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Ministério Público recomenda anular eleição do Conselho Tutelar em Parauapebas

“Assim sendo, pelos fatos supra relatados e tendo em vista a importância dos serviços prestados pelo Conselho Tutelar à comunidade, sendo os seus serviços essenciais, delibero pela propositura de Ação Civil Pública para buscar a anulação do pleito”. Esse é o posicionamento do Ministério Público, neste processo representado pela Promotora de Justiça Titular da 6ª PJ de Parauapebas/PA respondendo pela 5ª PJP, Crystina Michiko Taketa Morikawa, em relação às eleições para escolha de conselheiros tutelares para compor os dois conselhos existentes em Parauapebas, ato ocorrido no dia 06 de outubro de 2019.

A anulação da eleição já era temida por conselheiros eleitos e outros reeleitos, já que a disputa foi acirrada, tendo ido as urnas aproximadamente 18 mil eleitores; O Ministério Público instaurou procedimento administrativo dentro do âmbito desta Promotoria de Justiça, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar – eleição 2019.

De acordo com o despacho da Promotoria, foi enviado pelo COMDCAP a Portaria nº 007/2019 que dispôs sobre a criação da comissão eleitoral para a organização e realização do processo de escolha dos membros dos conselheiros tutelares de Parauapebas, sendo enviado o edital nº 005/2019, que dispôs sobre o prazo do edital para inscrição, após a inscrição foi aberto prazo para que os candidatos que tivessem suas inscrições indeferidas recorressem, conforme edital 003/2019.

Feito isso, o Ministério Público recebeu denúncia de algumas irregularidades que ocorreram na avaliação dos documentos apresentados por alguns candidatos, e este órgão ministerial expediu a recomendação 003/2019 a fim de que a Comissão Eleitoral reavaliasse os casos indeferidos dos candidatos que juntaram documentos de organização religiosa com fins religiosos. Após isso, o edital foi retificado, edital 006/2019, e as inscrições indeferidas por este fato foram revisadas e deferidas.

A prova fora marcada para o dia 11 de agosto de 2019, contudo fora cancelada, conforme ofício nº 266/2019 e ofício 273/2019, devido algumas irregulares encontradas na prova, sendo realizada a prova no dia 21.08.2019.

Após a aplicação da prova, alguns candidatos recorreram ao Ministério Público questionado sobre algumas questões da prova e alguns candidatos que atuaram de forma irregular, esta signatária expediu despacho administrativo em que informou que “os recursos foram apreciados não cabendo à Promotoria rever a decisão da banca examinadora” e em relação aos candidatos a Comissão Eleitoral da mesma forma que é soberana na análise dos recursos é autônoma o é para analisar as denúncias, não sendo este órgão competente para analisar a demanda, recomendando apenas a observância das regras editalícias”. É dever do Parquet a fiscalização do processo quanto a observância dos princípios constitucionais em especial da legalidade, bem como é seu dever fomentar a participação e o protagonismo social, assim sendo, não caberia ao Ministério Público reanalisar questões de prova como instância acima da Comissão Eleitoral, tão pouco tomar as vezes da Comissão ou do Conselho de Direitos.

Na sexta-feira que antecedeu ao pleito, a Promotora participou da conferência e lacre das urnas tendo assinado os selos, bem como todo o processo fora acompanhado pela Comissão Eleitoral e candidatos. Assim, a eleição fora realizada no dia 06 de outubro de 2019, tendo esta Promotora comparecido a dois pontos de votação, dentre eles o CEUP, tendo a sede do Ministério Público aberta para o recebimento de qualquer demanda ou reclamação referente ao pleito, nada tendo sido relatado.

A apuração começou no mesmo dia a partir das 21:00 horas, tendo se encerrado no dia seguinte, também sem qualquer acionamento do Parquet, ou ainda registro pelos fiscais e candidatos de qualquer impugnação a voto ou urna apurada. No dia 08 de outubro de 2019 compareceram no Ministério Público os membros da Comissão Eleitoral e o presidente do COMDCAP os quais relataram que houve um erro na planilha que totalizou os votos e que isso influenciaria no resultado da eleição, oportunidade em que foi recomendado que fosse agendada uma reunião com todos os candidatos e expusessem o ocorrido.

No dia 24 de outubro de 2019 ocorreu a recontagem dos votos, com a alteração no quadro de conselheiros tutelares eleitos. Somente entre os dias 10 e 13 de novembro o Ministério Público recebeu denúncias sobre irregularidades que ocorreram no dia das eleições, bem como a conduta de alguns candidatos que estão sendo objeto de apuração pela Comissão Eleitoral, fatos que se previamente noticiados poderiam ter sido sanados durante as eleições, principalmente no que tange a irregularidades de forma, todavia isso não aconteceu. “Este órgão ministerial oficiou a Comissão Eleitoral solicitando informações sobre as denúncias. A comissão solicitou prorrogação do prazo e foi deferido a prorrogação até o dia 2 de dezembro, os quais apresentaram resposta através do ofício nº 08/2019 da Comissão Especial Eleitoral”, cita a promotora no Despacho, dando conta de que ao se confrontar as irregularidades apontadas e a justificativa da Comissão, algumas irregularidades nos parecem impossíveis de sanar neste ponto do procedimento, posto que não se pode confirmar integralmente no conteúdo das urnas conferidas posto que estas não foram mantidas lacradas após a apuração até a recontagem.

Tendo em vista também, que consoante relatos dos membros do COMDCAP e da Comissão Eleitoral quanto a desistência dos mesários na véspera do pleito e à falta destes no dia das eleições, sendo estes funcionários públicos municipais, e por conseguinte servidores do município que não diligenciou em garantir o apoio necessário, parte do ocorrido decorre da omissão do Município em dar integral suporte de recursos de pessoal e material para que as eleições ocorressem de forma correta.

O COMDCAP SE MANIFESTA

O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Parauapebas (COMDCAP), Aldo Lindoso Serra, falou com a equipe de reportagens do Portal Pebinha de Açúcar a respeito do assunto.

De acordo com Aldo, essa é apenas uma recomendação do Ministério Público dando conta de que ajuizará Ação Civil Pública para seja anulada a eleição; porém, o resultado caberá julgamento do Poder Judiciário. “Ainda não temos nada de concreto em relação a esse resultado. Já fomos ouvidos pelo MP e pontuamos a respeito do citado nas denúncias. Espero que antes de ser julgado seja pedida a manifestação deste conselho que tentará adiar as eleições, caso essa seja anulada, para depois do recesso do serviço púbico que ocorre até o primeiro mês de 2020, período que muitos eleitores escolhem para viajar; e que seja dado no mínimo 30 e no máximo 45 dias para que tanto o COMDCAP, quanto os candidatos se organizem”, explicou Aldo Serra.

Confira a recomendação do Ministério Público na íntegra: DESPACHO ELEIÇÃO CT 2019

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