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MP alerta que instituições devem ampliar atendimento às vítimas de violência doméstica em Parauapebas

Esta é a terceira recomendação expedida, este ano, da 1ª Promotoria de Justiça Criminal pela Promotora de Justiça Magdalena Torres Teixeira, que considera estar dentre as atribuições do 1º cargo da PJ de Parauapebas os IPLs, processos, procedimentos, medidas protetivas, etc., relacionados a Lei 11.340/2006, conhecida popularmente como “Lei Maria da Penha”, e que neste período de pandemia e isolamento social continuam ocorrendo neste município em grande proporção, os crimes relacionados a violência doméstica; e que, a maior parte das mulheres vítimas de violência domésticas, já possuem uma grande dificuldade para romper a barreira cultural do medo e do silêncio para denunciar o seu agressor, seja buscando ajuda e socorro através de atendimento em órgãos públicos, como a Delegacia de Polícia Civil, a Polícia Militar, o Fórum, o Ministério Público e a Defensoria Pública, e neste momento de isolamento social, imposto pela situação da Covid-19, essas ofendidas vem enfrentando maiores dificuldades para fazer denúncias, pleitear prorrogação no prazo de medidas protetivas e informar-se sobre o andamento de seus processos, devido ao Regime Diferenciado de Trabalho (RDT) vigente em todo o Estado e instituído através da Portaria Conjunta n.º 5, do Poder Judiciário do Estado do Pará.

A promotora leva em consideração, ser a violência doméstica um tipo de crime que ocorre principalmente no âmbito domiciliar, durante os finais de semana e na calada da noite, quando as vítimas por estarem sós na maioria das vezes, ficam muito mais expostas a situações de agressões e indefesas para pedir socorro; e que, as medidas de emergência adotadas no Estado do Pará e Município de Parauapebas, notadamente as de restrição de circulação territorial para contenção do COVID-19, que importarão no maior isolamento das mulheres e meninas, aumentando as tensões no ambiente doméstico e/ou familiar, e desta maneira potencializando os riscos de violência contra mulheres e meninas, especialmente a violência doméstica, cujo fenômeno mais letal é o feminicídio.

Além de que o Decreto Lei Estadual n.º 729/2020, republicado no dia 16 de maio de 2020, onde o Governador Helder Zahluth Barbalho incluiu no lockdown os Municípios de Canaã dos Carajás Parauapebas, Santarém, Abaetetuba e Capanema, devido ao aumento no número de casos de Coronavírus e a pouca oferta de leitos na rede hospitalar pública e particular e de UTIs, é cediço que as vítimas de violência doméstica ficarão em situação mais vulnerável, pelas restrições impostas a circulação de pessoas nas ruas, dessa forma é necessário um maior aparato na rede de apoio a essas mulheres, para que possam encontrar amparo psicossocial, orientação jurídica e socorro policial durante episódios de agressões domésticas aos quais sejam submetidas; e ainda que o artigo 5° da Constituição Federal que erigiu a igualdade entre homens e mulheres e o direito à vida como direitos fundamentais; sendo ainda, o dever do Estado brasileiro de criar mecanismos que coíbam a violência doméstica, conforme artigo 226, § 8º da Constituição Federal.

A promotora chama a atenção para o risco de esvaziamento dos casos de comunicação de crimes, de solicitações e comunicações de descumprimentos de medidas protetivas de urgência no âmbito da violência doméstica e familiar em razão da pandemia ocasionada pela Covid-19 e a importância da interação simultânea para com estas vítimas, por meio de aplicativos que viabilizem interação virtual ou por intermédio de contato pessoal na impossibilidade de utilização de recursos digitais; e cita a recente recomendação da ONU MULHERES que orienta a adoção de medidas que mitiguem os riscos de violência contra a mulher durante a pandemia. Evidenciando ainda as inúmeras denúncias e os pedidos de Medidas Protetivas de Urgência formulados por vítimas que chegaram neste período, durante o plantão escalonado de forma remota desta RMP, onde se verificou um número expressivo de ocorrências de violência doméstica no município de Parauapebas.

Com base nestas e outras considerações a titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal, Promotora Magdalena Torres Teixeira, resolve:

1. RECOMENDAR, a contar do recebimento desta, ao Comandante do 23º Batalhão da Polícia Militar e ao Comandante da Guarda Municipal de Parauapebas:

a) Que intensifique os canais de atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar durante o período de confinamento domiciliar, inclusive com a utilização do sistema de Inteligência Artificial Rápida e Anônima, ou pela versão online do ‘’Disque Denúncia’’ 181, assim como disponibilize número de telefone específico para o atendimento destes casos, com ampla divulgação;

b) Que possibilite atendimento presencial seja físico ou virtual, dando se preferência para o segundo, por meio do aplicativo ZOOM ou por chamada de vídeo via aplicativo WhatsApp, atendente virtual IARA ou Skype, ou qualquer outro aplicativo acessível às mulheres comunicantes e que garantam interação simultânea, inclusive com possibilidade de compartilhamento de documentos, desde que gratuitos e passíveis de utilização em dispositivos eletrônicos, como celulares;

c) Realize rondas rotineiras em bairros da cidade de Parauapebas, onde já haja incidência ou histórico de casos de Maria da Penha, a fim de que haja uma patrulha de combate e repressão aos crimes domésticos;

d) Que dê ampla divulgação em meios de comunicação social da existência, no âmbito das delegacias de polícias do atendimento presencial (pessoal ou virtual), inclusive informando os canais de forma padronizada para conhecimento da população, para as situações de crimes de violências domésticas e familiares contra a mulher, solicitações e comunicações de descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência;

e) Autuar e conduzir até à Delegacia de Polícia Civil indivíduos que estejam incorrendo nos crimes relacionados à Maria da Penha, ou em casos de comunicações;

2. RECOMENDAR, a contar do recebimento desta, aos Excelentíssimos Delegados de Polícia Civil lotados em Parauapebas ou ainda, respondendo em situação de plantão:

a) Que intensifique os canais de atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar durante o período de confinamento domiciliar, inclusive com a utilização do sistema de Inteligência Artificial Rápida e Anônima, seja pela versão online do ‘’Disque-Denúncia Contra a Mulher’’ 180; ou que disponibilize número de telefone próprio fixo e também por celular para o colhimento das denúncias;

b) Que viabilizem atendimento presencial físico ou virtual, dando-se preferência para o segundo, para evitar aglomerações na 20ª Seccional de Polícia e na DEAM, por meio do aplicativo ZOOM ou por chamada de vídeo via aplicativo WhatsApp, atendente virtual IARA ou Skype, ou qualquer outro aplicativo acessível às mulheres comunicantes e que garantam interação simultânea, inclusive com possibilidade de compartilhamento de documentos, desde que gratuitos e passíveis de utilização em dispositivos eletrônicos, como celulares;

c) Informe, em período semanal, a este órgão ministerial o quantitativo dos atendimentos e os casos de ocorrência da prática dos crimes de violência doméstica e familiar contra mulher, descriminando o período e o tipo penal incorrido;

d) Instaurar Inquéritos Policiais para apurar a ocorrência dos crimes de violência doméstica e familiar contra mulher e que providenciem o encaminhamento imediato da mulher-vítima às redes de proteção, ao CPC Renato Chaves para realização de exame de lesão corporal, se o caso couber, e atendimento médico-hospitalar;

e) Proceder a qualificação completa dos indiciados nos autos do IPL e encaminhar, com máxima urgência, ao Poder Judiciário para análise dos fatos;

f) Possibilite a ampla divulgação em meios de comunicação social da existência no âmbito das delegacias de polícias do atendimento presencial (pessoal ou virtual), inclusive informando os canais de forma padronizada para conhecimento da população, para as situações de crimes de violências domésticas e familiares contra a mulher, solicitações e comunicações de descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência;

3. RECOMENDAR, a contar do recebimento desta, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL que:

a) Intensifique os canais de atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar durante o período de confinamento domiciliar, inclusive com a utilização do sistema de Inteligência Artificial Rápida e Anônima, ou pela versão online do ‘’Disque Denúncia’’ 180, inclusive, fornecendo-lhes apoio psicológico;

b) Notifique, imediatamente, as autoridades de Polícia Civil, informando-lhes os atendimentos aos casos de Violência Doméstica e Familiar que deram entrada nas Unidades de Pronto Atendimento – UPA’s e nos postos de saúde do Município de Parauapebas;

c) Encaminhem às vítimas de violência doméstica às redes de proteção à Mulher, disponibilizando canal virtual para que preste atendimento psicológico online às vítimas de violência doméstica e familiar e, posteriormente, notifique a Polícia Civil sobre os casos atendidos, inclusive com remessa do relatório psicossocial realizado;

d) Envidem esforços para disponibilizar nos plantões dos hospitais médicos em quantidade suficiente para a pronta realização dos exames de lesão corporal das ofendidas, vez que após a vítima buscar realizar o exame na primeira tentativa e não conseguir, dificilmente esta retorna e a prova da materialidade fica comprometida;

e) Promova a ampla divulgação em meios de comunicação social da existência no âmbito das delegacias de polícias do atendimento presencial (pessoal ou virtual), inclusive informando os canais de forma padronizada para conhecimento da população, para as situações de crimes de violências domésticas e familiares contra a mulher, solicitações e comunicações de descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência.

4. RECOMENDAR ao PREFEITO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, a partir do recebimento deste documento, que:

a) Promova um reforço nas campanhas educativas de prevenção e enfrentamento a violência doméstica, intensificando-as, durante o período da pandemia, seja através da divulgação de orientações básicas, bem como de número de contatos para denúncias e e-mail, nos sites da Prefeitura, no âmbito da programação das rádios locais de maior audiência, horários na televisão aberta, bem como em outdoors fixos espalhados pelos pontos de maior circulação da cidade e bus-doors nos coletivos com o escopo de divulgar o aparato de apoio às vítimas deste tipo de crime.

Neste ato, adverte aos presentes direcionados que a inobservância da presente Recomendação acarretará a adoção pelo Ministério Público de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, devendo ser encaminhado a este órgão as respostas às determinações, no prazo de 10 (dez) dias, a ser enviado no e-mail funcional: mpparauapebas@mppa.mp.br.

Solicita-se que os meios de comunicação locais divulguem a presente Recomendação, em especial, canais de notícias locais e veículos de rádio difusão, promovendo a ampla divulgação e visando informar o maior número de pessoas possíveis.

Solicita-se que o apoio administrativo remeta e encaminhe cópia da presente recomendação aos interessados abaixo discriminados, por meio eletrônico, com pedido de confirmação do recebimento. Após, envie-se cópia ao setor de comunicação do Ministério Público para a divulgação no site da instituição.

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