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Ministério Público requer separação imediata de delegacias em Marabá

O Ministério Público do Pará, por meio da 9ª e 10ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Marabá, requereu a intimação do Estado para que, no prazo máximo de 15 dias, a contar do dia 21 de janeiro de 2022, se obrigue a instalar a Delegacia Especializada em Atendimento da Criança e Adolescente (DEACA) no município de Marabá, com funcionamento em tempo integral e atendimento digno e especializado.

A medida visa concluir um processo iniciado oito anos atrás, através de uma Ação Civil Pública contra o Estado que buscava sanar as precariedades no atendimento do público infantojuvenil em Marabá, através da separação entre a Delegacia Especializada de Atendimento da Mulher (DEAM) e a DEACA.

A sentença emitida pelo Tribunal de Justiça condena o Estado e requer o cumprimento das medidas solicitadas pelo MPPA, contudo o governo interpôs um Recurso de Apelação, posteriormente negado com a justificativa de que o governo teve tempo suficiente para que o pedido fosse incluído na previsão orçamentária, fazendo parte da Lei Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). “Dessa forma, há de se considerar a falta de compromisso do Poder Público, que já teve tempo e oportunidade para realizar os procedimentos necessários para proceder à reforma e, mesmo assim, não a realizou”, pontuou o TJ-PA.

Após a ocorrência destes fatos e o não cumprimento das medidas, o MPPA, através da PJ de Infância e Juventude de Marabá, que têm à frente as promotoras Alexssandra Madergan e Jane Cleide Souza, demandou em Ação Civil Pública a intimação do Estado do Pará no dia 21 de janeiro de 2022, para que no prazo máximo de 15 dias seja obrigado a instalar a DEACA no município de Marabá.

Caso as medidas sejam descumpridas, o MPPA pede que seja imposta para cálculo, a multa pecuniária reconhecida na sentença judicial e aplicada na decisão liminar. O valor calculado será revertido integralmente ao Fundo Municipal da Infância e Juventude de Marabá. O documento finaliza afirmando que sejam adotadas tantas quantas medidas forem necessárias ao cumprimento coercitivo judicial.

 

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