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Barreiras de segurança cobram cumprimento de lockdown em Parauapebas

Disponibilizado pelo Governo do Pará, desde sábado (16), o formulário virtual para Autodeclaração de Exercício de Trabalho em Atividade Essencial e também para transitar pelas ruas, sendo válida em Belém e nos outros municípios onde foi decretado lockdown, está sendo exigido nas ruas de Parauapebas.

Trata-se das operações feitas no modelo barreiras, onde agentes de segurança conversam com, principalmente, condutores de veículos e passageiros pedindo a autodeclaração para transitar pela cidade ou ainda uma justificativa plausível que comprove o motivo da saída de casa.

De acordo com servidores da segurança que atuam nas barreiras, o percentual dos que apresentam o documento não chega a 50%, sendo que os demais apenas justificam verbalmente.

A equipe de reportagens do Portal Pebinha de Açúcar saiu às ruas e notou que a situação nas barreiras tem gerado congestionamentos, mas, não incomoda o governo que, pelo visto, não tem o menor interesse em facilitar a movimentação de pessoas e veículos pela cidade. “A fiscalização está sendo feita de duas maneiras. A primeira é através de barreiras, parando carros e motos; a segunda é uma feita por uma guarnição que atua na área comercial para averiguar se tem alguém que insiste em abrir o estabelecimento comercial que não seja considerado essencial”, conta o Coronel Gledson Sousa, comandante do 23º Batalhão da Polícia Militar, informando que a partir de hoje a operação não é mais educativa, sendo que quem for flagrado transitando pelas ruas sem uma justificativa convincente deverá receber a sansão da multa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

 

De acordo com o militar, algumas multas já foram aplicadas hoje em Parauapebas, devendo as barreiras continuar até o domingo (24,) dia em que se encerra o lockdown, caso ele não seja prorrogado pelo Governo do Estado do Pará. O trabalho é feito em conjunto pelos órgãos de segurança, sendo: Polícias Civil e Militar, Departamento Municipal de Trânsito, Guarda Municipal e Corpo de Bombeiros.

Gledson afirma que não foi notado desobediência por parte dos comerciantes de ramos considerados não essenciais, mesmo assim, afirma que a fiscalização nesta modalidade não será relaxada, devendo ser mantida, também, até o último dia do lockdown.

MP alerta que instituições devem ampliar atendimento às vítimas de violência doméstica em Parauapebas

Esta é a terceira recomendação expedida, este ano, da 1ª Promotoria de Justiça Criminal pela Promotora de Justiça Magdalena Torres Teixeira, que considera estar dentre as atribuições do 1º cargo da PJ de Parauapebas os IPLs, processos, procedimentos, medidas protetivas, etc., relacionados a Lei 11.340/2006, conhecida popularmente como “Lei Maria da Penha”, e que neste período de pandemia e isolamento social continuam ocorrendo neste município em grande proporção, os crimes relacionados a violência doméstica; e que, a maior parte das mulheres vítimas de violência domésticas, já possuem uma grande dificuldade para romper a barreira cultural do medo e do silêncio para denunciar o seu agressor, seja buscando ajuda e socorro através de atendimento em órgãos públicos, como a Delegacia de Polícia Civil, a Polícia Militar, o Fórum, o Ministério Público e a Defensoria Pública, e neste momento de isolamento social, imposto pela situação da Covid-19, essas ofendidas vem enfrentando maiores dificuldades para fazer denúncias, pleitear prorrogação no prazo de medidas protetivas e informar-se sobre o andamento de seus processos, devido ao Regime Diferenciado de Trabalho (RDT) vigente em todo o Estado e instituído através da Portaria Conjunta n.º 5, do Poder Judiciário do Estado do Pará.

A promotora leva em consideração, ser a violência doméstica um tipo de crime que ocorre principalmente no âmbito domiciliar, durante os finais de semana e na calada da noite, quando as vítimas por estarem sós na maioria das vezes, ficam muito mais expostas a situações de agressões e indefesas para pedir socorro; e que, as medidas de emergência adotadas no Estado do Pará e Município de Parauapebas, notadamente as de restrição de circulação territorial para contenção do COVID-19, que importarão no maior isolamento das mulheres e meninas, aumentando as tensões no ambiente doméstico e/ou familiar, e desta maneira potencializando os riscos de violência contra mulheres e meninas, especialmente a violência doméstica, cujo fenômeno mais letal é o feminicídio.

Além de que o Decreto Lei Estadual n.º 729/2020, republicado no dia 16 de maio de 2020, onde o Governador Helder Zahluth Barbalho incluiu no lockdown os Municípios de Canaã dos Carajás Parauapebas, Santarém, Abaetetuba e Capanema, devido ao aumento no número de casos de Coronavírus e a pouca oferta de leitos na rede hospitalar pública e particular e de UTIs, é cediço que as vítimas de violência doméstica ficarão em situação mais vulnerável, pelas restrições impostas a circulação de pessoas nas ruas, dessa forma é necessário um maior aparato na rede de apoio a essas mulheres, para que possam encontrar amparo psicossocial, orientação jurídica e socorro policial durante episódios de agressões domésticas aos quais sejam submetidas; e ainda que o artigo 5° da Constituição Federal que erigiu a igualdade entre homens e mulheres e o direito à vida como direitos fundamentais; sendo ainda, o dever do Estado brasileiro de criar mecanismos que coíbam a violência doméstica, conforme artigo 226, § 8º da Constituição Federal.

A promotora chama a atenção para o risco de esvaziamento dos casos de comunicação de crimes, de solicitações e comunicações de descumprimentos de medidas protetivas de urgência no âmbito da violência doméstica e familiar em razão da pandemia ocasionada pela Covid-19 e a importância da interação simultânea para com estas vítimas, por meio de aplicativos que viabilizem interação virtual ou por intermédio de contato pessoal na impossibilidade de utilização de recursos digitais; e cita a recente recomendação da ONU MULHERES que orienta a adoção de medidas que mitiguem os riscos de violência contra a mulher durante a pandemia. Evidenciando ainda as inúmeras denúncias e os pedidos de Medidas Protetivas de Urgência formulados por vítimas que chegaram neste período, durante o plantão escalonado de forma remota desta RMP, onde se verificou um número expressivo de ocorrências de violência doméstica no município de Parauapebas.

Com base nestas e outras considerações a titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal, Promotora Magdalena Torres Teixeira, resolve:

1. RECOMENDAR, a contar do recebimento desta, ao Comandante do 23º Batalhão da Polícia Militar e ao Comandante da Guarda Municipal de Parauapebas:

a) Que intensifique os canais de atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar durante o período de confinamento domiciliar, inclusive com a utilização do sistema de Inteligência Artificial Rápida e Anônima, ou pela versão online do ‘’Disque Denúncia’’ 181, assim como disponibilize número de telefone específico para o atendimento destes casos, com ampla divulgação;

b) Que possibilite atendimento presencial seja físico ou virtual, dando se preferência para o segundo, por meio do aplicativo ZOOM ou por chamada de vídeo via aplicativo WhatsApp, atendente virtual IARA ou Skype, ou qualquer outro aplicativo acessível às mulheres comunicantes e que garantam interação simultânea, inclusive com possibilidade de compartilhamento de documentos, desde que gratuitos e passíveis de utilização em dispositivos eletrônicos, como celulares;

c) Realize rondas rotineiras em bairros da cidade de Parauapebas, onde já haja incidência ou histórico de casos de Maria da Penha, a fim de que haja uma patrulha de combate e repressão aos crimes domésticos;

d) Que dê ampla divulgação em meios de comunicação social da existência, no âmbito das delegacias de polícias do atendimento presencial (pessoal ou virtual), inclusive informando os canais de forma padronizada para conhecimento da população, para as situações de crimes de violências domésticas e familiares contra a mulher, solicitações e comunicações de descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência;

e) Autuar e conduzir até à Delegacia de Polícia Civil indivíduos que estejam incorrendo nos crimes relacionados à Maria da Penha, ou em casos de comunicações;

2. RECOMENDAR, a contar do recebimento desta, aos Excelentíssimos Delegados de Polícia Civil lotados em Parauapebas ou ainda, respondendo em situação de plantão:

a) Que intensifique os canais de atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar durante o período de confinamento domiciliar, inclusive com a utilização do sistema de Inteligência Artificial Rápida e Anônima, seja pela versão online do ‘’Disque-Denúncia Contra a Mulher’’ 180; ou que disponibilize número de telefone próprio fixo e também por celular para o colhimento das denúncias;

b) Que viabilizem atendimento presencial físico ou virtual, dando-se preferência para o segundo, para evitar aglomerações na 20ª Seccional de Polícia e na DEAM, por meio do aplicativo ZOOM ou por chamada de vídeo via aplicativo WhatsApp, atendente virtual IARA ou Skype, ou qualquer outro aplicativo acessível às mulheres comunicantes e que garantam interação simultânea, inclusive com possibilidade de compartilhamento de documentos, desde que gratuitos e passíveis de utilização em dispositivos eletrônicos, como celulares;

c) Informe, em período semanal, a este órgão ministerial o quantitativo dos atendimentos e os casos de ocorrência da prática dos crimes de violência doméstica e familiar contra mulher, descriminando o período e o tipo penal incorrido;

d) Instaurar Inquéritos Policiais para apurar a ocorrência dos crimes de violência doméstica e familiar contra mulher e que providenciem o encaminhamento imediato da mulher-vítima às redes de proteção, ao CPC Renato Chaves para realização de exame de lesão corporal, se o caso couber, e atendimento médico-hospitalar;

e) Proceder a qualificação completa dos indiciados nos autos do IPL e encaminhar, com máxima urgência, ao Poder Judiciário para análise dos fatos;

f) Possibilite a ampla divulgação em meios de comunicação social da existência no âmbito das delegacias de polícias do atendimento presencial (pessoal ou virtual), inclusive informando os canais de forma padronizada para conhecimento da população, para as situações de crimes de violências domésticas e familiares contra a mulher, solicitações e comunicações de descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência;

3. RECOMENDAR, a contar do recebimento desta, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL que:

a) Intensifique os canais de atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar durante o período de confinamento domiciliar, inclusive com a utilização do sistema de Inteligência Artificial Rápida e Anônima, ou pela versão online do ‘’Disque Denúncia’’ 180, inclusive, fornecendo-lhes apoio psicológico;

b) Notifique, imediatamente, as autoridades de Polícia Civil, informando-lhes os atendimentos aos casos de Violência Doméstica e Familiar que deram entrada nas Unidades de Pronto Atendimento – UPA’s e nos postos de saúde do Município de Parauapebas;

c) Encaminhem às vítimas de violência doméstica às redes de proteção à Mulher, disponibilizando canal virtual para que preste atendimento psicológico online às vítimas de violência doméstica e familiar e, posteriormente, notifique a Polícia Civil sobre os casos atendidos, inclusive com remessa do relatório psicossocial realizado;

d) Envidem esforços para disponibilizar nos plantões dos hospitais médicos em quantidade suficiente para a pronta realização dos exames de lesão corporal das ofendidas, vez que após a vítima buscar realizar o exame na primeira tentativa e não conseguir, dificilmente esta retorna e a prova da materialidade fica comprometida;

e) Promova a ampla divulgação em meios de comunicação social da existência no âmbito das delegacias de polícias do atendimento presencial (pessoal ou virtual), inclusive informando os canais de forma padronizada para conhecimento da população, para as situações de crimes de violências domésticas e familiares contra a mulher, solicitações e comunicações de descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência.

4. RECOMENDAR ao PREFEITO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, a partir do recebimento deste documento, que:

a) Promova um reforço nas campanhas educativas de prevenção e enfrentamento a violência doméstica, intensificando-as, durante o período da pandemia, seja através da divulgação de orientações básicas, bem como de número de contatos para denúncias e e-mail, nos sites da Prefeitura, no âmbito da programação das rádios locais de maior audiência, horários na televisão aberta, bem como em outdoors fixos espalhados pelos pontos de maior circulação da cidade e bus-doors nos coletivos com o escopo de divulgar o aparato de apoio às vítimas deste tipo de crime.

Neste ato, adverte aos presentes direcionados que a inobservância da presente Recomendação acarretará a adoção pelo Ministério Público de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, devendo ser encaminhado a este órgão as respostas às determinações, no prazo de 10 (dez) dias, a ser enviado no e-mail funcional: mpparauapebas@mppa.mp.br.

Solicita-se que os meios de comunicação locais divulguem a presente Recomendação, em especial, canais de notícias locais e veículos de rádio difusão, promovendo a ampla divulgação e visando informar o maior número de pessoas possíveis.

Solicita-se que o apoio administrativo remeta e encaminhe cópia da presente recomendação aos interessados abaixo discriminados, por meio eletrônico, com pedido de confirmação do recebimento. Após, envie-se cópia ao setor de comunicação do Ministério Público para a divulgação no site da instituição.

Órgãos de segurança fiscalizam e orientam população sobre lockdown em Parauapebas

Neste período de lockdown, a Guarda Municipal de Parauapebas (GMP), em ações conjuntas com o Departamento Municipal de Trânsito e Transporte (DMTT), polícias Civil e Militar e Corpo de Bombeiros Militar, orienta e fiscaliza estabelecimentos e cidadãos nas ruas da cidade.

Ontem (19) e hoje (20), respectivamente primeiro e segundo dia do decreto que suspende, temporariamente, serviços e atividades não essenciais, para conter a transmissão do novo coronavírus, os órgãos de segurança percorreram os bairros Liberdade, Cidade Nova, Rio Verde, Bairro da Paz, Guanabara, Palmares, Cidade Jardim e União, entre outros.

“As orientações são feitas nos estabelecimentos e aos cidadãos que estiverem circulando na rua, para que tenham ciência de que, a partir de quinta-feira, as fiscalizações serão mais rígidas, em cumprimento ao decreto”, explica Aderson Oliveira, coordenador de Operações da GMP.

Além de fiscalizar o uso de máscara pelos cidadãos, o delegado Elcio de Deus diz que a Polícia Civil tem atuado também nos estabelecimentos. “A Polícia Civil, junto com a Guarda Municipal, tem feito um trabalho de fiscalização no comércio, para ver o que está funcionando ou não; vendo se adequaram às novas medidas e orientando a população de uma forma geral”, comenta.

O major Daniel Brito, sub-comandante do 23º do Batalhão de Polícia Militar, alerta ainda para a restrição de pessoas nas vias da cidade.  “O objetivo maior é fazer valer o decreto do Estado, do lockdown. Ou seja, restringir as pessoas nesse acesso fora de casa. Podem somente os serviços essenciais e devidamente comprovados; tem que portar uma documentação idônea, além de sua identidade com foto”, destaca o PM.

Durante as ações, barreiras itinerantes são montadas e contam com a atuação do DMTT: “O órgão está dando apoio ao decreto do lockdown, do governador, com relação à segurança viária, mantendo a circulação dos veículos nas vias, dando mais segurança aos usuários e mantendo a fluidez no trânsito”, informa Raphael Pinheiro, gestor do departamento de trânsito.

lockdown em Parauapebas segue até o próximo domingo, 24, com fiscalizações diárias por toda a cidade.

Ainda segundo o delegado Elcio de Deus, a partir de amanhã (20), as ações  podem ficar mais rígidas. “Há algumas punições previstas, desde advertência, inicialmente, à aplicação de multas, podendo até chegar ao fechamento do estabelecimento”, informa.

Conforme o Decreto nº 729, do Governo do Estado, a multa diária para situações de seu descumprimento é de R$ 150 para pessoas físicas e de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas.

Quarta-feira registra mais 106 casos de Covid-19 e três mortes em Parauapebas

Confirmados mais 106 novos casos de pacientes infectados com o coronavírus em Parauapebas nesta quarta-feira, 20. Houve ainda o registro de mais 3 óbitos: Mulher de 57 anos, diabética e cardiopata. Estava internada na UTI e veio a óbito hoje.

– Homem de 35 anos, com obesidade. Estava internado na UTI, falecendo no dia 18/05

– Homem de 76 anos. Estava internado na UTI e faleceu no dia 17 de maio

Relação dos casos confirmados no Boletim Epidemiológico

1-Mulher de 40 anos. Em isolamento domiciliar.

2-Mulher de 27 anos. Em isolamento domiciliar.

3-Mulher de 27 anos. Em isolamento domiciliar.

4-Mulher de 34 anos. Em isolamento domiciliar.

5-Homem de 43 anos. Em isolamento domiciliar.

6-Mulher de 32 anos. Em isolamento domiciliar.

7-Mulher de 36 anos. Em isolamento domiciliar.

8-Mulher de 35 anos. Em isolamento domiciliar.

9-Mulher de 40 anos. Em isolamento domiciliar.

10-Mulher de 29 anos. Em isolamento domiciliar.

11-Mulher de 50 anos. Recuperada.

12-Mulher de 23 anos. Em isolamento domiciliar.

13-Homem de 32 anos. Em isolamento domiciliar.

14-Mulher de 36 anos. Em isolamento domiciliar.

15-Mulher de 19 anos. Recuperada.

16-Homem de 42 anos. Em isolamento domiciliar.

17-Homem de 24 anos. Recuperado.

18-Mulher de 29 anos. Em isolamento domiciliar.

19-Homem de 39 anos. Em isolamento domiciliar.

20-Homem de 23 anos. Em isolamento domiciliar.

21-Homem de 54 anos. Em isolamento domiciliar.

22-Mulher de 63 anos. Internada.

23-Mulher de 42 anos. Em isolamento domiciliar.

24-Homem de 33 anos. Em isolamento domiciliar.

25-Homem de 62 anos. Em isolamento domiciliar.

26-Homem de 52 anos. Em isolamento domiciliar.

27-Homem de 33 anos. Recuperado.

28-Homem de 54 anos. Em isolamento domiciliar.

29-Mulher de 29 anos. Em isolamento domiciliar.

30-Mulher de 36 anos. Em isolamento domiciliar.

31-Mulher de 19 anos. Em isolamento domiciliar.

32-Homem de 26 anos. Em isolamento domiciliar.

33-Homem de 79 anos. Em isolamento domiciliar.

34-Homem de 60 anos. Em isolamento domiciliar.

35-Mulher de 45 anos. Em isolamento domiciliar.

36-Homem de 22 anos. Em isolamento domiciliar.

37-Homem de 32 anos. Em isolamento domiciliar.

38-Homem de 38 anos. Em isolamento domiciliar.

39-Homem de 43 anos. Em isolamento domiciliar.

40-Homem de 69 anos. Em isolamento domiciliar.

41-Homem de 48 anos. Em isolamento domiciliar.

42-Mulher de 28 anos. Em isolamento domiciliar.

43-Homem de 37 anos. Em isolamento domiciliar.

44-Homem de 34 anos. Em isolamento domiciliar.

45-Homem de 36 anos. Em isolamento domiciliar.

46-Mulher de 38 anos. Em isolamento domiciliar.

47-Homem de 43 anos. Em isolamento domiciliar.

48-Homem de 26 anos. Em isolamento domiciliar.

49-Homem de 36 anos. Em isolamento domiciliar.

50-Mulher de 40 anos. Em isolamento domiciliar.

51-Homem de 26 anos. Em isolamento domiciliar

52-Homem de 29 anos. Em isolamento domiciliar

53-Mulher de 23 anos. Em isolamento domiciliar

54-Homem de 37 anos. Em isolamento domiciliar

55-Criança de 7 anos. Em isolamento domiciliar

56-Homem de 41 anos. Em isolamento domiciliar

57-Homem de 38 anos. Em isolamento domiciliar

58-Mulher de 57 anos. Em isolamento domiciliar

59-Homem de 58 anos. Em isolamento domiciliar

60-Homem de 49 anos. Em isolamento domiciliar

61-Homem de 44 anos. Em isolamento domiciliar

62-Mulher de 29 anos. Em isolamento domiciliar

63-Homem de 37 anos. Em isolamento domiciliar

64-Homem de 36 anos. Em isolamento domiciliar

65-Mulher de 28 anos. Em isolamento domiciliar

66-Mulher de 43 anos. Em isolamento domiciliar

67-Homem de 42 anos. Em isolamento domiciliar

68-Homem de 51 anos. Em isolamento domiciliar

69-Mulher de 54 anos. Em isolamento domiciliar

70-Mulher de 25 anos. Em isolamento domiciliar

71-Mulher de 32 anos. Em isolamento domiciliar

72-Homem de 30 anos. Em isolamento domiciliar

73-Homem de 37 anos. Em isolamento domiciliar

74-Homem de 40 anos. Em isolamento domiciliar

75-Mulher de 28 anos. Isolamento domiciliar.

76-Mulher de 33 anos. Isolamento domiciliar.

77-Homem de 40 anos. Em isolamento domiciliar

78-Homem de 37 anos. Em isolamento domiciliar

79-Homem de 32 anos. Em isolamento domiciliar

80-Mulher de 36 anos. Em isolamento domiciliar

81-Homem de 37 anos. Em isolamento domiciliar

82-Homem de 41 anos. Em isolamento domiciliar

83-Mulher de 29 anos. Em isolamento domiciliar

84-Mulher de 36 anos. Em isolamento domiciliar

85 -Homem de 35 anos. Veio a óbito no dia 18 de maio

86-Mulher de 51 anos. Internada.

87-Mulher de 49 anos. Internada no HGP

88-Mulher de 41 anos. Internada na UPA

89-Mulher de 42 anos. Internada em UTI

90-Homem de 80 anos. Internado no HGP.

91-Homem de 62 anos. Internado no HGP

92-Homem de 55 anos. Em isolamento domiciliar.

93-Homem de 31 anos. Em isolamento domiciliar

94-Mulher de 44 anos. Em isolamento domiciliar

95-Homem de 35 anos. Em isolamento domiciliar

96-Mulher de 45 anos. Em isolamento domiciliar

97-Homem de 46 anos. Em isolamento domiciliar

98-Mulher de 43 anos. Em isolamento domiciliar

99-Homem de 38 anos. Em isolamento domiciliar

100-Mulher de 22 anos. Em isolamento domiciliar

101-Homem de 41 anos. Em isolamento domiciliar

102-Homem de 41 anos. Em isolamento domiciliar

103-Homem de 46 anos. Em isolamento domiciliar

104-Homem de 40 anos. Em isolamento domiciliar

105-Homem de 36 anos. Em isolamento domiciliar

106-Homem de 24 anos. Em isolamento domiciliar

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