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NOVA CARAJÁS: Justiça condena empresa a indenizar famílias que moram próximas de ferrovia

O juiz de direito Lauro Fontes Júnior, da Comarca de Parauapebas, condenou a empresa Nova Carajás Construções e Incorporações a indenizar as famílias que residem nas proximidades do ramal ferroviário, em razão dos abalos sísmicos provocados pela passagem dos trens na referida ferroviária nas etapas IX, X e XI do Loteamento Nova Carajás.

A ação civil do Ministério Público do Estado do Pará, em desfavor de Nova Carajás Construções e Incorporações e respectivos sócios, apura eventuais irregularidades imputadas à empresa responsável pela comercialização dos lotes urbanos.

O magistrado decide em seu despacho que os ativos societários da incorporadora sejam bloqueados, inclusive das pessoas naturais incluídas como litisconsortes passivas, no limite de seis milhões de reais para ulterior indenização e compensação dos consumidores, quantia que deverá ser utilizada para custear a realização da perícia solicitada.

Designa ainda Lauro Fontes a realização de audiência no dia 27 de novembro de 2019, às 9 horas, para serem delimitadas as particularidades da prova pericial deferida, e audiência de conciliação no dia 4 de fevereiro de 2020, às 9 horas.

“Havendo abuso de direito na liberdade de contratar, com desvio à diretriz veiculada no artigo 422 do CC [Código do Consumidor], determino que a ré Nova Carajás se abstenha de condicionar a renegociação de suas obrigações à previa ciência, por parte do consumidor, da servidão minerária, sob pena de multa de RS 5.000.00, por descumprimento, sem prejuízo de reforço pedagógico em caso de recalcitrância”, sentencia o despacho judicial.

Consta também na ação civil que a construtora-ré teria violado, de forma intencional, o direito à informação dos consumidores, de tal forma que seu lucro pudesse ser incrementado, mesmo que para tanto os consumidores ficassem inseridos num estado de risco permanente.

“De fato, esta ré, de forma consciente e como parte da estratégica de seus negócios, teria omitido que significativa parcela dos imóveis integrantes do seu empreendimento, distribuídos em onze etapas, estaria localizada nas adjacências do Ramal Ferroviário Sudeste do Pará, havendo uma interface com área de servidão minerária, estatuído pelo Decreto-lei 227/67”, diz trecho da decisão.

Mais adiante, no despacho, o juiz alega que os moradores, devido aos tremores provocados pela passagem dos trens carregados de minério, detectaram desvalorização imobiliária, perda da qualidade de vida e falta de segurança estrutural das unidades comercializadas.

Foram requeridos na ação, ainda, produção de provas antecipadas, com o objetivo de avaliar a possibilidade de ruína das edificações e relação da evolução das fissuras e trincas com a atividade advinda da linha férrea; tutela cominatória de não-fazer, impedindo que os réus continuem com a prática de obrigarem os consumidores a reconhecer que tinham ciência da referida intercorrência ferroviária; e bloqueio de numerário para ressarcir os consumidores e obstar quaisquer vendas de terrenos nos referidos loteamentos.

Segundo o magistrado, ficou demonstrado que a empresa Nova Carajás, loteadora e vendedora das unidades imobiliárias, “de forma concertada e prévia, no intuito de potencializar seu lucro”, violou os contratos mantidos com os compradores de lotes.

 

De acordo com o Relatório Técnico nº 9/2019, foram detectadas fissuras e trincas nos imóveis verificados, com tendência de os danos aumentarem e desenvolver um estágio de ruína da estrutura da edificação.

“Observa-se que todas as fotos [dos imóveis] apresentam fissuras e trincas de diversas espessuras e bem evoluídas, atingindo o estágio de rachaduras em vários pontos, interferindo na estética, na durabilidade e nas características estruturais da obra, podendo chegar à ruptura e à ruína da edificação”, informa o relatório técnico.

Por fim, o juiz Lauro Fontes sentencia que, se a pessoa jurídica-ré, “de forma orquestrada se propôs a ocultar significativas informações aos consumidores com a única finalidade de viabilizar o recebimento de R$ 77 milhões da empresa Vale S/A – objeto de homologação nos autos nº 2016.001.8817381 -, juntamente com a condução de seu projeto imobiliário de grande escala”, não há dúvidas de que essa opção de lucro adicional, forçando uma sobreposição de projetos empresariais excludentes, só conseguiu espaço para avançar porque foi estruturada no prejuízo dos consumidores.

Outro lado

A equipe de reportagens do Portal Pebinha de Açúcar entrou em contato com representantes da Nova Carajás Construções e Incorporações e foi informada que até o momento o Departamento Jurídico da empresa ainda não foi notificado da decisão, porém, assim que for, irá se pronunciar sobre a ação que cabe recurso por parte da loteadora.

Confira abaixo o processo na íntegra:

Decisão Justiça

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