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Nuvem de gafanhotos está próxima do Rio Grande do Sul

A dieta do inseto varia, conforme a espécie, entre folhas, cereais, capins e outras gramíneas. Segundo informações repassadas à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Rio Grande do Sul, a nuvem é originária do Paraguai, das províncias de Formosa e Chaco, onde há culturasa de cana-de-açúcar, mandioca e milho. A espécie é a Schistocerca cancellata.

Em nota, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento informa que está acompanhando o fenômeno em tempo real e que “emitiu alerta para as superintendências federais de Agricultura e aos órgãos estaduais de Defesa Agropecuária para que sejam tomadas medidas cabíveis de monitoramento e orientação aos agricultores da região (…) para a adoção eventual de medidas de controle da praga, caso esta nuvem chegue em território brasileiro.”

De acordo com a pasta, especialistas argentinos estimam que os insetos sigam em direção ao Uruguai. A ocorrência e deslocamento da nuvem de gafanhotos são influenciados pela temperatura e circulação dos ventos.

O fenômeno é mais comum com temperatura elevada. Segundo o setor de Meteorologia da secretaria gaúcha, há expectativa de aproximação de uma frente fria pelo sul do estado, que deve intensificar os ventos de norte e noroeste, “potencializando o deslocamento do massivo para a Fronteira Oeste, Missões e Médio e Alto Vale do Rio Uruguai”.

Conforme o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), ligado Mapa, amanhã (24) no Rio Grande do Sul o tempo estará “nublado com pancadas de chuva e trovoadas isoladas no sul, centro e Campanha”, inclusive com possibilidade de chuva forte com queda de granizo em algumas dessas áreas. Nas demais regiões do estado, a previsão é de tempo “parcialmente nublado a nublado com pancadas de chuva isolada.”

Nota do ministério descreve ainda que o gafanhoto está presente no Brasil desde o século 19 e que causou grandes perdas às lavouras de arroz na região Sul no período de 1930 a 1940. No entanto, desde então, tem permanecido na sua fase ‘isolada’, que não causa danos às lavouras.”

O ministério informa que especialistas estão avaliando “os fatores que levaram ao ressurgimento desta praga em sua fase mais agressiva” e que o fenômeno pode estar relacionado a uma conjunção de fatores climáticos.

A Secretaria de Agricultura do Rio Grande do Sul orienta os produtores rurais gaúchos a informar a Inspetoria de Defesa Agropecuária da sua localidade se identificar a presença de tais insetos em grande quantidade.

Terça-feira registra 148 novos casos e uma morte por Covid-19 em Parauapebas

Nesta terça-feira, 23, Parauapebas chegou ao número de 4.220 pessoas que venceram a covid-19. Infelizmente, foram registrados mais 148 novos casos da doença e 1 óbito.

A testagem em massa continua, por meio do sistema drive-thru com agendamento pelo site https://testesmoleculares.com.br. Os pacientes com sintomas podem realizar o exame de PCR nas UBS dos bairros Guanabara, Jardim Canadá, da Paz, Minérios e Liberdade I e também da zona rural, com devido encaminhamento médico.

O atendimento nas unidades da zona urbana ocorre de segunda à sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h. Já na zona rural funciona das 8h às 12h.

O óbtio registrado no boletim de hoje é de uma mulher de 54 anos, diabética e imunosuprimida. Óbito em domicílio, em 23/04.

Relação dos novos casos confirmados

 

1             .              Homem               de          73           anos.     Internado.          TR

2             .              Mulher de          55           anos.     Internado.          TR

3             .              Mulher de          54          anos.     Óbito.   TR

4             .              Homem               de          52           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

5             .              Homem               de          40           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

6             .              Homem               de          21           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

7             .              Mulher de          55           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

8             .              Homem               de          49           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

9             .              Homem               de          38           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

10           .              Homem               de          38           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

11           .              Homem               de          42           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

12           .              Homem               de          42           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

13           .              Homem               de          33           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

14           .              Homem               de          25           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

15           .              Homem               de          42           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

16           .              Homem               de          41           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

17           .              Homem               de          41           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

18           .              Homem               de          31           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

19           .              Homem               de          36           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

20           .              Homem               de          34           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

21           .              Homem               de          41           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

22           .              Homem               de          33           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

23           .              Homem               de          22           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

24           .              Homem               de          48           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

25           .              Homem               de          29           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

26           .              Homem               de          40           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

27           .              Homem               de          39           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

28           .              Mulher de          30           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

29           .              Homem               de          28           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

30           .              Mulher de          28           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

31           .              Mulher de          23           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

32           .              Mulher de          42           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

33           .              Homem               de          37           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

34           .              Homem               de          47           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

35           .              Homem               de          34           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

36           .              Homem               de          39           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

37           .              Homem               de          33           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

38           .              Homem               de          28           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

39           .              Homem               de          33           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

40           .              Mulher de          22           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

41           .              Homem               de          37           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

42           .              Homem               de          30           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

43           .              Homem               de          30           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

44           .              Homem               de          46           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

45           .              Homem               de          35           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

46           .              Homem               de          30           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

47           .              Mulher de          31           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

48           .              Homem               de          34           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

49           .              Homem               de          48           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

50           .              Homem               de          45           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

51           .              Homem               de          39           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

52           .              Homem               de          35           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

53           .              Homem               de          40           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

54           .              Homem               de          35           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

55           .              Homem               de          31           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

56           .              Homem               de          30           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

57           .              Homem               de          23           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

58           .              Homem               de          27           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

59           .              Homem               de          37           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

60           .              Mulher de          41           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

61           .              Homem               de          28           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

62           .              Homem               de          38           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

63           .              Homem               de          44           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

64           .              Homem               de          33           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

65           .              Homem               de          35           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

66           .              Homem               de          47           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

67           .              Homem               de          38           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

68           .              Mulher de          34           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

69           .              Homem               de          34           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

70           .              Homem               de          30           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

71           .              Homem               de          58           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

72           .              Homem               de          53           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

73           .              Homem               de          33           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

74           .              Homem               de          30           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

75           .              Homem               de          27           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

76           .              Homem               de          35           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

77           .              Mulher de          44           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

78           .              Homem               de          29           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

79           .              Mulher índigena              de          29           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

80           .              Homem indígena            de          28           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

81           .              Mulher índigena              de          41           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

82           .              Mulher índigena              de          51           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

83           .              Mulher índigena              de          46           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

84           .              Homem indígena            de          26           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

85           .              Homem indígena            de          14           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

86           .              Mulher índigena              de          23           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

87           .              Mulher índigena              de          43           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

88           .              Mulher índigena              de          18           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

89           .              Homem indígena            de          42           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

90           .              Mulher índigena              de          22           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

91           .              Mulher índigena              de          27           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

92           .              Criança indígena              de          8             anos.     Isolamento domiciliar.  TR

93           .              Mulher índigena              de          21           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

94           .              Mulher índigena              de          24           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

95           .              Mulher índigena              de          78           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

96           .              Homem indígena            de          22           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

97           .              Homem indígena            de          36           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

98           .              Homem indígena            de          27           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

99           .              Homem indígena            de          57           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

100         .              Mulher índigena              de          47           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

101         .              Mulher índigena              de          18           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

102         .              Criança índigena              de          10           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

103         .              Mulher índigena              de          78           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

104         .              Criança indígena              de          5             anos.     Isolamento domiciliar.  TR

105         .              Homem               de          46           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

106         .              Homem               de          32           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

107         .              Homem               de          29           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

108         .              Homem               de          39           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

109         .              Homem               de          49           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

110         .              Homem               de          60           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

111         .              Mulher de          20           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

112         .              Homem               de          32           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

113         .              Homem               de          38           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

114         .              Homem               de          27           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

115         .              Homem               de          34           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

116         .              Homem               de          43           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

117         .              Mulher de          45           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

118         .              Homem               de          32           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

119         .              Homem               de          41           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

120         .              Homem               de          32           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

121         .              Homem               de          20           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

122         .              Homem               de          26           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

123         .              Homem               de          38           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

124         .              Homem               de          56           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

125         .              Mulher de          32           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

126         .              Homem               de          34           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

127         .              Homem               de          31           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

128         .              Homem               de          55           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

129         .              Homem               de          21           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

130         .              Homem               de          54           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

131         .              Homem               de          35           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

132         .              Homem               de          36           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

133         .              Homem               de          30           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

134         .              Homem               de          49           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

135         .              Homem               de          38           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

136         .              Homem               de          44           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

137         .              Homem               de          33           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

138         .              Mulher de          46           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

139         .              Homem               de          47           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

140         .              Homem               de          23           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

141         .              Homem               de          30           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

142         .              Mulher de          28           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

143         .              Homem               de          54           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

144         .              Homem               de          43           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

145         .              Homem               de          48           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

146         .              Homem               de          46           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

147         .              Homem               de          33           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

148         .              Homem               de          44           anos.     Isolamento domiciliar.  TR

Oficina virtual de pintura em vidro na programação da Casa da Cultura de Canaã

Seguindo as medidas preventivas de isolamento social, a Casa da Cultura de Canaã dos Carajás segue com uma programação online durante a quarentena. Esta semana o público pode participar de oficina de pintura em vidro, com técnica de decoupage e marmorização, com a artista Vanessa Sanches.

A oficina online para pintura em vidro será realizada a partir de hoje (23) até sexta-feira, 26 de junho, das 20h às 21h. Se interessou e quer participar? É só realizar a inscrição pelo telefone (94) 9 9220-3451. As atividades são gratuitas e terá emissão de certificados para os participantes que tiverem presença mínima de três dias.

“Com a pandemia, nós estabelecemos uma programação virtual para atender o público da Casa da Cultura. Essa semana, teremos a oficina de marmorização e nós estamos fechando uma extensa programação para o mês de julho, com novas oficinas, sarau, contações de histórias e outras ações. Tudo realizado virtualmente”, destaca o coordenador executivo da Casa da Cutura de Canaã, Fernando Guerra.

Casa da Cultura de Canaã
A Casa da Cultura é um centro cultural gerido pela Fundação Vale e mantido pela Vale, por meio da Lei de Incentivo à Cultura do Ministério da Cidadania, com o objetivo de contribuir com a democratização de acesso à cultura e valorização das mais diversas manifestações e expressões artísticas da região.

Serviço:
Oficina Virtual de Pintura em Vidro

Com Vanessa Sanches
De 23 a 26 de junho, das 20h às 21h
Plataforma: WhatsApp (94) 9 9220-3451

MP ajuíza ação contra prefeito e secretário de Obras e prefeitura se manifesta

O Ministério Público do Estado, por meio do Promotor de Justiça de Parauapebas, Emerson Costa de Oliveira, ajuizou na última segunda-feira (22), Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Parauapebas Darci Lermen e o secretário municipal de Obras Wanterlor Bandeira, por terem realizado dispensa de licitação, segundo o MP, de forma ilegal, no valor de R$ 12 milhões e 746 mil, para contratação de pavimentação de vias públicas e assemelhados.

Ainda segundo apurado pela Promotoria de Justiça as autoridades municipais agiram com dolo, pois publicaram, no dia 2 de junho de 2020, no Diário Oficial do Estado do Pará, o extrato de Dispensa de Licitação nº 7/2020-001/Semob, para contratação supostamente emergencial com valor de R$ 12.746.120,64, porém, sem que houvesse hipótese legal de dispensa para a integralidade do objeto contratado.

Conforme consta do memorial descritivo do procedimento de dispensa, a Prefeitura de Parauapebas utilizou-se de dois argumentos para justificar a contratação direta: atual situação de pandemia e do decreto municipal de calamidade pública em razão do novo coronavírus, onde alega que todos os contratos foram temporariamente suspensos e, o período de intenso inverno amazônico.

O Promotor de Justiça afirma que não houve sequer decreto do prefeito declarando a situação emergencial ou de calamidade pública, a não ser decreto em razão da pandemia, que não justifica a contratação, como queria fazer crer o Município. E que na tentativa de comprovar a suposta situação emergencial decorrente das chuvas, o Município juntou fotografias.

Segundo dados de sua assessoria de comunicação, o Ministério Público do Estado constatou que de todas as fotografias, as únicas que comprovam a absoluta intrafegabilidade pela interdição das vias no momento do registro fotográfico são aquelas referentes a seis estradas dos seguintes povoados: Cachoeira Preta, Rio Branco, Alto Bonito, Terra Roxa, Conquista e Palmares.

“As demais fotografias demonstram alagamentos ou deteriorações, mas não a impossibilidade de acesso às vias que justificasse a contratação emergencial, em detrimento ao procedimento do pregão eletrônico, que, como se sabe, é relativamente célere”, enfatiza o Promotor de Justiça Emerson de Oliveira.

Outro ponto destacado pelo Ministério Público na ação é o fato de ser de conhecimento que a contratação direta, quando houver emergência ou calamidade pública, limita-se aos bens e serviços necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa, ou seja, a Lei não autoriza a contratação de qualquer outro bem ou serviço.

No caso concreto, porém, embora os serviços fossem pontuais, a contratação teve como objeto a locação de equipamentos e caminhões destinados genericamente à “manutenção e recuperação de estradas vicinais existentes nas vilas habitacionais e de vias urbanas não pavimentadas do Município”, ou seja, de todo o território municipal, genericamente.

“Não houve, portanto, sequer, a mínima especificação do serviço contratado, como bairros tais, estradas X e Y, povoados A ou B”, frisa Emerson Oliveira.

O Ministério Público também considerou desproporcional e, portanto, ilegal, a contratação da imensa quantidade de veículos, sendo 120 caminhões basculantes, para o prazo de apenas três meses, para não mais que seis estradas, esse item ao custo de 3,5 milhões de reais. Além de contratar ainda: 24 escavadeiras, 24 retroescavadeiras, 24 tratores de esteira, 24 motoniveladores, 24 tratores agrícolas e 24 caminhões tanques, dentre outros itens, chegando o valor total a 12 milhões e 746 mil reais.

“Houve, portanto, desvirtuamento do instituto da dispensa, utilizado no caso concreto para contratação pela contratação, como um fim em si mesma, e não para atender ao interesse público”, ressalta Oliveira.

Ao final da instrução e julgamento da ação, o Ministério Público requer a condenação do prefeito e secretário nas penas da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92): suspensão dos direitos políticos; a perda da função pública; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

A ação será agora apreciada pela Justiça estadual.

Outro lado

A equipe de reportagens do Portal Pebinha de Açúcar entrou em contato com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Parauapebas (Ascom), para que o Governo Municipal se posicionasse sobre a ação do Ministério público. Confira na integra a nota que nos foi encaminhada:

“A Prefeitura de Parauapebas ainda não recebeu a notificação da Justiça, para se manifestar sobre a ação civil pública impetrada nesta segunda-feira, 22, pela Promotoria de Justiça do município contra o prefeito Darci Lermen e o secretário de Obras, Wanterlor Bandeira, acusados pelo MPPA de cometerem ato de improbidade administrativa pela dispensa de licitação para a contratação de serviços de pavimentação de vias públicas, incluindo-se estradas na zona rural do município.
Contudo, a prefeitura está segura de que, após mais uma investida do MPPA contra os serviços, irá conseguir provar judicialmente que agiu totalmente amparada pelo artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos – e pela Constituição Federal, cujo artigo 37 prevê a obrigatoriedade de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público, contudo abre exceções para a dispensa e inexigibilidade de licitação em casos que especifica.
Ao contestar a tutela de urgência de primeira ação de improbidade impetrada pelo MPPA, referente à dispensa de licitação, a prefeitura apresentou nos autos diversos documentos com justificativas, comprovações de preços, clareza do objeto, planilha de custos, decisão da autoridade superior e publicações, para esclarecer as razões pelas quais dispensou a licitação para a pavimentação das vias.
Com essa nova ação, o governo municipal deverá aprofundar a defesa para convencer a Justiça da regularidade e licitude do processo. A prefeitura tem deixado claro que, ao contrário das alegações do MPPA, a dispensa da licitação não está fundamentada na Lei 13.979/20 baixada este ano pelo presidente Jair Bolsonaro, para compras emergenciais pelo Poder Público com vista ao enfrentamento da pandemia do coronavírus.
Afirma a prefeitura “que em nenhum momento é invocado fundamento na Lei nº 13.979/2020, vulgo lei da pandemia do coronavírus. O que há nos autos é a manifestação de preocupação do governo municipal com a situação das vias públicas, cujos serviços de recuperação e manutenção têm sido protelados por ordens judiciais, como a liminar que, em 16 de março deste ano, suspendeu o Pregão Presencial nº 9/2020, numa decisão do juízo da Fazenda Pública de Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas.
Com os entraves à realização das obras, a prefeitura ressalta que encontrou na dispensa de licitação a saída para evitar que maiores danos e prejuízos fossem causados à população e mais ainda em tempo de pandemia quando, eventualmente, pode haver necessidade de transporte de pacientes da zona rural para os hospitais da cidade.
A prefeitura ressalta o artigo 24 da Lei 8.666/93, que diz ser dispensável a licitação “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”.

Municípios do Sul do Pará ‘fecharão’ praias durante o veraneio de julho

Os municípios do sul paraense que possuem praias concordaram em fechar o acesso a elas durante o veraneio de julho. O objetivo é impedir a disseminação e aceleração de contágio do novo coronavírus nessas cidades. A decisão foi tomada durante reunião ocorrida no dia 19 de junho, por videoconferência, entre prefeitos de 12 cidades do sul e promotores do Ministério Público do Pará que atuam na região. Os municípios que concordaram em fechar as praias em julho foram Conceição do Araguaia, Floresta do Araguaia, Santana do Araguaia, São Félix do Xingu e Xinguara.

Durante a reunião, os promotores alertaram que a chegada do veraneio propicia maior circulação de pessoas entre as cidades da região causando aglomerações e que esse fator pode ensejar a disseminação do coronavírus, razão pela qual se faz necessária uma atuação conjunta mais enérgica.

Os prefeitos externaram a dificuldade em realizar a fiscalização das praias devido a distância entre elas. Porém, alguns já cancelaram eventos como é o caso da prefeitura de Xinguara que cancelou todos os eventos que ocorreriam na Praia do Pontão em 2020. Os promotores propuseram solicitar ao Estado que adote medidas para reforçar a fiscalização nas praias no período do veraneio. Outra preocupação do MPPA são os acampamentos realizados nas praias, os promotores acreditam que a melhor saída para coibir a transmissão do vírus seria proibir essa prática e pediram atenção dos prefeitos nesse caso.

Outro ponto da reunião foi a flexibilização do funcionamento de bares e restaurantes por alguns municípios do Sul, o que na opinião dos profissionais de saúde pode levar a uma maior circulação de pessoas nas ruas e ao aceleramento do contágio e aumento do número de casos de covid-19. Essa preocupação se dá devido o sistema de saúde da região possuir capacidade limitada para o atendimento de pacientes. O Hospital Regional do Araguaia, por exemplo, tem apenas 18 leitos para atender os municípios do Sul.

O funcionamento de bares e restaurante foi um ponto polêmico da reunião pois a maioria dos prefeitos é contra impedir o funcionamento dessas atividades, a maioria publicou decreto permitindo a flexibilização, porém com restrições.

Em Conceição do Araguaia o número de casos de covid-19 aumentou após a flexibilização do funcionamento de bares e restaurantes. “O que tem se observado após a flexibilização são pontos de aglomeração por toda a cidade e pessoas ignorando o uso de equipamentos de proteção”, destacou a promotora de justiça, Cremilda Aquino.

Os prefeitos alegaram que enfrentam dificuldades na fiscalização devido ao número insuficiente de agentes estatais. A secretaria de Saúde de Xinguara, Janaína Ferreira, disse que está difícil controlar a disseminação do vírus, em razão da população não respeitar os decretos expedidos. O mesmo acontece em São Félix do Xingu, o município não possui quantitativo de Polícias Militares suficiente para apoiar as fiscalizações. “Sem a presença da polícia os agentes municipais são desrespeitados ao tentar conter aglomerações”, disse o procurador do Município.

Também foi pauta da reunião a proteção dos indígenas durante a pandemia. A promotora de justiça agrária, Herena Melo, reforçou que medidas preventivas devem ser pensadas coletivamente diante do número reduzido de leitos, do quantitativo populacional e do aumento da propagação do vírus entre as comunidades tradicionais.

A promotora alertou que, apesar dos órgãos federais atuarem junto a essas populações, todos os munícipes, inclusive os indígenas, concorrem para os leitos do sistema único de saúde, não devendo haver segmentação no momento de se avaliar as políticas públicas de saúde. “Isso significa que todos os doentes que tiverem sua condição de saúde agravada precisarão dos mesmos leitos de UTI, devendo portanto haver um apoio conjunto entre os poderes da região na elaboração das medidas preventivas”, disse. De acordo com a promotora, um total de 67 aldeias compõem os municípios da região.

Participaram da reunião os promotores de justiça Flávia Miranda Ferreira Mecchi (Xinguara), Cremilda Aquino da Costa (Conceição do Araguaia), Cynthia Graziela da Silva Cordeiro (São Félix do Xingu), Juliana Cabral Coutinho Andrade (Santana do Araguaia), Odélio Divino Garcia Júnior (Ourilândia do Norte), Leonardo Jorge Lima Caldas (Redenção) e promotora de justiça agrária, Herena Neves Maues Correa de Melo. Além de prefeitos, secretários de saúde, secretários de administração, procuradores municipais e representantes da Defesa Civil dos municípios de Xinguara, Água Azul do Norte, Redenção, Sapucaia, São Félix do Xingu, Santana do Araguaia, Ourilândia do Norte, Conceição do Araguaia, Floresta do Araguaia, Santa Maria das Barreiras, Cumaru do Norte e Tucumã.

Lista de espera dos pacientes que serão submetidos a cirurgias eletivas será divulgada na internet

A publicação na internet da lista de espera dos pacientes que serão submetidos a cirurgias eletivas realizadas com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) foi implementada na sessão ordinária de terça-feira (16).

Os vereadores votaram pela obrigatoriedade da divulgação, apoiando o Projeto de Lei nº 10/2020, de autoria do vereador Horácio Martins.

A lista de espera será disponibilizada pela Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), que deverá seguir a ordem de inscrição para a chamada dos pacientes, salvo nos procedimentos emergenciais, assim atestados por profissional competente.

As informações a serem divulgadas devem conter a data de solicitação da cirurgia eletiva, da consulta com especialista, a posição que ocupa na fila de espera da especialidade médica pertinente, bem como a relação dos pacientes já atendidos, por meio da divulgação do número.

A Semsa também deverá disponibilizar a especificação do tipo de cirurgia eletiva, consulta com especialista e exames médicos aguardados. A listagem abrangerá as entidades conveniadas ou qualquer outro prestador de serviço que receba recursos públicos do SUS.

Conforme explicou o autor do projeto de lei, vereador Horácio Martins, este é um mecanismo de garantir transparência e publicidade das listas de espera de cirurgias. Segundo destacou o legislador, a manutenção de registro público confiável das pessoas que aguardam realização de cirurgias eletivas e a atualização periódica são um meio efetivo de combate à adulteração da lista, porque a publicidade da lista de espera possibilitará ampla fiscalização pelos pacientes, pelo SUS e por todos os órgãos de controle da administração pública e da sociedade.

“Neste momento de pandemia, as atenções estão voltadas à covid-19. O sistema de saúde, em relação aos outros diagnósticos, diminuiu o ritmo, mas temos pacientes com doenças crônicas que precisam ser tratados. Precisamos prestar-lhes serviços de eficiência, de modo a localizar o paciente, rastrear e proporcionar que o sistema funcione de forma eficaz”, ressaltou Horácio Martins, ao explicar a importância da medida.

Tramitação

Ao analisarem a proposta, as comissões de Constituição e Justiça e de Saúde e Assistência Social opinaram pela legalidade do projeto. O parecer foi lido em plenário pelo vereador Zacarias Marques.

Com a aprovação da Câmara, o projeto de lei será enviado ao Poder Executivo e entrará em vigor, passando a surtir efeitos após a sanção do prefeito municipal Darci José Lermen.

Reprovado projeto que previa alteração do prazo para Executivo adquirir imóveis em ano eleitoral

O Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município (Pelom) n° 2/2020, que modificaria os incisos VII e VIII do artigo 10 da LOM, reduzindo o prazo para aquisição e alienação de bens móveis pela Prefeitura de Parauapebas de seis para três meses antes das eleições municipais, foi reprovado.

De autoria de Marcelo Parcerinho (PSB) e subscrita pelos vereadores Joel do Sindicato (PDT), Francisca Ciza (PP), José Pavão (MDB) e Maridé Gomes (PSC), a matéria passou pela primeira votação na última sexta-feira (19), em sessão extraordinária da Câmara Municipal de Parauapebas.

A proposição precisava de no mínimo 10 votos para aprovação, mas só obteve nove votos favoráveis de João do Feijão (PSB), José Coutinho (MDB), Ivanaldo Braz (PDT), Elias da Construforte (PSB), Zacarias Marques (PP), Pavão, Ciza, Parcerinho e do presidente da Câmara Luiz Castilho (Pros).

Três parlamentares foram contrários: Joelma Leite (PL), Kelen Adriana (PTB) e Maridé. Houve ainda uma abstenção de Eliene Soares (MDB).

Votação

Durante a votação, Joelma Leite classificou o Pelom n° 2/2020 como imoral. “Acredito que toda política pública que beneficie o eleitor deve ser respeitada. No entanto, a emenda em questão fere a igualdade eleitoral. Na verdade, fazer com que o governo municipal, a três meses da eleição, possa adquirir lotes e bens móveis para elaboração de política pública, é no mínimo imoral. Então, me posiciono contra, não pela política pública em si, mas pelo fato de a três meses da eleição conceder essa permissão”, justificou.

Parcerinho negou que a proposição tratasse da compra de terrenos ou lotes. “Fala que pode abrir espaço para o prefeito adquirir a desapropriação de uma escola como a da Nova Carajás, por exemplo. Estamos abrindo espaço aqui para que o prefeito adquira e pare de gastar dinheiro com aluguel, como do Postinho de Saúde da VS-10. Não estou dizendo que ele vai comprar, mas abre-se espaço. É uma forma de, no meio de uma grande pandemia de coronavírus, economizar dinheiro. Em nenhum momento esse projeto visa a compra de lotes e quem quiser especular isso é especulando eleitoralmente, com má-fé”, rebateu.

Encaminhamento

Como foi reprovado na primeira votação, o Pelom n° 2/2020 será arquivado, pois as propostas de emenda à Lei Orgânica Municipal passam por duas votações, mas a segunda apreciação ocorre somente se a matéria for aprovada na primeira.

Saiba se tem alguma encomenda em seu nome nos Correios de Parauapebas (22/06/2020)

Uma grande demanda que leva pessoas às agências são correspondências e encomendas destinadas aos bairros que não possuem entrega domiciliar, as quais devem ser retiradas na agência dos Correios da Rua 10, Bairro Cidade Nova, em Parauapebas.

Assim, para facilitar o atendimento e o destinatário saiba, sem consultar no balcão, se sua encomenda já está disponível para retirada, diariamente é divulgada em uma lista em ordem alfabética que fica exposta em um totem no hall de atendimento a fim de que o cliente realize a consulta sem a necessidade de esperar tanto tempo em fila. Ou seja, ele só ficará na fila com a certeza de que há alguma encomenda para ser recebida naquela unidade; entretanto, o cliente só tem acesso indo pessoalmente na unidade, e nessa época de pandemia, torna-se mais do que inviável as pessoas se deslocarem na incerteza de receber alguma encomenda em uma unidade.

Portanto, se você está aguardando uma encomenda a ser retirada na agência dos Correios que fica na Rua 10, nº 219, agora você pode contar com o auxílio do Portal Pebinha de Açúcar que divulgará aqui sempre que houver atualização da lista feita pelos CorreiosConfira a lista atual clicando ao lado: Lista – Correios Parauapebas – 22 de junho de 2020

Ação conjunta entre SEMSA e SESPA garante agilidade no atendimento aos munícipes de Parauapebas

O paciente, N. L. P., 02 anos, acompanhado por sua mãe, foi transferido na tarde desta segunda-feira, 22, em uma aeronave modelo Turbo Hélice – OTV, para o Hospital Regional de Santarém.

A criança deu entrada no Hospital Geral de Parauapebas – HGP, na última sexta-feira, 19, sendo recebida pela equipe médica da Dra. Silvia Letícia S. Maués, que, após uma ultrassom constatou uma obstrução intestinal, sendo uma condição gastrointestinal em que o material digerido é impedido de passar normalmente pelo intestino.

A Dra. Silvia Letícia observou através dos exames que o paciente estava com líquido livre em sua região abdominal e que seria necessário uma Laparotomia Exploradora. “O paciente recebeu toda atenção necessária enquanto internado na ala pediátrica do HGP, porém, devido à gravidade do caso, ele deverá passar por uma operação na qual é realizada para examinar os órgãos abdominais e ajudar no diagnóstico de qualquer problema, incluindo dor abdominal, no caso de do paciente, para desobstruir o intestino dele”, explica a pediatra.

“Tão logo constatado a gravidade da situação e a necessidade de uma transferência do N. L., nossa equipe de Regulação repassava diariamente para a central de leitos, boletim médico atualizado e acompanhando a atualização junto ao Sistema das Regulações Pactuadas (SER – Sistema Estadual de Regulação e SISREG – Regulações Municipais). Paralelamente, entrei em contato com o Secretário de Saúde do Estado do Pará, Alberto Beltrame, que juntamente com o Diretor de Regulação do Estado, Guilherme Neves, colocou sua equipe a nossa disposição, direcionando a criança para o Hospital Regional de Santarém. Quero agradecer ao Secretário, Alberto Beltrame e ao Diretor de Regulação, Guilherme Neves, pela parceria que, sem dúvidas, alinhado com o compromisso da nossa equipe faz toda diferença na humanização do atendimento aos munícipes de Parauapebas”, ressalta o secretário de Saúde de Parauapebas, Gilberto Laranjeiras.

O gestor da pasta da Saúde de Parauapebas salienta que recebeu a notícia da liberação de leito no Hospital Regional de Santarém solicitou através da Central de regulação de Parauapebas, transporte aéreo a Central Estadual do Aéreo SUS em Belém. “Nossa gestão trabalha por um atendimento humanizado e de qualidade para o nosso povo, é uma preocupação constante do nosso prefeito Darci Lermen, que vidas sejam poupadas, que o atendimento seja rápido e de qualidade”, conclui o gestor da pasta da Saúde.

O paciente e sua mãe foram conduzidos do Aeroporto Maestro Wilson Fonseca em Santarém-PA, em uma ambulância da Brasil Vida até ao Hospital Regional onde passará por novos exames para a realização de sua cirurgia.

Acusado de atropelar e matar casal em Parauapebas é preso em São Geraldo do Araguaia

Um caso de repercussão e comoção que foi noticiado AQUI no Portal Pebinha de Açúcar, por ter tido como vítima o casal José Francisco dos Reis, 58 anos e Zelina Alves dos Santos, 52, no início do mês de março deste ano, teve mais um capítulo com a prisão do acusado de ser responsável pelo acidente causador do dano irreparável contra as citadas vítimas.

Trata-se de Robson Rodrigues Barbosa, alvo de mandado de prisão preventiva cumprido no município de São Geraldo do Araguaia-PA, na tarde de ontem (22). Ação feita pela Polícia Civil, por intermédio da delegacia daquele município, em mandado de prisão cautelar decretado pelo juízo criminal da comarca de Parauapebas, após representação do Delegado Gabriel Henrique, responsável pelas investigações na “Capital do Minério”.

 

Preso, Robson Rodrigues deverá ser recambiado para Parauapebas onde responderá pelo crime de alcoolemia, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro, que, por si só, traz a jurisprudência de “Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência; cujas penas previstas são: detenção, de seis meses a três anos; multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor”.

O caso em questão agrava em muito a situação criminal de Robson, que também responderá por duplo Homicídio Culposo, quando não há intenção de matar.

 

Mapa da violência por alcoolemia – Segundo a Organização Mundial da Saúde, entre todos os países, o Brasil conta com o quinto maior número de mortes ocasionadas por acidentes de trânsito. Estudos da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego revelam que do total de acidentes de trânsito considerados, trinta por cento dos casos envolveram o uso de bebidas alcoólicas.

Se considerarmos os casos de acidente de trânsito que redundaram em resultado morte, os números são ainda mais alarmantes. O Ministério da Saúde relata que cinquenta por cento das mortes ocorridas por consequência de acidentes de trânsito estariam relacionadas à ingestão de bebidas alcoólicas por condutores de veículos automotores.

Detran lança novos canais de comunicação para agendamento de serviços

Para garantir mais celeridade no fluxo de atendimento, o Departamento de Trânsito do Estado (Detran) disponibiliza, a partir desta terça-feira (23), novos canais de comunicação para o fornecimento de informações e agendamento de serviços de veículo e habilitação prestado pelo órgão nos municípios com o DDD 91 (Região Metropolitana de Belém e nordeste), 93 (regiões oeste e sudoeste) e 94 (regiões sul e sudeste). O serviço de SMS também será expandido para toda a operação.

Os novos números para contato são: (91) 3289-7500, (93) 31910769 e (94) 31982039. O atendimento está disponível de segunda-feira a sexta-feira, das 10h às 19h. O serviço de SMS irá receber demandas relacionadas a identificação do protocolo de atendimento; serviço realizado; data e hora do atendimento e endereço.

Os novos números para atendimento não irão inviabilizar o call center 154 e o Webchat disponível no site do órgão. Ambos continuam como canais de comunicação para o agendamento prévio.

A medida visa dar mais suporte aos usuários de todo o estado, que poderão contar com números específicos, por região, para buscar atendimentos relacionados à Clínicas Médicas, Centro de Formação de Condutores (CFCs) e Despachantes.

Por meio destas centrais de atendimentos, é possível obter informações sobre serviços como, licenciamento, mudança de categoria, infrações, procedimentos de primeira habilitação ou renovação, questões administrativas, além da possibilidade de realizar agendamentos de exames médico e psicotécnico, legislação, prático e biometria.

Desde o último dia 8 – quando o Detran retornou suas atividades presenciais – vários protocolos sanitários estão sendo obedecidos para garantir a segurança de servidores e usuários, dentre eles, a obrigatoriedade do agendamento prévio, cuja principal medida de prevenção visa evitar aglomerações nas unidades de atendimento da capital e do interior. Os novos números irão ajudar a desafogar a demanda, que ficou reprimida devido à pandemia da Covid-19.

Canais de agendamento:

Call Center – 154;

Webchat no site do Detran;

(91) 3289-7500; (93) 31910769 e (94) 31982039.

Pioneira de Parauapebas, Nice Cristina morre vítima de câncer

A equipe de reportagens do Portal Pebinha de Açúcar vem neste momento de muita tristeza e dor comunicar a morte de Luzenice Cristina da Silva, pioneira do município de Parauapebas, conhecida como “Nice Cristina”, empresária muito conhecida, diretora da empresa “Eventos & Noivas”.

Filha de José Aurélio da Silva e Maria Corcina da Silva, Nice tinha 53 anos de idade, era natural da Bahia e infelizmente faleceu na última segunda-feira (22). A empresária lutava contra um câncer e infelizmente não resistiu a esta terrível doença.

Nice Rodrigues deixa dois filhos, Lara Cristina Pereira da Silva e Paulo Roberto da Silva Pereira.

Nesta terça-feira (23), o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Pará) divulgou Nota de Pesar e Solidariedade pela morte da empresária e pioneira de Parauapebas, confira abaixo na íntegra:

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