Pesquisar
Close this search box.
Pesquisar
Close this search box.

A dança das cadeiras continua no cargo de prefeito de Marabá. Enquanto João Salame (PMDB) permanece afastado da titularidade por força de ordem judicial, agora é o vice Luiz Carlos Pies (PT) quem pediu afastamento de cinco dias para tratar da saúde. Já o presidente da Câmara, Miguel Gomes Filho se disse impedido de assumir, de forma que nem a própria Prefeitura sabe informar quem respondia ontem pelo comando do governo.

A necessidade do afastamento de Pies foi comunicada por ele em ofício à Câmara Municipal, acrescida de um atestado médico que recomenda esta providência. Essa notícia rapidamente se espalhou pela cidade na terça-feira e, nesta quarta-feira (20), foi oficialmente confirmada pela Assessoria de Comunicação.

Linha de sucessão

Pela Lei Orgânica do Município, o presidente da Câmara, no caso Miguel Gomes Filho (Miguelito) e, depois dele, qualquer um dos membros da Mesa Diretora do Legislativo poderia assumir a Prefeitura, na vacância do cargo. A interinidade de qualquer um deles, no entanto, de acordo com a legislação eleitoral, pode deixá-los inelegíveis para a tentativa de reeleição este ano.

Miguelito, então, convocou às pressas, uma reunião com todos os membros da Mesa, para ontem pela manhã em seu gabinete. Lá, estiveram reunidos a portas fechadas, além do próprio presidente: os vereadores Beto Miranda e Ubirajara Sompré, 1º e 2º vice-presidentes, mais Alécio Strigari, Pedro Corrêa e Gerson do Badeco, que são 1º, 2º e 3º suplentes.

O resultado do encontro foi que eles assinaram ofícios em conjunto informando do afastamento de Luiz Carlos e dando conta que nenhum deles poderia responder pelo cargo. Os documentos foram enviados ao juiz titular da 23[ Zona Eleitoral, Marcelo Andrei Simão Santos e à juíza Maria Aldeci Pissolati, que, por ser a titular da 3ª Vara Cível (fazendária), seria a próxima na linha sucessória. O jornal soube, informalmente, que ela também declinou.

“Os membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal que, segundo interpretação do parágrafo primeiro do Art. 58, da Lei Orgânica do Município de Marabá combinado com o caput do Art. 11 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, poderiam assumir interinamente o cargo de prefeito, declinam desta prerrogativa, por serem pré-candidatos a vereador e, de acordo com a legislação vigente, ficariam inelegíveis para o referido cargo eletivo, caso assumissem o cargo de prefeito”, diz trecho de nota oficial da Câmara.

AFASTAMENTO

Marabá deve ficar, caso a Justiça não se manifeste, sem prefeito até segunda-feira, uma vez que em sua carta, Luiz Carlos Pies pede licença de cinco dias a contar de 20 de julho.

Nesta quarta-feira, dia 20, a Câmara Municipal de Marabá enviou Ofício ao juiz eleitoral de Marabá Marcelo Andrei Simão Santos, informando que o prefeito interino, Luiz Carlos Pies – que substitui o titular João Salame Neto, que está afastado do cargo por ordem judicial – comunicou seu afastamento do cargo para tratamento de saúde pelo prazo de cinco dias, a partir do dia 20 de julho de 2016.

Através do Ofício 033/2016, os membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal informaram também ao Juízo da 3ª Vara Fazendária de Marabá acerca da impossibilidade de assumirem o cargo de prefeito, entendendo ser o titular daquele Juízo o próximo na linha de substituição.

Os membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal que, segundo interpretação do parágrafo primeiro do Art. 58, da Lei Orgânica do Município de Marabá combinado com o caput do Art. 11 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, poderiam assumir interinamente o cargo de prefeito, declinam desta prerrogativa, por serem pré-candidatos a vereador e, de acordo com a legislação vigente, ficariam inelegíveis para o referido cargo eletivo, caso assumissem o cargo de prefeito.

Já o titular, João Salame Neto, está afastado do cargo de prefeito desde 4 de maio, pelo período de 180 dias, conforme decisão do juiz César Leandro Pinto Machado, da 4ª Vara Cível. Segundo a Justiça, o elemento motivador foi o não repasse ao Ipasemar, de recursos da previdência dos servidores públicos já recolhidos.

Reportagem: Grupo Correio de Comunicação

Qual sua reação para esta matéria?
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
Ei, Psiu! Já viu essas?

Deixe seu comentário