na fase 2, enquanto o restante foi enquadrada na fase 3. Em Mato Grosso do Sul, 31 cidades passaram para categorias de riscos menores, situação em que as atividades permitidas aumentam. Em Rondônia, 40 municípios. Em Alagoas, a capital Maceió avançou para a fase azul, última de transição.

Aulas

A volta às aulas é um dos temas mais polêmicos nos estados, com governos apontando neste caminho e outros atores, como sindicatos de trabalhadores e Ministério Público, apresentando questionamentos. Em meio a este embate, parte das unidades da Federação retrocederam em decisões ou ainda analisam o tema.

O Distrito Federal é um dos casos em que o retorno foi anunciado, mas depois houve recuo. Após a decisão do governo de começo das atividades escolares presenciais no início de agosto, a administração mudou de ideia e anunciou que a retomada está suspensa por tempo indeterminado.

Em Santa Catarina, a Secretaria de Educação manteve a suspensão do calendário pelo menos até outubro. No Rio Grande do Sul, o processo também se encontra em debate.

O Rio de Janeiro fixou calendário, com o início das aulas presenciais marcado para setembro na rede privada e outubro, na pública. O Rio Grande do Norte estabeleceu o retorno das escolas públicas e privadas em setembro. A exceção é  Amazonas, onde as aulas retomaram neste mês.

Veja abaixo o levantamento completo:

NORTE

Acre

No dia 19 de agosto, o governo do Acre anunciou que todas as regiões do estado permanecem classificadas na bandeira amarela. A classificação foi definida no plano Pacto Acre sem Covid. O estado foi dividido em regiões de saúde. O enquadramento na bandeira amarela se deu no início do mês. Segundo o governo do estado, a decisão se deveu ao avanço da infraestrutura de atendimento, com 90 leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e 352 clínicos para covid-19. No caso dos leitos de UTI, a taxa de ocupação está em 44%, enquanto os outros estão em 42%.

Na bandeira amarela, fica autorizada a abertura de bares, restaurantes, pizzarias, lanchonetes e sorveterias, com metade das mesas, além de teatros, cinemas e cultos religiosos, com 30% da capacidade. Foram fixadas obrigações específicas. Bares não podem ter música ao vivo. Além disso, ficam autorizados os serviços essenciais, como serviços médicos (mediante agendamento), indústria em geral, empresas em cadeias produtivas de gêneros de primeira necessidade (como alimentos, medicamentos, limpeza, água, gás e combustíveis), supermercados, transporte em rios, restaurantes e oficinas em rodovias, lavanderias, borracharias, call centers, bancos e lotéricas, construção civil, hotéis, motéis e serviços de telecomunicações.

Podem abrir também aqueles já autorizados na bandeira laranja, como oficinas, comércio varejista e lojas de móveis, eletrodomésticos, informática e materiais de construção, com restrição a 30% da capacidade, além de bares, distribuidoras e restaurantes no sistema delivery drive thru. O plano foi apresentado em 12 de junho, criando diretrizes para a retomada a partir de indicadores que serão utilizados para definir os planos por município e setor, institucionalizado no Decreto nº 6.206, de 22 de junho. A autorização da volta de atividades não essenciais é baseada na redução do surgimento de novos casos, na quantidade de testagem, na disponibilidade de novos leitos e no número de internações e na quantidade de mortes em decorrência da pandemia.

Movimentação nas ruas de Manaus.
Movimentação nas ruas de Manaus. – Reuters/Bruno Kelli /Direitos Reservados

Amazonas

No dia 10 de agosto tiveram início as aulas no estado, começando com alunos do ensino médio. O governo divulgou balanço segundo o qual 79% dos estudantes compareceram nas unidades da rede estadual na primeira semana de aula. Os alunos foram divididos em duas turmas, que assistem à aula em dias alternados. No dia em que não participar das atividades presenciais, é indicado ao estudante acompanhar os conteúdos por teleaulas.

Pelo calendário definido pelo governo do estado, os aluenos do ensino fundamental retomarão no dia 24 deste mês. No dia 20 de julho, o governo estabeleceu novos horários para diversas atividades por meio do Decreto Nº 42.526. A construção civil inicia às 6h30. No comércio de rua, foram estabelecidos horários distintos por área do centro da cidade.

A prefeitura de Manaus prorrogou até o dia 31 de agosto o regime de teletrabalho dos servidores municipais. As atividades consideradas essenciais foram mantidas, com horário de funcionamento das 8h às 14h. Entre as diretrizes da administração municipal está também o regime de revezamento.

No início de julho, o governo deu início ao Quarto Ciclo do Plano de Retomada Gradual das Atividades Não Essenciais em Manaus. Nesta fase, fica liberado o funcionamento de bares, que podem receber clientes até a meia-noite. As apresentações ao vivo nesses estabelecimentos e em restaurantes foi contemplada, mas com grupos de até três pessoas. Também foi permitida a abertura de escolas, creches e universidades privadas.

As academias, que já estavam funcionando desde o Terceiro Ciclo, tiveram seu horário de atividade ampliado. Os jogos de futebol foram retomados no dia 13 de julho. Já as pessoas do grupo de risco (que abrangem idosos e pacientes com doenças crônicas ou fatores de risco) ainda devem ficar em casa, segundo orientação da administração estadual.

Para as atividades liberadas, foram estabelecidas exigências como distanciamento mínimo de 1,5 metro, controle de aglomerações, uso obrigatório de máscara, promoção da higiene pessoal com disponibilização de álcool em gel e desinfecção dos locais. Os responsáveis pelos estabelecimentos devem empregar ações de orientação a funcionários e clientes, além de acompanhar a saúde dos trabalhadores.

Amapá

No dia 14 de agosto, o governo publicou o Decreto Nº 2.720  prorrogando as medidas de distanciamento social até 29 de agosto, mas ampliando o escopo das atividades liberadas, como competições esportivas, clubes, salões de festa e eventos corporativos, técnicos, científicos, culturais e sociais.

O governo estabeleceu protocolos para essas atividades, como a taxa de uma pessoa a cada 4 metros quadrados, limites de 200 pessoas, shows com bandas de até cinco integrantes e funcionamento até as 23 h. Em agências de viagens, concessionárias, empresas de decoração, escritórios, imobiliárias, lavanderias e locadoras de veículos foi autorizado o atendimento sem agendamento.

No dia 17 de agosto, o governo do estado apresentou novo relatório epidemiológico. Diante do crescimento dos casos e dos níveis de ocupação de leitos hospitalares, o governador Waldez Goes afirmou que as medidas de flexibilização do distanciamento social poderiam ser revistas.

No dia 1º de agosto, o governo publicou o Decreto Nº 2.418, que adiou o início das aulas presenciais até 31 de agosto. A norma determinou o retorno gradual do serviço público estadual a partir de 10 de agosto e a retomada dos concursos públicos em andamento. A volta ao trabalho presencial no Executivo estadual vai ocorrer em três fases, de 14 dias cada. Na primeira estão órgãos relacionados a serviços essenciais infraestrutura e desenvolvimento econômico. Na segunda, gestão, cultura e turismo. Na terceira fase, o governo avaliará o retorno às aulas presenciais.

Os serviços públicos essenciais – como saúde, segurança e atendimento integrado ao cidadão – permanecem autorizados a funcionar, mas devem ser adotadas medidas para prevenir e mitigar a transmissão do vírus entre servidores e usuários.

O estado criou um sistema de classificação de municípios que analisa indicadores da assistência à saúde e situação epidemiológica local. Do total, na atualização divulgada no dia 21 de julho, sete cidades estavam no nível de risco moderado. Mais nove estavam no nível baixo.

Pará

O governo estadual anunciou nova atualização, em agosto, da classificação de risco do plano Retoma Pará. Pelo projeto, o estado foi dividido em regiões de acordo com indicadores como taxa de crescimento dos novos casos e de hospitalizações, leitos de UTI com ventiladores disponíveis, quantidade de equipamentos de proteção individual e índice de presença de equipes de saúde.

Foram inclusas no bandeiramento amarelo, de risco intermediário, Belém e a Região Metropolitana, Marajó Oriental e Baixo Tocantins. Já estavam na categoria as regiões Nordeste, Carajás e Marajó Ocidental. Nesse grupo, as prefeituras ficam autorizadas a avançar na abertura de atividades comerciais, desde que mantidos protocolos de saúde acordados entre estado e municípios.

Fica autorizada a abertura dos setores já permitidos nas bandeiras Vermelha e Laranja. Além disso, há orientações específicas. Os ambientes de estabelecimentos, incluindo shoppings, podem funcionar com taxa de ocupação restrita a no máximo 60% da original. Instituições religiosas podem ter eventos com no máximo 30% da capacidade. Empregadores e responsáveis por locais devem garantir equipamentos de proteção individual, priorizar o teletrabalho ou fazer revezamento por turnos e afastar pessoas do grupo de risco. Continua a proibição de eventos em espaços públicos, academias, teatros, cinemas, aulas e atividades turísticas.

As demais regiões do estado (Tapajós, Araguaia, Xingu e Baixo Amazonas) estão na bandeira Laranja, quando o risco é médio. Os municípios ficam autorizados a definir as atividades não essenciais que podem ser abertas. É permitido, por exemplo, o funcionamento de concessionárias, indústrias, comércio de rua, shoppings, salão de beleza e construção civil, todas com metade da capacidade. Igrejas podem realizar atividades, mas com até 100 pessoas. Ainda não podem abrir escolas, academias, espaços públicos, atividades imobiliárias e clubes sociais. Não há mais regiões na Zona Vermelha, de risco alto, onde são permitidos apenas os serviços considerados essenciais.

A nova versão do decreto também permitiu que cursos de saúde de instituições públicas e privadas realizem aulas práticas, desde que fundamentais para a conclusão dos cursos e graduação dos estudantes.

Rondônia

No dia 13 de agosto foi publicado o Decreto Nº 25.291  com novos critérios para as medidas de distanciamento no estado. Foram inclusas nas segunda e terceira etapas do plano de abertura, respectivamente, práticas esportivas individuais e em academias (reservado o limite de uma pessoa por equipamento) e atividades esportivas coletivas profissionais ou amadoras (incluindo jogos entre equipes).

No fim de julho, havia sido publicado um o Decreto Nº 25.263, com novas regras para o funcionamento de atividades no estado. Foram autorizados comércios de cosméticos e produtos de higiene, bem como salões de beleza, além de eventos na modalidade drive-in. A norma também estendeu a suspensão das aulas das redes privada e pública até 1º de setembro. No caso de hotéis, o texto determinou que o café da manhã deve ser servido individualmente.

As fases foram disciplinadas no Decreto nº 25.138, de 15 de junho, alterado pelo Decreto nº 25.220 de 10 de julho. Essa divisão levou em consideração aspectos como o nível de ocupação de leitos e a taxa de crescimento da contaminação pelo vírus em cada região. Se a ocupação de leitos ficar acima de 80%, a cidade se enquadra na fase 1, de distanciamento social ampliado. Há sete cidades nessa categoria. Na Fase 2 ficam liberadas as atividades como cultos religiosos e shoppings (sem a liberação de praças de alimentação), concessionárias, academias, salões de belezas e lojas de roupas, informática, eletrodomésticos e sapatos, entre outros. Há cinco municípios nesta situação.

Na Fase 3 fica permitido o funcionamento de todo o comércio, à exceção de casas de shows, boates, bares e restaurantes e eventos com mais de 10 pessoas, mas seguem proibidos cursos para pessoas com menos de 18 anos, atividades de formação em instituições públicas e cursos com mais de 10 pessoas. Esses eventos serão autorizados apenas a cidades na Fase 4, de prevenção contínua. Na fase 3 está a maioria das cidades, 40, incluindo a capital Porto Velho.

Roraima

O governo estadual prorrogou por mais três meses o estado de calamidade pública no início de julho, com ações até setembro. Desde então não houve alteração nas estratégias relacionadas ao distanciamento social. Segundo a administração, a medida foi motivada pela necessidade de manter medidas de combate à pandemia. No dia 16 de junho, o governo publicou o Decreto nº 28.956-E, liberando viagens intermunicipais e interestaduais de transporte terrestre. As empresas que fornecem o serviço devem garantir exigências como fornecimento de álcool gel 70% aos passageiros, higienização dos veículos e lotação de até 75% da capacidade, além de reduzir o número de linhas e viagens em 50%.

No restante, segue em vigor o Decreto nº 28.662-E, de 22 de março, que definiu as medidas de isolamento social no estado. A norma autoriza o funcionamento de supermercados, açougues, bancos e lotéricas, hospitais e clínicas, farmácias, escritórios de advocacia, comércio de alimentos e medicamentos para animais, postos de combustíveis, oficinas, telecomunicações e internet, call centers e serviços de provimento de água, esgoto e energia elétrica, além de indústrias, serviços agropecuários e meios de comunicação. Os restaurantes e estabelecimentos que servem refeições foram autorizados a operar em sistema de entrega ou de busca no local.

Assim como em outros estados, aos setores permitidos foram estabelecidas obrigações, como disponibilização de álcool gel, fornecimento de máscaras, desinfecção frequente do ambiente e superfícies, controle das aglomerações nos locais, adoção de revezamento e escalas para os trabalhadores e distanciamento mínimo de 2 metros entre funcionários e clientes.

Tocantins

O governador Mauro Carlesse publicou o Decreto nº 6.12 prorrogando a suspensão das aulas e o regime especial de trabalho dos servidores até o dia 31 de agosto. Os trabalhadores do governo local estão operando na modalidade remota e cumprindo jornada de seis horas. As demais atividades ficam disciplinadas de acordo com o Decreto nº 6.083, de 13 de abril, e o Decreto nº 6.092, de 5 de maio, que trouxeram recomendações às prefeituras sobre as medidas de distanciamento. Entre elas está a proibição de serviços não essenciais a exemplo de shoppings, galerias, bares, restaurantes e feiras. Ficaram fora da recomendação farmácias, clínicas e locais de atendimento médico, entrega de refeições, supermercados, agências bancárias e postos de combustíveis.

Para os demais estabelecimentos comerciais, foram indicadas medidas de segurança como o distanciamento em filas e marcação para sinalizar o distanciamento mínimo entre os clientes, manutenção de ambientes arejados, disponibilização de álcool em gel e local para lavagem das mãos, sistema de escala e revezamento de jornada de funcionários, além de fixação de horários especiais para atendimento a idosos.

O decreto também obrigou o uso de máscara no estado. Estão fechados parques e unidades de conservação e há restrição de visitas a prisões e unidades socioeducativas e a limitação de eventos de caráteres público ou privado que gerem aglomeração. O transporte público só pode funcionar com metade da capacidade de passageiros sentados. As aulas seguem suspensas no estado.

NORDESTE

Alagoas

Seguindo o protocolo do Plano de Distanciamento Social Controlado, definido em junho pelo governo do estado, a reabertura gradual de Alagoas está avançando para a Fase Azul na capital, Maceió, a última de transição para o “novo normal”.

A maior parte dos municípios está na Fase Amarela, mas as regiões do Médio e Alto Sertão Alagoano permanecem na Fase Laranja, a segunda mais rígida. A última classificação foi publicada no dia 11. Na classificação anterior, de 27 de julho, Maceió estava em Amarelo e todos os demais municípios em Laranja.

Com a cor laranja, estão liberados o comércio de ruas para lojas com menos de 400 metros quadrados (m²); os salões de beleza e barbearia com 50% da capacidade; e instituições religiosas com 30%. Na fase amarela as atividades religiosas podem ampliar o público para 60% da capacidade; ficam liberadas as lojas de rua com mais de 400 m², shoppings centers, galerias e centros comerciais; os bares e restaurantes, transporte intermunicipal, receptivo e turístico, além das academias podem atender com 50% da capacidade.

Na Fase Azul, o decreto amplia o limite de capacidade para 75% em bares e restaurante e nas instituições religiosas. Os clubes podem reabrir com 50% do público. A Fase Verde é a última e ainda não foi atingida por nenhum município alagoano. Nela será permitida a volta das instituições de ensino em geral, das aulas presenciais na rede pública e privada de ensino, o trabalho presencial no serviço público e as atividades de cinemas, teatro, museu e eventos sociais.

Moradores de Maceió são orientados sobre o uso de máscaras durante a pandemia do novo coronavírus.
A   reabertura gradual de Alagoas está avançando para a Fase Azul na capital, Maceió – Jonathan Lins/Agência Alagoas

Bahia

No momento, a capital baiana está na Fase 2 do plano de abertura, em acordo da prefeitura e governo do estado. Os shopping centers reabriram há um mês, mas ainda em horário reduzido, das 12h às 20h. Entre outros protocolos específicos para cada setor, foi definido que as praças de alimentação podem abrir com até 50% da capacidade de ocupação. Com a redução do percentual de ocupação dos leitos de unidades de terapia intensiva (UTI) para abaixo de 75%, também foram reabertos comércios de rua de até 200 m², igrejas e drive-ins. A partir da redução da ocupação dos leitos de UTI para abaixo de 70%, no dia 10 de agosto, reabriram restaurantes e lanchonetes, academias, salões de beleza e barbearias, entre outros negócios.

Em todo o estado, o principal critério adotado no protocolo comum é a capacidade de o poder público ofertar leitos de UTI à população baiana, de forma a priorizar a preservação de vidas. As medidas sanitárias envolvem diversas ações, a exemplo de desinfecção de hospitais, unidades de saúde, e de locais de circulação de pessoas, como feiras, centros de abastecimento, prédios públicos, asilos, restaurantes populares, dentre outros. Além disso, envio sistemático de máscaras para a população.

No dia 10 de agosto, o Governo do Estado iniciou a flexibilização do sistema de transporte intermunicipal na Bahia. No sistema hidroviário (lanchinhas e ferry boat) continua valendo a ocupação máxima de 50% da capacidade. A novidade será o cumprimento do quadro de horário regular, incluindo sábados, domingos e feriados. Lanchinhas voltam a funcionar a partir das 5h até as 21h, e os ferries com saídas de hora em hora, de 5h às 23h30. A operação de Catamarãs para Cairu (Morro de São Paulo) será retomada, cumprindo o quadro de horário regular e também com restrição de embarque de 50% da capacidade das embarcações.

Desde o sábado (22), o transporte intermunicipal estará suspenso em 355 cidades. A medida, que tem o objetivo de conter o avanço do novo coronavírus entre a população baiana, foi publicada em decreto no Diário Oficial do Estado da Bahia  de sexta-feira (21). Ainda não há previsão de volta às aulas na rede estadual de ensino.

O governador Rui Costa tem reiterado que qualquer tipo de evento que promova aglomerações, como o Carnaval, só será viável depois da garantia de uma vacina para a covid-19 ou da definição de um medicamento específico para tratar pacientes com a doença.

Ceará

Decreto nº 33.722, de 22 de agosto, prorrogou o isolamento social no Ceará e manteve a regionalização das medidas adotadas para combater o novo coronavírus até o dia 30 de agosto.

De acordo com o decreto, Fortaleza e a região de saúde da capital se encontram na Fase 4 do Processo de Abertura Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais no Estado. Os municípios das regiões de Saúde Norte, Sertão Central e Litoral Leste/Jaguaribe estão na Fase 3 e o Sertão do Cariri na Fase 2. Não houve mudanças nas classificações desde o decreto anterior, do dia 15.

Na Fase 4, que é a última do plano, com menos restrições, é permitida a abertura de academias e piscinas com limite de 30% da capacidade; atividades religiosas com 100% da capacidade; aulas práticas nas autoescolas; comércio entre as 9h e as 17h e shoppings até as 22h; parques temáticos com 30% da capacidade; produção cultural sem público; agências de viagem; salões de beleza; aulas de dança e artes marciais individuais;

Permanecem fechados os espaços de esporte coletivo, como quadras e campos; eventos, espetáculos e passeios turísticos aquáticos; aulas presenciais em todos os níveis nas redes pública e particular.

A Fase 3 permite o funcionamento de restaurantes entre as 6h e as 16h, com 50% da capacidade e sem atrações como música ao vivo e transmissão de jogos; jogos de futebol sem torcida; aulas práticas para concluintes de cursos da área de saúde; prática esportiva individual ao ar livre; barracas de praia das 9h às 16h; e atividades religiosas com 50% da capacidade. Na Fase 2, as restrições são maiores, sendo permitidos apenas 40% da capacidade nos restaurantes e 20% nas atividades religiosas.

Maranhão

Desde o dia 15 de agosto, o governo do Maranhão autorizou a retomada de apresentações musicais em bares, restaurantes e praças de alimentação, com até dois integrantes e equipe de apoio reduzida. A autorização consta na Portaria 54.

As aulas presenciais na rede privada retornaram no dia 3 e para o dia 28 está previsto o retorno de eventos com até 100 convidados, sem cobrança de ingresso e com fácil rastreabilidade pelo anfitrião, como festas de aniversários, batizados e casamentos, eventos científicos, inaugurações e lançamentos de produtos e serviços.

Continuam proibidos os grandes eventos, shows, congressos, seminários, sessões de cinema e eventos em casas noturnas, além das aulas presenciais na rede pública estadual. As medidas estão em avaliação permanente, mas segundo o governo do estado, a perspectiva é de ampliar a liberação de novas atividades, “tendo em vista a redução dos indicativos referentes ao quadro epidemiológico no Maranhão”.

Já foi autorizado o retorno do funcionamento de bancos e casas lotéricas; atividades da construção civil e lojas de materiais de construção; indústrias; clínicas médicas, odontológicas, de fisioterapia e de exames da rede privada; serviços de contabilidade e advocacia; concessionárias de veículos e oficinas mecânicas; comércio de móveis e variedades para o lar; livraria e papelaria; hotéis e similares; salões de beleza, cabeleireiro e barbearia; lojas de rua e shoppings centers; academias de ginástica; e bares, restaurantes, lanchonetes e praças de alimentação em shoppings.

Paraíba

De acordo com a avaliação feita no fim de semana dentro do Plano Novo Normal da Paraíba, com vigência a partir de hoje (24), nenhum dos 223 municípios do estado está em bandeira vermelha e apenas 20 permanecem na laranja. O número de cidades com bandeira verde é de 10 e 193 estão na bandeira amarela, inclusive a capital João Pessoa, o que equivale a 87% do total. A situação será atualizada novamente em duas semanas.

As avaliações ocorrem a cada duas semanas e começaram no dia 15 de junho, quando 6% dos municípios do estado estavam na bandeira vermelha e 56% na laranja. Nas avaliações anteriores, houve um retorno de alguns municípios que estavam em bandeira verde para a amarela, passando de 23, no dia 13 de julho, para nove, no dia 10 de agosto, na categoria de nível normal de mobilidade e abertura.

As bandeiras vermelha e laranja permitem o funcionamento apenas de atividades essenciais, construção civil, indústria e call centers, além de serviços de alimentação no sistema de entrega e retirada e agendamento em salões e barbearias. Na amarela, podem funcionar o comércio, shoppings centers, comércio popular, academias, bares e restaurantes com restrições.

Com a bandeira verde, é permitido o funcionamento de todos os setores, seguindo as medidas para o distanciamento social, como atividades religiosas, esportivas, culturais e conferências de negócios. A exceção é para as atividades escolares e acadêmicas presenciais, que só retornarão após a definição de um novo calendário escolar.

Pernambuco

Avançando no Plano de Convivência das Atividades Econômicas com a Covid-19 em Pernambuco, que prevê 11 fases de retomada, as regiões Metropolitana do Recife e zonas da Mata Norte e Sul estão na Etapa 7, a mais avançada até o momento, na qual é permitida a ampliação do horário de funcionamento de shopping centers, bares e restaurantes até as 22h.

A flexibilização está ocorrendo de forma gradual, com recorte regional, e já abrangeu shoppings, comércio de rua, restaurantes e academias de ginástica. Na avaliação divulgada na última quinta-feira (20), o governo do estado informou que em breve o comércio de praia da Região Metropolitana do Recife será incluído na Etapa 8. A partir de hoje (24) fica liberado o treino de esportes coletivos para maiores de 12 anos.

As regiões de Caruaru e Garanhuns, no Agreste, e de Arcoverde, Afogados da Ingazeira e Serra Talhada, no Sertão, permanecem na Etapa 6. Também no Sertão, as regiões de Petrolina e Salgueiro passaram da Etapa 5 para a 6. Com isso, restaurantes e demais serviços de alimentação podem funcionar das 6h às 20h. Já o Sertão do Araripe, nas regiões de Ouricuri e Araripina, que haviam retroagido para a Etapa 2, agora avançaram para a 4.

Permanecem proibido em todo o estado a abertura de cinemas, teatros, museus, clubes sociais, eventos gerais, serviço público, parques de diversão e zoológicos.

Piauí

Dando prosseguimento ao Pacto pela Retomada Organizada – PRO Piauí, o estado autorizou a retomada a partir de hoje (24) das atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais, sindicais, defesa, direitos sociais e outros.

Permanecem suspensas as atividades artísticas, criativas e de espetáculos em cinemas, teatros e casas de espetáculos; as ligadas ao patrimônio cultural e ambiental em parques, praias, balneários, museus, bibliotecas, zoológicos; esporte, recreação e lazer em academias, clubes, eventos esportivos, casas de show e escolas esportivas; e os serviços domésticos. Todas essas estão com o retorno previsto a partir de 8 de setembro.

Na última fase da reabertura, prevista para o dia 22 de setembro, devem ser retomadas as aulas em creches, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, superior, técnico e tecnólogo e outras atividades de ensino, como autoescolas, cursos de idiomas e preparatórios para concursos.

A reabertura no Piauí começou no dia 27 de julho e já foram autorizados, de forma escalonada a cada semana, o retorno de fábricas e comércio, lavanderias e tinturarias, conserto e manutenção de equipamentos de informática e comunicação, atividades religiosas, atividades físicas individuais ao ar livre, atividades imobiliárias, shopping centers e centros comerciais, corretoras de seguro e previdência, a administração pública, serviços de seleção de mão de obra e fornecimento de recursos humanos, tecnologia da informação, atividades de rádio, televisão e gravação; e os serviços de cuidados pessoais como clínicas de estética e cabeleireiros, hotéis e similares, restaurantes e bares com consumo no estabelecimento, agências de viagens e eventos, exceto culturais e esportivos.

Rio Grande do Norte

O Rio Grande do Norte prorrogou até o dia 18 de setembro a suspensão das aulas presenciais nas redes pública e privada de ensino, por meio do Decreto 29.928. Desde o dia 5, o estado entrou na terceira e última etapa do Plano de Retomada das Atividades Econômicas, com a autorização de funcionamento para todos os setores econômicos, cumprindo os protocolos sanitários estabelecidos.

Na semana passada, foi ampliada a jornada de trabalho presencial nos órgãos do Estado, para servidores com até 50 anos de idade. O grupo de 51 a 59 anos retornam no dia 31 de agosto. Continuam proibidos os shows, eventos artístico-culturais, cinemas e qualquer outro evento de massa.

As definições sobre avanço para novas fases ou retorno são feitas quinzenalmente, mas podem ocorrer em períodos menores, de acordo com as avaliações diárias da Vigilância Epidemiológica do Estado e semanais do Comitê Científico.

Sergipe

Em resolução publicada no dia 13 de agosto, o estado de Sergipe foi reclassificado na Bandeira Amarela de restrições por causa da pandemia de covid-19, que corresponde à segunda fase do Plano de Retomada e Abertura Gradual da Economia.

Com isso, está permitido o funcionamento de todos os setores de comércio; shoppings centers, galerias e centros empresariais, com 50% da capacidade; restaurantes, lanchonetes, sorveterias, bares e afins, para consumo presencial também com 50% da capacidade; atividades religiosas com limitação de 30% de presença e apenas em quatro dias da semana.

O consumo presencial nas praças de alimentação dos shoppings foi liberado desde na última quarta-feira (19), mas permanecem proibidos os eventos sociais ou culturais e as áreas de lazer infantil, cinemas, academias e agências bancárias dentro desses estabelecimentos. Restaurantes não podem utilizar os sistemas de self servicebuffet e rodízio, bem como estão proibidas as apresentações artísticas e eventos.

Na Bandeira Laranja já haviam sido liberados os escritórios de prestadores de serviços em geral; as clínicas e consultórios de odontologia, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia, terapia ocupacional e podologia; alguns setores do comércio; operadores turísticos; treinamento esportivo profissional; salões de beleza e barbearias; e as atividades religiosas com limite de 30% da capacidade de público.

Para a Bandeira Verde, ainda sem previsão de início, poderão ser retomadas as academias de ginásticas, toda a Administração Pública; call-centers; clubes, praias, orlas, parques e praças públicas; restaurantes, lanchonetes, sorveterias, bares e afins para consumo no local sem restrição de capacidade, assim como shoppings, galerias, centro comerciais e atividades religiosas.

São consideradas atividades especiais, sem previsão de retorno, os eventos culturais e esportivos coletivos, como ginásios, estádios, teatro, cinema e casas noturnas; e as atividades educacionais nas redes pública e privada em todos os níveis, das creches ao ensino superior.

CENTRO-OESTE

Distrito Federal

No Distrito Federal, o governo anunciou no dia 19 de agosto a suspensão por tempo indeterminado do início das aulas na rede pública. O Decreto n° 40.939  previu o retorno para a rede privada no dia 27 de julho e para a pública no início de agosto. Depois de questionamentos do Sindicato dos Professores (Sinpro), o governo distrital anunciou um cronograma e depois recuou. Enquanto isso, está sendo mantido ensino remoto.

No caso da rede privada, o tema ensejou uma guerra de decisões judiciais. O Ministério Público do Trabalho entrou com ação. No dia 25 de julho, a dois dias do início previsto, um juiz concedeu liminar suspendendo o retorno. No dia 4 de agosto, outra juíza do trabalho autorizou a retomada imediata das aulas. Dois dias depois, um desembargador suspendeu novamente o início das aulas presenciais. Até o fechamento da matéria, não havia sido firmado acordo para o estabelecimento de um cronograma.

No processo de monitoramento da evolução da pandemia na capital, o governo distrital anunciou no dia 19 que mudará o método de apresentação das atualizações, parando de dar mortes registradas e mantendo apenas as ocorridas em um dia. Como muitos óbitos demoram para ter o diagnóstico (o que ocorre semanas ou até meses depois), isso significa que dados “desaparecerão” dos balanços diários, sendo considerados somente no total acumulado.

O decreto que previu a volta às aulas também autorizou a reabertura de bares e restaurantes na capital, dando continuidade ao plano de reabertura do Distrito Federal. Os estabelecimentos não poderão ter música ao vivo, nem eventos em geral. Entre as obrigações fixadas estão a higienização de mesas, cadeiras e cardápios regularmente, disposição das mesas a pelo menos 2 metros umas das outras, limite de seis pessoas por mesa, disponibilização de talheres em embalagens individuais, além de funcionamento com 50% da capacidade e restrição ao serviço de autoatendimento ou self-service.

No dia 7 de julho, voltaram a funcionar salões, barbearias e academias. Os proprietários de salões de beleza devem higienizar as cadeiras de uso regular, distribuí-las de modo a garantir o espaçamento de 2 metros entre os clientes, esterilizar todos os equipamentos após cada atendimento, empregar toalhas e lençóis de uso exclusivo e privilegiar a ventilação natural.

Para as academias, as obrigações incluem higienização dos aparelhos de uso coletivo, proibição do uso de bebedouros e chuveiros, delimitação do espaço onde cada pessoa pode se exercitar, respeito à distância mínima de 2 metros, proibição de aulas coletivas e fechamento de uma a duas vezes por dia, por 30 minutos, para limpeza geral.

Comércio de rua em Brasília.
Comércio de rua já estava funcionando em Brasília  – Marcelo Camargo/Agência Brasil

Goiás

Em Goiás, segue vigente o Decreto Nº 9.700, publicado no dia 27 de julho, que suspendeu a quarentena intermitente (14 dias fechados e 14 dias abertos) e prorrogando a abertura por tempo indeterminado de todas as atividades econômicas cuja autorização havia sido fixada em decreto anterior e perderia a validade.

Bares e restaurantes podem funcionar, embora com limite de 50% da capacidade. Eventos esportivos, como jogos de futebol, também são permitidos, mas sem participação de torcedores. A norma manteve a proibição de eventos públicos ou privados com aglomerações, como cinema, teatro, boate, salões de festa, clubes recreativos e áreas comuns de condomínios. Seguem também sem funcionar presencialmente aulas das redes pública e privada.

Mas a norma prevê que as prefeituras podem definir medidas próprias de distanciamento social. Em outra decisão, o governo anunciou que os parques estaduais e unidades de conservação ambiental passaram a funcionar no dia 10 de agosto. Foram mantidas regras de prevenção, como obrigação do uso de máscaras e manutenção de distância mínima entre os visitantes para evitar aglomerações.

O governo de Goiás criou uma secretaria específica para as medidas de retomada, em lei assinada no dia 4 de agosto. O órgão vai coordenar as ações de fomento às atividades econômicas para mitigar os impactos negativos da pandemia.

Mato Grosso

Em Mato Grosso continua em vigor o Decreto nº 573 editado pelo Governo do Estado no dia 23 de julho. O decreto mantém regras rígidas de contenção da propagação do novo coronavírus nos municípios, principalmente os que estão classificados como Risco Alto, ou Muito Alto de contágio. O decreto leva em consideração a queda da média móvel de casos confirmados da doença e de hospitalizações, além da abertura de novos leitos de UTI.

A Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) divulgou na última quinta-feira (20) o Boletim Informativo n°165 com o panorama da situação epidemiológica da covid-19 em Mato Grosso. Segundo o boletim, nenhuma cidade de Mato Grosso foi classificada com risco Muito Alto, cor vermelha, que indica alerta máximo de contaminação.

O documento mostra que 18 municípios estão classificados com risco Moderado. São eles: Cuiabá, Sorriso, Rondonópolis, Lucas do Rio Verde, Várzea Grande, Barra do Garças, Cáceres, Tangará da Serra, Primavera do Leste, Paranatinga, Campo Novo do Parecis, Mirassol D’Oeste, Sapezal, Alta Floresta, Arenápolis, Barra do Bugres, São Félix do Araguaia e Indiavaí. Outros 123 municípios estão na classificação de risco Baixo, indicado pela cor verde e não apresentam grandes riscos de contaminação.

Nas cidades com risco Alto de contágio fica proibido qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, como shows, jogos de futebol, cinema, teatro, casa noturna e congêneres, festas e confraternizações familiares, ainda que realizadas em âmbito domiciliar.

Setores não essenciais podem funcionar desde que obedeçam às medidas de distanciamento no atendimento e higiene e funcionem com no máximo 70% da capacidade de atendimento.

Fica mantido ainda o comércio pela internet, com entregas por delivery. Permanece a suspensão, sem previsão de volta, de aulas em escolas e universidades.

Já nas cidades de risco Muito Alto, além de todas as medidas de segurança já adotadas nas classificações de risco mais baixas de contágio, é preciso obedecer às seguintes regras: serviços não essenciais devem funcionar com no máximo 50% da capacidade de atendimento.

Continua proibido o atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos em cidades com a classificação de ‘risco muito alto”, e a adoção de canais de atendimento ao público não-presenciais.

Mato Grosso do Sul

Em Mato Grosso do Sul, o Programa de Segurança e Saúde na Economia (Prosseguir), divulgou seu terceiro relatório situacional dos 79 municípios do estado referente à 32ª Semana Epidemiológica, com indicação do grau de risco de cada município.

O mapa situacional das quatro macrorregiões de Saúde (Corumbá, Campo Grande, Três Lagoas e Dourados), referente à 32ª Semana Epidemiológica (de 2 a 8 de agosto), apresenta 10 municípios na faixa de risco tolerável (Bandeira Amarela), 46 municípios no grau médio (Bandeira Laranja), 21 no grau de risco alto (Bandeira Vermelha) e duas cidades no grau extremo (Bandeira Preta). Com relação ao mapa anterior, 41 municípios mantiveram seu grau de risco, 31 melhoraram seu grau de risco e 7 pioraram.

Nos municípios que estão na Bandeira Amarela é permitido atividades essenciais e não essenciais de baixo, médio e alto risco, como academias, cabeleireiro, barbearia, salões de beleza e afins; nos municípios com Bandeira Laranja são permitidas atividades essenciais e não essenciais de baixo e médio risco, como comércio e bares; e com Bandeira Vermelha são permitidas atividades essenciais e não essenciais de baixo risco como serviços de ambulantes e profissionais liberais. No grau extremo, Bandeira Preta, são permitidas apenas as atividades essenciais. As atividades que envolvem aglomeração de público continuam não recomendadas em todo o estado.

Os resultados da semana demonstram que os cumprimentos das recomendações do Prosseguir implicam diretamente na classificação dos municípios. O programa traz recomendações de medidas no âmbito da Saúde Pública, de Serviços Públicos e do Social a fim de nortear agentes da sociedade, principalmente entes públicos, a tomarem suas decisões e tornarem suas ações mais eficientes no combate à propagação e aos impactos da Covid-19.

No estado também não há previsão para o retorno das aulas presenciais.

SUDESTE

Espírito Santo

De acordo com a última atualização do Mapa de Gestão de Risco da Covid-19, feita no sábado (22), 22 municípios capixabas estão classificados em Risco Baixo, outros 45 estão em Risco Moderado e 11 em Risco Alto. A capital Vitória está classificada como risco moderado. O mapa tem vigência até o domingo (30).

Nos municípios classificados como Risco Alto, os estabelecimentos comerciais podem funcionar de segunda a sexta, das 10 h às 16 h. Já os shoppings só podem funcionar das 12h às 20h. Já o funcionamento de restaurantes, inclusive os de shopping center, só está permitido de segunda a sábado até as 18h e a abertura de bares fica proibida.

Nos municípios classificados como Risco Moderado, como a capital Vitória, os estabelecimentos comerciais podem funcionar de segunda a sexta, das 10 horas às 16 horas e no sábado das 9h às 15h. Já os shoppings só podem funcionar das 12h às 20h, de segunda a sábado. Restaurantes, inclusive os de shopping center, podem funcionar até as 18h e a abertura de bares continua proibida.

Nos municípios classificados como Risco Baixo podem funcionamento todos os estabelecimentos comerciais com medidas qualificadas de um cliente por 10 m², distanciamento social em filas, sem restrição de horário de funcionamento. Restaurantes e bares podem abrir sem restrições de horários e dias da semana.

O mapa classifica os municípios capixabas em riscos Alto, Moderado e Baixo, a partir da avaliação de fatores como interação social, avanço do contágio e ocupação de leitos no estado.

As praias capixabas não sofreram restrição. Segundo a assessoria de imprensa, “o governo não estabeleceu nenhuma medida que proibisse o acesso às praias, entretanto desde o início a orientação dada aos cidadãos é de que mantenham o isolamento social e evitem aglomeração”.

Quanto à volta das aulas presenciais, a Secretaria da Educação (Sedu) do Espírito Santo informou que o protocolo que determina as Atividades Pedagógicas Não Presenciais (APNP) segue até o dia 31 de agosto. Não há data definida para retorno das aulas presenciais. A Sedu continua com o diálogo e planejamento da retomada das aulas junto ao Grupo de Trabalho, formado por instituições como União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Sindicato das Empresas Particulares de Ensino (Sinepe), Ministério Público, Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes), dentre outras.

Seguindo o planejamento, o governo do estado publicou, recentemente, uma Portaria Conjunta, entre as secretarias de Educação e da Saúde, que estabelece as diretrizes para as medidas administrativas e de segurança sanitária a serem tomadas pelos gestores das instituições de ensino no retorno às aulas presenciais.

Minas Gerais

As academias de ginástica terão protocolos de reabertura na Onda Amarela do plano Minas Consciente, criado pelo governo estadual para garantir a retomada segura das atividades econômicas. Inicialmente, a previsão era que esses estabelecimentos só entrassem em funcionamento na Onda Verde, quando estão liberadas atividades não essenciais com alto risco de contágio.

A flexibilização foi deliberada na última terça-feira (18) pelo Comitê Executivo, que analisou o cenário atual da pandemia e identificou a possibilidade de antecipar a reabertura do setor. Mesmo assim, o funcionamento completo desses estabelecimentos só será permitido na Onda Verde e os protocolos da Onda Amarela serão mais restritivos.

Outra mudança foi a transferência também das agências de viagem da Onda Verde para a Onda Amarela do plano. O grupo considerou que a atividade não tem risco de grandes aglomerações, além de serem importantes para garantir viagens de negócios e o fortalecimento de outras cadeias produtivas, como aeroportos, hotéis e pousadas.

O Comitê Extraordinário Covid-19 decidiu ainda sobre o avanço da macrorregião de Saúde Leste para a Onda Amarela do Minas Consciente. A decisão se deve à baixa ocupação de leitos e tendência nítida de melhora nos indicadores. As demais macrorregiões serão mantidas nas ondas definidas na última semana.

A abertura de novos leitos de UTI adulto possibilitou a divisão de cinco novas microrregiões em Minas Gerais. Agora, passarão a ser consideradas individualmente as regiões de Congonhas (16 novos leitos), Araçuaí (6), Itaobim (4), São Gotardo (10) e João Pinheiro (10). Além das macrorregiões, os dados das 67 microrregiões mineiras são considerados pelo Comitê Executivo Covid-19, permitindo que elas sejam divididas por ondas, conforme as realidades específicas. Caso as ondas indicadas para as macro e microrregiões sejam diferentes, caberá a cada prefeito optar por qual das duas recomendações seguir.

As ondas do plano são divididas da seguinte forma: Onda 1 – Vermelha, podem funcionar serviços essenciais: supermercados, padarias, farmácias, bancos, depósitos de material de construção, fábricas e indústrias, lojas de artigos de perfumaria e cosméticos, hotéis. Onda 2 – Amarela, podem funcionar serviços não essenciais como lojas de artigos esportivos, eletrônicos, floriculturas, autoescolas, livrarias, papelarias, salões de beleza. Onda 3 – Verde, podem funcionar serviços não essenciais com alto risco de contágio, como academias, teatros, cinemas, clubes. Além da mudança na divisão das ondas, o novo plano trará um protocolo único de higiene e distanciamento, a ser cumprido por todas as empresas.

A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais está elaborando um protocolo para o retorno às aulas presenciais, em consonância com as orientações da Secretaria de Estado de Saúde. O material será finalizado após amplas discussões e estudos realizados pela secretaria com entidades educativas e será apresentado em breve.

São Paulo

Mapa covid-19 São Paulo
Mapa covid-19 São Paulo

O governo de São Paulo anunciou nesta sexta-feira (21) que nenhuma região do estado está na Fase 1 – Vermelha, onde seria preciso manter todos os serviços considerados não essenciais fechados.

De acordo com a nova atualização do Plano São Paulo, o governo manteve apenas seis regiões do estado na Fase 2 – Laranja. O restante das regiões, o que corresponde a 88,3% do território paulista, está na Fase 3 – Amarela, etapa de flexibilização.

Na Fase Amarela, as regiões podem reabrir bares, restaurantes e salões de beleza com 40% da capacidade, além de academias com 30% de vagas. Com esta mudança, estes estabelecimentos poderão reabrir por oito horas por dia, sem ultrapassar o horário das 22h.

As regiões de Franca e de Registro, que se mantinham na Fase 1 – Vermelha, passaram na última sexta-feira para a Fase 2 – Laranja. Também estão nessa fase as regiões de Presidente Prudente, Marília, São José do Rio Preto e São João da Boa Vista. A Fase Laranja permite o funcionamento com 20% da capacidade de público em escritórios em geral, imobiliárias, comércio de rua, shoppings e concessionárias, pelo período de quatro horas diárias, todos os dias; ou por seis horas, desde que abra apenas por quatro dias na semana.

Além de Franca e Registro, progrediram de fase no fima da semana passada outras três regiões do estado: Barretos e as sub-regiões oeste e norte da Grande São Paulo, que estavam na fase laranja e passaram para a amarela.

No estado, a volta às aulas está prevista para 7 de outubro. O retorno às aulas foi planejado com base no Plano São Paulo, de retomada econômica do estado. O Plano São Paulo é dividido em cinco fases que vão do nível máximo de restrição de atividades não essenciais (Vermelho) a etapas identificadas como controle (Laranja), flexibilização (Amarelo), abertura parcial (Verde) e normal controlado (Azul).

Lazer no Parque do Ibirapuera após a flexibilização do isolamento social durante a pandemia de covid-19.
Lazer no Parque do Ibirapuera após a flexibilização do isolamento social durante a pandemia de covid-19. – Rovena Rosa/Agência Brasil

Rio de Janeiro

Em decreto publicado na semana passada, o governo do Rio de Janeiro manteve a situação de emergência no estado em decorrência da pandemia de covid-19 e prorrogou até o dia 4 de setembro a suspensão de eventos com a presença de público, como shows, feiras, eventos científicos, comícios e passeatas, além da permanência nas praias, lagoas, rios e piscinas públicas. Também permanecem suspensas as visitas ao sistema prisional e a presença de público nos eventos esportivos.

O decreto autoriza o retorno das aulas na rede privada a partir do dia 14 de setembro e da rede pública em 5 de outubro, inclusive para o ensino superior. A medida vale nas regiões que permanecerem, por duas semanas seguidas, classificadas na Bandeira Amarela.

De acordo com a última atualização da nota técnica, divulgada na terça-feira (18), sete das nove regiões do estado estão classificadas na Bandeira Amarela: Metropolitanas I e II, Baía de Ilha Grande, Baixada Litorânea, Noroeste, Norte e Serrana. Houve avanço da Bandeira Laranja para a Amarela na Baía de Ilha Grande, Baixada Litorânea, Noroeste e Serrana. Permanece na Laranja o Médio Paraíba. O Centro-Sul Fluminense retrocedeu da Amarelo para a Laranja.

Com isso, foi autorizada a reabertura, desde o dia 20, de estabelecimentos culturais, como cinemas e teatros, nas regiões que estão com Bandeira Amarela, seguindo protocolos de restrição de ocupação e de segurança sanitária. Nessas regiões também podem funcionar os salões de cabeleireiros, barbearias e academias de ginástica com agendamento e capacidade restrita.

Para todo o estado, foi autorizada a prática desportiva ao ar livre, como ciclismo, caminhada e montanhismo, nos parques nacionais, estaduais e municipais; atividades culturais em sistema drive-in; a abertura de pontos turísticos com restrição de 50% da capacidade, assim como bares e restaurantes.

SUL

Paraná

O Governo do Paraná definiu em março por decreto, que ainda está em vigor, as atividades consideradas essenciais, mas não decretou quarentena geral. Em razão de decisão expedida pelo STF, os municípios paranaenses estão definindo o ritmo de abertura de atividades consideradas não essenciais. O boletim econômico conjuntural das secretarias de Fazenda e Planejamento indica que 97% das empresas formais já retomaram as atividades.

O mesmo boletim aponta indícios de retomada. As vendas no comércio varejista paranaense cresceram na primeira quinzena de agosto na maior parte dos segmentos, recuperando parte das perdas registradas no ano. Pela primeira vez desde o início da pandemia o número de segmentos com alta nas vendas (na comparação com o mesmo período do ano passado) supera o de grupos em baixa.

O estado mantém as orientações sobre a necessidade de isolamento e distanciamento social e ainda estuda formas de retomada de aulas presenciais nas redes pública e privada, suspensas desde março. Ainda não foi definida uma data, mas os protocolos já estão bem adiantados. Neste momento, a Secretaria da Educação do Paraná está fazendo uma consulta aos pais para colher opiniões sobre o retorno das aulas.

Até a última quarta-feira (19) o Paraná acumulava 108.659 casos confirmados e 2.778 mortes em consequência da Covid-19.

Na cidade turística de Foz do Iguaçu, no extremo oeste do estado, estão liberados desde a última quinta-feira  eventos com até 50 pessoas, seguindo protocolos sanitários. A medida, que segue um decreto municipal, pretende estimular o turismo na cidade. A previsão é que em 10 de setembro sejam liberados os eventos com 150 pessoas e a partir de 1º de outubro os encontros já serão liberados para ocorrer com 30% da capacidade total do local, seguindo os protocolos de segurança.

Rio Grande do Sul

O modelo de Distanciamento Controlado, adotado desde maio no estado, não estabelece “fases” com previsões de retomada das atividades econômicas. A partir do monitoramento de 11 indicadores, que medem o avanço da doença e a capacidade instalada de atendimento, o plano define classificações de risco (bandeiras) para cada uma das regiões, onde estão estabelecidos protocolos que definem o nível de funcionamento para cada atividade.

Desta maneira, conforme a cor da bandeira definida para cada região (amarela, laranja, vermelha e preta), o Distanciamento Controlado indica o nível de restrições para mais de cem atividades do serviço público, indústria, comércio e serviços. Com isso, mesmo as regiões com alto risco para a doença (vermelha), boa parte das atividades econômicas está com algum nível de atuação.

O Distanciamento Controlado recebe sugestões de modo contínuo para o seu aperfeiçoamento, o que inclui entidades representativas das diferentes atividades econômicas, especialistas e gestores públicos. A mais recente atualização do modelo é a possibilidade de cogestão com os municípios. Ou seja, uma região mesmo em bandeira vermelha, havendo concordância de dois terços dos prefeitos e com indicadores consistentes de controle sobre a pandemia, podem adotar através de planos próprios protocolos menos restritivos (laranja).

O valor médio diário de emissão de notas eletrônicas (NF-e e NFC-e) na última semana pesquisada, entre 8 e 14 de agosto, foi 4,8% maior que no período equivalente de 2019, informou a assessoria de imprensa do estado. Essa foi a quinta semana consecutiva de variações positivas no indicador, demonstrando tendência de retomada das atividades econômicas.

Entre o final de março e o início de abril, o resultado chegou a ser de -31,5%. No acumulado do período de análise, entre 16 de março e 14 de agosto, a redução é de -5,4%, representando que cerca de R$ 100 milhões deixaram de ser movimentados em operações registradas nas notas eletrônicas a cada dia.

A Secretaria Estadual da Educação informa que a proposta inicial sobre a retomada das aulas presenciais no estado traz a educação infantil como primeiro segmento a retornar. Esse cenário, que permanece em debate, vai ao encontro do contexto atual de retorno gradativo das atividades econômicas nos municípios, com a consequente necessidade de pais e responsáveis de contarem com o apoio dessas instituições para o acolhimento de seus filhos. Caberá aos pais ou responsáveis a escolha do retorno presencial dos alunos, não sendo uma obrigatoriedade. A Seduc reforça que as datas propostas são um ponto de partida na discussão sobre o retorno das aulas presenciais e não uma imposição de calendário por parte do governo.

Cenas da cidade de Florianópolis e o novo comportamento das pessoas se adaptando com a rotina uma pouco mais flexibilizada após a quarentena
Cenas da cidade de Florianópolis  com as pessoas se adaptando com a rotina uma pouco mais flexibilizada após a quarentena – Ricardo Wolffenbuttel / Governo de SC

Santa Catarina

Em Santa Catarina, de acordo com dados da última quarta-feira (19), o estado acumula 126.850 casos de covid-19, dos quais 115.101 já estão recuperados e 9.831 continuam em acompanhamento. O total de óbitos é 1.918, com taxa de letalidade de 1,51%.

A Secretaria de Estado da Educação decidiu manter a suspensão de aulas presenciais pelo menos até 12 de outubro em Santa Catarina. A decisão vale para as redes pública e privada, municipal, estadual e federal, relacionadas à educação infantil, nível fundamental, médio, educação de jovens e adultos (EJA) e ensino técnico.

Na semana passada a Secretaria de Estado da Saúde emitiu a Portaria no 592/2020, atualizando as medidas de enfrentamento da covid-19 conforme a Avaliação de Risco Potencial nas Regiões de Saúde, classificadas como Gravíssimo, Grave, Alto e Moderado.

O estado mantém a regionalização, com autonomia dos municípios em ações específicas, desde que elas sejam mais rígidas que aquelas determinadas pelo Governo do Estado. Um município que esteja na situação Gravíssima, por exemplo, tem a autonomia de proibir o transporte público, tornando assim a regra mais rígida.

De qualquer forma, continuam suspensos em todo o Estado as aulas, reuniões públicas; cinemas; acesso de público a competições esportivas; as aulas presenciais; a permanência de pessoas em espaços públicos de uso comum, como parques, praças e praias, exceto para prática de esportes individuais; além da autorização de funcionamento do serviço público municipal, estadual e federal apenas de forma remota, excetuados os serviços essenciais.

Reabertura das agências do INSS é adiada para 14 de setembro

Foi publicada hoje (24) no Diário Oficial da União a portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia que prorroga o atendimento aos segurados e beneficiários, exclusivamente por canais remotos, até o dia 11 de setembro. A retomada do atendimento presencial nas agências da Previdência está prevista para ocorrer em 14 de setembro.

A decisão pela prorrogação foi anunciada na sexta-feira (21) passada. A suspensão do atendimento nas unidades ocorreu em março em razão da pandemia da covid-19 e, desde então, o INSS e o Ministério da Economia vem prorrogando o atendimento remoto. De acordo com a última portaria, publicada em julho, a reabertura estava prevista para hoje (24).

A retomada deverá ser gradual e o atendimento com agendamento prévio pelos canais remotos. Até lá, para acessar os serviços da Previdência, os segurados e beneficiários devem utilizar os canais Meu INSS, pela internet, e Central 135, pelo telefone. Segundo o INSS, essas formas de atendimento continuarão sendo utilizadas mesmo após a reabertura das agências e serão adotadas medidas para simplificação dos procedimentos e a ampliação do prazo para cumprir exigências.

A reabertura considerará as especificidades das 1.525 agências da Previdência Social em todo o Brasil. Cada unidade deverá avaliar o perfil do quadro de servidores e contratados, o volume de atendimentos realizados, a organização do espaço físico, as medidas de limpeza e os equipamentos de proteção individual e coletiva. Aquelas que não reunirem as condições mínimas de segurança sanitária continuarão em regime de plantão reduzido para tirar dúvidas.

Novos procedimentos

Para agilizar os seus procedimentos, o INSS passou a adotar o serviço chamado Exigência Expressa para entrega de documentação para a análise de requerimentos que, por algum motivo, não puderam ser concluídos por meio remoto. Desde julho, a novidade está em vigor em São Paulo e, este mês, foi estendida a todo o país.

Os documentos poderão ser entregues em urnas que foram colocadas na entrada das agências. O interessado deve depositar nelas cópias simples dos documentos solicitados pelo INSS, na unidade da Previdência mais próxima de sua residência. Para isso, é preciso fazer o agendamento pelo Meu INSS ou Central 135.

Além disso, o instituto iniciou o projeto-piloto da prova de vida por biometria facial. A prova de vida digital será feita nos aplicativos do Governo Digital e Meu INSS com o uso da câmera do celular do cidadão. Como se trata de um projeto-piloto, o ícone para a prova de vida digital só estará disponível para os usuários escolhidos. Cerca de 500 mil segurados foram selecionados pelo órgão.

Obrigatória para o recebimento de aposentadoria, auxílios e pensões, a prova de vida deve ser feita todos os anos, no mês de aniversário do segurado, na agência bancária onde o benefício é sacado. Caso o próprio segurado não possa comparecer, algum representante legal pode ir em seu lugar. Por causa da pandemia do novo coronavírus, o procedimento está suspenso até setembro.

Desempregado? Semana inicia com várias vagas em Parauapebas

Para se candidatar, baixe em seu celular o aplicativo Sine Fácil ou procure o Sine, localizado na rua 11, entre as ruas D e E, Cidade Nova. O horário de atendimento é das 8h às 14h. Para conferir as vagas de hoje, clique ao lado: PAINEL DE VAGA 24-08

Em Parauapebas, mulher mata o companheiro, avisa a família dele e some na madrugada

“Vai lá. Eu acabei de matar teu primo”. Foi o que disse Paloma de Souza Silva a Ronaldo Custódio da Silva, primo do marido dela, Vanderlei Barbosa da Silva, 20 anos, na madrugada deste domingo (23). Depois do aviso, a mulher, que carregava no colo o filho de cinco meses, desapareceu na escuridão.

Atordoado, Ronaldo procurou a Delegacia de Polícia Civil e comunicou à Polícia Militar. Ao chegarem ao endereço em que havia acontecido o mariticídio (assassinato do marido pela mulher), o primo do morto e outros parentes já se encontravam no local. Com a permissão deles, os PMs arrombaram a porta do quarto em que o casal morava, na Rua O, Bairro União. Vanderlei foi assassinado com várias facadas e a arma do crime deixada no banheiro, na tampa do vaso sanitário.

Ronaldo, que mora na Rua M, no mesmo bairro, contou que, após ter recebido o comunicado macabro, ainda assustado procurou a chave do portão, mas, quando conseguiu abrir, Paloma já havia desaparecido, com o sobrinho dele, na madrugada. O primo de Vanderlei contou que o rapaz havia chegado do Ceará tinha dois meses e que estava trabalhando como vendedor de produtos de limpeza. Enquanto Paloma e o bebê estavam em Parauapebas havia oito dias. O motivo do crime, por enquanto, é um mistério, para a família da vítima e para a polícia. O casal estava junto havia um ano.

Mais de 24 mil pessoas testaram positivo para covid-19 em Parauapebas

No último domingo, 23 de agosto, o Boletim Epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde de Parauapebas confirmou  212 novos casos de coronavírus. 12.896 pacientes se recuperaram.

Em caso de sintomas, antes de procurar uma Unidade de Saúde, entre em contato com o Disk Covid Parauapebas via WhatsApp (31) 98625-3239. Atendimento 24 horas.

Agende seu exame PCR pelo site testesmoleculares.com.br. É sempre bom lembrar que os protocolos sanitários devem ser cumpridos por todos. Use a máscara, cobrindo a boca e o nariz; lave as mãos com frequência, mantenha o distanciamento social e, se puder, fique em casa.

Histórico dos pacientes (novos casos):

1          .           Homem          de       59       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

2          .           Homem          de       69       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

3          .           Homem          de       57       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

4          .           Homem          de       4          anos.  Isolamento domiciliar.        TR

5          .           Mulher           de       38       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

6          .           Mulher           de       28       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

7          .           Homem          de       49       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

8          .           Homem          de       35       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

9          .           Homem          de       34       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

10       .           Homem          de       37       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

11       .           Homem          de       55       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

12       .           Homem          de       29       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

13       .           Homem          de       34       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

14       .           Homem          de       18       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

15       .           Homem          de       38       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

16       .           Homem          de       24       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

17       .           Homem          de       20       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

18       .           Homem          de       21       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

19       .           Homem          de       30       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

20       .           Mulher           de       40       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

21       .           Homem          de       31       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

22       .           Homem          de       35       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

23       .           Homem          de       34       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

24       .           Mulher           de       39       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

25       .           Homem          de       31       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

26       .           Homem          de       32       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

27       .           Homem          de       34       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

28       .           Homem          de       32       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

29       .           Homem          de       35       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

30       .           Homem          de       32       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

31       .           Homem          de       52       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

32       .           Homem          de       46       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

33       .           Homem          de       57       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

34       .           Homem          de       49       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

35       .           Homem          de       32       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

36       .           Homem          de       25       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

37       .           Homem          de       43       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

38       .           Mulher           de       27       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

39       .           Homem          de       29       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

40       .           Homem          de       44       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

41       .           Homem          de       34       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

42       .           Homem          de       22       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

43       .           Homem          de       32       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

44       .           Homem          de       28       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

45       .           Homem          de       25       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

46       .           Homem          de       20       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

47       .           Homem          de       43       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

48       .           Homem          de       30       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

49       .           Mulher           de       52       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

50       .           Homem          de       41       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

51       .           Homem          de       25       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

52       .           Homem          de       21       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

53       .           Homem          de       33       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

54       .           Homem          de       34       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

55       .           Mulher           de       31       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

56       .           Homem          de       27       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

57       .           Homem          de       26       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

58       .           Homem          de       28       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

59       .           Homem          de       34       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

60       .           Homem          de       28       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

61       .           Homem          de       41       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

62       .           Homem          de       35       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

63       .           Homem          de       44       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

64       .           Homem          de       31       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

65       .           Homem          de       34       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

66       .           Homem          de       32       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

67       .           Homem          de       28       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

68       .           Homem          de       22       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

69       .           Homem          de       37       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

70       .           Homem          de       28       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

71       .           Homem          de       44       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

72       .           Mulher           de       43       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

73       .           Homem          de       40       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

74       .           Homem          de       28       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

75       .           Homem          de       28       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

76       .           Homem          de       30       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

77       .           Mulher           de       49       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

78       .           Homem          de       25       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

79       .           Homem          de       35       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

80       .           Homem          de       26       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

81       .           Homem          de       29       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

82       .           Homem          de       32       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

83       .           Homem          de       27       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

84       .           Homem          de       48       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

85       .           Homem          de       54       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

86       .           Homem          de       58       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

87       .           Homem          de       37       anos.  Isolamento domiciliar.        TR

88       .           Homem          de       27       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

89       .           Homem          de       26       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

90       .           Mulher           de       28       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

91       .           Mulher           de       34       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

92       .           Homem          de       28       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

93       .           Homem          de       41       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

94       .           Homem          de       46       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

95       .           Mulher           de       57       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

96       .           Mulher           de       49       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

97       .           Homem          de       32       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

98       .           Homem          de       25       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

99       .           Mulher           de       43       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

100     .           Homem          de       27       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

101     .           Homem          de       29       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

102     .           Mulher           de       49       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

103     .           Mulher           de       35       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

104     .           Mulher           de       34       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

105     .           Mulher           de       37       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

106     .           Mulher           de       55       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

107     .           Mulher           de       29       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

108     .           Mulher           de       34       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

109     .           Mulher           de       18       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

110     .           Mulher           de       38       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

111     .           Homem          de       24       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

112     .           Mulher           de       20       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

113     .           Mulher           de       21       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

114     .           Homem          de       30       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

115     .           Homem          de       40       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

116     .           Homem          de       31       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

117     .           Homem          de       35       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

118     .           Mulher           de       32       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

119     .           Mulher           de       25       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

120     .           Homem          de       43       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

121     .           Homem          de       27       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

122     .           Homem          de       29       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

123     .           Homem          de       44       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

124     .           Mulher           de       34       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

125     .           Mulher           de       22       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

126     .           Mulher           de       32       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

127     .           Homem          de       59       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

128     .           Mulher           de       69       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

129     .           Homem          de       57       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

130     .           Homem          de       45       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

131     .           Mulher           de       38       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

132     .           Homem          de       28       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

133     .           Mulher           de       49       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

134     .           Homem          de       35       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

135     .           Mulher           de       34       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

136     .           Homem          de       37       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

137     .           Mulher           de       55       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

138     .           Mulher           de       29       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

139     .           Homem          de       34       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

140     .           Homem          de       18       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

141     .           Homem          de       36       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

142     .           Mulher           de       56       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

143     .           Mulher           de       44       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

144     .           Mulher           de       25       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

145     .           Homem          de       25       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

146     .           Homem          de       26       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

147     .           Homem          de       20       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

148     .           Homem          de       31       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

149     .           Homem          de       53       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

150     .           Mulher           de       37       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

151     .           Mulher           de       26       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

152     .           Homem          de       37       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

153     .           Homem          de       25       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

154     .           Homem          de       50       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

155     .           Mulher           de       35       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

156     .           Mulher           de       33       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

157     .           Homem          de       35       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

158     .           Mulher           de       31       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

159     .           Homem          de       48       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

160     .           Mulher           de       8          anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

161     .           Homem          de       35       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

162     .           Homem          de       13       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

163     .           Homem          de       32       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

164     .           Homem          de       18       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

165     .           Homem          de       32       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

166     .           Mulher           de       17       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

167     .           Homem          de       55       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

168     .           Mulher           de       29       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

169     .           Mulher           de       23       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

170     .           Mulher           de       50       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

171     .           Homem          de       32       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

172     .           Mulher           de       44       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

173     .           Mulher           de       29       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

174     .           Homem          de       55       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

175     .           Homem          de       14       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

176     .           Mulher           de       19       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

177     .           Mulher           de       24       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

178     .           Mulher           de       34       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

179     .           Mulher           de       25       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

180     .           Homem          de       33       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

181     .           Homem          de       29       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

182     .           Mulher           de       57       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

183     .           Mulher           de       64       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

184     .           Mulher           de       54       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

185     .           Mulher           de       51       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

186     .           Mulher           de       40       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

187     .           Homem          de       36       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

188     .           Mulher           de       27       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

189     .           Mulher           de       45       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

190     .           Mulher           de       23       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

191     .           Mulher           de       34       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

192     .           Homem          de       30       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

193     .           Homem          de       24       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

194     .           Homem          de       11       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

195     .           Homem          de       9          anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

196     .           Homem          de       24       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

197     .           Homem          de       31       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

198     .           Mulher           de       13       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

199     .           Homem          de       34       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

200     .           Homem          de       36       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

201     .           Homem          de       28       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

202     .           Homem          de       25       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

203     .           Mulher           de       24       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

204     .           Homem          de       28       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

205     .           Homem          de       50       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

206     .           Homem          de       40       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

207     .           Mulher           de       29       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

208     .           Mulher           de       28       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

209     .           Homem          de       33       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

210     .           Mulher           de       37       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

211     .           Mulher           de       18       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

212     .           Mulher           de       38       anos.  Isolamento domiciliar.        PCR

Pará tem aumento em número de desocupados por conta da pandemia de Covid-19

Dados são do resultado de julho da PNAD Covid-19/IBGE que também revela diminuição gradativa no número de pessoas com sintomas da doença, mostrando o Pará como o 8º que mais realizou testes

O IBGE divulgou hoje o resultado da PNAD Covid-19 do mês de julho. A pesquisa vem sendo realizada por telefone, desde maio, para medir os impactos da pandemia sobre o mercado de trabalho e a saúde da população brasileira. No Pará, a quantidade de pessoas desocupadas por causa da pandemia passou de 420 mil. Já o número de pessoas com sintomas da doença caiu de 10% em maio para 1,6% em julho.

De junho a julho, a quantidade de pessoas desocupadas no Pará saltou de 385 mil para 421 mil, gerando um aumento na taxa de desocupação de 11,3% para 12,5%. Já na informalidade houve queda de 1,6 milhão de pessoas para 1,5 milhão em julho.

Das 27 unidades federativas, o Pará foi a 8ª que mais testou desde o início da pandemia, especialmente no grupo com idades entre 30 e 59 anos. 7,4% da população residente no estado (ou 641 mil) fez teste para Covid-19, sendo 2,5% (ou 221 mil) com resultado positivo. Um total de 86,4% não tinha plano de saúde e estima-se que 1,3 milhão de residentes no Pará tenham alguma comorbidade. Em maio, quando a pesquisa começou, 22% das pessoas com sintomas haviam procurado atendimento médico. Em julho, esse dado cresceu para 28%.

Quanto às medidas de isolamento social, no mês de julho, 46% dos entrevistados no Pará disse ter saído de casa apenas para atividades essenciais, 22% adotaram isolamento rigoroso, 27% reduziram o contato (mesmo saindo de casa) e 5% declarou não ter feito restrições.

Renda e educação

Em julho, a região Norte do Brasil manteve-se como a que mais teve beneficiados pelo auxílio emergencial. O Pará foi o terceiro estado da lista, com 64,5%, abaixo apenas do Amapá (68,8%) e do Maranhão (65,9). De junho para julho, o Pará apresentou aumento percentual de domicílios com pelo menos uma pessoa recebendo esse auxílio: de 63,7% (1,48 milhão de pessoas) para 64,5% (1,51 milhão).

A pesquisa também identificou que muitas pessoas voltaram a trabalhar em julho. Em junho, 19,6% (591 mil pessoas) era o percentual de pessoas afastadas do trabalho por conta da pandemia, passando para 11,1% (327 mil pessoas) em julho.

Quanto a empréstimos, 6,7% dos domicílios paraenses tiveram algum morador que solicitou empréstimos. Destes, 5,4% conseguiram a liberação do valor solicitado, o que representa cerca de 130 mil domicílios contando com empréstimos para complementar a renda.

A região Norte teve o menor percentual de estudantes com atividades escolares em julho. No Pará, os do ensino superior foram os que mais tiveram atividades: 42% dos entrevistados nesse nível de ensino. Entre estudantes do ensino fundamental, 39% tiveram atividades e 26% no ensino médio. Em todos os níveis, a maioria disse não ter tido atividades. Em domicílios com menos de 1/2 salário mínimo, 33% dos estudantes tiveram atividades escolares, enquanto nos que recebem 4 ou mais salários, 62% tiveram atividades.

Polícia diz que deputada Flordelis foi mandante da morte marido

O inquérito da Polícia Civil que investiga o assassinato do pastor Anderson do Carmo concluiu que a mandante do crime foi a esposa dele, a deputada federal Flordelis.

De acordo com o delegado Allan Duarte, titular da Delegacia de Homicídios de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí e Maricá (DHNSGI), no Estado do Rio de Janeiro, na primeira fase da investigação foi identificado como executor o filho biológico da deputada, Flávio dos Santos Rodrigues. O filho adotivo do casal, Lucas César dos Santos, foi apontado como a pessoa que comprou a arma utilizada no assassinato.

Na segunda fase da apuração, ainda segundo o delegado, novas provas e ações de inteligência constataram que Flordelis foi a mandante do homicídio. A investigação aponta como motivação principal a disputa de poder entre o casal e a emancipação financeira dela.

Nesta manhã, a polícia e o Ministério Público Estadual (MPRJ) realizam a Operação Lucas 12, que visa cumprir nove mandados de prisão e 14 de busca e apreensão contra onze envolvidos na morte do pastor. Os endereços são no Rio de Janeiro, Niterói, São Gonçalo e em Brasília.

Parlamentar é indiciada

Flordelis foi indiciada pelo crime de homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio, falsidade ideológica, uso de documento falso e organização criminosa majorada. Cópia do inquérito será encaminhado à Câmara dos Deputados para a adoção de medidas administrativas.

O pastor Anderson do Carmo foi assassinado no dia 16 de junho do ano passado, dentro da própria casa, no bairro Badu, em Niterói. Na ocasião, Flordelis relatou que o pastor teria sido morto durante um assalto, após o casal ter sido seguido por elementos suspeitos em uma moto. Ele foi atingido por tiros na garagem, quando retornou ao carro para buscar algo que tinha esquecido.

O delegado Allan Duarte dará mais detalhes da investigação em entrevista coletiva às 10h de hoje, na Cidade da Polícia, no Rio.

Versão do Ministério Público

Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), os mandados foram expedidos pelo Juízo da 3ª Vara Criminal de Niterói, e a ação conta com o apoio da Polícia do Distrito Federal. O mandado de prisão de Flordelis não foi pedido por ela ter imunidade parlamentar.

Os alvos dos mandados de prisão preventiva abrangem os denunciados Marzy Teixeira da Silva, Simone dos Santos Rodrigues, André Luiz de Oliveira, Carlos Ubiraci Francisco da Silva, Rayane dos Santos Oliveira, Flávio dos Santos Rodrigues, Adriano dos Santos Rodrigues, Andrea Santos Maia e Marcos Siqueira Costa.

A denúncia apresentada à Justiça pelo MPRJ aponta que Flordelis foi responsável por “arquitetar o homicídio, arregimentar e convencer o executor direto e demais acusados a participarem do crime sob a simulação de ter ocorrido um latrocínio”. Ela também teria financiado a compra da arma e avisado a chegada da vítima no local em que foi executada.

Ainda de acordo com oo MPRJ, a motivação do crime seria o fato de o pastor Anderson “manter rigoroso controle das finanças familiares e administrar os conflitos de forma rígida, não permitindo tratamento privilegiado das pessoas mais próximas a Flordelis, em detrimento de outros membros da numerosa família”.

Os demais denunciados teriam participado do planejamento, incentivo e convencimento para a execução do crime, além de tentativas de homicídio anteriores com o uso de veneno.

Caixa credita hoje saque emergencial do FGTS para nascidos em agosto

Os trabalhadores nascidos em agosto começam a receber hoje (24) o crédito do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045. O pagamento será feito por meio da conta poupança digital da Caixa Econômica Federal.

Apesar de a Medida Provisória 946, que instituiu o saque emergencial, ter perdido a validade, a Caixa manteve o calendário de saques, com base no princípio da segurança jurídica. Ao todo, o governo pretende injetar R$ 37,8 bilhões na economia, beneficiando cerca de 60 milhões de pessoas.

Anunciado como instrumento de ajuda aos trabalhadores afetados pela pandemia do novo coronavírus, o saque emergencial permite a retirada de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas no FGTS. O valor abrange tanto as contas ativas quanto as inativas.

Nesta fase, o dinheiro poderá ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem. A ferramenta permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras com cartão de débito virtual em sites e compras com código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de cartão de lojas parceiras, com débito instantâneo do saldo da poupança digital.

Liberação para saque

O dinheiro só será liberado para saque ou transferência para outra conta bancária a partir de 17 de outubro, para os trabalhadores nascidos em agosto. O calendário de crédito na conta poupança digital e de saques foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador.

Até agora, a Caixa creditou o saque emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos de janeiro a julho. Os beneficiários nascidos em março tiveram o dinheiro liberado para saque no último sábado (22).

O pagamento está sendo realizado conforme calendário a seguir:

Mês de nascimentoDia do crédito na conta poupança social digitaldata para saque em espécie
janeiro29 de junho25 de julho
fevereiro06 de julho08 de agosto
março13 de julho22 de agosto
abril20 de julho05 de setembro
maio27 de julho19 de setembro
junho03 de agosto03 de outubro
julho10 de agosto17 de outubro
agosto24 de agosto17 de outubro
setembro31 de agosto31 de outubro
outubro08 de setembro31 de outubro
novembro14 de setembro14 de novembro
dezembro21 de setembro14 de novembro

Orientações

A Caixa orienta os trabalhadores a verificar o valor do saque e a data do crédito nos canais de atendimento eletrônico do banco: aplicativo FGTS, sitfgts.caixa.gov.br e telefone 111 (opção 2). Caso o trabalhador tenha direito ao saque emergencial, mas não teve a conta poupança digital aberta automaticamente, deverá acessar o aplicativo FGTS para complementar os dados e receber o dinheiro.

O banco alerta que não envia mensagens com pedido de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links nem pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.

Cancelamento do crédito automático

O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta do FGTS não seja debitada.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores corrigidos serão retornados à conta do FGTS.

Obra de pavimentação da Vicinal Carne de Sol deve ser concluída em setembro

Frentes de trabalho aceleram para que até a próxima semana a via esteja com 75% de seus mais de 8 km asfaltados

As obras de pavimentação da Vicinal Carne de Sol, no município de Abel Figueiredo, no sudeste do Pará, mantêm o ritmo acelerado. Na próxima semana, 75% da via, que tem mais de 8 quilômetros de extensão, estarão asfaltados. A orientação do governo do Estado, por meio da Secretaria de Transportes (Setran), é concluir os trabalhos já no próximo mês.

A obra resulta de convênio firmado entre a Setran e a Prefeitura de Abel Figueiredo, e representa um investimento de quase R$ 12 milhões. A proximidade da divisa com o Estado do Maranhão torna a Vicinal Carne de Sol uma importante via para escoamento da produção paraense para o restante do Brasil.

As equipes de trabalho executam a terraplanagem e construção de meio-fio, e na próxima semana começarão o asfaltamento de mais 25% da via.

Segundo o titular da Setran, Pádua Andrade, “a expectativa é que a obra seja entregue à população até o final do mês de setembro, atendendo a uma antiga e justa reivindicação do povo daquela região, que utiliza a Vicinal para se locomover e escoar a produção local”.

A Vicinal Carne de Sol integra a rota entre a sede de Abel Figueiredo e os municípios de Rondon do Pará, Bom Jesus do Tocantins e Marabá, no sudeste paraense.

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