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MP ajuíza ação contra prefeito e secretário de Obras e prefeitura se manifesta

O Ministério Público do Estado, por meio do Promotor de Justiça de Parauapebas, Emerson Costa de Oliveira, ajuizou na última segunda-feira (22), Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Parauapebas Darci Lermen e o secretário municipal de Obras Wanterlor Bandeira, por terem realizado dispensa de licitação, segundo o MP, de forma ilegal, no valor de R$ 12 milhões e 746 mil, para contratação de pavimentação de vias públicas e assemelhados.

Ainda segundo apurado pela Promotoria de Justiça as autoridades municipais agiram com dolo, pois publicaram, no dia 2 de junho de 2020, no Diário Oficial do Estado do Pará, o extrato de Dispensa de Licitação nº 7/2020-001/Semob, para contratação supostamente emergencial com valor de R$ 12.746.120,64, porém, sem que houvesse hipótese legal de dispensa para a integralidade do objeto contratado.

Conforme consta do memorial descritivo do procedimento de dispensa, a Prefeitura de Parauapebas utilizou-se de dois argumentos para justificar a contratação direta: atual situação de pandemia e do decreto municipal de calamidade pública em razão do novo coronavírus, onde alega que todos os contratos foram temporariamente suspensos e, o período de intenso inverno amazônico.

O Promotor de Justiça afirma que não houve sequer decreto do prefeito declarando a situação emergencial ou de calamidade pública, a não ser decreto em razão da pandemia, que não justifica a contratação, como queria fazer crer o Município. E que na tentativa de comprovar a suposta situação emergencial decorrente das chuvas, o Município juntou fotografias.

Segundo dados de sua assessoria de comunicação, o Ministério Público do Estado constatou que de todas as fotografias, as únicas que comprovam a absoluta intrafegabilidade pela interdição das vias no momento do registro fotográfico são aquelas referentes a seis estradas dos seguintes povoados: Cachoeira Preta, Rio Branco, Alto Bonito, Terra Roxa, Conquista e Palmares.

“As demais fotografias demonstram alagamentos ou deteriorações, mas não a impossibilidade de acesso às vias que justificasse a contratação emergencial, em detrimento ao procedimento do pregão eletrônico, que, como se sabe, é relativamente célere”, enfatiza o Promotor de Justiça Emerson de Oliveira.

Outro ponto destacado pelo Ministério Público na ação é o fato de ser de conhecimento que a contratação direta, quando houver emergência ou calamidade pública, limita-se aos bens e serviços necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa, ou seja, a Lei não autoriza a contratação de qualquer outro bem ou serviço.

No caso concreto, porém, embora os serviços fossem pontuais, a contratação teve como objeto a locação de equipamentos e caminhões destinados genericamente à “manutenção e recuperação de estradas vicinais existentes nas vilas habitacionais e de vias urbanas não pavimentadas do Município”, ou seja, de todo o território municipal, genericamente.

“Não houve, portanto, sequer, a mínima especificação do serviço contratado, como bairros tais, estradas X e Y, povoados A ou B”, frisa Emerson Oliveira.

O Ministério Público também considerou desproporcional e, portanto, ilegal, a contratação da imensa quantidade de veículos, sendo 120 caminhões basculantes, para o prazo de apenas três meses, para não mais que seis estradas, esse item ao custo de 3,5 milhões de reais. Além de contratar ainda: 24 escavadeiras, 24 retroescavadeiras, 24 tratores de esteira, 24 motoniveladores, 24 tratores agrícolas e 24 caminhões tanques, dentre outros itens, chegando o valor total a 12 milhões e 746 mil reais.

“Houve, portanto, desvirtuamento do instituto da dispensa, utilizado no caso concreto para contratação pela contratação, como um fim em si mesma, e não para atender ao interesse público”, ressalta Oliveira.

Ao final da instrução e julgamento da ação, o Ministério Público requer a condenação do prefeito e secretário nas penas da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92): suspensão dos direitos políticos; a perda da função pública; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

A ação será agora apreciada pela Justiça estadual.

Outro lado

A equipe de reportagens do Portal Pebinha de Açúcar entrou em contato com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Parauapebas (Ascom), para que o Governo Municipal se posicionasse sobre a ação do Ministério público. Confira na integra a nota que nos foi encaminhada:

“A Prefeitura de Parauapebas ainda não recebeu a notificação da Justiça, para se manifestar sobre a ação civil pública impetrada nesta segunda-feira, 22, pela Promotoria de Justiça do município contra o prefeito Darci Lermen e o secretário de Obras, Wanterlor Bandeira, acusados pelo MPPA de cometerem ato de improbidade administrativa pela dispensa de licitação para a contratação de serviços de pavimentação de vias públicas, incluindo-se estradas na zona rural do município.
Contudo, a prefeitura está segura de que, após mais uma investida do MPPA contra os serviços, irá conseguir provar judicialmente que agiu totalmente amparada pelo artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos – e pela Constituição Federal, cujo artigo 37 prevê a obrigatoriedade de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público, contudo abre exceções para a dispensa e inexigibilidade de licitação em casos que especifica.
Ao contestar a tutela de urgência de primeira ação de improbidade impetrada pelo MPPA, referente à dispensa de licitação, a prefeitura apresentou nos autos diversos documentos com justificativas, comprovações de preços, clareza do objeto, planilha de custos, decisão da autoridade superior e publicações, para esclarecer as razões pelas quais dispensou a licitação para a pavimentação das vias.
Com essa nova ação, o governo municipal deverá aprofundar a defesa para convencer a Justiça da regularidade e licitude do processo. A prefeitura tem deixado claro que, ao contrário das alegações do MPPA, a dispensa da licitação não está fundamentada na Lei 13.979/20 baixada este ano pelo presidente Jair Bolsonaro, para compras emergenciais pelo Poder Público com vista ao enfrentamento da pandemia do coronavírus.
Afirma a prefeitura “que em nenhum momento é invocado fundamento na Lei nº 13.979/2020, vulgo lei da pandemia do coronavírus. O que há nos autos é a manifestação de preocupação do governo municipal com a situação das vias públicas, cujos serviços de recuperação e manutenção têm sido protelados por ordens judiciais, como a liminar que, em 16 de março deste ano, suspendeu o Pregão Presencial nº 9/2020, numa decisão do juízo da Fazenda Pública de Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas.
Com os entraves à realização das obras, a prefeitura ressalta que encontrou na dispensa de licitação a saída para evitar que maiores danos e prejuízos fossem causados à população e mais ainda em tempo de pandemia quando, eventualmente, pode haver necessidade de transporte de pacientes da zona rural para os hospitais da cidade.
A prefeitura ressalta o artigo 24 da Lei 8.666/93, que diz ser dispensável a licitação “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”.

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