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Ministério Público Eleitoral se manifesta pelo cancelamento da filiação partidária de Darci Lermen ao PP

Prefeito de Parauapebas - Darci José Lermen

Depois de ter seu nome desvinculado do partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e filiado ao Partido Progressistas (PP), sem o seu consentimento, o prefeito Darci José Lermen recorreu à Justiça Eleitoral e obteve do promotor eleitoral EmersonCostadeOliveira, do Ministério Público Eleitoral, pedido ao juiz da 75ª Zona Eleitoral de Parauapebas da desfiliação partidária ao PP, mantendo o prefeito Darci Lermen em seu partido de origem, o MDB.

O promotor eleitoral lembra na petição que, conforme se verifica no histórico de filiações partidárias, o requerente Darci Lermen era filiado ao MDB desde 30 de março de 2016, mas foi surpreendido pelas redes sociais com sua filiação no PP, com data de 4 de abril de 2020, ocasião em que, diante da coexistência de filiações partidárias, houve a prevalência da filiação mais recente (PP), cancelando-se de forma automática a filiação mais antiga ao MDB.

O documento destaca ainda que Darci jamais manifestou qualquer interesse em migrar de agremiação partidária e tampouco procedeu com qualquer requerimento de desfiliação junto ao MDB ou ao juiz eleitoral.

Ao tomar conhecimento da referida filiação ao PP, o prefeito protocolou petição perante a presidência municipal do partido para buscar esclarecimentos sobre o ocorrido, uma vez que jamais se filou a esta sigla. O Partido Progressistas informou que possivelmente teve sua senha do sistema de filiação partidária clonada, onde terceiros tiveram acesso ao Filia, provavelmente no final do prazo para a submissão da relação de filiados, promovendo filiações indevidas, como a do requerente, bem como efetuando exclusões de filiações legítimas do PP.

Baseado na resposta do PP, Darci Lermen opina que o partido pode ter sido alvo de ataque criminoso no intuito de causar tumulto processual no pleito eleitoral, incluindo ilegalmente filiações de pessoas que não fazem parte da fileira de filiados do PP, filiando, inclusive, agentes políticos que estão em lados opostos dentro do cenário político local, além de promover a exclusão de filiados do PP que se encontram na condição de pré-candidatos para as eleições deste ano.

Na avaliação de EmersonCostadeOliveira, não existe mínimo lastro probatório hábil a comprovar a filiação do requerente ao PP de forma legítima, e por isso ele pediu o cancelamento da filiação do prefeito ao PP, mantendo sua filiação ao MDB.

“Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo cancelamento da filiação partidária de Darci José Lermen ao Partido Progressistas – PP, datada de 04/04/2020, com a consequente reversão do cancelamento da filiação partidária ao Partido Movimento Democrático Brasileiro – MDB, datada de 30/03/2016, regularizando-a e reativando-a no sistema oficial da Justiça Eleitoral, nos termos do artigo art. 24, § 3º da Resolução TSE nº 23.596/2019”, finaliza o promotor eleitoral Emerson Costa de Oliveira.

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