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Ministério Público está de olho em práticas ilegais na escolha de conselheiro tutelar

Foto: Arquivo

A Promotoria de Justiça de Jacundá expediu, na quarta-feira (7), uma Recomendação ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e aos candidatos habilitados ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar para que observem as cautelas e vedações relacionadas à campanha eleitoral e ao dia da eleição sob pena de adoção de medidas administrativas e criminais caso essas vedações sejam violadas. A iniciativa foi do promotor de Justiça de Jacundá, Sávio Ramon Batista da Silva, e tem o objetivo de combater práticas ilegais nas eleições para Conselho Tutelar, no município.

“É necessário um rigoroso cumprimento das leis para que fraudes e irregularidades no processo de escolha possam ser evitadas”, pontou na Recomendação o promotor.

De acordo com a Recomendação deve ser vedada a propaganda que não estiver de acordo com a legislação, assim como a que perturbe o sossego público, as que forem veiculadas por meio de pichação, inscrição à tinta, fixação de placas, estandartes, faixas nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público.

Showmícios também são vedados durante a campanha, a utilização de trios elétricos, exceto para a sonorização de comícios; a contratação ou utilização, ainda que em regime de voluntariado, de crianças e adolescentes para distribuição de material de campanha em vias públicas, residências de eleitores e estabelecimentos comerciais.

No dia da eleição é ainda vedado aos candidatos, o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção comício ou carreata; a arregimentação de eleitores ou a propaganda de boca de urna; o transporte de eleitores; até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. O mesmo se estende aos fiscais dos candidatos, nos trabalhos de votação.

O não cumprimento da Recomendação importará na tomada das medidas judiciais cabíveis, inclusive no sentido da apuração da responsabilidade civil, administrativa e mesmo criminal dos agentes que, por ação, omissão ou permitirem a violação das normas e princípios que regem o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.

O CMDCA tem o prazo de 10 dias para informar à Promotoria de Justiça de Jacundá as providências tomadas para o cumprimento da Recomendação.

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